PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei n.º 10/XIII-1.ª
Elimina mecanismos de coação e condicionamento sobre as mulheres no acesso à
interrupção voluntária da gravidez, revoga a Lei n.º 136/2015, de 7 de setembro
e repristina a Lei n.º 16/2007, de 17 de abril
Exposição de Motivos
No dealbar da XII Legislatura, a maioria PSD/CDS decidiu introduzir alterações
inaceitáveis à Lei que em 2007, na sequência de um referendo então efetuado,
consagrou a exclusão da ilicitude da interrupção voluntária da gravidez.
A Lei n.º 136/2015, de 7 de setembro, aprovada no último dia de trabalhos da
Assembleia da República, veio introduzir violentos mecanismos de coação e de
condicionamento da livre determinação das mulheres que tencionem interromper a
gravidez. O acompanhamento psicológico, o acompanhamento por técnico de serviço
social e a consulta de planeamento familiar que a Lei n.º 16/2007 facultava às
mulheres que tencionem interromper a gravidez, passaram a ser obrigatórios. E como
se não bastasse foi revogada a proibição legal dos médicos objetores de consciência
participarem nessas consultas de planeamento familiar.
Com esta lei, a maioria parlamentar PSD/CDS praticou um ato de revanchismo
relativamente à Lei n.º 16/2007, com a qual alguns sectores mais reacionários nunca
se conformaram e veio introduzir um regime legal para a IVG que, a não ser
prontamente revogado, representaria um retrocesso civilizacional de todo inaceitável.
Com efeito, submeter as mulheres que pretendam interromper a gravidez a
acompanhamento psicológico com caráter obrigatório, ou seja, compulsivo,
constituiria um ato de violência inqualificável contra as mulheres.
Acresce que, no mesmo dia, a maioria PSD/CDS, através da Lei n.º 134/2015, de 7 de
setembro, veio impor o pagamento de taxas moderadoras no SNS aos casos de
interrupção voluntária da gravidez. Mais do que o seu montante, o que está
verdadeiramente em causa são questões de princípio, com a introdução de um
instrumento que condiciona a acessibilidade aos direitos sexuais e reprodutivos e aos
cuidados de saúde.
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Como foi afirmado em nome do PCP na sessão plenária de 22 de julho de 2015, a
revogação da legislação aprovada nesse dia em matéria de IVG seria uma das primeiras
iniciativas legislativas do Grupo Parlamentar do PCP na XIII Legislatura. O presente
projeto de lei honra esse compromisso.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 156.º da Constituição da República e do
artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo
Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Revogação da Lei n.º 136/2015, de 7 de setembro e repristinação da Lei n.º 16/2007,
de 17 de abril
1- É revogada a Lei n.º 136/2015, de 7 de setembro, “Primeira alteração à Lei n.º
16/2007, de 17 de abril, sobre a exclusão da ilicitude nos casos de interrupção
voluntária da gravidez – proteção da maternidade e da paternidade”.
2- São repristinados os artigos 2.º e 6.º da Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, na sua
redação originária.
Artigo 2.º
Revogação da Lei n.º 134/2015, de 7 de setembro
É revogada a Lei n.º 134/2015, de 7 de setembro.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Palácio de São Bento, 28 de outubro de 2015
Os Deputados,
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
JERÓNIMO DE SOUSA; JOÃO OLIVEIRA; ANTÓNIO FILIPE; PAULA SANTOS; RITA RATO;
CARLA CRUZ; DIANA FERREIRA; ANA MESQUITA; ANA VIRGÍNIA PEREIRA; BRUNO
DIAS; PAULO SÁ; MIGUEL TIAGO; FRANCISCO LOPES; JOÃO RAMOS
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Publicação — DAR II série A — 9-10 — 29/10/2015
29 DE OUTUBRO DE 2015 9
PROJETO DE LEI N.º 10/XIII (1.ª)
ELIMINA MECANISMOS DE COAÇÃO E CONDICIONAMENTO SOBRE AS MULHERES NO ACESSO À
INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA DA GRAVIDEZ, REVOGA A LEI N.º 136/2015, DE 7 DE SETEMBRO E
REPRISTINA A LEI N.º 16/2007, DE 17 DE ABRIL
Exposição de motivos
No dealbar da XII Legislatura, a maioria PSD/CDS decidiu introduzir alterações inaceitáveis à Lei que em
2007, na sequência de um referendo então efetuado, consagrou a exclusão da ilicitude da interrupção voluntária
da gravidez.
A Lei n.º 136/2015, de 7 de setembro, aprovada no último dia de trabalhos da Assembleia da República, veio
introduzir violentos mecanismos de coação e de condicionamento da livre determinação das mulheres que
tencionem interromper a gravidez. O acompanhamento psicológico, o acompanhamento por técnico de serviço
social e a consulta de planeamento familiar que a Lei n.º 16/2007 facultava às mulheres que tencionem
interromper a gravidez, passaram a ser obrigatórios. E como se não bastasse foi revogada a proibição legal dos
médicos objetores de consciência participarem nessas consultas de planeamento familiar.
Com esta lei, a maioria parlamentar PSD/CDS praticou um ato de revanchismo relativamente à Lei n.º
16/2007, com a qual alguns sectores mais reacionários nunca se conformaram e veio introduzir um regime legal
para a IVG que, a não ser prontamente revogado, representaria um retrocesso civilizacional de todo inaceitável.
Com efeito, submeter as mulheres que pretendam interromper a gravidez a acompanhamento psicológico com
caráter obrigatório, ou seja, compulsivo, constituiria um ato de violência inqualificável contra as mulheres.
Acresce que, no mesmo dia, a maioria PSD/CDS, através da Lei n.º 134/2015, de 7 de setembro, veio impor
o pagamento de taxas moderadoras no SNS aos casos de interrupção voluntária da gravidez. Mais do que o
seu montante, o que está verdadeiramente em causa são questões de princípio, com a introdução de um
instrumento que condiciona a acessibilidade aos direitos sexuais e reprodutivos e aos cuidados de saúde.
Como foi afirmado em nome do PCP na sessão plenária de 22 de julho de 2015, a revogação da legislação
aprovada nesse dia em matéria de IVG seria uma das primeiras iniciativas legislativas do Grupo Parlamentar do
PCP na XIII Legislatura. O presente projeto de lei honra esse compromisso.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 156.º da Constituição da República e do artigo 4.º do
Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Revogação da Lei n.º 136/2015, de 7 de setembro e repristinação da Lei n.º 16/2007, de 17 de abril
1 – É revogada a Lei n.º 136/2015, de 7 de setembro, “Primeira alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril,
sobre a exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez – proteção da maternidade e da
paternidade”.
2 – São repristinados os artigos 2.º e 6.º da Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, na sua redação originária.
Artigo 2.º
Revogação da Lei n.º 134/2015, de 7 de setembro
É revogada a Lei n.º 134/2015, de 7 de setembro.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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Discussão generalidade — DAR I série — 21-40 — 20/11/2015
20 DE NOVEMBRO DE 2015
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Srs. Deputados, não havendo mais pedidos de palavra para este ponto,
considero terminado o debate do projeto de resolução n.º 2/XIII (1.ª).
Passamos ao segundo ponto da nossa ordem de trabalhos, que é o da apreciação conjunta, na
generalidade, dos projetos de lei n.os
1/XIII (1.ª) — Revoga as leis que humilham mulheres que recorrem à IVG
(Revogação da Lei n.º 134/2015, de 7 de setembro, e da Lei n.º 136/2015, de 7 de setembro) (BE), 4/XIII (1.ª)
— Restabelece o respeito pela dignidade das mulheres portuguesas e a salvaguarda da sua saúde sexual e
reprodutiva, revogando as Leis n.os
134/2015 e 136/2015, ambas de 7 de setembro (PS), 10/XIII (1.ª) —
Elimina mecanismos de coação e condicionamento sobre as mulheres no acesso à interrupção voluntária da
gravidez, revoga a Lei n.º 136/2015, de 7 de setembro, e repristina a Lei n.º 16/2007, de 17 de abril (PCP) e
14/XIII (1.ª) — Revoga a Lei n.º 134/2015, de 7 de setembro, e a Lei n.º 136/2015, de 7 de setembro, de modo
a combater o aborto clandestino e a respeitar a dignidade das mulheres que decidem interromper
voluntariamente a gravidez (Os Verdes).
Por ordem de apresentação das iniciativas em debate, irá usar da palavra, em primeiro lugar, para uma
intervenção, a Sr.ª Deputada Catarina Martins.
A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: No final da última Legislatura, a
então maioria de direita decidiu fazer a alteração da legislação sobre a interrupção voluntária da gravidez,
escondendo essas alterações na ideia de que se estava a mexer nas taxas moderadoras — sobre a justiça ou
injustiça das taxas moderadoras discutiremos numa outra altura. De facto, as alterações legislativas nada
tinham a ver com taxas moderadoras mas, sim, com castigar, menorizar e condicionar as mulheres e as suas
escolhas.
Vozes do BE: — Muito bem!
A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Por isso, agora, no início de uma nova Legislatura, com uma nova
maioria, aqui estou a apresentar o projeto de lei n.º 1 desta Legislatura, que é um projeto de lei para resgatar
os direitos das mulheres e, portanto, para resgatar dignidade.
Aplausos do BE, do PS e do PCP.
Sei que se disse muito sobre as alterações que foram feitas no final da anterior Legislatura, mas julgo que é
bom explicá-las, porque acho que, na confusão de tanto do que foi dito, se calhar, perdeu-se exatamente o
significado de cada uma das alterações, e é percebendo essas alterações que se percebe hoje a urgência de
as revogar.
A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Muito bem!
A Sr.ª Catarina Martins (BE): — A primeira alteração foi a introdução de taxas moderadoras em consultas
sobre planeamento familiar, mas só sobre determinado ato médico e só sobre determinadas razões desse ato
médico. Ou seja, o que a direita decidiu foi que, a partir de agora, uma mulher que decida interromper
voluntariamente a gravidez tem de dizer, na secretaria do centro de saúde, que não só decidiu interromper
voluntariamente a gravidez como decidiu fazê-lo por um motivo específico, porque alguns motivos estão
isentos de taxas e outros não.
Sendo as consultas de planeamento familiar consultas em que há isenção de taxa moderadora, a direita
obriga cada mulher que decidir interromper voluntariamente a gravidez a mostrar o seu registo médico, como
não se verifica em nenhum outro procedimento. Agora, do ponto de vista administrativo, a mulher é obrigada a
dizer o que decidiu fazer e por que é que o decidiu fazer.
A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Que disparate! É um total desconhecimento!
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Votação na generalidade — DAR I série — 39-39 — 21/11/2015
21 DE NOVEMBRO DE 2015
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN e dos
Deputados do PSD Paula Teixeira da Cruz e Pedro Pinto e votos contra do PSD, do CDS-PP e do Deputado
do PS Ascenso Simões.
Aplausos do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN.
Este diploma baixa igualmente à 1.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 10/XIII (1.ª) — Elimina mecanismos de coação e
condicionamento sobre as mulheres no acesso à interrupção voluntária da gravidez, revoga a Lei n.º
136/2015, de 7 de setembro, e repristina a Lei n.º 16/2007, de 17 de abril (PCP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN e da
Deputada do PSD Paula Teixeira da Cruz e votos contra do PSD, do CDS-PP e do Deputado do PS Ascenso
Simões.
Aplausos do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN.
Este diploma baixa à 1.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos votar o projeto de lei nº 14/XIII (1.ª) — Revoga a Lei n.º 134/2015, de 7 de
setembro, e a Lei n.º 136/2015, de 7 de setembro, de modo a combater o aborto clandestino e a respeitar a
dignidade das mulheres que decidem interromper voluntariamente a gravidez (Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN e da
Deputada do PSD Paula Teixeira da Cruz e votos contra do PSD, do CDS-PP e do Deputado do PS Ascenso
Simões.
Aplausos do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN.
Este diploma baixa também à 1.ª Comissão.
O Sr. Ascenso Simões (PS): — Sr. Presidente, dá-me licença que use da palavra?
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Ascenso Simões (PS): — Sr. Presidente, é para informar a Mesa e a Câmara que apresentarei uma
declaração de voto sobre os quatro diplomas que acabámos de votar.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, segue-se a votação do projeto de resolução n.º 5/XIII (1.ª) — Orientações fundamentais da
política externa portuguesa (PSD e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do BE,
do PCP, de Os Verdes e do PAN.
Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 2/XIII (1.ª) — Eliminação da impossibilidade
legal de adoção por casais do mesmo sexo (Primeira alteração à Lei n.º 9/2010, de 31 de maio, e segunda
alteração à Lei n.º 7/2001, de 11 de maio) (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN e de
19 Deputados do PSD (Ana Oliveira, Ângela Guerra, António Leitão Amaro, António Lima Costa, António
Rodrigues, Berta Cabral, Cristóvão Norte, Cristóvão Simão Ribeiro, Firmino Pereira, Inês Domingos, Joana
Barata Lopes, José Carlos Barros, Margarida Balseiro Lopes, Odete Silva, Paula Teixeira da Cruz, Pedro
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Votação final global — DAR I série — 52-52 — 19/12/2015
I SÉRIE — NÚMERO 19
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PAN e votos contra
do BE, do PCP e de Os Verdes.
Vamos, agora, proceder à votação final global do referido projeto de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PAN e votos contra
do BE, do PCP e de Os Verdes.
Srs. Deputados, passamos à votação final global…
O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr. Presidente, peço desculpa, permite-me o uso da palavra?
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr. Presidente, é para requerer a dispensa de redação final dos projetos
de lei n.os
34/XIII (1.ª) e 35/XIII (1.ª), bem como a redução do prazo de reclamação para um dia.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, já tinha sido pré-anunciado há pouco, mas agora, sim, faz sentido
colocar a questão, pelo que, se não houver oposição manifesta, considera-se adequado esse procedimento.
Pausa.
Não havendo oposição, assim se fará.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra?
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, é para informar que iremos entregar uma declaração de voto
sobre a votação que acabámos de realizar.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Passamos, então, à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos projetos de lei n.os
1/XIII (1.ª) — Revoga as leis
que humilham mulheres que recorrem à IVG (Revogação da Lei n.º 134/2015, de 7 de setembro, e da Lei n.º
136/2015, de 7 de setembro) (BE), 4/XIII (1.ª) — Restabelece o respeito pela dignidade das mulheres
portuguesas e a salvaguarda da sua saúde sexual e reprodutiva, revogando as Leis n.os
134/2015 e 136/2015,
ambas de 7 de setembro (PS), 10/XIII (1.ª) — Elimina mecanismos de coação e condicionamento sobre as
mulheres no acesso à interrupção voluntária da gravidez, revoga a Lei n.º 136/2015, de 7 de setembro, e
repristina a Lei n.º 16/2007, de 17 de abril (PCP) e 14/XIII (1.ª) — Revoga a Lei n.º 134/2015, de 7 de
setembro, e a Lei n.º 136/2015, de 7 de setembro, de modo a combater o aborto clandestino e a respeitar a
dignidade das mulheres que decidem interromper voluntariamente a gravidez (Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN e da
Deputada do PSD Paula Teixeira da Cruz e votos contra do PSD, do CDS-PP e do Deputado do PS Ascenso
Simões.
Aplausos, de pé, do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN.
A Sr.ª Teresa Morais (PSD): — Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra?
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.
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Veto (Publicação) — DAR II série A — 3-4 — 27/01/2016
27 DE JANEIRO DE 2016 3
DECRETO N.º 6/XIII
[REVOGAÇÃO DAS LEIS N.OS 134/2015, DE 7 DE SETEMBRO, RELATIVA AO PAGAMENTO DE
TAXAS MODERADORAS NA INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA DA GRAVIDEZ, E 136/2015, DE 7 DE
SETEMBRO (PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 16/2007, DE 17 DE ABRIL, SOBRE A EXCLUSÃO DA
ILICITUDE NOS CASOS DE INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA DA GRAVIDEZ)]
Mensagem do Presidente da República sobre a devolução, sem promulgação, do Decreto
Tendo recebido, no dia 4 de janeiro de 2016, para ser promulgado como lei, o Decreto n.º 6/XIII, da
Assembleia da República, que procede à revogação das Leis n.os 134/2015, de 7 de setembro, relativa ao
pagamento de taxas moderadoras na interrupção voluntária da gravidez, e 136/2015, de 7 de setembro (primeira
alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, sobre a exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da
gravidez), decidi, nos termos do artigo 136.º da Constituição, não promulgar aquele diploma, com os
fundamentos seguintes:
1 — O Decreto em causa procede à revogação de duas leis aprovadas em 2015 e repristina normas alteradas
por estas leis.
2 — Em especial, o Decreto procede à revogação da Lei n.º 136/2015, de 7 de setembro, que prevê a
prestação de informação à grávida sobre apoios sociais, sobre a remoção de dificuldades no acesso a direitos
de que é detentora e sobre o valor da vida e da maternidade e paternidade responsáveis. Esta lei estabelece
ainda a obrigatoriedade de acompanhamento psicológico por técnico de serviço social durante o período de
reflexão.
3 — Por ocasião da promulgação da lei sobre exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da
gravidez — a Lei n.º 16/2007, de 17 de abril — agora alterada, sublinhei, na Mensagem que então remeti à
Assembleia da República, o seguinte: ‘A disponibilização da informação acima referida constitui algo que não
só não contende com a liberdade de decisão da mulher, como representa, pelo contrário, um elemento
extremamente importante, ou até mesmo essencial, para que essa decisão seja formada, seja em que sentido
for, nas condições mais adequadas, quer para a preservação do seu bem-estar psicológico no futuro, quer para
um correto juízo de ponderação quanto aos interesses conflituantes em presença, quer, enfim, quanto às
irreparáveis consequências do ato em si mesmo considerado’.
4 — A promulgação da Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, ocorreu, pois, tal como expressamente referido naquela
Mensagem, no pressuposto de que a exclusão de ilicitude da interrupção voluntária da gravidez seria
acompanhada de regulamentação que garantiria a informação suficiente e necessária para uma tomada de
decisão consciente, livre e responsável, no reforço da autonomia da mulher, bem como o seu acompanhamento
em momento prévio ao da decisão de interrupção da gravidez.
5 — De resto, o Tribunal Constitucional, nos acórdãos n.º 288/98 e n.º 617/2006, acentuou, nos seguintes
termos, a relevância da consulta de aconselhamento: ‘A admissibilidade constitucional do reconhecimento da
licitude da interrupção voluntária da gravidez realizada, por opção da mulher, nas primeiras dez semanas, em
estabelecimento de saúde legalmente autorizado, ou, pelo menos, da renúncia à utilização de sanções penais,
nessas circunstâncias, não pode, porém, ser interpretada como aceitação de que a Lei Fundamental consagra
o aborto como método de planeamento familiar ou de controlo da natalidade. A isso se opõe o entendimento de
que a vida humana intrauterina constitui um bem jurídico protegido, independentemente do título a que deva tal
proteção. Nesta conformidade, afiguram-se particularmente importantes, por poderem vir a revelar-se bem mais
eficazes que a própria repressão penal, medidas comuns à generalidade das legislações europeias sobre a
matéria, como sejam a obrigatoriedade de uma prévia consulta de aconselhamento, em que possa ser dada à
mulher a informação necessária sobre os direitos sociais e os apoios de que poderia beneficiar no caso de levar
a termo a gravidez, bem como o estabelecimento de um período de reflexão entre essa consulta e a intervenção
abortiva, para assegurar que a mulher tomou a sua decisão de forma livre, informada e não precipitada, evitando-
se a interrupção da gravidez motivada por súbito desespero’.
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Veto (Leitura) — DAR I série — 28/01/2016
Quinta-feira, 28 de janeiro de 2016 I Série — Número 30
XIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2015-2016)
REUNIÃOPLENÁRIADE27DEJANEIRODE 2016
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos
Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Idália Maria Marques Salvador Serrão
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 4
minutos. Deu-se conta da apresentação dos projetos de lei n.
os
110 a 113/XIII (1.ª) e dos projetos de resolução n.os
103 a 113/XIII (1.ª).
Foi aprovado um parecer da Subcomissão de Ética da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo à renúncia ao mandato de uma Deputada do PS e à sua substituição.
O Presidente procedeu à leitura de duas mensagens do Presidente da República sobre a devolução, sem promulgação, dos Decretos n.
os 6/XIII — Revogação das
Leis n.os
134/2015, de 7 de setembro, relativa ao pagamento de taxas moderadoras na interrupção voluntária da gravidez, e 136/2015, de 7 de setembro (primeira alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, sobre a exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez) e 7/XIII — Elimina as discriminações no acesso à adoção, apadrinhamento civil e demais relações jurídicas familiares, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 7/2001, de 11 de maio, à primeira alteração à Lei n.º 9/2010, de 31 de maio, à vigésima terceira alteração ao Código do Registo Civil,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de junho, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 121/2010, de 27 de outubro.
Seguiu-se um debate, requerido pelo PS, sobre política de saúde. Após ter usado da palavra, na fase de abertura, a Deputada Luísa Salgueiro (PS), intervieram, a diverso título, além daquela oradora e do Ministro da Saúde (Adalberto Campos Fernandes), os Deputados Fátima Ramos (PSD), Isabel Galriça Neto (CDS-PP), Moisés Ferreira (BE), Carla Cruz (PCP), José Luís Ferreira (Os Verdes), Miguel Santos (PSD), Eurídice Pereira (PS), Jorge Falcato Simões (BE), João Ramos (PCP), Ângela Guerra (PSD), António Sales (PS), João Vasconcelos (BE), Luís Graça (PS), Carlos Matias (BE), Paula Santos (PCP) e Isaura Pedro (PSD).
No encerramento do debate, proferiram intervenções os Deputados José Luís Ferreira (Os Verdes), Carla Cruz (PCP), Isabel Galriça Neto (CDS-PP), Moisés Ferreira (BE), Maria Antónia Almeida Santos (PS) e José António Silva (PSD) e o Ministro da Saúde.
O Presidente encerrou a sessão eram 17 horas e 38 minutos.
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Reapreciação do decreto — DAR I série — 2-15 — 11/02/2016
I SÉRIE — NÚMERO 36
O Sr. Presidente: — Sr.as
e Srs. Deputados, Sr.as
e Srs. Funcionários, Sr.as
e Srs. Jornalistas, está aberta a
sessão.
Eram 15 horas e 5 minutos.
Peço aos Srs. Agentes da autoridade para abrirem as galerias.
Antes de iniciarmos a ordem do dia, vou dar a palavra ao Sr. Secretário para dar conta do expediente.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e
foram admitidas, as seguintes iniciativas: propostas de lei n.os
11/XIII (1.ª) — Aprova as Grandes Opções do
Plano para 2016, que baixa à 5.ª Comissão, 12/XIII (1.ª) — Aprova o Orçamento do Estado para 2016, que
baixa à 5.ª Comissão e a todas as outras em complementaridade, e 13/XIII (1.ª) — Aprova o Quadro Plurianual
de Programação Orçamental para os anos de 2016-2019, que baixa à 5.ª Comissão; projetos de lei n.os
125/XIII (1.ª) — Extingue o Arsenal do Alfeite, SA, e determina a reintegração do Arsenal do Alfeite na
orgânica da Marinha (PCP), que baixa à 3.ª Comissão, 126/XIII (1.ª) — Estabelece um regime transitório de
isenção de propinas no ensino superior público (PCP), que baixa à 8.ª Comissão, 127/XIII (1.ª) —
Congelamento do valor da propina do ensino superior público (PCP), que baixa à 8.ª Comissão, 128/XIII (1.ª)
— Determina como única consequência pelo incumprimento do pagamento da propina o não reconhecimento
do ato académico (PCP), que baixa à 8.ª Comissão, e 129/XIII (1.ª) — Primeira alteração à Lei n.º 5/2011, de 2
de março, que aprova a Lei das Ordens Honoríficas Portuguesas, integrando a Ordem de Camões no âmbito
das Ordens Nacionais (PS); e projetos de resolução n.os
142/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a construção
da escola secundária do Perú, na freguesia da Quinta do Conde, Sesimbra (PSD), 144/XIII (1.ª) —
Recomenda a conclusão da remoção e o tratamento dos resíduos perigosos ainda existentes nas
escombreiras das antigas minas de São Pedro da Cova (BE), 145/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que
dispense do pagamento de contribuições para a segurança social, relativamente aos produtores de leite de
vaca cru e aos produtores de carne de suíno (PSD), que baixa à 7.ª Comissão, 146/XIII (1.ª) — Propõe a
criação de um novo regime transitório para a conclusão da obtenção do grau de doutor e contratação efetiva
com vínculo público dos docentes do ensino superior público (PCP), 147/XIII (1.ª) — Necessidade de
construção urgente de uma escola secundária na Quinta do Conde, concelho de Sesimbra (Os Verdes),
148/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo o aprofundamento da cooperação institucional e operacional entre o
Camões — Instituto da Cooperação e da Língua e as entidades responsáveis pela implantação e manutenção
do Museu da Língua Portuguesa, com vista à recuperação do Museu e da restituição do acervo tecnológico
(CDS-PP), 149/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo priorizar a construção da escola da Quinta do Perú, no
concelho de Sesimbra (PS), 150/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas que assegurem a
equidade na aplicação dos regimes transitórios dos estatutos das carreiras docentes do ensino superior
público (PS), 151/XIII (1.ª) — Resolução definitiva do problema ambiental resultante da deposição de resíduos
perigosos em São Pedro da Cova, Gondomar (Os Verdes) e 152/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo um
conjunto de ações em torno da requalificação e valorização da Ria Formosa (PS).
É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, então, entrar na ordem do dia, cujo primeiro ponto consiste
na reapreciação dos Decretos da Assembleia da República n.os
6/XIII — Revogação das Leis n.ºs 134/2015, de
7 de setembro, relativa ao pagamento de taxas moderadoras na interrupção voluntária da gravidez, e
136/2015, de 7 de setembro (Primeira alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, sobre a exclusão da ilicitude
nos casos de interrupção voluntária da gravidez), e 7/XIII — Elimina as discriminações no acesso à adoção,
apadrinhamento civil e demais relações jurídicas familiares, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 7/2001,
de 11 de maio, à primeira alteração à Lei n.º 9/2010, de 31 de maio, à vigésima terceira alteração ao Código
do Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de junho, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º
121/2010, de 27 de outubro.
Foi acordado na Conferência de Líderes desta manhã que, para este primeiro ponto, cada grupo
parlamentar disporia de 5 minutos, à exceção do Deputado do PAN, que disporá de apenas 2 minutos. O
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Confirmação do decreto — DAR I série — 15-15 — 11/02/2016
11 DE FEVEREIRO DE 2016
136/2015, de 7 de setembro (Primeira alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, sobre a exclusão da ilicitude
nos casos de interrupção voluntária da gravidez).
Srs. Deputados, do que se trata é de confirmar este Decreto.
Pausa.
Entretanto, fui informado que três Deputados do BE que votam a favor da confirmação do Decreto não
conseguiram votar eletronicamente, tal como o Sr. Deputado Pedro Alves, do PSD, que vota contra.
Peço, portanto, aos serviços para, na apresentação dos resultados da votação no quadro eletrónico,
levarem em linha de conta as votações destes Srs. Deputados.
Vamos, pois, votar, Srs. Deputados.
O Decreto da Assembleia da Repúblican.º 6/XIII foi confirmado pelos votos da maioria absoluta dos
Deputados em efetividade de funções, tendo-se registado 119 votos a favor (81 do PS, 19 do BE, 15 do PCP,
2 de Os Verdes, 1 do PAN e 1 do PSD) e 97 votos contra (80 do PSD, 16 do CDS-PP e 1 do PS).
Aplausos, de pé, do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN.
O Decreto da Assembleia da República n.º 6/XIII obteve, pois, a maioria constitucional necessária para se
considerar confirmado.
A Sr.ª Teresa Morais (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr.ª Deputada?
A Sr.ª Teresa Morais (PSD): — Sr. Presidente, é para anunciar que apresentarei uma declaração de voto
sobre esta votação, à semelhança do que já havia feito na votação anterior deste mesmo Decreto.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Peço aos Srs. Deputados que queiram anunciar a apresentação de declarações de voto o façam no fim das
duas votações.
Sr. Deputado Luís Montenegro, vejo que pede a palavra. Para que efeito?
O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr. Presidente, é só para fazer notar e para que a Mesa registe que os
19 Deputados do Bloco de Esquerda intervieram na votação eletrónica.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, pedi para serem considerados nos resultados os três Deputados do
Bloco de Esquerda que informaram a Mesa que não puderam registar-se eletronicamente.
O Sr. Deputado Pedro Filipe Soares também pede a palavra, mas devo dizer-lhe que estamos no meio de
votações.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, entre a indicação que foi dada pelos Deputados e a
confirmação eletrónica houve um reinício do sistema, pelo que foi possível votarem eletronicamente. Por isso,
foram contabilizados apenas 19 votos e não mais do que isso.
O Sr. Presidente: — Segue-se o Decreto da Assembleia da República n.º 7/XIII — Elimina as
discriminações no acesso à adoção, apadrinhamento civil e demais relações jurídicas familiares, procedendo à
segunda alteração à Lei n.º 7/2001, de 11 de maio, à primeira alteração à Lei n.º 9/2010, de 31 de maio, à
vigésima terceira alteração ao Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de junho, e
à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 121/2010, de 27 de outubro.
Vamos também votar a confirmação deste Decreto.
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