Projeto de Lei n.º 6/XIII
Segunda Alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de Junho, alargando o âmbito dos
beneficiários das técnicas de Procriação Medicamente Assistida
A Lei n.º 32/2006, de 26 de Junho, aprovada na sequência de uma iniciativa legislativa
promovida pelo Partido Socialista, representou um passo em frente determinante no
domínio da procriação medicamente assistida (PMA) em Portugal, oferecendo pela
primeira vez um enquadramento coerente e global a uma realidade que necessitava há
muito de intervenção clarificadora do legislador e concretizando uma dimensão essencial
do direito fundamental de constituir família. Muitos foram os cidadãos e cidadãs que, desde
essa data, puderam realizar os seus projetos de parentalidade e beneficiar dos avanços
científicos neste domínio.
Decorrida quase uma década desde a aprovação daquele texto essencial, é hoje
indispensável, após um primeiro balanço da sua vigência e detetadas fontes de
discriminação no acesso às técnicas de PMA, introduzir alterações que melhorem o
diploma e alarguem o âmbito de destinatários, de forma a eliminar discriminações
injustificadas.
Decorridos mais de três anos sobre a data da discussão das questões de acesso de todas as
pessoas às técnicas de PMA, é fácil concluir pela clara evolução no conhecimento da
matéria pelos cidadãos e cidadãs e o profundo debate realizado na sociedade portuguesa
desde então.
Há, pois, um domínio em particular, para além daqueles apontados na revisão em curso da
lei, na sequência, aliás, de recomendações formuladas pelo Conselho Nacional da PMA, em
que a mudança deve ser produzida com a maior brevidade possível, atenta a natureza
discriminatória de algumas das normas constantes da atual lei que estabelecem o carácter
estritamente subsidiário das técnicas de PMA e que definem o âmbito subjetivo dos seus
beneficiários.
Quanto ao primeiro aspeto, tratando-se na Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho, apenas de
definir quais as técnicas a que licitamente se pode recorrer no quadro da nossa ordem
jurídica, a opção por um recurso meramente subsidiário às técnicas de PMA apresenta-se
como uma restrição à liberdade individual de realização de um projeto parental querido
pelos beneficiários no quadro da sua autonomia da vontade e possibilitado pelo
desenvolvimento científico.
Por outro lado, ao excluir, sem justificação juridicamente suficiente, diversas categorias de
pessoas das normas que determinam quem pode beneficiar das técnicas de procriação
assistida, normas essas, aliás, que se revelaram pouco consensuais aquando da aprovação
inicial da lei, o atual enquadramento jurídico oferece-se insuficientemente conforme ao
texto da Constituição, pelo menos a três níveis de análise. Em primeiro lugar, ao edificar
critérios de acesso às técnicas de PMA assentes estritamente no estado civil e orientação
sexual das beneficiárias, a lei opera uma discriminação que dificilmente se mostra
compatível com a garantia do princípio da igualdade (artigo 13.º). Em segundo lugar, a lei
mantém-se em desconformidade com uma visão integrada do direito a constituir família,
plasmado no artigo 36.º e entendido na sua plenitude de concessão de proteção jurídico-
constitucional às múltiplas manifestações que o conceito de família hoje integra.
Finalmente, a lei em vigor não assegura plenamente a realização do direito ao livre
desenvolvimento da personalidade, plasmado no n.º 1 do artigo 26.º da Lei Fundamental e
preceito que se deve afigurar determinante na construção do novo regime jurídico.
Partimos, de facto, de um entendimento desta realidade que assume a existência de uma
possibilidade de assegurar a realização, em condições abrangentes, de um direito à
descendência biológica, acessível a todos e todas, que deve fundar a construção do regime
jurídico da procriação medicamente assistida. Assente este facto, algo que o atual
enquadramento normativo da Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho, claramente admite, ao
definir como lícito o recurso às técnicas de procriação medicamente assistida e recusando
pré-determinismos estritamente biológicos, importa retirar a ilação que falta, eliminando
todos os fatores discriminatórios que subsistem no acesso a este direito.
Na ausência de qualquer fundamento que não passe por um juízo moral quanto a quem
deve poder constituir família ou em que termos deve essa família ser estruturada, não se
encontra qualquer argumento que possa impedir uma mulher solteira, divorciada, casada ou
unida de facto com pessoa do mesmo sexo ou viúva de beneficiar de um direito que é
reconhecido a outras mulheres, apenas porque estão casadas ou unidas de facto com
pessoas de sexo diferente. A defesa ativa de um único modelo familiar caberá a outras
instâncias, mas não ao Estado, o qual só pode basear-se em critérios de racionalidade e, a
partir dos mesmos, atuar no sentido de remover os obstáculos infundados à felicidade das
pessoas, o que é bem diferente de oferecer a felicidade em si mesma.
É, pois, tempo de acabar com a discriminação no acesso às técnicas de PMA. À
semelhança de outras leis já revogadas, o Estado-legislador deve adequar-se à realidade
social, sob pena de se transformar, nesse preceituado excludente, num Estado-moralizador.
Naquele que, observando as variadíssimas formas de parentalidade e de conjugalidade
existentes na sociedade, e decorrentes do já referido direito fundamental ao livre
desenvolvimento da personalidade, tem por apenas “elegível” um modelo de família
tradicional traduzida no arquétipo pai-mãe-filho.
Os exemplos conhecidos de Direito Comparado revelam uma realidade bem mais aberta
do que aquela que consta da lei portuguesa, admitindo-se o acesso a mulheres solteiras,
bem como a casais de mulheres casadas ou unidas de facto em relações do mesmo sexo em
Espanha, no Reino Unido, na Holanda, na Noruega, na Suécia (desde 2005), na Bélgica
(desde 2007) e na Dinamarca (desde 2006), para referir apenas alguns casos.
A redação em vigor da lei, aliás, tem contribuído para que muitas mulheres portuguesas,
perante a impossibilidade de encontrarem uma solução conforme à lei no território
nacional, se desloquem a estabelecimentos de saúde no pais vizinho ou em países terceiros
com regimes mais abertos, em busca da realização de um direito à sua realização individual
no campo da maternidade, algo a que o legislador nacional lhes fecha a porta, sujeitando-as
a inconvenientes e constrangimentos sérios de natureza financeira e jurídica.
O caminho de revisão da lei não pode, pois, passar ao lado da introdução de uma alteração
do regime de beneficiários das técnicas de procriação medicamente assistida, afirmando o
princípio de que estas não se devem circunscrever nem apenas a pessoas casadas, nem
apenas a casais de sexo diferente. Simultaneamente, a proclamação de que as técnicas de
procriação medicamente assistida são exclusivamente subsidiárias e não complementares,
como hoje se lê no texto da lei, carece igualmente de ser reponderada, abandonando uma
conceção exclusivamente orientada para o tratamento da infertilidade.
Consequentemente, a presente iniciativa legislativa altera o paradigma da lei no que
concerne à definição das técnicas de PMA enquanto meramente subsidiárias, passando a
defini-las como técnicas complementares de procriação, e elimina os requisitos que
condicionavam o acesso em função do estado civil e da orientação sexual dos casais,
passando a exigir apenas a maioridade, a ausência de interdição ou inabilitação por
anomalia psíquica e a prestação de consentimento informado.
Complementarmente, são ainda introduzidas alterações destinadas a regular, em
conformidade com as alterações já referidas quanto aos beneficiários, a definição da
parentalidade nos casos de recurso à PMA por casais. Finalmente, a presente iniciativa
admite igualmente um pequeno alargamento da possibilidade (já admitida na lei em vigor)
de inseminação post mortem, sempre que tal corresponda a um projeto parental previamente
consentido pelo dador.
Efetivamente, a evolução científica no âmbito das técnicas de reprodução assistida
erradicou a visão da infertilidade enquanto facto inultrapassável e determinado pela
natureza (em que as pessoas que não podiam ter descendência biológica se conformavam
com esse facto), para se passar a defender que estamos perante direitos reprodutivos, para
alguns enquadrados mesmo na quarta geração de direitos fundamentais, enquanto direito a
ter filhos mesmo quando o corpo não o permite.
O PS iniciou esta caminhada, ao contribuir decisivamente para a aprovação da atual versão
da lei, em 2006, tendo chegado a hora de, em coerência com os valores de liberdade e
igualdade que caracterizam a nossa ordem jurídico-constitucional, dar mais um passo nesse
sentido, alargando o regime da PMA de forma não discriminatória a todos os que dela
careçam para a realização dos seus projetos parentais e para a constituição das suas famílias.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais, os Deputados abaixo-assinados
apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de Junho
São alterados os artigos 4.º, 6.º, 19.º, 20.º e 22.º da Lei n.º 32/2006, de 26 de Junho, que
passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
Recurso à PMA
1 – As técnicas de PMA são um método complementar de procriação.
2 – [Revogado]
Artigo 6.º
[…]
As técnicas de PMA só podem ser utilizadas em benefício de pessoas com pelo
menos 18 anos de idade e que não se encontrem interditas ou inabilitadas por
anomalia psíquica e que tenham manifestado de forma esclarecida o seu
consentimento.
Artigo 19.º
[…]
1. É permitida a inseminação com sémen de um doador quando não puder
obter-se a gravidez de outra forma.
2. [….]
Artigo 20.º
Determinação da parentalidade
1. Se do recurso às técnicas de procriação medicamente assistida previstas na
presente lei vier a resultar o nascimento de uma criança, é esta também havida
como filha de quem, com a pessoa beneficiária, tiver consentido no recurso à
técnica em causa, nos termos do artigo 14.º, nomeadamente a pessoa que com
ela esteja casada ou unida de facto, sendo estabelecida a respetiva parentalidade
no ato do registo.
2. Para efeitos do disposto no número anterior, e no caso de ausência no ato
de registo de quem prestou o consentimento, pode ser exibido nesse mesmo
ato, documento comprovativo de que foi prestado o consentimento nos
termos do artigo 14.º, sendo estabelecido a respetiva parentalidade.
3. Se apenas teve lugar o consentimento da pessoa inseminada, nos termos do
artigo 14.º, lavra-se apenas o registo de nascimento com a sua parentalidade
estabelecida, sem necessidade de ulterior processo oficioso de averiguação.
4. O estabelecimento da parentalidade pode ser impugnada pela pessoa casada
ou que viva em união de facto com a pessoa inseminada, se for provado que
não houve consentimento ou que a criança não nasceu da inseminação para
que o consentimento foi prestado.
Artigo 22.º
[...]
1- Após a morte do dador, não é lícito o recurso à inseminação com sémen do
falecido, salvo o disposto no n.º 3.
2- O sémen que, com fundado receio de futura esterilidade, seja recolhido para
fins de inseminação é destruído se o dador vier a falecer durante o período
estabelecido para a conservação do sémen, salvo o disposto no n.º 3.
3 - É lícita a inseminação com sémen da pessoa falecida ou a transferência post
mortem de embrião para permitir a realização de um projeto parental claramente
estabelecido por escrito antes do falecimento, nomeadamente aquele
manifestado no documento em que é prestado o consentimento informado,
decorrido que seja o prazo considerado ajustado à adequada ponderação da
decisão.»
Artigo 2.º
Norma revogatória
É revogado o n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 32/2006, de 26 de Junho.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao da sua
publicação.
Palácio de São Bento, 23 de outubro de 2015,
Os Deputados,
(António Costa)
(Carlos César)
(Pedro Delgado Alves)
(Isabel Moreira)
(Elza Pais)
(Ana Catarina Mendes)
(Pedro Nuno Santos)
(Inês de Medeiros)
(Jorge Lacão)
(João Torres)
(Diogo Leão)
(Sónia Fertuzinhos)
(Catarina Marcelino)
(Maria Antónia Almeida Santos)
(João Galamba)
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Publicação — DAR II série A — 12-15 — 23/10/2015
II SÉRIE-A — NÚMERO 1 12
Jorge Lacão — João Torres — Diogo Leão — Sónia Fertuzinhos — Catarina Marcelino — Maria Antónia Almeida
Santos — João Galamba — Susana Amador.
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PROJETO DE LEI N.º 6/XIII (1.ª)
SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 32/2006, DE 26 DE JUNHO, ALARGANDO O ÂMBITO DOS
BENEFICIÁRIOS DAS TÉCNICAS DE PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE ASSISTIDA
A Lei n.º 32/2006, de 26 de junho, aprovada na sequência de uma iniciativa legislativa promovida pelo Partido
Socialista, representou um passo em frente determinante no domínio da procriação medicamente assistida
(PMA) em Portugal, oferecendo pela primeira vez um enquadramento coerente e global a uma realidade que
necessitava há muito de intervenção clarificadora do legislador e concretizando uma dimensão essencial do
direito fundamental de constituir família. Muitos foram os cidadãos e cidadãs que, desde essa data, puderam
realizar os seus projetos de parentalidade e beneficiar dos avanços científicos neste domínio.
Decorrida quase uma década desde a aprovação daquele texto essencial, é hoje indispensável, após um
primeiro balanço da sua vigência e detetadas fontes de discriminação no acesso às técnicas de PMA, introduzir
alterações que melhorem o diploma e alarguem o âmbito de destinatários, de forma a eliminar discriminações
injustificadas.
Decorridos mais de três anos sobre a data da discussão das questões de acesso de todas as pessoas às
técnicas de PMA, é fácil concluir pela clara evolução no conhecimento da matéria pelos cidadãos e cidadãs e o
profundo debate realizado na sociedade portuguesa desde então.
Há, pois, um domínio em particular, para além daqueles apontados na revisão em curso da lei, na sequência,
aliás, de recomendações formuladas pelo Conselho Nacional da PMA, em que a mudança deve ser produzida
com a maior brevidade possível, atenta a natureza discriminatória de algumas das normas constantes da atual
lei que estabelecem o carácter estritamente subsidiário das técnicas de PMA e que definem o âmbito subjetivo
dos seus beneficiários.
Quanto ao primeiro aspeto, tratando-se na Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, apenas de definir quais as técnicas
a que licitamente se pode recorrer no quadro da nossa ordem jurídica, a opção por um recurso meramente
subsidiário às técnicas de PMA apresenta-se como uma restrição à liberdade individual de realização de um
projeto parental querido pelos beneficiários no quadro da sua autonomia da vontade e possibilitado pelo
desenvolvimento científico.
Por outro lado, ao excluir, sem justificação juridicamente suficiente, diversas categorias de pessoas das
normas que determinam quem pode beneficiar das técnicas de procriação assistida, normas essas, aliás, que
se revelaram pouco consensuais aquando da aprovação inicial da lei, o atual enquadramento jurídico oferece-
se insuficientemente conforme ao texto da Constituição, pelo menos a três níveis de análise. Em primeiro lugar,
ao edificar critérios de acesso às técnicas de PMA assentes estritamente no estado civil e orientação sexual das
beneficiárias, a lei opera uma discriminação que dificilmente se mostra compatível com a garantia do princípio
da igualdade (artigo 13.º). Em segundo lugar, a lei mantém-se em desconformidade com uma visão integrada
do direito a constituir família, plasmado no artigo 36.º e entendido na sua plenitude de concessão de proteção
jurídico-constitucional às múltiplas manifestações que o conceito de família hoje integra.
Finalmente, a lei em vigor não assegura plenamente a realização do direito ao livre desenvolvimento da
personalidade, plasmado no n.º 1 do artigo 26.º da Lei Fundamental e preceito que se deve afigurar determinante
na construção do novo regime jurídico.
Partimos, de facto, de um entendimento desta realidade que assume a existência de uma possibilidade de
assegurar a realização, em condições abrangentes, de um direito à descendência biológica, acessível a todos
e todas, que deve fundar a construção do regime jurídico da procriação medicamente assistida. Assente este
facto, algo que o atual enquadramento normativo da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, claramente admite, ao
definir como lícito o recurso às técnicas de procriação medicamente assistida e recusando pré-determinismos
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Discussão generalidade — DAR I série — 28-44 — 27/11/2015
I SÉRIE — NÚMERO 10
processos envolvendo o IMTT, as finanças, as autoridades, processos a arrastarem-se, por vezes, durante
anos, com tanto tempo e tanto dinheiro perdido.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Termino, Sr. Presidente, com esta frase: é caso para dizer «bem prega Frei
Tomás»!
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Para uma segunda intervenção, igualmente sobre este ponto da ordem
de trabalhos, dou a palavra à Sr.ª Deputada Conceição Bessa Ruão, do PSD.
A Sr.ª Conceição Bessa Ruão (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Sr.ª Deputada Hortense
Martins e Partido Socialista, de facto, quem não pode rasgar e começar tudo de novo são os senhores porque,
a par e passo, vão seguir as políticas que o anterior Governo delineou. E vou demonstrar.
Programa Aproximar: 350 unidades instaladas, tendencialmente para os 1200 serviços públicos
disponibilizados. O que propõe o PS? «Novos balcões únicos, onde será possível tratar de diversos assuntos
do quotidiano, de acordo com a necessidade dos utentes». O que é que é diferente? O que é que é novo?
O Sr. Bruno Dias (PCP): — E o que é o histórico? Experimente vender o carro a ver o que lhe acontece!
A Sr.ª Conceição Bessa Ruão (PSD): — O programa Simplificar, eixo Uma Só Vez: «apresentação única
dos documentos que ficam na posse do Estado», diz o Governo anterior. Diz o PS: «implementar o princípio
fundamental de que o cidadão e as empresas não têm de fornecer documentos ou repor informação já
disponibilizada». O que é que é diferente e o que é que é novo, Srs. Deputados?
Quanto ao Participe.gov.pt, portal de participação pública dos cidadãos, o que diz o PS? «Concretizar o
projeto ‘Deixa aqui a tua ideia, através da plataforma eletrónica». O que é novo? Ó Srs. Deputados!…
Na interoperabilidade dos sistemas, dizia o Governo anterior: «Integração progressiva interministerial dos
serviços, designadamente utilização de consultadoria jurídica, patrocínio judicial, planeamento estratégico e
económico, inspeção e controlo financeiro».
O que diz o PS? «Promover a partilha de serviços e recursos, criação de centros de competência
especializada que apoiem tecnicamente os ministérios». O que é novo, Srs. Deputados?
Na promoção da integração do setor público e da inovação, dizia o Governo anterior: «Adotou estímulos
orçamentais financeiros para a integração da administração local e central».
O que diz o PS? «A criação de uma bolsa de fundos públicos eventualmente cofinanciada por fundos
comunitários para projetos inovadores no setor público».
Por fim, quanto à formação dos trabalhadores, dizia o anterior Governo: «Numa lógica de procura e perfil
dos funcionários».
O que diz o PS? «A adoção de um sistema de formação, atendendo às necessidades de serviço,
nomeadamente através de protocolos com as instituições de ensino superior», que é aquilo que já fazemos no
âmbito do programa Apex.
Srs. Deputados do Partido Socialista, foi para isto que romperam e estabeleceram uma plataforma à
esquerda deste Parlamento!
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Srs. Deputados, concluída a discussão dos projetos de resolução n.os
11/XIII (1.ª) (PSD e CDS-PP) e 15/XIII (1.ª) (PS), vamos passar a apreciação, na generalidade, dos projetos de
lei n.os
6/XIII (1.ª) — Segunda alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de junho, alargando o âmbito dos
beneficiários das técnicas de procriação medicamente assistida (PS), 36/XIII (1.ª) — Garante o acesso de
todas as mulheres à procriação medicamente assistida (PMA) e regula o acesso à gestação de substituição,
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Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade) — DAR I série — 35-35 — 28/11/2015
28 DE NOVEMBRO DE 2015
Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 41/XIII (1.ª) — Regula a aplicação em 2016 de matérias
fiscais constantes da lei que aprovou o Orçamento do Estado para 2015 (PSD e CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos a favor
do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PAN.
De seguida, vamos votar o projeto de resolução n.º 11/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a prossecução
de uma política global e integrada de modernização administrativa (PSD e CDS-PP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor
do PSD, do CDS-PP e do PAN.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 15/XIII (1.ª) — Inovar no setor público (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
votos contra do PSD e do CDS-PP.
O Sr. JoãoOliveira (PCP): — Sr. Presidente, dá-me licença?
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. JoãoOliveira (PCP): — Sr. Presidente, é para informar que apresentaremos uma declaração de voto
sobre esta última votação.
O Sr. Miguel Santos (PSD): — Como muitas que se seguirão!
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado João Oliveira.
Srs. Deputados, vamos votar um requerimento, apresentado pelo PS, solicitando a baixa à Comissão de
Saúde, sem votação, para nova apreciação, por um período de 90 dias, do projeto de lei n.º 6/XIII (1.ª) —
Segunda alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de junho, alargando o âmbito dos beneficiários das técnicas de
procriação medicamente assistida (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Votamos agora o requerimento, apresentado pelo BE, solicitando a baixa à Comissão de Saúde, sem
votação, por um período de 90 dias, do projeto de lei n.º 36/XIII (1.ª) — Garante o acesso de todas as
mulheres à procriação medicamente assistida (PMA) e regula o acesso à gestação de substituição,
procedendo à segunda alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, alterada pela Lei n.º 59/2007, de 4 de
setembro (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Votamos também o requerimento, apresentado pelo PAN, solicitando a baixa à Comissão de Saúde, sem
votação, por um período de 90 dias, do projeto de lei n.º 29/XIII (1.ª) — Assegura a igualdade de direitos no
acesso a técnicas de procriação medicamente assistida, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 32/2006 de
26 de junho (PAN).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação do requerimento, apresentado por Os Verdes, solicitando a baixa à Comissão
de Saúde, sem votação, por um período de 90 dias, do projeto de lei n.º 51/XIII (1.ª) — Alarga as condições de
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Votação na generalidade — DAR I série — 42-42 — 14/05/2016
I SÉRIE — NÚMERO 68
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Ricardo Baptista Leite (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Ricardo Baptista Leite (PSD): — Sr. Presidente, é apenas para informar, para efeitos de registo de
interesses, que sou membro do Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo aos
projetos de lei n.os 6/XIII (1.ª) — Segunda alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de junho, alargando o âmbito dos
beneficiários das técnicas de procriação medicamente assistida (PS), 29/XIII (1.ª) — Assegura a igualdade de
direitos no acesso a técnicas de procriação medicamente assistida, procedendo à segunda alteração à Lei n.º
32/2006, de 26 de junho (PAN), 36/XIII (1.ª) — Garante o acesso de todas as mulheres à procriação
medicamente assistida (PMA) e regula o acesso à gestação de substituição, procedendo à segunda alteração à
Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, alterada pela Lei n.º 59/2007, de 4 de setembro e 51/XIII (1.ª) — Alarga as
condições de admissibilidade e o universo dos beneficiários das técnicas de procriação medicamente assistida,
alterando a Lei n.º 32/2006, de 26 de junho (Os Verdes).
Como sabem, os autores retiraram as suas iniciativas a favor deste texto.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN e de
16 Deputados do PSD (Ângela Guerra, António Lima Costa, Berta Cabral, Duarte Filipe Marques, Emília
Cerqueira, Emídio Guerreiro, Fátima Ramos, Firmino Pereira, Jorge Moreira da Silva, Margarida Balseiro Lopes,
Paula Teixeira da Cruz, Pedro Pinto, Rubina Berardo, Sérgio Azevedo, Teresa Leal Coelho e Teresa Morais),
votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções de 3 Deputadas do PSD (Joana Barata Lopes, Laura
Magalhães e Margarida Mano).
Vamos prosseguir com a votação do requerimento, apresentando pelo CDS-PP, de avocação pelo Plenário
da votação, na especialidade, do n.º 3 do artigo 4.º do texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos então proceder à votação, na especialidade, do n.º 3 ao artigo 4.º do texto de substituição já
identificado.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN e de
16 Deputados do PSD (Ângela Guerra, António Lima Costa, Berta Cabral, Duarte Filipe Marques, Emília
Cerqueira, Emídio Guerreiro, Fátima Ramos, Firmino Pereira, Jorge Moreira da Silva, Margarida Balseiro Lopes,
Paula Teixeira da Cruz, Pedro Pinto, Rubina Berardo, Sérgio Azevedo, Teresa Leal Coelho e Teresa Morais),
votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções de 3 Deputadas do PSD (Joana Barata Lopes e Margarida
Mano) e de 3 Deputados do CDS-PP (João Pinho de Almeida, João Rebelo e Teresa Caeiro).
A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Sr. Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente: — Sr.ª Deputada, pede a palavra para que efeito?
A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Sr. Presidente, gostaria de anunciar que apresentarei uma declaração
de voto sobre esta votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
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Requerimento avocação plenário — DAR I série — 42-42 — 14/05/2016
I SÉRIE — NÚMERO 68
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Ricardo Baptista Leite (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Ricardo Baptista Leite (PSD): — Sr. Presidente, é apenas para informar, para efeitos de registo de
interesses, que sou membro do Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo aos
projetos de lei n.os 6/XIII (1.ª) — Segunda alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de junho, alargando o âmbito dos
beneficiários das técnicas de procriação medicamente assistida (PS), 29/XIII (1.ª) — Assegura a igualdade de
direitos no acesso a técnicas de procriação medicamente assistida, procedendo à segunda alteração à Lei n.º
32/2006, de 26 de junho (PAN), 36/XIII (1.ª) — Garante o acesso de todas as mulheres à procriação
medicamente assistida (PMA) e regula o acesso à gestação de substituição, procedendo à segunda alteração à
Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, alterada pela Lei n.º 59/2007, de 4 de setembro e 51/XIII (1.ª) — Alarga as
condições de admissibilidade e o universo dos beneficiários das técnicas de procriação medicamente assistida,
alterando a Lei n.º 32/2006, de 26 de junho (Os Verdes).
Como sabem, os autores retiraram as suas iniciativas a favor deste texto.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN e de
16 Deputados do PSD (Ângela Guerra, António Lima Costa, Berta Cabral, Duarte Filipe Marques, Emília
Cerqueira, Emídio Guerreiro, Fátima Ramos, Firmino Pereira, Jorge Moreira da Silva, Margarida Balseiro Lopes,
Paula Teixeira da Cruz, Pedro Pinto, Rubina Berardo, Sérgio Azevedo, Teresa Leal Coelho e Teresa Morais),
votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções de 3 Deputadas do PSD (Joana Barata Lopes, Laura
Magalhães e Margarida Mano).
Vamos prosseguir com a votação do requerimento, apresentando pelo CDS-PP, de avocação pelo Plenário
da votação, na especialidade, do n.º 3 do artigo 4.º do texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos então proceder à votação, na especialidade, do n.º 3 ao artigo 4.º do texto de substituição já
identificado.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN e de
16 Deputados do PSD (Ângela Guerra, António Lima Costa, Berta Cabral, Duarte Filipe Marques, Emília
Cerqueira, Emídio Guerreiro, Fátima Ramos, Firmino Pereira, Jorge Moreira da Silva, Margarida Balseiro Lopes,
Paula Teixeira da Cruz, Pedro Pinto, Rubina Berardo, Sérgio Azevedo, Teresa Leal Coelho e Teresa Morais),
votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções de 3 Deputadas do PSD (Joana Barata Lopes e Margarida
Mano) e de 3 Deputados do CDS-PP (João Pinho de Almeida, João Rebelo e Teresa Caeiro).
A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Sr. Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente: — Sr.ª Deputada, pede a palavra para que efeito?
A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Sr. Presidente, gostaria de anunciar que apresentarei uma declaração
de voto sobre esta votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
---
Votação na especialidade — DAR I série — 42-43 — 14/05/2016
I SÉRIE — NÚMERO 68
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Ricardo Baptista Leite (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Ricardo Baptista Leite (PSD): — Sr. Presidente, é apenas para informar, para efeitos de registo de
interesses, que sou membro do Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Vamos votar, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo aos
projetos de lei n.os 6/XIII (1.ª) — Segunda alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de junho, alargando o âmbito dos
beneficiários das técnicas de procriação medicamente assistida (PS), 29/XIII (1.ª) — Assegura a igualdade de
direitos no acesso a técnicas de procriação medicamente assistida, procedendo à segunda alteração à Lei n.º
32/2006, de 26 de junho (PAN), 36/XIII (1.ª) — Garante o acesso de todas as mulheres à procriação
medicamente assistida (PMA) e regula o acesso à gestação de substituição, procedendo à segunda alteração à
Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, alterada pela Lei n.º 59/2007, de 4 de setembro e 51/XIII (1.ª) — Alarga as
condições de admissibilidade e o universo dos beneficiários das técnicas de procriação medicamente assistida,
alterando a Lei n.º 32/2006, de 26 de junho (Os Verdes).
Como sabem, os autores retiraram as suas iniciativas a favor deste texto.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN e de
16 Deputados do PSD (Ângela Guerra, António Lima Costa, Berta Cabral, Duarte Filipe Marques, Emília
Cerqueira, Emídio Guerreiro, Fátima Ramos, Firmino Pereira, Jorge Moreira da Silva, Margarida Balseiro Lopes,
Paula Teixeira da Cruz, Pedro Pinto, Rubina Berardo, Sérgio Azevedo, Teresa Leal Coelho e Teresa Morais),
votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções de 3 Deputadas do PSD (Joana Barata Lopes, Laura
Magalhães e Margarida Mano).
Vamos prosseguir com a votação do requerimento, apresentando pelo CDS-PP, de avocação pelo Plenário
da votação, na especialidade, do n.º 3 do artigo 4.º do texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos então proceder à votação, na especialidade, do n.º 3 ao artigo 4.º do texto de substituição já
identificado.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN e de
16 Deputados do PSD (Ângela Guerra, António Lima Costa, Berta Cabral, Duarte Filipe Marques, Emília
Cerqueira, Emídio Guerreiro, Fátima Ramos, Firmino Pereira, Jorge Moreira da Silva, Margarida Balseiro Lopes,
Paula Teixeira da Cruz, Pedro Pinto, Rubina Berardo, Sérgio Azevedo, Teresa Leal Coelho e Teresa Morais),
votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções de 3 Deputadas do PSD (Joana Barata Lopes e Margarida
Mano) e de 3 Deputados do CDS-PP (João Pinho de Almeida, João Rebelo e Teresa Caeiro).
A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Sr. Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente: — Sr.ª Deputada, pede a palavra para que efeito?
A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Sr. Presidente, gostaria de anunciar que apresentarei uma declaração
de voto sobre esta votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
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Votação final global — DAR I série — 43-43 — 14/05/2016
14 DE MAIO DE 2016
Vamos proceder agora à votação da assunção pelo Plenário das votações indiciárias realizadas em sede de
Comissão.
Sr. Deputado Luís Montenegro, tem a palavra.
O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr. Presidente, creio que não podemos fazer a votação nos termos em
que a Mesa acabou de enunciar, mas podemos fazê-la em conjunto, ou seja, votar na especialidade o conjunto
dos artigos, visto que, no Grupo Parlamentar do PSD, a votação não é igual à que ocorreu na Comissão.
O Sr. Presidente: — Então, Srs. Deputados, vamos votar, na especialidade, os restantes artigos do texto de
substituição.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN e
de 16 Deputados do PSD (Ângela Guerra, António Lima Costa, Berta Cabral, Duarte Filipe Marques, Emília
Cerqueira, Emídio Guerreiro, Fátima Ramos, Firmino Pereira, Jorge Moreira da Silva, Margarida Balseiro Lopes,
Paula Teixeira da Cruz, Pedro Pinto, Rubina Berardo, Sérgio Azevedo, Teresa Leal Coelho e Teresa Morais),
votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções de 3 Deputadas do PSD (Joana Barata Lopes, Laura
Magalhães e Margarida Mano).
A Sr.ª Margarida Mano (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada Margarida Mano, pede a palavra para que efeito?
A Sr.ª Margarida Mano (PSD): — Sr. Presidente, gostaria de anunciar que entregarei uma declaração de
voto relativa a esta votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Passamos agora à votação final global deste texto de substituição.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN e de
16 Deputados do PSD (Ângela Guerra, António Lima Costa, Berta Cabral, Duarte Filipe Marques, Emília
Cerqueira, Emídio Guerreiro, Fátima Ramos, Firmino Pereira, Jorge Moreira da Silva, Margarida Balseiro Lopes,
Paula Teixeira da Cruz, Pedro Pinto, Rubina Berardo, Sérgio Azevedo, Teresa Leal Coelho e Teresa Morais),
votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções de 3 Deputadas do PSD (Joana Barata Lopes, Laura
Magalhães e Margarida Mano).
Aplausos do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e das Deputadas do PSD Paula Teixeira da Cruz e Teresa
Leal Coelho, de pé.
Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 183/XIII (1.ª) — Regula o acesso à gestação de substituição
nos casos de ausência de útero, de lesão ou de doença deste órgão que impeça de forma absoluta e definitiva
a gravidez, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, alterada pela Lei n.º 59/2007, de
4 de setembro (BE) (texto substituído pelo autor).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, de Os Verdes, do PAN e de 24
Deputados do PSD (Álvaro Batista, Ângela Guerra, António Costa Silva, António Leitão Amaro, António Lima
Costa, Berta Cabral, Carlos Abreu Amorim, Duarte Filipe Marques, Emília Cerqueira, Fátima Ramos, Firmino
Pereira, Jorge Moreira da Silva, Luís Vales, Margarida Balseiro Lopes, Margarida Mano, Miguel Santos, Paula
Teixeira da Cruz, Pedro Passos Coelho, Pedro Pinto, Regina Bastos, Rubina Berardo, Sara Madruga da Costa,
Sérgio Azevedo e Teresa Leal Coelho), votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP e de 2 Deputados do PS
(Isabel Santos e Renato Sampaio) e abstenções de 3 Deputados do PSD (Emídio Guerreiro, Joana Barata Lopes
e Laura Magalhães).
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