Projeto de lei n.º 5/XIII
Elimina as discriminações no acesso à adoção, apadrinhamento civil e demais
relações jurídicas familiares, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 7/2001, de 11
de maio, e à primeira alteração à Lei n.º 9/2010, de 31 de maio.
No ano em que Portugal passa a integrar o Conselho de Direitos Humanos da Organização
das Nações Unidas, o Partido Socialista apresenta a iniciativa legislativa que junta Portugal
aos dezoito países e 38 Estados e jurisdições dos EUA que, no superior interesse da
criança, permitem a adoção do filho do cônjuge ou unido de facto e a adoção por casais do
mesmo sexo, nos termos da lei geral aplicável. A estes, acrescem ainda outros 8 Estados
que admitem apenas a adoção do filho do cônjuge, acautelando a proteção jurídica de todas
as famílias já existentes.
A sociedade portuguesa, como outras, demonstra que realidades como o amor, o
compromisso ou o desejo e a capacidade de parentalidade não têm qualquer conexão com a
orientação sexual. Isso mesmo, de resto, foi demonstrado amplamente no grupo de
trabalho criado aquando do processo legislativo da chamada coadoção.
Não só o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos condenou a Áustria por não consagrar
a possibilidade de adoção do filho do cônjuge do mesmo sexo, apontando o dedo a
Portugal, como o Comissário dos Direitos Humanos enviou uma carta a este Parlamento
congratulando-se pela então aprovação na generalidade do projeto de lei em causa,
afirmando claramente que a consagração da possibilidade da adoção do filho do cônjuge do
mesmo sexo é uma obrigação decorrente da Convenção Europeia dos Direitos Humanos.
É hoje claro o aumento do número de casais do mesmo sexo, casados ou unidos de facto,
que constituem família e cujos filhos, biológicos ou adotados, crescem num contexto
familiar desprovido de proteção jurídica adequada.
É hoje também claro que nada obsta a que qualquer casal possa candidatar-se a passar pelo
processo de candidatura à adoção, numa lógica de parentalidade positiva, num país que tem
de almejar para as crianças institucionalizadas um laço desejado por quem se candidata, um
laço duradouro e protetor da criança.
A certeza de que a homoparentalidade em nada prejudica o desenvolvimento da
personalidade das crianças está cientificamente firmada. Este Parlamento teve acesso ao
consenso dos Psicólogos, Psiquiatras e Pediatras, ao levantamento feito pela Ordem dos
Psicólogos de todos os estudos académicos e em contexto profissional (de diversos países:
EUA, Espanha, Portugal, Brasil) e a posições de associações profissionais norte-americanas
que se pronunciaram favoravelmente à possibilidade da adoção, reiterando a inexistência de
qualquer evidência quanto ao impacto negativo do desenvolvimento da criança, a
investigadores universitários da área, ao contributo escrito e altamente fundamentado do
Pediatra Mário Cordeiro, ao contributo da Sociedade Portuguesa de Sexologia, à posição
assumida de juristas da área do direito da família e não só, à posição oficial positiva do
Instituto de Apoio à Criança, bem como a um significativo acervo documental.
Paralelamente, recolheu contributos de investigadores nacionais, cujo estudo da matéria
incidiu já sobre as famílias existentes no nosso País e cujas conclusões se somam às das
várias décadas de trabalhos científicos que versaram a realidade das famílias homoparentais
noutros Estados que nos antecederam no seu reconhecimento.
Numa palavra, cada criança tem o direito a ser adotada.
Cabe aos serviços sociais e ao juiz competente decidir quem está em melhores condições
para estabelecer com aquela criança em concreto um laço de parentalidade positivo e
duradouro. Pode ser um casal de sexo diferente, pode ser uma mulher em candidatura
singular, independentemente da sua orientação sexual, como de resto um homem nas
mesmas condições.
A exclusão de casais do mesmo sexo, casados ou unidos de facto, na candidatura à adoção
não é, pois, aceitável. Todas as cidadãs e todos os cidadãos são livres e iguais perante a lei.
A orientação sexual não pode ser razão de qualquer discriminação salvo existência de uma
justificação credível, atendível e proporcional à inerente limitação de direitos. É hoje
evidente a obrigação do Estado democrático assegurar o igual acesso à candidatura à
adoção a casais independentemente do sexo ou da orientação sexual, tal como já acontece
na adoção singular, bem como a possibilidade de adoção do filho do cônjuge ou unido de
facto do mesmo sexo.
Uma discriminação é um juízo de desvalor. Este juízo de desvalor é tanto mais grave
quando feito pelo Estado, que tem como obrigação garantir a luta contra as várias formas
de discriminação e que tem como responsabilidade assegurar o exemplo que incite a
sociedade a contrariar preconceitos e a contribuir para um efetivo usufruto dos Direitos
Humanos para todas as pessoas.
Um casal de mulheres pode assegurar um lar para uma criança da mesma forma que um
casal de pessoas de sexo diferente ou de um casal de homens. Não é esta estrutura, mas as
sinergias familiares que são relevantes em cada caso, pelo que, no interesse das crianças, são
essas sinergias que devem ser avaliadas por profissionais no sentido de procurar concretizar
o direito de cada criança a uma família que seja sua.
Chegou o momento de acabar com uma discriminação legal que põe em causa o direito das
crianças a uma parentalidade positiva.
Em 2010, dando continuidade a um processo já iniciado em 2001 com a previsão de um
regime jurídico para as uniões de facto entre pessoas de sexo diferente e do mesmo sexo,
Portugal colocou-se na linha da frente dos Países que derrubaram os muros da
discriminação, através da aprovação da Lei n.º 9/2010, de 9 de maio, que consagrou a
eliminação da discriminação no acesso ao casamento civil. Nessa data, Portugal tornou-se o
oitavo Estado soberano a dar este passo, mas desde essa data, num espaço de apenas 4
anos, mais doze países se juntaram ao rol daqueles que avançaram no caminho irreversível
da igualdade de direitos.
Assumindo o combate a todas as formas de discriminação como prioridade da sua ação
política na construção de uma sociedade livre, justa e democrática, o Partido Socialista
abraça, através desta iniciativa, inscrita no seu programa eleitoral, a conclusão do trabalho
legislativo então iniciado, erradicando as barreiras à plena expansão do princípio da
igualdade que ainda subsistem e fazendo jus à sua história e ao papel que desempenhou nos
referidos momentos decisivos de defesa e valorização dos direitos fundamentais de todos e
todas.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais, os Deputados abaixo-assinados
apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei elimina as discriminações no acesso à adoção, apadrinhamento civil e demais
relações jurídicas familiares, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 7/2001, de 11 de
maio, e à primeira alteração à Lei n.º 9/2010, de 31 de maio.
Artigo 2.º
Segunda alteração à Lei n.º 7/2001, de 11 de maio
É alterado o artigo 7.º da Lei n.º 7/2001, de 11 de maio, alterada pela Lei n.º 23/2010, de
30 de agosto, que passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 7.º
Adoção
Nos termos do actual regime de adoção, constante do livro IV, título IV, do
Código Civil, é reconhecido a todas as pessoas que vivam em união de facto
nos termos da presente lei o direito de adoção em condições análogas às
previstas no artigo 1979.º do Código Civil, sem prejuízo das disposições
legais respeitantes à adoção por pessoas não casadas.”
Artigo 3.º
Primeira alteração à Lei n.º 9/2010, de 31 de maio
É alterado o artigo 5.º da Lei n.º 9/2010, de 31 de maio, que passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 5.º
Disposição final
Todas as disposições legais relativas ao casamento, adoção, apadrinhamento
civil e outras relações jurídicas familiares devem ser interpretadas à luz da
presente lei, independentemente do sexo dos cônjuges.”
Artigo 4.º
Norma revogatória
São revogados:
a) O artigo 3.º da Lei n.º 9/2010, de 31 de maio;
b) O n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 121/2010, de 27 de Outubro.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Palácio de São Bento, 23 de outubro de 2015,
Os Deputados e as Deputadas,
(António Costa)
(Carlos César)
(Isabel Moreira)
(Pedro Delgado Alves)
(Elza Pais)
(Ana Catarina Mendes)
(Pedro Nuno Santos)
(Inês de Medeiros)
(Jorge Lacão)
(João Torres)
(Diogo Leão)
(Sónia Fertuzinhos)
(Catarina Marcelino)
(Maria Antónia Almeida Santos)
(João Galamba)
---
Publicação — DAR II série A — 9-12 — 23/10/2015
23 DE OUTUBRO DE 2015 9
Artigo 2.º
Norma revogatória
São revogadas:
a) A Lei n.º 134/2015, de 7 de setembro;
b) A Lei n.º 136/2015, de 7 de setembro.
Artigo 3.º
Repristinação
São repristinados:
a) O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, republicado pelo Decreto-Lei n.º 117/2014,
de 05 de agosto, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 61/2015, de 22 de abril;
b) O artigo 2.º e no artigo 6.º da Lei n.º 16/2007, de 17 de abril.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Palácio de São Bento, 23 de outubro de 2015.
As Deputadas e os Deputados do PS, António Costa — Carlos César — Ana Catarina Mendes — Isabel
Alves Moreira — Elza Pais — Pedro Nuno Santos — Pedro Delgado Alves — João Torres — Diogo Leão —
Sónia Fertuzinhos — Maria Antónia Almeida Santos — Susana Amador.
———
PROJETO DE LEI N.º 5/XIII (1.ª)
ELIMINA AS DISCRIMINAÇÕES NO ACESSO À ADOÇÃO, APADRINHAMENTO CIVIL E DEMAIS
RELAÇÕES JURÍDICAS FAMILIARES, PROCEDENDO À SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 7/2001, DE 11
DE MAIO, E À PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 9/2010, DE 31 DE MAIO
No ano em que Portugal passa a integrar o Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações
Unidas, o Partido Socialista apresenta a iniciativa legislativa que junta Portugal aos dezoito países e 38 Estados
e jurisdições dos EUA que, no superior interesse da criança, permitem a adoção do filho do cônjuge ou unido
de facto e a adoção por casais do mesmo sexo, nos termos da lei geral aplicável. A estes, acrescem ainda outros
8 Estados que admitem apenas a adoção do filho do cônjuge, acautelando a proteção jurídica de todas as
famílias já existentes.
A sociedade portuguesa, como outras, demonstra que realidades como o amor, o compromisso ou o desejo
e a capacidade de parentalidade não têm qualquer conexão com a orientação sexual. Isso mesmo, de resto, foi
demonstrado amplamente no grupo de trabalho criado aquando do processo legislativo da chamada coadoção.
Não só o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos condenou a Áustria por não consagrar a possibilidade de
adoção do filho do cônjuge do mesmo sexo, apontando o dedo a Portugal, como o Comissário dos Direitos
Humanos enviou uma carta a este Parlamento congratulando-se pela então aprovação na generalidade do
projeto de lei em causa, afirmando claramente que a consagração da possibilidade da adoção do filho do cônjuge
do mesmo sexo é uma obrigação decorrente da Convenção Europeia dos Direitos Humanos.
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Discussão generalidade — DAR I série — 18-34 — 21/11/2015
I SÉRIE — NÚMERO 8
programa. Os acontecimentos dos últimos dias em Paris levaram a França a solicitar a ativação da cláusula de
defesa mútua do Tratado da União Europeia, sendo a primeira vez que tal passo foi dado.
Neste momento inédito em que a União Europeia e cada um dos Estados-membros são chamados a dizer,
sem margem para hesitação, «presente», numa luta sem quartel contra uma das mais sérias ameaças das
últimas décadas, é especialmente oportuno que a Assembleia renove, em nome do povo português, a adesão
de Portugal ao projeto europeu e reafirme a nossa vocação para participar nas suas estruturas mais
avançadas e integradas.
Tudo isto evidencia que a cooperação militar constitui uma importante peça nos sistemas de defesa de
todos e cada um dos Estados-membros e que existe uma estreita cooperação entre a União Europeia e a
NATO. As posições conjuntas, assinadas pelo PS, são inteiramente omissas nesta matéria, o que há que
concluir que PCP, Os Verdes e Bloco de Esquerda continuarão, certamente, a guiar-se pelas suas próprias
normas programáticas e que neste capítulo não haverá nenhuma concordância com o Partido Socialista;
antes, haverá antagonismo.
Podemos, assim, interrogarmo-nos em como esta Assembleia votaria caso o Governo necessitasse do seu
apoio para o auxílio nacional a um país irmão.
Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, o reforço do laço transatlântico não se resume, apenas, às questões
decisivas da defesa, tem, também, uma forte componente de cooperação económica, científica e cultural e
não pode esquecer a larga comunidade portuguesa que vive nos Estados Unidos da América e no Canadá. O
antiamericanismo do PCP, reminiscente, certamente, da guerra fria, é prática tradicional que o jovem Bloco de
Esquerda também segue ao pretender denunciar o acordo de cooperação e defesa celebrado entre Portugal e
os Estados Unidos.
Pretendem, assim, ambos, que Portugal se exclua do ocidente político, também aqui nada se diz, nas
chamadas posições conjuntas, que altere a diretriz programática dos partidos na extrema-esquerda deste
Hemiciclo.
Em relação à CPLP, interessa que o PS esclareça se, tal como o atual Governo e a coligação que o apoia,
dá primazia, na sua política externa, às necessárias medidas a serem tomadas para progresso da CPLP.
Chegamos, assim, à questão fulcral, saber como respondem PS, PCP, Os Verde e Bloco de Esquerda às
questões essenciais colocadas em matéria de defesa e de cooperação atlântica hoje, depois de terem
assinado as posições conjuntas. O PS pretende que os últimos três partidos façam parte da área da
governação, mas, na realidade, ao ler o programa desses partidos e ao cotejá-los com as posições conjuntas,
parece dever concluir-se que o pretendido arco de governação se resume, afinal, apenas a uma governança
negativa: deitar abaixo o Governo Constitucional formado pela coligação que ganhou as eleições.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
É muito pouco para se considerar que fazem parte do arco de governação, mas é demasiado nocivo para a
estabilidade política e para o progresso económico de Portugal. Importa, por isso, particularmente, que o PS
clarifique a sua posição, sem equívocos, sobre este ponto.
Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Se alterarmos o perfil internacional do País, perderemos a nossa
credibilidade, a qual foi decisiva para superarmos a crise que recentemente ultrapassámos. Se os outros
deixarem de confiar em nós, perderemos a possibilidade de angariar investimento estrangeiro em termos
eficazes e a competitividade económica de Portugal diminuirá substancialmente.
O bem-estar dos portugueses será posto em causa. Não é este, portanto, claramente, o caminho a seguir.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não havendo inscrições para pedir esclarecimentos, está encerrado o
debate do projeto de resolução n.º 5/XIII (1.ª).
Passando ao segundo ponto da nossa ordem de trabalhos, temos, para apreciação conjunta, na
generalidade, os projetos de lei n.os
2/XIII (1.ª) — Eliminação da impossibilidade legal de adoção por casais do
mesmo sexo (Primeira alteração à Lei n.º 9/2010, de 31 de maio, e segunda alteração à Lei n.º 7/2001, de 11
de maio) (BE), 5/XIII (1.ª) — Elimina as discriminações no acesso à adoção, apadrinhamento civil e demais
---
Votação na generalidade — DAR I série — 40-40 — 21/11/2015
I SÉRIE — NÚMERO 8
Pinto, Rubina Berardo, Sérgio Azevedo e Teresa Leal Coelho), votos contra do PSD e do CDS-PP e 2
abstenções (Deputado do PSD Duarte Filipe Marques e Deputada do PS Isabel Oneto).
Aplausos, de pé, do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN e das Deputadas do PSD Paula Teixeira
da Cruz e Teresa Leal Coelho.
Neste momento, elementos do público presente nas galerias também aplaudiram.
Peço às pessoas presentes nas galerias o favor de não se manifestarem.
O Sr. Francisco Mendes da Silva (CDS-PP): — Sr. Presidente, dá-me licença que use da palavra?
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Francisco Mendes da Silva (CDS-PP): — Sr. Presidente, é para anunciar que irei apresentar uma
declaração de voto sobre o diploma que acabámos de votar e sobre os diplomas congéneres relativamente ao
mesmo tema.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
O diploma que acabámos de votar baixa à 1.ª Comissão.
Srs. Deputados, vamos passar à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 5/XIII (1.ª) — Elimina as
discriminações no acesso à adoção, apadrinhamento civil e demais relações jurídicas familiares, procedendo à
segunda alteração à Lei n.º 7/2001, de 11 de maio, e à primeira alteração à Lei n.º 9/2010, de 31 de maio (PS).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN e de
19 Deputados do PSD (Ana Oliveira, Ângela Guerra, António Leitão Amaro, António Lima Costa, António
Rodrigues, Berta Cabral, Cristóvão Norte, Cristóvão Simão Ribeiro, Firmino Pereira, Inês Domingos, Joana
Barata Lopes, José Carlos Barros, Margarida Balseiro Lopes, Odete Silva, Paula Teixeira da Cruz, Pedro
Pinto, Rubina Berardo, Sérgio Azevedo e Teresa Leal Coelho), votos contra do PSD e do CDS-PP e 5
abstenções (Deputados do PSD Ana Sofia Bettencourt e Duarte Filipe Marques, Deputada do PS Isabel Oneto
e Deputadas do CDS-PP Ana Rita Bessa e Teresa Caeiro).
Aplausos do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN.
A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Sr. Presidente, dá-me licença que use da palavra?
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Sr. Presidente, é para informar que eu e a Sr.ª Deputada Teresa
Caeiro iremos apresentar uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: — Fica registado.
Este diploma baixa à 1.ª Comissão.
De seguida, vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 11/XIII (1.ª) — Alarga as famílias com
capacidade de adoção, alterando a Lei n.º 9/2010, de 31 de maio, e a Lei n.º 7/2001, de 11 de maio (Os
Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN e de
19 Deputados do PSD (Ana Oliveira, Ângela Guerra, António Leitão Amaro, António Lima Costa, António
Rodrigues, Berta Cabral, Cristóvão Norte, Cristóvão Simão Ribeiro, Firmino Pereira, Inês Domingos, Joana
Barata Lopes, José Carlos Barros, Margarida Balseiro Lopes, Odete Silva, Paula Teixeira da Cruz, Pedro
---
Baixa comissão especialidade — DAR II série A — 5-9 — 19/12/2015
19 DE DEZEMBRO DE 2016 5
PROJETO DE LEI N.º 2/XIII (1.ª)
(ELIMINAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE LEGAL DE ADOÇÃO POR CASAIS DO MESMO SEXO.
PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 9/2010, DE 31 DE MAIO E SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 7/2001,
DE 11 DE MAIO)
PROJETO DE LEI N.º 5/XIII (1.ª)
(ELIMINA AS DISCRIMINAÇÕES NO ACESSO À ADOÇÃO, APADRINHAMENTO CIVIL E DEMAIS
RELAÇÕES JURÍDICAS FAMILIARES, PROCEDENDO À SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 7/2001, DE 11
DE MAIO, E À PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 9/2010, DE 31 DE MAIO)
PROJETO DE LEI N.º 11/XIII (1.ª)
(ALARGA AS FAMÍLIAS COM CAPACIDADE DE ADOÇÃO, ALTERANDO A LEI N.º 9/2010, DE 31 DE
MAIO, E A LEI N.º 7/2001, DE 11 DE MAIO)
PROJETO DE LEI N.º 28/XIII (1.ª)
(ASSEGURA A IGUALDADE DE DIREITOS NO ACESSO À ADOÇÃO E APADRINHAMENTO CIVIL
POR CASAIS DO MESMO SEXO, PROCEDENDO À SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 7/2001, DE 11 DE
MAIO, E À PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 9/2010, DE 31 DE MAIO)
PROJETO DE LEI N.º 31/XIII (1.ª)
(ALTERA O CÓDIGO DO REGISTO CIVIL, TENDO EM CONTA A ADOÇÃO, A PROCRIAÇÃO
MEDICAMENTE ASSISTIDA E O APADRINHAMENTO CIVIL POR CASAIS DO MESMO SEXO)
Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
Relatório da discussão e votação na especialidade
1. Os projetos de lei n.os 2, 5, 11, 28 e 31/XIII/1.ª, da iniciativa dos Grupos Parlamentares do BE, do PS, do
PEV, do PAN e do BE respetivamente, baixaram à Comissão deAssuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades
e Garantias em 20 de novembro de 2015, após aprovação na generalidade.
2. Em 7 de dezembro de 2015, o Grupos Parlamentar do PS apresentou propostas de substituição dos
projetos em discussão.
3. Na reunião de 16 de dezembro de 2015, na qual se encontravam presentes todos os Grupos
Parlamentares, à exceção do PEV, procedeu-se à discussão e votação na especialidade dos projetos de lei e
das propostas de substituição, de que resultou o seguinte:
Após um breve debate, em que intervieram os Senhores Deputados Pedro Delgado Alves (PS) e Vânia Dias
da Silva (CDS-PP), foram submetidas a votação as propostas de substituição de todas as iniciativas,
apresentadas sob a forma de texto único, que foram aprovadas com votos a favor do PS, BE e PCP e contra
do PSD e CDS-PP.
Foi ainda deliberado corrigir, por imposição legística, a redação da formulação do proémio dos artigos 2.º,
3.º e 4.º do texto, de modo a substituir a expressão “É alterado o artigo (…), que passa a ter a seguinte redação”
e “São alterados os artigos (…), que passam a ter a seguinte redação”, por “O artigo … passa a ter a seguinte
redação” e “Os artigos … passam a ter a seguinte redação”.
Seguem, em anexo, o texto final dos cinco projetos de lei e as propostas de substituição apresentadas.
Palácio de S. Bento, 16 de dezembro de 2015.
O Presidente da Comissão, Bacelar de Vasconcelos.
---
Votação final global — DAR I série — 53-53 — 19/12/2015
19 DE DEZEMBRO DE 2015
A Sr.ª Teresa Morais (PSD): — Sr. Presidente, é para informar que apresentarei uma declaração de voto
sobre esta votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Passamos, agora, à votação final global do texto final, também apresentado pela Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos projetos de lei n.os
2/XIII (1.ª) — Eliminação da
impossibilidade legal de adoção por casais do mesmo sexo (Primeira alteração à Lei n.º 9/2010, de 31 de
maio, e segunda alteração à Lei n.º 7/2001, de 11 de maio) (BE), 5/XIII (1.ª) — Elimina as discriminações no
acesso à adoção, apadrinhamento civil e demais relações jurídicas familiares, procedendo à segunda
alteração à Lei n.º 7/2001, de 11 de maio, e à primeira alteração à Lei n.º 9/2010, de 31 de maio (PS), 11/XIII
(1.ª) — Alarga as famílias com capacidade de adoção, alterando a Lei n.º 9/2010, de 31 de maio, e a Lei n.º
7/2001, de 11 de maio (Os Verdes), 28/XIII (1.ª) — Assegura a igualdade de direitos no acesso à adoção e
apadrinhamento civil por casais do mesmo sexo, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 7/2001, de 11 de
maio, e à primeira alteração à Lei n.º 9/2010, de 31 de maio (PAN) e 31/XIII (1.ª) — Altera o Código do Registo
Civil, tendo em conta a adoção, a procriação medicamente assistida e o apadrinhamento civil por casais do
mesmo sexo (BE).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes, do PAN e de
17 Deputados do PSD (António Leitão Amaro, António Lima Costa, Cristóvão Norte, Emídio Guerreiro, Firmino
Pereira, Inês Domingos, Joana Barata Lopes, Jorge Moreira da Silva, José Carlos Barros, José Pedro Aguiar
Branco, Margarida Balseiro Lopes, Margarida Mano, Paula Teixeira da Cruz, Pedro Pinto, Rubina Berardo,
Teresa Leal Coelho e Sérgio Azevedo), votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções de 4 Deputados do
PSD (Berta Cabral, Duarte Filipe Marques, Odete Silva e Teresa Morais), 1 Deputado do PS (António
Cardoso) e 2 Deputados do CDS-PP (Ana Rita Bessa e Teresa Caeiro).
Aplausos, de pé, do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN.
O Sr. António Cardoso (PS): — Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra?
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. António Cardoso (PS): — É só para anunciar que irei apresentar uma declaração de voto, Sr.
Presidente.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, gostava de confirmar se também foi pedida a dispensa de redação final relativamente ao
texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, sobre o
projeto de lei n.º 43/XIII (1.ª), cuja votação final global foi realizada há pouco.
O Sr. João Paulo Correia (PS): — Confirmo, Sr. Presidente.
O Sr. José Pedro Aguiar Branco (PSD): — Sr. Presidente, dá-me licença…
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. José Pedro Aguiar Branco (PSD): — Sr. Presidente, é também para anunciar que vou apresentar
uma declaração de voto relativa à votação que acabámos de realizar.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
---
Veto (Publicação) — DAR II série A — 5-6 — 27/01/2016
27 DE JANEIRO DE 2016 5
DECRETO N.º 7/XIII
(ELIMINA AS DISCRIMINAÇÕES NO ACESSO À ADOÇÃO, APADRINHAMENTO CIVIL E DEMAIS
RELAÇÕES JURÍDICAS FAMILIARES, PROCEDENDO À SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 7/2001, DE 11
DE MAIO, À PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 9/2010, DE 31 DE MAIO, À VIGÉSIMA TERCEIRA
ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO REGISTO CIVIL, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 131/95, DE 6 DE
JUNHO, E À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 121/2010, DE 27 DE OUTUBRO)
Mensagem do Presidente da República sobre a devolução, sem promulgação, do Decreto
Tendo recebido, no dia 4 de janeiro de 2016, para ser promulgado como lei, o Decreto n.º 7/XIII da
Assembleia da República, que elimina as discriminações no acesso à adoção, apadrinhamento civil e demais
relações jurídicas familiares, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 7/2001, de 11 de maio, à primeira
alteração à Lei n.º 9/2010, de 31 de maio, à vigésima terceira alteração ao Código do Registo Civil, aprovado
pelo Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de junho, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 121/2010, de 27 de outubro,
decidi, nos termos do artigo 136.º da Constituição, não promulgar aquele diploma, com os fundamentos
seguintes:
1 — O Decreto em causa altera diversas normas que impediam a adoção por casais do mesmo sexo.
2 — Com efeito, tanto o regime da união de facto — aprovado pela Lei n.º 7/2001, de 11 de maio — como o
regime do casamento de pessoas do mesmo sexo — aprovado pela Lei n.º 9/2010, de 31 de maio — excluíam
a possibilidade de adoção por casais do mesmo sexo. Sem prejuízo da controvérsia que a aprovação desses
diplomas gerou, esta opção resultou da ponderação que foi feita pelo legislador dos diversos interesses em
presença e, muito em especial, da imperiosa necessidade de salvaguarda, em todas as circunstâncias, do
superior interesse dos menores.
3 — Na verdade, é consensual que, em matéria de adoção, o superior interesse da criança deve prevalecer
sobre todos os demais, designadamente o dos próprios adotantes. O interesse da criança é a linha-mestra
condutora que deve guiar não apenas as opções legislativas sobre adoção como a própria decisão dos
processos administrativos a ela respeitantes.
4 — Não por acaso, a lei em vigor determina que seja observado um rigoroso processo de controlo
relativamente aos pedidos de adoção, assim procurando garantir a solidez e estabilidade dos novos laços
parentais em situações de grande fragilidade para as crianças, muitas vezes sujeitas a maus-tratos ou abandono
em idades muito precoces.
5— O pressuposto de que parte o Decreto em causa é o da existência de uma discriminação entre casais de
sexo diferente e casais do mesmo sexo no que respeita à adoção. Ora, como se viu, o instituto da adoção deve
reger-se pelo superior interesse da criança.
6 — A este respeito diga-se que o argumento segundo o qual a solução normativa agora aprovada resultaria
de uma imposição constitucional ou legal é desprovido de sentido, uma vez que o princípio da igualdade não
impõe necessariamente a solução agora consagrada.
7 — Em situação análoga, sobre o casamento entre pessoas do mesmo sexo, o Tribunal Constitucional, nos
Acórdãos 359/2009 e 212/2010, afirmou o seguinte: “Se estas considerações são em geral pertinentes, mais o
serão ainda quando na comunidade jurídica tenham curso perspetivas diferenciadas e pontos de vista díspares
e não coincidentes sobre as decorrências ou implicações que de um princípio aberto da Constituição devem
retirar-se para determinado domínio ou para a solução de determinado problema jurídico. Nessa situação,
sobretudo — em que haja de reconhecer-se e admitir-se como legítimo, na comunidade jurídica, um ‘pluralismo’
mundividencial ou de conceções —, sem dúvida cumprirá ao legislador (ao legislador democrático) optar e
decidir”.
8 — Tal significa, pois, que, de acordo com a jurisprudência do Tribunal Constitucional, a igualdade de
tratamento entre casais de sexo diferente e do mesmo sexo é matéria, essencialmente, do domínio da liberdade
de conformação do legislador, não podendo daíretirar-se uma qualquer imposição constitucional.
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Veto (Leitura) — DAR I série — 28/01/2016
Quinta-feira, 28 de janeiro de 2016 I Série — Número 30
XIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2015-2016)
REUNIÃOPLENÁRIADE27DEJANEIRODE 2016
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos
Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Idália Maria Marques Salvador Serrão
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 4
minutos. Deu-se conta da apresentação dos projetos de lei n.
os
110 a 113/XIII (1.ª) e dos projetos de resolução n.os
103 a 113/XIII (1.ª).
Foi aprovado um parecer da Subcomissão de Ética da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo à renúncia ao mandato de uma Deputada do PS e à sua substituição.
O Presidente procedeu à leitura de duas mensagens do Presidente da República sobre a devolução, sem promulgação, dos Decretos n.
os 6/XIII — Revogação das
Leis n.os
134/2015, de 7 de setembro, relativa ao pagamento de taxas moderadoras na interrupção voluntária da gravidez, e 136/2015, de 7 de setembro (primeira alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, sobre a exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez) e 7/XIII — Elimina as discriminações no acesso à adoção, apadrinhamento civil e demais relações jurídicas familiares, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 7/2001, de 11 de maio, à primeira alteração à Lei n.º 9/2010, de 31 de maio, à vigésima terceira alteração ao Código do Registo Civil,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de junho, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 121/2010, de 27 de outubro.
Seguiu-se um debate, requerido pelo PS, sobre política de saúde. Após ter usado da palavra, na fase de abertura, a Deputada Luísa Salgueiro (PS), intervieram, a diverso título, além daquela oradora e do Ministro da Saúde (Adalberto Campos Fernandes), os Deputados Fátima Ramos (PSD), Isabel Galriça Neto (CDS-PP), Moisés Ferreira (BE), Carla Cruz (PCP), José Luís Ferreira (Os Verdes), Miguel Santos (PSD), Eurídice Pereira (PS), Jorge Falcato Simões (BE), João Ramos (PCP), Ângela Guerra (PSD), António Sales (PS), João Vasconcelos (BE), Luís Graça (PS), Carlos Matias (BE), Paula Santos (PCP) e Isaura Pedro (PSD).
No encerramento do debate, proferiram intervenções os Deputados José Luís Ferreira (Os Verdes), Carla Cruz (PCP), Isabel Galriça Neto (CDS-PP), Moisés Ferreira (BE), Maria Antónia Almeida Santos (PS) e José António Silva (PSD) e o Ministro da Saúde.
O Presidente encerrou a sessão eram 17 horas e 38 minutos.
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Reapreciação do decreto — DAR I série — 2-15 — 11/02/2016
I SÉRIE — NÚMERO 36
O Sr. Presidente: — Sr.as
e Srs. Deputados, Sr.as
e Srs. Funcionários, Sr.as
e Srs. Jornalistas, está aberta a
sessão.
Eram 15 horas e 5 minutos.
Peço aos Srs. Agentes da autoridade para abrirem as galerias.
Antes de iniciarmos a ordem do dia, vou dar a palavra ao Sr. Secretário para dar conta do expediente.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e
foram admitidas, as seguintes iniciativas: propostas de lei n.os
11/XIII (1.ª) — Aprova as Grandes Opções do
Plano para 2016, que baixa à 5.ª Comissão, 12/XIII (1.ª) — Aprova o Orçamento do Estado para 2016, que
baixa à 5.ª Comissão e a todas as outras em complementaridade, e 13/XIII (1.ª) — Aprova o Quadro Plurianual
de Programação Orçamental para os anos de 2016-2019, que baixa à 5.ª Comissão; projetos de lei n.os
125/XIII (1.ª) — Extingue o Arsenal do Alfeite, SA, e determina a reintegração do Arsenal do Alfeite na
orgânica da Marinha (PCP), que baixa à 3.ª Comissão, 126/XIII (1.ª) — Estabelece um regime transitório de
isenção de propinas no ensino superior público (PCP), que baixa à 8.ª Comissão, 127/XIII (1.ª) —
Congelamento do valor da propina do ensino superior público (PCP), que baixa à 8.ª Comissão, 128/XIII (1.ª)
— Determina como única consequência pelo incumprimento do pagamento da propina o não reconhecimento
do ato académico (PCP), que baixa à 8.ª Comissão, e 129/XIII (1.ª) — Primeira alteração à Lei n.º 5/2011, de 2
de março, que aprova a Lei das Ordens Honoríficas Portuguesas, integrando a Ordem de Camões no âmbito
das Ordens Nacionais (PS); e projetos de resolução n.os
142/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a construção
da escola secundária do Perú, na freguesia da Quinta do Conde, Sesimbra (PSD), 144/XIII (1.ª) —
Recomenda a conclusão da remoção e o tratamento dos resíduos perigosos ainda existentes nas
escombreiras das antigas minas de São Pedro da Cova (BE), 145/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que
dispense do pagamento de contribuições para a segurança social, relativamente aos produtores de leite de
vaca cru e aos produtores de carne de suíno (PSD), que baixa à 7.ª Comissão, 146/XIII (1.ª) — Propõe a
criação de um novo regime transitório para a conclusão da obtenção do grau de doutor e contratação efetiva
com vínculo público dos docentes do ensino superior público (PCP), 147/XIII (1.ª) — Necessidade de
construção urgente de uma escola secundária na Quinta do Conde, concelho de Sesimbra (Os Verdes),
148/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo o aprofundamento da cooperação institucional e operacional entre o
Camões — Instituto da Cooperação e da Língua e as entidades responsáveis pela implantação e manutenção
do Museu da Língua Portuguesa, com vista à recuperação do Museu e da restituição do acervo tecnológico
(CDS-PP), 149/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo priorizar a construção da escola da Quinta do Perú, no
concelho de Sesimbra (PS), 150/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas que assegurem a
equidade na aplicação dos regimes transitórios dos estatutos das carreiras docentes do ensino superior
público (PS), 151/XIII (1.ª) — Resolução definitiva do problema ambiental resultante da deposição de resíduos
perigosos em São Pedro da Cova, Gondomar (Os Verdes) e 152/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo um
conjunto de ações em torno da requalificação e valorização da Ria Formosa (PS).
É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, então, entrar na ordem do dia, cujo primeiro ponto consiste
na reapreciação dos Decretos da Assembleia da República n.os
6/XIII — Revogação das Leis n.ºs 134/2015, de
7 de setembro, relativa ao pagamento de taxas moderadoras na interrupção voluntária da gravidez, e
136/2015, de 7 de setembro (Primeira alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, sobre a exclusão da ilicitude
nos casos de interrupção voluntária da gravidez), e 7/XIII — Elimina as discriminações no acesso à adoção,
apadrinhamento civil e demais relações jurídicas familiares, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 7/2001,
de 11 de maio, à primeira alteração à Lei n.º 9/2010, de 31 de maio, à vigésima terceira alteração ao Código
do Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de junho, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º
121/2010, de 27 de outubro.
Foi acordado na Conferência de Líderes desta manhã que, para este primeiro ponto, cada grupo
parlamentar disporia de 5 minutos, à exceção do Deputado do PAN, que disporá de apenas 2 minutos. O
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Confirmação do decreto — DAR I série — 15-16 — 11/02/2016
11 DE FEVEREIRO DE 2016
136/2015, de 7 de setembro (Primeira alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, sobre a exclusão da ilicitude
nos casos de interrupção voluntária da gravidez).
Srs. Deputados, do que se trata é de confirmar este Decreto.
Pausa.
Entretanto, fui informado que três Deputados do BE que votam a favor da confirmação do Decreto não
conseguiram votar eletronicamente, tal como o Sr. Deputado Pedro Alves, do PSD, que vota contra.
Peço, portanto, aos serviços para, na apresentação dos resultados da votação no quadro eletrónico,
levarem em linha de conta as votações destes Srs. Deputados.
Vamos, pois, votar, Srs. Deputados.
O Decreto da Assembleia da Repúblican.º 6/XIII foi confirmado pelos votos da maioria absoluta dos
Deputados em efetividade de funções, tendo-se registado 119 votos a favor (81 do PS, 19 do BE, 15 do PCP,
2 de Os Verdes, 1 do PAN e 1 do PSD) e 97 votos contra (80 do PSD, 16 do CDS-PP e 1 do PS).
Aplausos, de pé, do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN.
O Decreto da Assembleia da República n.º 6/XIII obteve, pois, a maioria constitucional necessária para se
considerar confirmado.
A Sr.ª Teresa Morais (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr.ª Deputada?
A Sr.ª Teresa Morais (PSD): — Sr. Presidente, é para anunciar que apresentarei uma declaração de voto
sobre esta votação, à semelhança do que já havia feito na votação anterior deste mesmo Decreto.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Peço aos Srs. Deputados que queiram anunciar a apresentação de declarações de voto o façam no fim das
duas votações.
Sr. Deputado Luís Montenegro, vejo que pede a palavra. Para que efeito?
O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr. Presidente, é só para fazer notar e para que a Mesa registe que os
19 Deputados do Bloco de Esquerda intervieram na votação eletrónica.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, pedi para serem considerados nos resultados os três Deputados do
Bloco de Esquerda que informaram a Mesa que não puderam registar-se eletronicamente.
O Sr. Deputado Pedro Filipe Soares também pede a palavra, mas devo dizer-lhe que estamos no meio de
votações.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, entre a indicação que foi dada pelos Deputados e a
confirmação eletrónica houve um reinício do sistema, pelo que foi possível votarem eletronicamente. Por isso,
foram contabilizados apenas 19 votos e não mais do que isso.
O Sr. Presidente: — Segue-se o Decreto da Assembleia da República n.º 7/XIII — Elimina as
discriminações no acesso à adoção, apadrinhamento civil e demais relações jurídicas familiares, procedendo à
segunda alteração à Lei n.º 7/2001, de 11 de maio, à primeira alteração à Lei n.º 9/2010, de 31 de maio, à
vigésima terceira alteração ao Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de junho, e
à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 121/2010, de 27 de outubro.
Vamos também votar a confirmação deste Decreto.
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