PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1584/XII
Deslocação do Presidente da República à Alemanha
Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo
129.º e da alínea b) do artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da
República para se deslocar à Alemanha, a convite do seu homólogo alemão, para
participar no 11.º Encontro de Chefes de Estado do “Grupo de Arraiolos”, entre os dias
20 a 22 do próximo mês de setembro.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte
projeto de resolução:
“A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do
n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua
Excelência o Presidente da República à Alemanha, a convite do seu homólogo
alemão, para participar no 11.º Encontro de Chefes de Estado do “Grupo de
Arraiolos”, entre os dias 20 a 22 do próximo mês de setembro.”
Palácio de S. Bento, 17 de julho de 2015.
A PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA,
(Maria da Assunção A. Esteves)
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Publicação — DAR II série A — 24-24 — 17/07/2015
II SÉRIE-A — NÚMERO 172 24
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1584/XII (4.ª)
DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À ALEMANHA
Texto do projeto de resolução e mensagem do Presidente da República
Texto do projeto de resolução
Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do
artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar à Alemanha, a convite
do seu homólogo alemão, para participar no 11.º Encontro de Chefes de Estado do “Grupo de Arraiolos”, entre
os dias 20 a 22 do próximo mês de setembro.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução:
“A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, dar assentimento à deslocação de S. Ex.ª o Presidente da República à Alemanha, a convite do
seu homólogo alemão, para participar no 11.º Encontro de Chefes de Estado do “Grupo de Arraiolos”, entre os
dias 20 a 22 do próximo mês de setembro.”
Palácio de S. Bento, 17 de julho de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Mensagem do Presidente da República
Estando prevista a minha deslocação entre os dias 20 a 22 do próximo mês de setembro, a convite do meu
homólogo alemão, para participar no 11.º Encontro de Chefes de Estado do "Grupo de Arraiolos", venho requerer
nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b), da Constituição, o necessário assentimento da Assembleia
da República.
Lisboa, 4 de julho de 2015.
O Presidente da República,
Aníbal Cavaco Silva
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.
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Votação Deliberação — DAR I série — 11-11 — 23/07/2015
23 DE JULHO DE 2015
eleições de 25 de janeiro e no referendo de 5 de julho, representando a continuação e aprofundamento do
caminho que levou a Grécia à atual situação de catástrofe social e económica e de delapidação dos seus
recursos, património e riquezas.
Saliente-se que as decisões da Cimeira do Euro são inseparáveis do processo de desestabilização, de
asfixia financeira e de chantagem, promovido pela União Europeia o Fundo Monetário Internacional contra o
povo grego e as suas opções soberanas, processo que, como a Cimeira do Euro comprovou, não visa resolver
os problemas da Grécia — como, hipocritamente, foi afirmado pelos defensores do acordo — mas, sim, impor
o prosseguimento da política de exploração, de empobrecimento e de dependência, ao serviço dos grandes
grupos económicos e financeiros e das grandes potências da União Europeia.
Trata-se de um processo de imposição e chantagem que é bem revelador da natureza política e objetivos
da União Europeia e das profundas contradições e crise de legitimidade com que se debate; um processo que
comprova que as grandes potências e os grandes grupos económicos e financeiros utilizam os instrumentos e
orientações da União Europeia e do euro para intensificarem a exploração e a regressão dos direitos laborais
e sociais, para afrontar a soberania e independência nacionais, para impor o seu domínio económico e político
— o que coloca em evidência que a União Europeia da ‘solidariedade’ e da ‘coesão’ não existe.
O Governo português adotou durante todo este processo uma inaceitável postura de alinhamento com as
imposições da União Europeia e do seu diretório de potências, numa atuação que põe em causa o interesse
nacional e que visa salvaguardar a continuação da política de exploração, de empobrecimento e de submissão
de Portugal aos ditames da União Europeia e do Fundo Monetário Internacional e aos interesses dos grandes
grupos transnacionais.
No entanto, a realidade demonstra que o que efetivamente se exige e se impõe é uma postura de
dignidade, de resistência e de rejeição, face a condicionalismos, constrangimentos, imposições e chantagens
externas, em prol de políticas e caminhos alternativos de justiça e progresso social e de desenvolvimento
soberano — e não o rumo da submissão, do empobrecimento e do endividamento.
Deste modo, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária no dia 22 de julho:
1 — Condena o processo de ingerência e chantagem da União Europeia e do Fundo Monetário
Internacional contra o povo grego;
2 — Condena a postura de alinhamento do Governo português com este processo e considera-a contrária
aos interesses do povo português e do País;
3 — Rejeita o conteúdo do acordo da Cimeira do Euro e a sua imposição ao povo grego;
4 — Expressa a sua solidariedade ao povo grego e à sua luta contra o novo memorando, contra as
políticas de exploração, empobrecimento e submissão, e em defesa dos seus direitos laborais e sociais, do
seu desenvolvimento económico e da sua soberania nacional.»
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o voto que acabou de ser lido.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE, de Os Verdes e dos Deputados do PS Carlos Enes e Manuel Mota.
Vamos, agora, votar o projeto de resolução n.º 1584/XII (4.ª) — Deslocação do Presidente da República à
Alemanha (Presidente da AR).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se a votação global da proposta de resolução n.º 114/XII (4.ª) — Aprova o Acordo relativo à
Transferência e Mutualização das Contribuições para o Fundo Único de Resolução, assinado em Bruxelas, em
21 de maio de 2014.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP,
do BE e de Os Verdes.
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