PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei n.º 1036/XII/4.ª
Criação da Freguesia de São Vicente do Pigeiro, no Concelho de Évora,
Distrito de Évora
São Vicente do Pigeiro apresenta uma área de 84,88 km² e 364 habitantes (2011). Esta
freguesia é servida pela Rodoviária do Alentejo, que apenas faz o percurso para a sede
do concelho duas vezes por dia. As atividades económicas de relevo são a agricultura,
a pecuária, e a panificação.
As coletividades existentes nesta freguesia são a Associação de Idosos e Reformados
de São Vicente do Pigeiro, Associação Juvenil de São Vicente do Pigeiro, Associação de
Caçadores e Pesca do Degebe, Grupo Desportivo e Cultural Vendinhense e o Grupo
Columbófilo.
Tal como tantas outras freguesias, também na freguesia de São Vicente do Pigeiro a
população se vê obrigada a recorrer à sede de concelho para usufruir da maioria dos
serviços. O único serviço de proximidade foi retirado à população, o que conduziu ao
agravamento de várias situações, sobretudo de ordem social, levando a que a
população fique cada vez mais isolada.
Tanto a Vendinha como São Manços, para além dos problemas crónicos relacionados
com o envelhecimento populacional, população rural com fracos recursos, baixos
níveis de instrução, relevam ainda o problema da acessibilidade e representatividade.
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no
empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a
eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de
proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade
de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a
participação das freguesias nos impostos diretos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a
proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações.
Assim, propomos a reposição da Freguesia de São Vicente do Pigeiro no Concelho de
Évora.
Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da
alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os
Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Criação
É criada, no concelho de Évora, a Freguesia de São Vicente do Pigeiro, com sede em
São Vicente do Pigeiro.
Artigo 2.º
Limites territoriais
Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de São Vicente do Pigeiro
até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.
Artigo 3.º
Comissão Instaladora
1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova
freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis
meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar
a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos
preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens,
universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova
freguesia.
3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Évora com a
antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do
presente artigo, devendo integrar:
a) Um representante da Assembleia Municipal de Évora;
b) Um representante da Câmara Municipal de Évora;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de São
Manços e São Vicente do Pigeiro;
d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de São Manços e
São Vicente do Pigeiro;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de São Vicente do Pigeiro,
designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial
correspondente à nova freguesia.
Artigo 4.º
Exercício de funções da Comissão Instaladora
A Comissão Instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos
autárquicos da nova freguesia.
Artigo 5.º
Partilha de direitos e obrigações
Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia
entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até
à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.
Artigo 6.º
Extinção da União das Freguesias de Manços e São Vicente do Pigeiro
É extinta a União das Freguesias de Manços e São Vicente do Pigeiro por efeito da
desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia de São Vicente do Pigeiro
criada em conformidade com a presente lei.
Assembleia da República, 3 de julho de 2015
Os Deputados,
JOÃO OLIVEIRA; ANTÓNIO FILIPE; PAULA SANTOS; RITA RATO; CARLA CRUZ; PAULO
SÁ; JORGE MACHADO; JOÃO RAMOS; DIANA FERREIRA; MIGUEL TIAGO; JERÓNIMO
DE SOUSA; DAVID COSTA
---
Publicação — DAR II série A — 21-22 — 04/07/2015
4 DE JULHO DE 2015 21
Artigo 6.º
Extinção da União das Freguesias de São Bartolomeu do Outeiro e Oriola
É extinta a União das Freguesias de São Bartolomeu do Outeiro e Oriola por efeito da desanexação da área
que passa a integrar a nova Freguesia de São Bartolomeu do Outeiro criada em conformidade com a presente
lei.
Assembleia da República, 2 de julho de 2015.
Os Deputados do PCP, João Oliveira — João Ramos — António Filipe — Paula Santos — Rita Rato — Bruno
Dias — David Costa — Francisco Lopes — João Ramos — Carla Cruz — Paulo Sá — Diana Ferreira — Miguel
Tiago — Jerónimo de Sousa.
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PROJETO DE LEI N.º 1036/XII (4.ª)
CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SÃO VICENTE DO PIGEIRO, NO CONCELHO DE ÉVORA,
DISTRITO DE ÉVORA
São Vicente do Pigeiro apresenta uma área de 84,88 km² e 364 habitantes (2011). Esta freguesia é servida
pela Rodoviária do Alentejo, que apenas faz o percurso para a sede do concelho duas vezes por dia. As
atividades económicas de relevo são a agricultura, a pecuária, e a panificação.
As coletividades existentes nesta freguesia são a Associação de Idosos e Reformados de São Vicente do
Pigeiro, Associação Juvenil de São Vicente do Pigeiro, Associação de Caçadores e Pesca do Degebe, Grupo
Desportivo e Cultural Vendinhense e o Grupo Columbófilo.
Tal como tantas outras freguesias, também na freguesia de São Vicente do Pigeiro a população se vê
obrigada a recorrer à sede de concelho para usufruir da maioria dos serviços. O único serviço de proximidade
foi retirado à população, o que conduziu ao agravamento de várias situações, sobretudo de ordem social,
levando a que a população fique cada vez mais isolada.
Tanto a Vendinha como São Manços, para além dos problemas crónicos relacionados com o envelhecimento
populacional, população rural com fracos recursos, baixos níveis de instrução, relevam ainda o problema da
acessibilidade e representatividade.
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do
nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de
freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da
capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das
freguesias nos impostos diretos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local
Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da freguesia de São
Vicente do Pigeiro no concelho de Évora.
Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do
artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar
do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Criação
É criada, no concelho de Évora, a Freguesia de São Vicente do Pigeiro, com sede em São Vicente do Pigeiro.