PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei n.º 1033/XII/4.ª
Criação da Freguesia Senhora da Saúde, no Concelho de Évora,
Distrito de Évora
As razões em que se fundamentaram a criação da Freguesia do Bacelo e da Freguesia
da Senhora da Saúde são de ordem demográfica, geográfica, administrativa,
económica e cultural, tendo em vista que os novos núcleos administrativos a criar
contribuiriam para a animação sócio-económico-cultural, aumento da própria vida e
de emprego nestas áreas residenciais.
Freguesia atual Freguesias antigas
Freguesia População3
Área
(km²)2
Freguesia
População4
(2011)
Área
(km²)5
Bacelo e Senhora da
Saúde
18233 46,50
Bacelo 9309 10,30
Senhora da Saúde 8924 36,21
Ambas as freguesias foram extintas em 2013, no âmbito de uma reforma
administrativa nacional, tendo a partir de 2013 a freguesia do Bacelo em conjunto
com a freguesia da Senhora Da Saúde, formado uma nova freguesia denominada
União das Freguesias de Bacelo e Senhora da Saúde.
Ao nível do executivo da junta de freguesia são óbvias as dificuldades na governação
que se pretende permanente e ativa num território a gerir que duplicou e que se gere
com menos meios, humanos, físicos e materiais.
A Freguesia da Senhora da Saúde é uma localidade portuguesa do concelho de Évora,
com 36,21 km² de área e 8 924 habitantes (2011). Densidade: 246,5 hab/km². Foi
criada em 1997, por desanexação da freguesia da Sé.
EQUIPAMENTOS E INFRAESTRUTURAS:
Administração
Freguesia
Saúde Farmácia, unidades de saúde familiar,
clínicas privadas, Hospital
Educação Creche, jardim-de-infância, EB 1 e EB 2-
Desporto Associações desportivas, courts de ténis,
campo de futebol, polidesportivo,
Cultura e Lazer Associações recreativas e culturais
Ambiente Espaços verdes, ecopista
Economia Agricultura, construção civil, indústria
de transformação, serviços
Juventude
Património Ermida de Stª. Bárbara do Degebe,
Cruzeiro do Degebe, Chafariz D’el Rei.
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no
empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a
eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de
proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade
de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a
participação das freguesias nos impostos diretos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a
proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações.
Assim, propomos a reposição da Freguesia da Senhora da Saúde no Concelho de Évora.
Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da
alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os
Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Criação
É criada, no concelho de Évora, a Freguesia da Senhora da Saúde, com sede na Senhora
da Saúde.
Artigo 2.º
Limites territoriais
Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia da Senhora da Saúde até à
entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.
Artigo 3.º
Comissão Instaladora
1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova
freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis
meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar
a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos
preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens,
universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova
freguesia.
3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Évora com a
antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do
presente artigo, devendo integrar:
a) Um representante da Assembleia Municipal de Évora;
b) Um representante da Câmara Municipal de Évora;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Bacelo e
Senhora da Saúde;
d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Bacelo e
Senhora da Saúde;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia da Senhora da Saúde,
designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial
correspondente à nova freguesia.
Artigo 4.º
Exercício de funções da Comissão Instaladora
A Comissão Instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos
autárquicos da nova freguesia.
Artigo 5.º
Partilha de direitos e obrigações
Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia
entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até
à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.
Artigo 6.º
Extinção da União das Freguesias de Bacelo e Senhora da Saúde
É extinta a União das Freguesias de Bacelo e Senhora da Saúde por efeito da
desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia da Senhora da Saúde
criada em conformidade com a presente lei.
Assembleia da República, 3 de julho de 2015
Os Deputados,
JOÃO OLIVEIRA; PAULA SANTOS; ANTÓNIO FILIPE; PAULO SÁ; JORGE MACHADO;
JOÃO RAMOS; DIANA FERREIRA; MIGUEL TIAGO; JERÓNIMO DE SOUSA; RITA RATO;
CARLA CRUZ; DAVID COSTA
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Publicação — DAR II série A — 15-17 — 04/07/2015
4 DE JULHO DE 2015 15
Artigo 4.º
Exercício de funções da Comissão Instaladora
A Comissão Instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova
freguesia.
Artigo 5.º
Partilha de direitos e obrigações
Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de
origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de
28 de janeiro.
Artigo 6.º
Extinção da União das Freguesias de Bacelo e Senhora da Saúde
É extinta a União das Freguesias de Bacelo e Senhora da Saúde por efeito da desanexação da área que
passa a integrar a nova Freguesia de Bacelo criada em conformidade com a presente lei.
Assembleia da República, 3 de julho de 2015.
Os Deputados do PCP, João Oliveira — Paula Santos — António Filipe — Jerónimo de Sousa — Miguel
Tiago — David Costa — João Ramos — Rita Rato — Paulo Sá — Diana Ferreira — Jorge Machado — Carla
Cruz.
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PROJETO DE LEI N.º 1033/XII (4.ª)
CRIAÇÃO DA FREGUESIA SENHORA DA SAÚDE, NO CONCELHO DE ÉVORA,
DISTRITO DE ÉVORA
As razões em que se fundamentaram a criação da Freguesia do Bacelo e da Freguesia da Senhora da Saúde
são de ordem demográfica, geográfica, administrativa, económica e cultural, tendo em vista que os novos
núcleos administrativos a criar contribuiriam para a animação sócio-económico-cultural, aumento da própria vida
e de emprego nestas áreas residenciais.
Freguesia atual Freguesias antigas
Área População4 Área Freguesia População3 Freguesia
(km²)2 (2011) (km²)5
Bacelo 9309 10,30 Bacelo e Senhora da Saúde 18233 46,50
Senhora da Saúde 8924 36,21
Ambas as freguesias foram extintas em 2013, no âmbito de uma reforma administrativa nacional, tendo a
partir de 2013 a freguesia do Bacelo em conjunto com a freguesia da Senhora Da Saúde, formado uma
nova freguesia denominada União das Freguesias de Bacelo e Senhora da Saúde.
Ao nível do executivo da junta de freguesia são óbvias as dificuldades na governação que se pretende