PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 1576/XII-4.ª
Pelo apoio aos agricultores da Península de Setúbal – reintegração das zonas rurais e
desfavorecidas da região no PDR 2020
Exposição de Motivos
A Península de Setúbal é um território com importante produção agrícola e com
produtos de elevada qualidade. As características dominantes da região resultam da
localização privilegiada, dos fatores climáticos e dos recursos aquíferos,
proporcionando um enorme potencial agrícola e florestal.
A Península de Setúbal desde há muito que se constituiu como produtora de
vinhos de grande qualidade, merecendo destaque o famoso Moscatel de Setúbal.
Existem na região cerca de 9.400 hectares de vinha que se distribuem pelos concelhos
de Palmela, Montijo, Setúbal e Sesimbra e que estão na base das Indicações
Geográficas “DOC Setúbal”, “DOC Palmela” e “Regional Terras do Sado”.
De entre os produtos agrícolas sobressai o Queijo de Azeitão DOP, produto
reconhecido a nível internacional pela sua qualidade. Mas existe uma vasta e
importante área de horticultura, fruticultura – com particular referência para a maçã
riscadinha de Palmela – bem como o mel ou ainda as flores e culturas ornamentais. Na
agropecuária, ganha destaque o facto de aqui se situar, principalmente na zona da
Moita, uma das maiores senão a maior bacia leiteira da Área Metropolitana de Lisboa
Ora, face a esta realidade, sucedeu que numa decisão sem qualquer fundamento
e totalmente incompreensível, o Governo excluiu a Península de Setúbal na
delimitação dos territórios rurais abrangidos pelo Programa de Desenvolvimento Rural
2020. Assim, nos termos do “Mapa das zonas rurais e lista de freguesias” publicado
pelo Governo, todas as freguesias rurais da Região, onde se produz intensamente uma
enorme variedade de produtos agrícolas, deixaram de ser consideradas como rurais.
Esta situação coloca sérias implicações no acesso a fundos comunitários,
designadamente no que concerne à Medida 10 / LEADER, (art.º 42.º, 43.º e 44.º do
Reg. 1305/2013 – regulamentação relativa ao apoio ao Desenvolvimento Rural pelo
FEADER).
Entre as principais prioridades do Desenvolvimento Rural alvo de apoio do
FEADER às Estratégias de Desenvolvimento Local (EDL), o Governo aponta a
«Prioridade 6 - promover a inclusão social, a redução da pobreza e o desenvolvimento
económico das zonas rurais, no seguinte domínio: (a) facilitação da diversificação, da
criação e do desenvolvimento das pequenas empresas e da criação de empregos; (b)
fomento do desenvolvimento local nas zonas rurais.»
Com esta decisão, o Governo exclui todas as zonas rurais da Península de Setúbal
da possibilidade de acesso a estes apoios ao investimento.
Para referir desde logo o caso mais flagrante, Poceirão e Marateca figuram entre
as freguesias mais marcadamente rurais da península de Setúbal: têm uma baixa
densidade populacional, são freguesias com mais de 900 explorações agrícolas
recenseadas e a base do trabalho e da economia é a agricultura.
A retirada destas freguesias da lista de zonas rurais é uma falta de respeito pelas
tradições e pela cultura destas populações, que querem manter o seu caráter, a sua
identidade, a sua atividade.
Deve ainda ser referido o caso da Freguesia do Castelo – Sesimbra. Trata-se de
uma freguesia que se apresenta como referência no contexto rural, com uma
densidade populacional de apenas 106 habitantes por quilómetro quadrado, sendo
constituída em cerca de 89% por aglomerados com menos de 2000 habitantes, e onde
se tem desenvolvido um esforço significativo, no sentido de potenciar o seu
desenvolvimento rural através de projetos inovadores.
Nos últimos anos, apresentaram-se na freguesia diversas candidaturas ao
PRODER, que foram cruciais para o aumento da população jovem no sector agrícola,
preservando-se a identidade, a cultura e a igualdade entre homens e mulheres.
Destaca-se ainda a aposta que foi realizada na preservação do património, com
diversas candidaturas aprovadas nesta área, bem como a identificação de novas
necessidades na preservação do património.
Seguramente que esta incompreensível decisão do Governo, ao decretar que a
Península de Setúbal não tem zonas rurais, não pode estar relacionada com a
localização destes territórios na Área Metropolitana de Lisboa – até porque o Concelho
de Mafra, sendo parte da AML, continua a ter todas as freguesias consideradas como
rurais. Fica portanto por esclarecer qual foi a verdadeira motivação do Governo para
decidir desta forma. E subsiste a perplexidade: se estas zonas não são rurais, o que é
uma zona rural?!
Entretanto, com a Portaria n.º 22/2015, de 5 de fevereiro, o Governo
estabeleceu uma nova listagem de zonas desfavorecidas, revogando a portaria n.º
377/88 de 11 de junho. Através dessa nova portaria, as freguesias Poceirão e São
Pedro da Marateca do concelho de Palmela deixam de ser classificadas enquanto
desfavorecidas, quando também já tinham deixado de ser classificadas rurais.
Com o processo de extinção e agregação de freguesias e a criação da União de
Freguesias de Poceirão e Marateca, o resultado foi a exclusão deste território,
penalizando-o gravemente.
Esta opção do Governo vem prejudicar ainda mais, não só os agricultores e as
populações rurais ao nível local, mas também a própria economia da região, uma vez
que o corte do acesso a apoios relevantes repercute-se no tecido económico em que a
agricultura está integrada. A este nível, destaca-se no quadro do PDR 2020, a medida
n.º 9, «Manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas», encontra-se
inserida na área relativa ao «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima».
Esta decisão que significa mais uma profunda machadada nos direitos e
interesses dos agricultores e das populações rurais, que veem negado o acesso à
implementação de iniciativas de desenvolvimento local de base comunitária
(DLBC/rural), assim como os apoios majorados que os agricultores tem direito em
zonas desfavorecidas, nomeadamente nas ajudas aos investimentos e mas
indemnizações compensatórias.
Importa relembrar que toda a área da freguesia da Marateca sempre foi
classificada como desfavorecida. Há cerca de quatro anos, os agricultores da Freguesia
do Poceirão, sob a orientação da Associação dos Agricultores do Distrito de Setúbal,
desenvolveu várias ações de luta contra a injustiça de deixar de ser considerada zona
rural e desfavorecida, quando antes, integrada na Freguesia da Marateca, assim era
considerada. Com o processo de criação da freguesia do Poceirão em Maio de 1988, a
área que transitou da freguesia de São Pedro da Marateca era zona rural e
desfavorecida, e assim continuou – e bem, porque a população não perdeu direitos.
Realizaram-se então reuniões e marchas de protesto dos agricultores,
reclamando aos sucessivos Governos que a Freguesia do Poceirão fosse na totalidade
considerada zona desfavorecida, e o que acontece hoje é que o atual governo não só
não alargou como retirou a zona desfavorecida existente nas Freguesias do Poceirão e
Marateca, hoje denominada União de Freguesias.
Constata-se que, tal como os agricultores denunciaram, e a publicação da
referida portaria veio confirmar, o processo de extinção e agregação de freguesias e a
criação da União de Freguesias de Poceirão e Marateca foi uma medida
profundamente gravosa para as populações. Tinham e têm razão os agricultores e a
população quando lutaram e lutam contra a extinção das suas freguesias e a
denominada União de freguesias, imposta pelo governo, ao arrepio da sua vontade,
direitos e interesses.
Se já antes não se fazia justiça em relação a estes territórios, agora com a nova
classificação essa injustiça ainda se aprofunda quando se considera também esta como
zona não rural e desfavorecida. É isso que os agricultores, e nomeadamente os
pequenos produtores da Região, exigem que se reconheça – e que haja consequências
práticas desse reconhecimento.
O Governo, com esta decisão, penaliza ainda mais as populações rurais e os
agricultores destas freguesias, que são verdadeiramente rurais e desfavorecidas, com
particular relevo para os pequenos e médios agricultores e para a agricultura familiar.
É urgente e indispensável que o Governo tome medidas urgentes no sentido de
corrigir esta injustiça e inverter estas gravosas decisões.
E seria inaceitável que agora alguém pretendesse afirmar que, estando a
regulamentação já aprovada e em vigor, estas regras não poderiam ser alteradas. Pelo
contrário: bem recentemente o Governo aprovou e fez publicar alterações aos
regulamentos de Programas Operacionais temáticos, que vieram abrir novas
possibilidades aos grupos económicos para acesso aos fundos comunitários (como se
verificou no artigo 4.º do Regulamento do PO Competitividade e Internacionalização).
Neste processo, e neste contexto, o que se impõe é uma alteração do
Regulamento do PDR 2020 – no sentido de corrigir uma injustiça e devolver aos
produtores desta Região o direito e o reconhecimento que agora lhes foi retirado.
No que diz respeito à consideração dos territórios em causa como zonas
desfavorecidas, ganha ainda mais relevância e oportunidade a questão política da
definição das Freguesias: da sua extinção, agregação – ou neste caso, da sua
reconstituição e devolução às populações. Também por essa razão, e no quadro de
uma intervenção coerente e integrada, o PCP apresenta esta iniciativa, em articulação
com as que já apresentámos para a criação das Freguesias em causa no Distrito de
Setúbal.
Nestes termos, e tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea
b) do Artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do número 1 do artigo 4.º do
Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo
Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,
resolve recomendar ao Governo que seja urgentemente revista a Regulamentação do
Programa de Desenvolvimento Rural 2020, com as seguintes alterações:
1. Que todas as zonas rurais da Península de Setúbal – nomeadamente Canha,
Pegões, Santo Isidro, Alto Estanqueiro-Jardia, Sarilhos Grandes, Castelo,
Alcochete e São Francisco, Poceirão, Marateca, Quinta do Anjo, Pinhal Novo,
Palmela, Gâmbia Pontes e Alto da Guerra, Sado, São Simão, São Lourenço,
Moita e Alhos Vedros – sejam devidamente classificadas como tal e incluídas na
correspondente Lista;
2. Que todos os territórios anteriormente considerados como “zonas
desfavorecidas” sejam integrados na listagem atualmente em vigor, com a
correspondente alteração da Portaria n.º 22/2015, de 5 de fevereiro.
Assembleia da República, 3 de julho de 2015.
Os Deputados,
BRUNO DIAS; FRANCISCO LOPES; PAULA SANTOS; ANTÓNIO FILIPE; PAULO SÁ; JORGE
MACHADO; DAVID COSTA; RITA RATO; CARLA CRUZ; DIANA FERREIRA; MIGUEL
TIAGO; JERÓNIMO DE SOUSA; JOÃO RAMOS; JOÃO OLIVEIRA
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Publicação — DAR II série A — 46-49 — 04/07/2015
II SÉRIE-A — NÚMERO 163 46
Entendemos que tendo em conta os resultados dos apoios diretos às artes que saíram no final último mês e
tendo em conta as despesas já efetuadas pelas estruturas de criação artísticas e pelas companhias para a sua
manutenção, consideramos que as mesmas devem ser ressarcidas por essas despesas, particularmente porque
algumas estruturas poderão ter recorrido a empréstimos bancários ou contraído dívidas com encargos.
É fundamental que o Estado não se retire do seu papel e que não deixe de cumprir as suas funções culturais,
como vem sucedendo cada vez com maior intensidade, quer na programação cultural própria, quer na política
para os órgãos de comunicação social, quer no apoio às artes através da DGArtes e da produção literária,
através da DGLAB.
O Grupo Parlamentar do PCP não tem dúvidas de que a livre criação e fruição culturais vencerão sempre os
grilhões e que a criatividade individual e coletiva se sobreporá às limitações orçamentais e políticas. A cultura e
as artes alternativas ou independentes surgirão sempre como expressões sociais e intelectuais da humanidade
e nenhuma política poderá apagá-las. Todavia, não pode ser aceite um tamanho retrocesso na política cultural
do nosso país. É a própria Constituição da República Portuguesa, conquista de Abril, que consagra o direito à
livre produção e fruição, tal como o dever do Estado perante o apoio à criação e é nesse sentido que defendemos
as conquistas, sabendo que os artistas, autores, atores, intérpretes, técnicos, realizadores, dramaturgos,
argumentistas, pintores, escultores, rejeitarão o retrocesso civilizacional que significam estas políticas e resistir-
lhe-ão.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo
assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da
República que:
1 – Se proceda ao ressarcimento pelas despesas realizadas pelas estruturas artísticas – nomeadamente
juros - candidatas aos concursos de apoios diretos às artes, para a sua manutenção até à publicação do
resultado dos concursos, ou à perceção do financiamento pelas estruturas.
2 - Seja promovido um concurso extraordinário de apoio direto às artes a que se possam candidatar todas
as estruturas que não tenham obtido apoio no concurso de janeiro 2015.
3 – Sejam promovidos concursos de apoio à produção literária da DGLAB até ao final do ano 2015.
4 – Que seja previsto no próximo Orçamento Geral do Estado, as verbas necessárias para a realização em
2016 de todos os concursos de apoio às artes da DGartes e de apoio à produção literária da DGLAB.
Assembleia da República, 3 de julho de 2015
Os Deputados do PCP, Miguel Tiago — Paula Santos — Rita Rato — António Filipe — Bruno Dias — Paulo
Sá — Jorge Machado — David Costa — Carla Cruz — Diana Ferreira — Jerónimo de Sousa — João Ramos —
João Oliveira — Francisco Lopes.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1576/XII (4.ª)
PELO APOIO AOS AGRICULTORES DA PENÍNSULA DE SETÚBAL — REINTEGRAÇÃO DAS ZONAS
RURAIS E DESFAVORECIDAS DA REGIÃO NO PDR 2020
Exposição de motivos
A Península de Setúbal é um território com importante produção agrícola e com produtos de elevada
qualidade. As características dominantes da região resultam da localização privilegiada, dos fatores climáticos
e dos recursos aquíferos, proporcionando um enorme potencial agrícola e florestal.
A Península de Setúbal desde há muito que se constituiu como produtora de vinhos de grande qualidade,
merecendo destaque o famoso Moscatel de Setúbal. Existem na região cerca de 9.400 hectares de vinha que
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Votação Deliberação — DAR I série — 23/07/2015
Quinta-feira, 23 de julho de 2015 I Série — Número 109
XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)
REUNIÃOPLENÁRIADE22DEJULHODE 2015
Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves
Secretários: Ex.mos
Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz
S U M Á R I O
A Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 15
minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa dos projetos de
resolução n.os
1583 e 1584/XII (4.ª) e dos projetos de lei n.os
1048 a 1050/XII (4.ª).
Foi aprovado um parecer da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação relativo à renúncia ao mandato de um Deputado do BE e à respetiva substituição.
Foi aprovado o voto n.º 306/XII (4.ª) — De saudação à Seleção Nacional de Futebol de Praia (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes).
Foi também aprovado o voto n.º 307/XII (4.ª) — De condenação pelo ataque terrorista na Turquia (BE).
Foi rejeitado o voto n.º 308/XII (4.ª) — De condenação pela chantagem e pelas imposições do Governo português, da União Europeia e do Fundo Monetário Internacional contra o povo grego (PCP).
Foi aprovado o projeto de resolução n.º 1584/XII (4.ª) — Deslocação do Presidente da República à Alemanha (Presidente da AR).
Foram aprovadas, em votação global, as propostas de resolução n.
os 114/XII (4.ª) — Aprova o Acordo relativo à
Transferência e Mutualização das contribuições para o Fundo Único de Resolução, assinado em Bruxelas, em 21 de maio de 2014 — tendo proferido uma declaração de voto o Deputado Miguel Tiago (PCP) — e 119/XII (4.ª) — Aprova o Protocolo de Alteração à Convenção Europeia para a Repressão do Terrorismo, adotado em Estrasburgo, em 15 de maio de 2003, em matéria de cooperação judiciária.
Foram aprovados, na generalidade, na especialidade e em votação final global, os seguintes projetos de lei:
N.º 1048/XII (4.ª) — Consolidação da legislação em matéria de direitos das associações de mulheres (revoga as Leis n.
os 95/88, de 17 de agosto, 33/91, de 27 de julho, e
10/97, de 12 de maio) (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes);
N.º 1049/XII (4.ª) — Altera a lei que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais (PSD e CDS-PP);
N.º 1050/XII (4.ª) — Sétima alteração à Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (Lei da Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional) (PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes) por maioria absoluta dos Deputados em efetividade de funções.
Foram rejeitados os projetos de resolução n.os
1247/XII (4.ª) — Investimento urgente na Linha de Cascais (BE) e 1502/XII (4.ª) — Pela reabertura e requalificação da Linha do Tâmega (PCP).
Foi aprovado o projeto de resolução n.º 1531/XII (4.ª) — Instituição do Dia Nacional do Folclore Português (PSD e CDS-PP).
Foram rejeitados os seguintes projetos de resolução: N.º 1565/XII (4.ª) — Valorização e reconhecimento
efetivo do papel da rede de ensino superior público em Portugal (PCP);
N.º 1572/XII (4.ª) — Assegura aos jovens um regime especial de acesso a atividades e equipamentos culturais públicos (PCP);
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