PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 1557/XII-4.ª
Pela reposição do direito dos ferroviários às concessões de transportes
Exposição de Motivos
O Governo continua a negar aos trabalhadores e reformados ferroviários o seu direito
de transporte, traduzido nas concessões que foram retiradas por lei do Orçamento do Estado,
aprovada por PSD e CDS. Quando se sabe que até os administradores que o Governo nomeia
consideram esta medida «estúpida» e economicamente contraproducente. No entanto o
Governo insiste em mantê-la, por razões de demagogia eleitoral e contra qualquer
racionalidade.
A destruição da cultura ferroviária faz parte de um processo que visa incrementar a
exploração da força de trabalho no sector e facilitar o domínio da ferrovia pelas grandes
multinacionais, um processo que troca fiabilidade e segurança por lucros, que troca soberania
por oportunidades de negócio, que troca um projeto de desenvolvimento nacional pelos
privilégios de uma elite de bem pagos capatazes.
Para tornar mais evidente o caracter punitivo e provocatório da recusa do direito às
concessões de transporte, temos a prática comercial recente da CP que multiplica as
promoções comerciais para viagens associadas a atividades lúdicas (futebol, concertos,
turismo, etc.) com descontos muitas vezes superiores a 75 por cento.
O facto de a CP, sempre que tal interessa ao Governo e ao Conselho de Administração,
oferecer viagens gratuitas, quer aos trabalhadores e reformados quer a outros utilizadores,
como aconteceu no Natal de 2014 ou nas promoções da AMP e AML, vem apenas confirmar
que o artigo do Orçamento de Estado é de tal forma ilegítimo que nem o Governo o cumpre –
apenas o usa para impor a negação do acesso a um direito.
Se nunca foi justo ou legítimo o roubo das concessões de transporte aos ferroviários,
hoje é claramente uma medida aplicada à margem dos acordos de empresa, da prática
comercial das empresas e da lei, uma medida que está condenada a desaparecer assim que os
portugueses se libertarem deste Governo e desta maioria. Nesse sentido, o que faz sentido é
que essa medida tenha um ponto final de uma vez por todas.
Nestes termos, e tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do
Artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do número 1 do artigo 4.º do Regimento da
Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP
propõem que a Assembleia da República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve
recomendar ao Governo que adote as necessárias medidas para que seja imediatamente
devolvido aos ferroviários o acesso ao seu direito às concessões de transportes.
Assembleia da República, 26 de junho de 2015
Os Deputados,
BRUNO DIAS; ANTÓNIO FILIPE; JOÃO OLIVEIRA; JORGE MACHADO; DIANA FERREIRA;
MIGUEL TIAGO; FRANCISCO LOPES; JOÃO RAMOS; DAVID COSTA; JERÓNIMO DE SOUSA;
PAULO SÁ; CARLA CRUZ; RITA RATO
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Publicação — DAR II série A — 76-76 — 26/06/2015
II SÉRIE-A — NÚMERO 156 76
Os Deputados do PCP, Bruno Dias — João Oliveira — Jorge Machado — Diana Ferreira — Miguel Tiago —
Francisco Lopes — João Ramos — David Costa — Paulo Sá — Carla Cruz — Rita Rato — Jerónimo de Sousa
— António Filipe — Paula Santos.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1557/XII (4.ª)
PELA REPOSIÇÃO DO DIREITO DOS FERROVIÁRIOS ÀS CONCESSÕES DE TRANSPORTES
Exposição de motivos
O Governo continua a negar aos trabalhadores e reformados ferroviários o seu direito de transporte, traduzido
nas concessões que foram retiradas por lei do Orçamento do Estado, aprovada por PSD e CDS. Quando se
sabe que até os administradores que o Governo nomeia consideram esta medida «estúpida» e economicamente
contraproducente. No entanto o Governo insiste em mantê-la, por razões de demagogia eleitoral e contra
qualquer racionalidade.
A destruição da cultura ferroviária faz parte de um processo que visa incrementar a exploração da força de
trabalho no sector e facilitar o domínio da ferrovia pelas grandes multinacionais, um processo que troca
fiabilidade e segurança por lucros, que troca soberania por oportunidades de negócio, que troca um projeto de
desenvolvimento nacional pelos privilégios de uma elite de bem pagos capatazes.
Para tornar mais evidente o caracter punitivo e provocatório da recusa do direito às concessões de transporte,
temos a prática comercial recente da CP que multiplica as promoções comerciais para viagens associadas a
atividades lúdicas (futebol, concertos, turismo, etc.) com descontos muitas vezes superiores a 75 por cento.
O facto de a CP, sempre que tal interessa ao Governo e ao Conselho de Administração, oferecer viagens
gratuitas, quer aos trabalhadores e reformados quer a outros utilizadores, como aconteceu no Natal de 2014 ou
nas promoções da AMP e AML, vem apenas confirmar que o artigo do Orçamento de Estado é de tal forma
ilegítimo que nem o Governo o cumpre — apenas o usa para impor a negação do acesso a um direito.
Se nunca foi justo ou legítimo o roubo das concessões de transporte aos ferroviários, hoje é claramente uma
medida aplicada à margem dos acordos de empresa, da prática comercial das empresas e da lei, uma medida
que está condenada a desaparecer assim que os portugueses se libertarem deste Governo e desta maioria.
Nesse sentido, o que faz sentido é que essa medida tenha um ponto final de uma vez por todas.
Nestes termos, e tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do Artigo 156.º da
Constituição e da alínea b) do número 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os
Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República
adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve recomendar ao
Governo que adote as necessárias medidas para que seja imediatamente devolvido aos ferroviários o acesso
ao seu direito às concessões de transportes.
Assembleia da República, 26 de junho de 2015.
Os Deputados do PCP, Bruno Dias — António Filipe — João Oliveira — Jorge Machado — Diana Ferreira —
Miguel Tiago — Francisco Lopes — João Ramos — David Costa — Paulo Sá — Carla Cruz — Rita Rato —
Jerónimo de Sousa.
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Votação Deliberação — DAR I série — 16-16 — 23/07/2015
I SÉRIE — NÚMERO 109
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 1503/XII (4.ª) — Restitui o direito ao transporte aos trabalhadores
ferroviários e suas famílias (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
A Sr.ª Isilda Aguincha (PSD): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Isilda Aguincha (PSD): — Sr.ª Presidente, é para informar que, sobre a última votação, apresentarei
uma declaração de voto.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Votamos, em seguida, o projeto de resolução n.º 1557/XII (4.ª) — Pela reposição do direito dos ferroviários
às concessões de transportes (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
A Sr.ª Carina Oliveira (PSD): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Carina Oliveira (PSD): — Sr.ª Presidente, sobre as duas últimas votações, gostaria de informar que
apresentarei uma declaração de voto.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1504/XII (4.ª) — Requalificação e reabertura da Linha do
Tâmega (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 1530/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo que o seguro escolar
abranja os alunos que se desloquem em velocípedes sem motor (bicicletas) (PSD e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 1364/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a
implementação da Carta da Agricultura Familiar, aprovada no 7.º Congresso da CNA e da Agricultura Familiar
(PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Vamos votar o projeto de lei n.º 1366/XII (4.ª) — Recomenda a conclusão urgente da Obra Hidroagrícola do
Baixo Mondego (PCP).
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