PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei n.º 1013/XII/4.ª
Criação da Freguesia de Favões, no Concelho de Marco de Canaveses,
Distrito do Porto
Situada na margem esquerda do Rio Tâmega, a Freguesia de Favões, pertence ao
concelho de Marco de Canaveses, de cuja sede dista cerca de dez quilómetros.
É atravessada pelo Ribeiro de Vila e pelo ribeiro de Golas, também conhecido por
Ribeiro de Lages, que desaguam ambos no Tâmega. A abundância de correntes de
água permitiu a implementação de inúmeros moinhos e azenhas que funcionavam
graças à força motriz das suas águas.
A construção da Barragem do Torrão, apesar das vantagens que proporcionou,
principalmente ao nível do turismo, acabou por ditar o abandono destes engenhos.
A origem do topónimo Favões é base de várias controvérsias, pois se uns acreditam
tratar-se de um genitivo antroponímico, outros afirmam que se trata de um fito
topónimo com origem na planta comummente designada fava.
A antiguidade da ocupação humana no território de Favões deverá ser bastante
ancestral, pelo menos a julgar pelos vestígios de fortificações castrejas nas imediações
da Freguesia.
Em 1103, o abade Sisnando e a sua irmã D. Ilduara, possessores do templo de S. Paio
de Favões por herança, terão doado o referido templo ao convento de “Pendorada”.
A paróquia foi uma abadia da apresentação alternada do papa, do bispo e do convento
de Alpendorada.
Favões integrou a Freguesia de Bem-Viver, que ocupava a zona sul do atual Concelho
de Marco de Canaveses. A sua sede era na Freguesia de Sande e integrava inúmeras
freguesias. Bem-Viver teve foral em 1514, mas as reformas do liberalismo alteraram a
sua organização ao longo dos tempos e o Concelho acabou por ser extinto em 31 de
Março de 1852.
Do património cultural e edificado da Freguesia de Favões merecem especial destaque
a Igreja Paroquial, o Cruzeiro, a Capela da Senhora da Piedade, a Casa de Oleiros, a
Quinta da Casa de Cortes e a Casa Nova. Nesta última nasceu Júlio Geraldes,
corregedor das Províncias de Entre-Douro e Minho e Trás-os-Montes durante o
reinado de D. Pedro I.
A nível económico destacam-se na freguesia a agricultura, a extração de pedra, a
indústria de panificação e a construção civil. As tradições são mantidas em Favões
através do artesanato que se caracteriza pela manufatura de bordados e pela
tecelagem.
Na casa paroquial está sediado o Centro de Dia de Favões, que acolhe utentes
diariamente e ainda realiza apoio domiciliário a outros.
As tradições culturais, o desfile de Carnaval e das Marchas Populares, continuam a ser
realizadas pelo Centro Desportivo de Favões, que conta ainda com a sua sala de
espetáculos e do Pavilhão de Desporto onde se realizam aulas de dança para
diferentes grupos etários.
De acordo com o recenseamento eleitoral realizado no passado ano 2011, a população
residente era de 1.234 habitantes residentes, numa área de 2,94 quilómetros
quadrados de área.
No que diz respeito à Lei de Extinção das Freguesias, a Assembleia de Freguesia de
Favões, manifestou unanimemente que era contra a Agregação da Freguesia de Favões
a qualquer outra Freguesia.
De salientar que na Reunião da Assembleia Municipal do Marco de Canaveses, onde foi
discutida a reorganização administrativa o representante da Freguesia de Favões,
manteve a posição dos habitantes da Freguesia, votando contra a sua extinção e fusão.
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no
empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a
eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de
proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade
de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a
participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a
proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações.
Assim, propomos a reposição da Freguesia de Favões no Concelho de Marco de
Canaveses.
Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da
alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os
Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Criação
É criada, no concelho de Marco de Canaveses a Freguesia de Favões, com sede em
Favões.
Artigo 2.º
Limites territoriais
Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Favões até à entrada
em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de Janeiro.
Artigo 3.º
Comissão instaladora
1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova
freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis
meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar
a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais actos
preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens,
universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova
freguesia.
3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Marco de Canaveses
com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1
do presente artigo, devendo integrar:
a) Um representante da Assembleia Municipal de Marco de Canaveses;
b) Um representante da Câmara Municipal de Marco de Canaveses;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia de Bem Viver;
d) Um representante da Junta de Freguesia de Bem Viver;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de Favões, designados tendo em
conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova
freguesia.
Artigo 4.º
Exercício de funções da comissão instaladora
A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos
autárquicos da nova freguesia.
Artigo 5.º
Partilha de direitos e obrigações
Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia
entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até
à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de Janeiro.
Artigo 6.º
Extinção da Freguesia de Bem Viver
É extinta a Freguesia de Bem Viver por efeito da desanexação da área que passa a
integrar a nova Freguesia de Favões criada em conformidade com a presente lei.
Assembleia da República, 24 de junho de 2015
Os Deputados,
JORGE MACHADO; DIANA FERREIRA; JOÃO OLIVEIRA; PAULA SANTOS; JOÃO RAMOS;
RITA RATO; PAULO SÁ; MIGUEL TIAGO; CARLA CRUZ
---
Publicação — DAR II série A — 48-50 — 25/06/2015
II SÉRIE-A — NÚMERO 155 48
Freguesias.
Contributos de entidades que se pronunciaram
Todos os pareceres e contributos eventualmente remetidos à Assembleia da República Lei, nomeadamente
em sede de apreciação pública, serão publicados na página internet do projeto de lei.
VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação
Em face da informação disponível, não é possível quantificar eventuais encargos resultantes da aprovação
da presente iniciativa. Todavia, em caso de aprovação e face à eventualidade dos mesmos poderem ocorrer,
sugere-se que o início da sua vigência se efetue com a entrada em vigor do Orçamento do Estado posterior à
sua aprovação.
———
PROJETO DE LEI N.º 1013/XII (4.ª)
CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE FAVÕES, NO CONCELHO DE MARCO DE CANAVESES, DISTRITO DO
PORTO
Situada na margem esquerda do rio Tâmega, a freguesia de Favões, pertence ao concelho de Marco de
Canaveses, de cuja sede dista cerca de dez quilómetros.
É atravessada pelo Ribeiro de Vila e pelo ribeiro de Golas, também conhecido por Ribeiro de Lages, que
desaguam ambos no Tâmega. A abundância de correntes de água permitiu a implementação de inúmeros
moinhos e azenhas que funcionavam graças à força motriz das suas águas.
A construção da barragem do Torrão, apesar das vantagens que proporcionou, principalmente ao nível do
turismo, acabou por ditar o abandono destes engenhos.
A origem do topónimo Favões é base de várias controvérsias, pois se uns acreditam tratar-se de um genitivo
antroponímico, outros afirmam que se trata de um fito topónimo com origem na planta comummente designada
fava.
A antiguidade da ocupação humana no território de Favões deverá ser bastante ancestral, pelo menos a
julgar pelos vestígios de fortificações castrejas nas imediações da freguesia.
Em 1103, o abade Sisnando e a sua irmã D. Ilduara, possessores do templo de S. Paio de Favões por
herança, terão doado o referido templo ao convento de “Pendorada”.
A paróquia foi uma abadia da apresentação alternada do papa, do bispo e do convento de Alpendorada.
Favões integrou a freguesia de Bem-Viver, que ocupava a zona sul do atual concelho de Marco de
Canaveses. A sua sede era na freguesia de Sande e integrava inúmeras freguesias. Bem-Viver teve foral em
1514, mas as reformas do liberalismo alteraram a sua organização ao longo dos tempos e o Concelho acabou
por ser extinto em 31 de março de 1852.
Do património cultural e edificado da freguesia de Favões merecem especial destaque a Igreja Paroquial, o
Cruzeiro, a Capela da Senhora da Piedade, a Casa de Oleiros, a Quinta da Casa de Cortes e a Casa Nova.
Nesta última nasceu Júlio Geraldes, corregedor das Províncias de Entre Douro e Minho e Trás-os-Montes
durante o reinado de D. Pedro I.
A nível económico destacam-se na freguesia a agricultura, a extração de pedra, a indústria de panificação e
a construção civil. As tradições são mantidas em Favões através do artesanato que se caracteriza pela
manufatura de bordados e pela tecelagem.
Na casa paroquial está sediado o Centro de Dia de Favões, que acolhe utentes diariamente e ainda realiza
apoio domiciliário a outros.