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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1549/XII/4.ª
RECONHECIMENTO E REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE
CRIMINÓLOGO
A Criminologia enquanto ‘estudo do crime’ é uma ciência interdisciplinar onde se
cruzam conhecimentos do Direito, da Sociologia, das Ciências Psicológicas e das Ciências
Forenses. Ao estudar o fenómeno criminal analisa causas e formas de prevenção,
intervém sobre a vítima e sobre o agressor (bem como sobre a forma de integração e
ressocialização do mesmo), aplicando-se ainda à intervenção comunitária.
O criminólogo está, portanto, habilitado a desempenhar várias atividades e funções na
sociedade: análise criminológica, elaboração e planeamento de políticas de combate à
criminalidade; conceção e execução de programas de prevenção e intervenção;
diagnóstico, prognóstico e terapêutica com vista à ressocialização do agente de atos
desviantes; elaboração de peritagens a arguidos e vítimas; trabalho em ou
conjuntamente com as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, avaliação de risco e
de reincidência; atuação enquanto mediador penal; investigação criminal; investigação
científica; ensino da criminologia; intervenção com vítimas; investigação criminal;
elaboração de perícias como as previstas no Código de Processo Penal; elaboração de
projetos de prevenção e tratamento da toxicodependência; integração em equipas de
local de crime; inspeção tributária; coordenação de polícias de prevenção;
desenvolvimento de trabalho em instituições penitenciárias e serviços de reinserção
social; intervenção com ofensores ou desempenhar funções no âmbito da criminalidade
económica e financeira.
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Existem cada vez mais licenciados em Criminologia em Portugal, sendo que muitos
continuam os seus estudos por outros ciclos.
No ano letivo de 2006/2007 a Faculdade de Direito da Universidade do Porto começou a
lecionar o 1º ciclo de estudos em Criminologia após aprovação da estrutura curricular
deste curso em 5 de junho de 2002 (posteriormente alterada conforme o publicado no
Despacho n.º 1083/2009, de 8 de abril).
Posteriormente também a Universidade Fernando Pessoa - Porto, o Instituto Superior da
Maia (ISMAI) e a Universidade Lusíada do Porto abriram vagas para a licenciatura em
Criminologia. Todas estas licenciaturas foram reconhecidas pelo então Ministério da
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (conforme Despacho n.º 20758/2008, de 7 de
agosto; Despacho n.º 23723/2008, de 19 de setembro, e Despacho n.º 13469/2009, de 1
de junho, respetivamente).
Já no ano letivo de 2010/2011, a Faculdade de Direito da Universidade do Porto (FDUP)
iniciou o 2.º Ciclo (mestrado) em Criminologia; o mesmo ciclo de estudos conducente ao
grau de Mestre foi entretanto disponibilizado pela Universidade Fernando Pessoa -
Porto e pelo ISMAI. A FDUP tem ainda um programa Doutoral em Criminologia, com a
duração normal de 4 anos.
Segundo a Associação Portuguesa de Criminologia existem, até ao momento, cerca de
1100 criminologistas formados em Portugal.
Estes profissionais têm formação em várias áreas científicas do ensino e poderiam
desenvolver atividade profissional em diversos contextos e em áreas onde a sua
intervenção seria uma clara mais valia.
No entanto, e apesar da existência de cursos superiores, nos diversos ciclos de estudos,
conducentes ao grau de licenciado, mestrado ou doutor em criminologia, e apesar dessas
mesmas estruturas curriculares terem sido aprovadas e reconhecidas pelo Ministério, a
profissão de criminólogo continua por reconhecer, pelo que estes profissionais, apesar
de serem formados, especializados e necessários, não podem desenvolver a sua
atividade profissional.
Esta situação gera um absurdo: o Estado reconhece e certifica a formação, mas depois
não reconhece a profissão. Este absurdo tem consequências muito práticas e nefastas
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para quem ingressou nestes cursos: apesar da sua qualificação científica e especializada
não pode, depois de terminado o curso, trabalhar nesta área.
O não reconhecimento da profissão de criminólogo leva a que estes profissionais,
detentores de conhecimento científico e interdisciplinar especializado fiquem excluídos
de, por exemplo, concursos públicos, apesar de as suas habilitações poderem ser as que
melhor se enquadram no perfil de recrutamento.
No caso de os criminologistas quererem fazer mediação penal, o não reconhecimento
desta profissão obriga ainda estes profissionais a frequentarem um curso de formação
reconhecido pelo Ministério da Justiça, apesar de o plano curricular da licenciatura em
Criminologia os habilitar em pleno para estas funções.
O mesmo acontece na segurança privada. Estes licenciados, especialistas no crime,
segurança e prevenção, vêm-se obrigados a efetuar uma formação complementar,
lecionada por instituições privadas, para poderem obter um reconhecimento de diretor
de segurança, quando todas essas matérias são lecionadas na sua licenciatura. Ao
terminarem a licenciatura, estes licenciados deveriam ser reconhecidos e poderem
candidatar-se a cargos de diretores de segurança sem ser necessária uma formação
complementar que replica a formação académica de que são já detentores.
Mais, a regulamentação da profissão permite balizar e colocar regras ao
desenvolvimento da atividade profissional, garantindo-se direitos aos profissionais e
segurança aos utentes ou entidades a quem estes profissionais prestam (ou venham a
prestar) serviço. Conforme explicitado pelo INE, “uma determinada atividade
profissional é objeto de regulamentação quando se considera que algumas das
competências a ela associadas possam vir a ter impacto em termos da segurança e/ou
dos utentes a quem esses profissionais prestam os seus serviços”.
Por esta e por outras razões é necessária a inclusão da profissão de Criminólogo na lista
de Classificação Portuguesa das Profissões, bem como na base de dados das profissões
regulamentadas do Instituto do Emprego e Formação Profissional e na Classificação das
Atividades Económicas Portuguesas por Ramos de Atividade (CAE).
No caso de inscrição no Centro de Emprego, os criminologistas não têm um código de
profissão que corresponde de forma correta à sua formação académica e à sua atividade,
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tendo que inscrever-se como profissionais de outra atividade. Esta situação, como se
percebe, pode prejudicar os mesmos na procura de emprego através do IEFP.
Uma situação semelhante acontece se um criminologista quiser abrir e desenvolver
atividade como trabalhador independente como, por exemplo, o trabalho de perito
previsto nos artigos 159.º e seguintes do Código de Processo Penal. Ao não existir um
CAE que reconheça a atividade de criminólogo, o trabalhador independente terá que
declarar uma outra atividade económica, mesmo que não seja essa que ele venha a
desenvolver.
É preciso resolver este problema e proceder com urgência ao reconhecimento e
regulamentação da profissão de criminólogo, dignificando esta atividade e os seus
profissionais.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao
Governo que r econheça e regulamente a profissão de criminólogo com o máximo de
brevidade possível.
Assembleia da República, 19 de junho de 2015.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Requerimento de adiamento de Votação — DAR I série — 30-30 — 27/06/2015
I SÉRIE — NÚMERO 104
A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, é para pedir uma breve interrupção dos trabalhos para
que possamos terminar a análise do guião de votações.
A Sr.ª Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado.
Pausa.
Srs. Deputados, estamos de condições de iniciar as votações.
Vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 335/XII (4.ª) — Transpõe a Diretiva n.º 2013/11/UE, do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, sobre a resolução alternativa de litígios de
consumo, estabelece o enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de
consumo.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP e
de Os verdes e a abstenção do BE.
Srs. Deputados, o diploma baixa à 1.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 337/XII (4.ª) — Aprova o regime jurídico da transmissão
e execução de sentenças em matéria penal que imponham penas de prisão ou outras medidas privativas da
liberdade, para efeitos da execução dessas sentenças na União Europeia, bem como o regime jurídico da
transmissão e execução de sentenças e de decisões relativas à liberdade condicional para efeitos da
fiscalização das medidas de vigilância e das sanções alternativas, transpondo as Decisões-Quadro n.os
2008/909/JAI, do Conselho, e 2008/947/JAI, do Conselho, ambas de 27 de novembro de 2008.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, este diploma baixa igualmente à 1.ª Comissão.
Vamos agora votar, também na generalidade, a proposta de lei n.º 336/XII (4.ª) — Procede à décima oitava
alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Srs. Deputados, este diploma baixa à 6.ª Comissão.
Vamos, agora, votar o requerimento apresentado pelo BE, solicitando a baixa à Comissão de Segurança
Social e Trabalho, sem votação, por um período de 15 dias, dos projetos de resolução n.os
1483/XII (4.ª) —
Recomenda ao Governo que regule o exercício da profissão de criminólogo (PSD), 1542/XII (4.ª) — Sobre a
criação da profissão de criminologista (CDS-PP) e 1549/XII (4.ª)— Reconhecimento e regulamentação da
profissão de criminólogo (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, estes projetos de resolução baixam à Comissão de Segurança Social e Trabalho por um
período de 15 dias.
Vamos, agora, votar o projeto de resolução n.º 1546/XII (4.ª) — Transporte por ferryboat entre o continente
e a Madeira (BE) (texto substituído a pedido do autor na exposição de motivos).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
---
Nova Baixa Comissão para Discussão — DAR II série A — 150-150 — 20/07/2015
II SÉRIE-A — NÚMERO 173 150
2 - É aditado um capítulo IV ao título VI do Projeto de Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas
com a epígrafe «Sociedadesde revisores oficiais de contas de Estados-membros da União Europeia», que
integra o artigo 171.º-A, agora aditado.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1483/XII (4.ª)
(RECOMENDA AO GOVERNO QUE REGULE O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE CRIMINÓLOGO)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1542/XII (4.ª)
(SOBRE A CRIAÇÃO DA PROFISSÃO DE CRIMINOLOGISTA)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1549/XII (4.ª)
(RECONHECIMENTO E REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE CRIMINÓLOGO)
Texto de substituição da Comissão de Segurança Social e Trabalho
Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do
artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:
a) Reconheça e regulamente a profissão de Criminólogo com o máximo de brevidade possível, até ao
prazo limite de 60 dias;
b) Tome as medidas legislativas e/ou regulamentares necessárias para incluir, através do Instituto Nacional
de Estatística, a profissão de Criminólogo na Classificação Nacional de Profissões.
Palácio de São Bento, 20 de julho de 2015.
O Presidente da Comissão, José Manuel Canavarro.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1577/XII (4.ª)
(RECOMENDA AO GOVERNO A RESOLUÇÃO DA SUBCONCESSÃO DOS ENVC À EMPRESA WEST
SEA E ELABORE UM PLANO DE VIABILIZAÇÃO DOS ENVC A PARTIR DA CONSTRUÇÃO DOS NPO
PARA A MARINHA PORTUGUESA)
Informação da Comissão de Defesa Nacional relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo
128.º do Regimento da Assembleia da República
1. Nove Deputados do Grupo Parlamentar do PCP tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de
Resolução n.º 1577/XII (4.ª) – Recomenda ao Governo a resolução da subconcessão dos ENVC à Empresa
West Sea e elabore um plano de viabilizaçãodos ENVC a partir da construção dos NPO para a Marinha
Portuguesa – ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da
República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do Regimento da
Assembleia da República (RAR).
Esta iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 3 de julho de 2015, tendo sido admitida a 8 de
julho, data na qual baixou à Comissão de Defesa Nacional.
---
Votação Deliberação — DAR I série — 26-26 — 23/07/2015
I SÉRIE — NÚMERO 109
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
De seguida, votamos o projeto de resolução n.º 1576/XII (4.ª) — Pelo apoio aos agricultores da Península
de Setúbal — reintegração das zonas rurais e desfavorecidas da região no PDR 2020 (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
A Sr.ª Eurídice Pereira (PS): — Sr.ª Presidente, dá-me licença que use da palavra?
A Sr.ª Presidente: — Faça favor.
A Sr.ª Eurídice Pereira (PS): — Sr.ª Presidente, é para comunicar que o Grupo Parlamentar do Partido
Socialista apresentará uma declaração de voto sobre a votação do diploma anterior.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado.
Srs. Deputados, vamos prosseguir com a votação do projeto de resolução n.º 1580/XII (4.ª) — Em defesa
da dignificação do Queijo da Serra e da atividade pastorícia no Parque Natural da Serra da Estrela (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos votar o projeto de resolução n.º 1563/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo o apoio
aos viticultores e outros agricultores afetados pela queda de granizo na região do Douro (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar o texto de substituição dos projetos de resolução n.os
1483/XII (4.ª) — Recomenda ao
Governo que regule o exercício da profissão de Criminólogo (PSD), 1542/XII (4.ª) — Sobre a criação da
profissão de criminologista (CDS-PP) e 1549/XII (4.ª) — Reconhecimento e regulamentação da profissão de
criminólogo (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos votar o projeto de resolução n.º 1562/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo que
assuma as suas responsabilidades e assegure a gestão dos equipamentos sociais da União das Freguesias
de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória, assim como garante o vínculo público dos
respetivos trabalhadores (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 1523/XII (4.ª) — Defende o acesso das famílias às creches
familiares da segurança social e propõe um novo regime laboral para as amas (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
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