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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1548/XII/4.ª
RECOMENDA MEDIDAS DE COMBATE À PRECARIEDADE E REFORMULA AS
REGRAS DOS ESTÁGIOS EMPREGO
O que está acontecer em Portugal no domínio do emprego não é uma pequena variação.
É uma transformação de fundo, que tem passado por uma reconfiguração das relações
laborais no sentido da sua precarização. Portugal tem hoje mais de 700 mil
desempregados. Desses, a maioria está desprotegida e não tem acesso a subsídio de
desemprego. Se somarmos aos desempregados, os “desencorajados”, os contratos a
prazo, os recibos verdes, o subemprego, os estagiários, os bolseiros, as pessoas em
“contratos emprego-inserção” chegamos à conclusão que a maior parte da classe
trabalhadora em Portugal está desempregada ou tem uma condição laboral precária.
Nos últimos 12 anos, Portugal teve três revisões do Código de Trabalho, todas com o
objetivo de flexibilizar as leis do trabalho e com a justificação de que isso promoveria o
emprego. Pelo contrário, a precarização das relações laborais foi concomitante com o
aumento do desemprego.
Além da instabilidade dos vínculos, a precarização das relações laborais tem também
vindo a degradar o emprego. A média salarial dos empregos criados desde 2013 é de
581 euros brutos por mês. Descontem-se as contribuições e fica pouco mais de 500
euros de salário líquido. Ou seja, este modelo de emprego agrava o já crónico problema
da pobreza assalariada em Portugal. Com efeito, mais de 10% dos trabalhadores
portugueses são pobres. Entre os precários, são 25% abaixo do limiar de pobreza,
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segundo dados da Organização Internacional do Trabalho. Entre os trabalhadores a part-
time, são 30%.
O modelo seguido nos últimos anos tem assentado na promoção, por parte do Estado, de
modalidades de precariedade assistida, como os Contratos Emprego Inserção, os
Contratos Emprego Inserção + (em 2014, foram 75 403 pessoas nesta condição) e a
medida “Estágios Emprego” (que abrangeu cerca de 70 mil pessoas em 2014). Esta
medida, que tem como objetivo “o desenvolvimento de uma experiência prática em
contexto de trabalho com o objetivo de promover a inserção de jovens no mercado de
trabalho ou a reconversão profissional de desempregados”, passa pelo financiamento,
pelo Estado de 65% a 80% da bolsa de estágio do trabalhador. Com um crescimento
significativo (entre 2001 e 2011 a média anual foi de apenas 25 mil estágios),
atualmente ela está a ser utilizada para todo o tipo de tarefas, funcionando em muitos
casos como uma forma de colocar o Estado a financiar indiretamente as empresas para o
preenchimento de necessidades permanentes, contribuindo assim, também, para
pressionar no sentido da diminuição dos salários.
Apesar do regulamento da medida prever explicitamente, no seu ponto 7.9, que “a
relação jurídica decorrente da celebração de contrato de estágio é equiparada, para
efeitos de segurança social, a trabalho por conta de outrem” e que “as bolsas de estágio
“são sujeitas a contribuições para a Segurança Social”, a verdade é que os estagiários, ao
terem visto o prazo do estágio ser reduzido, pelo Regulamento de outubro de 2014, de
12 para 9 meses, ficaram impedidos de aceder ao subsídio de desemprego, por não
perfazerem o prazo de garantia necessário.
O Estado é um promotor da precariedade por esta via, mas também é ele próprio um
empregador de precários. De acordo com os dados do Observatório do Emprego Público,
havia, em 2014, 61.145 contratos a termo na administração pública (central, local e
regional), isto é, mais de 10% dos trabalhadores estavam enquadrados por esta
modalidade. Os contratos de avença e à tarefa abrangiam 24 465 trabalhadores. Ou seja,
o Estado mantém dezenas de milhares de trabalhadores com vínculos precários.
À existência desta e de outras modalidades legalmente consagradas de vínculo precário,
acresce ainda o facto de o processo de precarização assentar num fenómeno de
transgressão legal de grande escala, que faz com que mesmo as regras existentes não
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sejam respeitadas. Falsos recibos verdes, recurso abusivo aos contratos a termo certo
para preenchimento de funções permanentes, generalização do trabalho temporário
como mecanismo de enquadramento legal de necessidades permanentes das empresas,
são algumas das facetas deste processo.
Os relatórios da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) são claros. Os pedidos
de intervenção aumentaram em 30%. Mas as visitas inspetivas reduziram-se para
menos de metade. Em 2011, tinham sido visitados pela ACT 74 600 estabelecimentos.
Em quatro anos, o número desceu abaixo dos 30 mil. Como é sabido, a Autoridade para
as Condições de Trabalho tem atualmente um corpo de profissionais claramente
insuficiente para fazer face à sua missão. De acordo com aquilo que é recomendado pela
Organização Internacional de Trabalho, a ACT deveria ter cerca de duas centenas de
inspetores a mais relativamente àqueles de que hoje dispõe. Também por isso, muitas
das ilegalidades que ocorrem no mundo laboral ficam por fiscalizar, pondo em causa a
efetividade do direito do trabalho. Avanços importantes como o que foi consagrado pela
Lei nº 63/2013, que resultou de uma iniciativa legislativa cidadã contra a precariedade,
encontram na limitada capacidade de ação da ACT um obstáculo à sua plena aplicação.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe à Assembleia da República que recomende ao
Governo que:
1. Proíba o recurso às Empresas de Trabalho Temporário por parte dos organismos
públicos e para postos de trabalho em funções públicas.
2. Proceda à regularização dos vínculos precários na Administração Pública, à
semelhança do que aconteceu no passado com o Decreto-Lei n.º 81-A/96, de 21 de
junho, e do Decreto-Lei n.º 195/97, de 31 de julho, diplomas que procederam à
regularização extraordinária dos vínculos precários existentes na época e à contagem de
tempo de serviço para efeitos de promoção.
3. Reveja o Regulamento Específico da Medida Estágios Emprego e Estágios de
Inserção, consagrando o seguinte:
a. A duração obrigatória dos estágios passa a ser de 12 meses.
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b. A obrigatoriedade, por parte das entidades destinatárias dos estágios, de
contratarem pelo menos um em cada dois estagiários, considerando todo o grupo
empresarial e tomando como período de referência os últimos 5 anos.
c. A abertura de uma linha de denúncias e de uma ação inspetiva da ACT para
combater o recurso abusivo aos estágios para funções permanentes.
4. Reforce as competências da Autoridade para as Condições do Trabalho,
nomeadamente:
a. Garantindo um concurso para a admissão de novos inspetores, de modo a cumprir
os critérios mínimos definidos pela Organização Internacional do Trabalho.
b. Melhorando a eficiência da nova lei de combate aos falsos recibos verdes (Lei nº
63/2013), garantindo uma rápida concretização do reconhecimento do contrato
laboral destes trabalhadores, incluindo o pagamento total das contribuições para a
Segurança Social que o empregador não realizou.
Assembleia da República, 19 de junho de 2015.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Apreciação — DAR I série — 14-21 — 26/06/2015
I SÉRIE — NÚMERO 103
Aplausos do PSD.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, concluído o debate conjunto dos projetos de resolução n.os
1463 e
1514/XII (4.ª), da petição n.º 463/XII (4.ª) e do projeto de resolução n.º 1547/XII (4.ª), sobre a fibromialgia,
passamos ao ponto 3 da nossa ordem do dia, que consiste na discussão dos projetos de lei n.os
971/XII (4.ª)
— Combate a precariedade, impedindo o recurso a medidas indevidamente consideradas como promotoras de
emprego, como CEI, CEI+ e estágios-emprego, para responder a necessidades permanentes dos serviços
públicos e empresas (PCP), 972/XII (4.ª) — Combate a precariedade laboral e reforça a proteção dos
trabalhadores (PCP) e 1010/XII (4.ª) — Proíbe e regulariza o recurso a contratos emprego-inserção e
contratos emprego-inserção+ (BE), na generalidade, em conjunto com o projeto de resolução n.º 1548/XII (4.ª)
— Recomenda medidas de combate à precariedade e reformula as regras dos estágios-emprego (BE).
Para apresentar os dois projetos de lei do PCP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rita Rato.
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: No nosso País, os contratos a prazo em
desrespeito pela lei, falsos recibos verdes, bolsas de investigação ou estágios profissionais, trabalho
temporário ou os contratos de emprego-inserção fazem parte do dia-a-dia de mais 1,2 milhões de
trabalhadores com vínculos precários.
O mais grave é ser o próprio Governo a promover o desemprego e a precariedade a coberto de medidas
públicas de combate ao desemprego, que se traduzem em mais precariedade, em mais desemprego e em
mais exploração.
O recurso aos contratos emprego-inserção não serve a qualidade dos serviços públicos nem a vida destes
trabalhadores. Estes trabalhadores encontram-se em situação de desemprego e podem estar ao serviço até
um período máximo de 12 meses, assegurando o funcionamento de serviços públicos e respondendo a
necessidades permanentes. Terminado esse período, não podem continuar nesse posto de trabalho e são
substituídos por outro trabalhador desempregado. Esta situação é inaceitável e urge ser combatida.
Os estágios, cursos e formações profissionais mascaram as estatísticas do desemprego, mas não criam
qualquer perspetiva de efetiva resolução do problema do desemprego.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, o recurso ilegal à precariedade para suprir necessidades permanentes dos
serviços públicos tem sido a opção política de sucessivos governos PS, PSD e CDS, desde há vários anos.
Esta opção radica numa estratégia de desvalorização do trabalho, generalização da precariedade e
agravamento da exploração.
Este caminho é, aliás, inseparável da política de desmantelamento das funções sociais do Estado, assente
na degradação dos serviços públicos, com vista ao seu encerramento e privatização.
Importa relembrar que só desde 2010, PS, PSD e CDS destruíram mais de 90 000 postos de trabalho na
Administração Pública, e se recuarmos 10 anos o número supera os 200 000 postos de trabalho destruídos.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, a alternativa ao desemprego não é a precariedade, é o emprego com
direitos. Os direitos dos trabalhadores são uma condição do regime democrático e jamais aceitaremos a
imposição de condições de trabalho do século XIX aos trabalhadores do século XXI.
Por isso mesmo, hoje, o PCP traz soluções a esta Casa que podem e devem ser aprovadas. O PCP
apresenta soluções para corrigir esta injustiça inaceitável.
O levantamento de todas as situações de recurso a medidas públicas de emprego para o suprimento de
necessidades permanentes dos serviços públicos, IPSS e empresas; a realização de concursos públicos que
supram as necessidades permanentes que estão a ser preenchidas com o recurso a esta contratação
precária; no caso das entidades privadas, detetando-se situações de preenchimento de necessidades
permanentes por recurso a medidas públicas de emprego, essas colocações devem converter-se em contratos
sem termo; a redução das situações em que é possível recorrer à contratação a termo; a redução da duração
do contrato a termo certo para o máximo de três anos, com o máximo de duas renovações; o reforço do direito
de preferência do trabalhador contratado a termo na admissão, podendo também optar entre a reintegração e
a indemnização; e a aplicação de sanções económicas, fiscais e contributivas para as entidades patronais que
recorram a formas de contratação precária.
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Votação Deliberação — DAR I série — 32-32 — 27/06/2015
I SÉRIE — NÚMERO 104
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 972/XII (4.ª) — Combate a
precariedade laboral e reforça a proteção dos trabalhadores (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — Sr.ª Presidente, é apenas para anunciar que o Grupo Parlamentar
do Partido Socialista apresentará uma declaração de voto sobre os dois diplomas que acabámos de votar.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Srs. Deputados, vamos agora votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 1010/XII (4.ª) — Proíbe e
regulariza o recurso a contratos emprego-inserção e contratos emprego-inserção+ (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, relativamente ao projeto de resolução n.º 1548/XII (4.ª) — Recomenda medidas de
combate à precariedade e reformula as regras dos estágios-emprego (BE), o PS solicitou que se procedesse à
votação ponto por ponto.
Vamos, então, votar o ponto 1.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos votar o ponto 2.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos votar o ponto 3.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos votar o ponto 4.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 895/XII (4.ª) — Trinta e cinco horas para
maior criação de emprego e reposição dos direitos na função pública (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
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