Entrada — Nota de Admissibilidade — 17/06/2015
Exma. Senhora Dra.,
Junto envio nota relativa à admissão da presente iniciativa legislativa, para efeitos de
despacho pela Sra. Presidente da Assembleia da República, nos termos do disposto na
alínea c) do nº 1 do artigo 16º do RAR.
Forma da iniciativa Projeto de Lei
Nº da iniciativa/LEG/sessão: 999/XII/4.ª
Proponente: Três Deputados do Grupo Parlamentar do
Partido Socialista (PS).
Assunto: Alteração à Lei -Quadro do Sistema de
Informações da República Portuguesa,
sistematizando adequadamente a
organização do registo de interesses dos
seus intervenientes
Audição dos órgãos de governo
próprio das regiões autónomas
Não parece justificar-se.
Comissão em razão da matéria: Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,
Liberdades e Garantias (1.ª).
A apresentação desta iniciativa cumpre os requisitos formais de admissibilidade previstos na
Constituição e no Regimento da Assembleia da República.
Nota: A discussão, na generalidade, da i niciativa encontra -se já agendada para a
reunião plenária de 1 de julho.
A assessora parlamentar,
Sónia Milhano
DAPLEN
(Ext. 11822)
---
Veto (Receção) — Veto — 08/09/2015
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__________________________________________________
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A
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4h
Lisboa,
8de
setembro
de
Junto
devolvo
a
Vossa
Excelência,
nos
termos
do
artigo
279°,
n°
i,
da
Coristituiçâo,
oDecreto
da
Assembleia
da
Repüblica
n°
426/X11—
“Regime
jurIdico
do
Sisterna
de
InformacOes
da
Repüblica
Portuguesa
(revoga
as
Leis
n.os
30/84,
de
de
setembro,
e
9/2007,
de
de
fevereiro,
e
os
Decretos-Leis
n.os
225/85,
de
4de
juiho,
e254/95,
de
de
setembro)”—,
uma
vez
que
oTribunal
Constitucional,
através
de
AcOrdâo
cuja
fotocOpia
se
anexa,
se
pronunciou,
em
sede
de
fiscalizaçäo
preventiva,
pela
inconstitucionalidade
da
norma
do
n.°
2do
art.°
78.°
do
mesmo
Decreto.
Apresento
aVossa
Exceléncia
os
meus
respeitosos
cumprimentos,
Sua
Exceléncia
Dra.
Assunção
Esteves
Presidente
da
Assembleia
da
Repüblica
(4
Anexo
Acordao
do
Tribunal
Con’titucional
n
403/2015
t
It