PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1536/XII/4.ª
Recomenda ao Governo que dinamize um Plano que promova a Coesão
Territorial, considerando indicadores económicos e sociais na atribuição de
apoios ao investimento, no âmbito do Portugal 2020.
Exposição de Motivos
A Coesão territorial é um dos objetivos centrais da política Europeia, tal como
assumido no artigo 3.º da atual versão do Tratado da União Europeia e visa a
promoção de um progresso económico e social, um elevado nível de emprego
elevado e a obtenção de um desenvolvimento equilibrado e sustentável.
Em Portugal, ao nível das NUT III, o Tâmega e Sousa é um exemplo de uma sub-
região desfavorecida, nomeadamente com menor Índice de Poder de Compra
concelhio, sendo em 2011 de 65% da média nacional, tendo no seu território
municípios menos de 50% da média nacional. Todos os municípios do Tâmega e
Sousa estão neste índice de PPC, abaixo da média da sub-região do Douro, ou seja
inferior a 74% da média nacional.
Pelos dados de 2013, segundo o INE, o PIB per capita na NUT III do Tâmega e
Sousa era de 9442 Euros, apenas 58% da média Nacional e apenas 81,5% da NUT
III do Douro a segunda mais baixa da Região Norte, toda ela em Território de baixa
densidade e do Interior.
Sendo efetivamente um território altamente desfavorecido, a verdade é que , no
relatório de execução do quadro comunitário 2007 a 2013, o valor do montante
per capita investido, ficou muito abaixo da média nacional, contribuindo assim
para se manterem ou mesmo agravarem as assimetrias existentes, sendo evidente,
que por razões diversas, os apoios necessários ao desenvolvimento da região
foram manifestamente insuficientes.
Assim, no seguimento da nova Estratégia para a Coesão Territorial, defendida pelo
atual Governo, pode e deve haver lugar a medidas que favoreçam as sub-regiões
desfavorecida, tal como foram recentemente introduzidas para territórios de baixa
densidade.
Estas medidas devem ser definidas em consonância com as regras subjacentes aos
regulamentos dos fundos comunitários, de forma a garantir o princípio da
igualdade de oportunidades e promover a qualidade de vida das populações.
Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os
Deputados abaixo assinados dos Grupos Parlamentares do Partido Social
Democrata e do CDS-Partido Popular apresentam o presente Projeto de
Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo
166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que,
no âmbito do Portugal 2020, numa lógica de promoção da Coesão Territorial
tenha especial atenção às análises a efetuar, ao nível das NUTS III, pelos
Órgãos de Acompanhamento das Dinâmicas Regionais, que são parte
integrante do modelo de governação do Portugal 2020 e que serão
responsáveis, nomeadamente, pelo acompanhamento da execução e dos
efeitos regionais das políticas públicas e dos respetivos instrumentos de
execução, no âmbito do desenvolvimento económico, social e territorial em
cada região, em especial, das operações que são objeto de financiamento
pelos PO e pelos instrumentos de programação do FEADER e do FEAMP.
Palácio de São Bento, 15 de junho de 2015
Os Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP,
Virgílio Macedo Pedro Morais Soares
Mário Magalhães Rui Jorge Caetano
Emília Santos Altino Bessa
Teresa Leal Coelho João Gonçalves Pereira
Maria José Castelo Branco
Margarida Almeida
Miguel Santos
Conceição Bessa Ruão
Paulo Rios de Oliveira
Simão Ribeiro
Luís Vales
Andreia Neto
Afonso Oliveira
Paula Gonçalves
Nuno Sá Costa
Adelaide Canastro
Ricardo Santos
Pedro do Ó Ramos
Jorge Paulo Oliveira
Bruno Coimbra
Ângela Guerra
António Prôa
Bruno Vitorino
Carlos Santos Silva
Fernando Marques
Maurício Marques
Graça Mota
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Publicação — DAR II série A — 7-8 — 16/06/2015
16 DE JUNHO DE 2015 7
Artigo 11.º-B
Prestação de informações na posse do SIRP
1. Se o Secretário-geral do SIRP, em parecer fundamentado, entender que o acesso aos documentos ou
informações em causa não põe em risco a segurança interna ou externa do Estado, o Primeiro-Ministro pode
autorizar o seu fornecimento aos Deputados requerentes, podendo solicitar a aplicação das medidas de
salvaguarda referidas no artigo 11.º.
2. Nos casos previstos no número anterior, os documentos ou informações requeridos são enviados ao
Presidente da Assembleia da República, que procede à sua entrega aos Deputados requerentes, sendo
correspondentemente aplicável o disposto no n.º 5 do artigo 11.º.»
Artigo 3.º
Norma revogatória
1. É revogado o disposto na Lei Orgânica n.º 2/2014, de 6 de agosto, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2015,
de 8 de janeiro, que aprova o regime do Segredo de Estado, em tudo o que se refere a documentos e
informações classificados como Segredo de Estado ao abrigo da Lei-Quadro do SIRP.
2. Todas as referências constantes da Lei-Quadro do SIRP ao Conselho de Fiscalização do Sistema de
Informações da República Portuguesa passam a ser referidas à Comissão de Fiscalização do Sistema de
Informações da República Portuguesa.
Assembleia da República, 16 de junho de 2015.
Os Deputados do PCP, António Filipe — João Oliveira — Paula Santos — Paulo Sá — Carla Cruz — Rita
Rato — David Costa — Jorge Machado — Diana Ferreira.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1536/XII (4.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE DINAMIZE UM PLANO QUE PROMOVA A COESÃO TERRITORIAL,
CONSIDERANDO INDICADORES ECONÓMICOS E SOCIAIS NA ATRIBUIÇÃO DE APOIOS AO
INVESTIMENTO, NO ÂMBITO DO PORTUGAL 2020
Exposição de motivos
A Coesão territorial é um dos objetivos centrais da política Europeia, tal como assumido no artigo 3.º da atual
versão do Tratado da União Europeia e visa a promoção de um progresso económico e social, um elevado nível
de emprego elevado e a obtenção de um desenvolvimento equilibrado e sustentável.
Em Portugal, ao nível das NUT III, o Tâmega e Sousa é um exemplo de uma sub-região desfavorecida,
nomeadamente com menor Índice de Poder de Compra concelhio, sendo em 2011 de 65% da média nacional,
tendo no seu território municípios menos de 50% da média nacional. Todos os municípios do Tâmega e Sousa
estão neste índice de PPC, abaixo da média da sub-região do Douro, ou seja inferior a 74% da média nacional.
Pelos dados de 2013, segundo o INE, o PIB per capita na NUT III do Tâmega e Sousa era de 9442 Euros,
apenas 58% da média Nacional e apenas 81,5% da NUT III do Douro a segunda mais baixa da Região Norte,
toda ela em Território de baixa densidade e do Interior.
Sendo efetivamente um território altamente desfavorecido, a verdade é que , no relatório de execução do
quadro comunitário 2007 a 2013, o valor do montante per capita investido, ficou muito abaixo da média nacional,
contribuindo assim para se manterem ou mesmo agravarem as assimetrias existentes, sendo evidente, que por
razões diversas, os apoios necessários ao desenvolvimento da região foram manifestamente insuficientes.
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Votação Deliberação — DAR I série — 37-37 — 27/06/2015
27 DE JUNHO DE 2015
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Prosseguimos com a votação do projeto de resolução n.º 1500/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a
discriminação positiva da sub-região do Vale do Sousa e Tâmega (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
A Sr.ª Paula Gonçalves (PSD): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Paula Gonçalves (PSD): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que apresentarei, em meu nome, uma
declaração de voto relativamente ao diploma que acabámos de votar.
Sr.a Deputada Maria José Castelo Branco, tem a palavra.
A Sr.ª Maria José Castelo Branco (PSD): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que, a propósito do diploma
que acabámos de votar, também apresentarei uma declaração de voto.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Prosseguimos com a votação do projeto de resolução n.º 1536/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo que
dinamize um plano que promova a coesão territorial, considerando indicadores económicos e sociais na
atribuição de apoios ao investimento, no âmbito do Portugal 2020 (PSD e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e
abstenções do PS e do BE.
A Sr.ª Glória Araújo (PS): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.
A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Glória Araújo (PS): — Sr.ª Presidente, é para informar que, no final das votações, farei uma
declaração de voto oral.
A Sr.ª Presidente: — Com certeza, Sr.a Deputada Glória Araújo.
Sr. Deputado Jorge Machado, faça favor.
O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr.ª Presidente, é também para informar que, no final das votações, como
é regimental, farei uma declaração de voto oral relativamente ao projeto de resolução que acabámos de votar.
A Sr.ª Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado.
Sr. Deputado Pedro Filipe Soares, faça favor.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, é também para informar que, no final das votações,
farei uma declaração de voto oral sobre a última votação.
A Sr.ª Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado.
Sr. Deputado Michael Seufert, faça favor.
O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, é para informar que, em nome do CDS, farei também
uma declaração de voto oral sobre as duas últimas votações.
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