PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução nº 1529 /XII/4ª
Propõe o financiamento às escolas do Ensino Artístico Especializado de música e de dança
em condições que assegurem a sua estabilidade e um ensino de qualidade
Nas escolas do Ensino Artístico Especializado (EAE) de música e de dança, o atual ano letivo
2014/2015 ficou marcado por uma situação dramática de atrasos inaceitáveis do Governo no
cumprimento das obrigações contratuais com estas escolas. Esta situação, no entanto, já
ocorre há vários anos, tendo-se vindo a agravar especialmente nos últimos quatro.
Os atrasos, superiores a seis meses, tiveram consequências muito negativas nas condições de
funcionamento das escolas: salários em atraso dos profissionais, incumprimento de
compromissos financeiros com o Estado e instituições financeiras, instabilidade pedagógica e
angústia nos profissionais, alunos e encarregados de educação.
O anterior Governo PS, em janeiro de 2011, decidiu substituir o financiamento às escolas do
EAE, do Ensino Particular e Cooperativo, instaladas em zonas de convergência, passando-o de
verbas regulares do Orçamento do Estado para financiamento através do Programa
Operacional para o Potencial Humano, POPH, (2007-2013), comparticipado pelo Fundo Social
Europeu. A situação manteve-se inalterada durante todo o mandato do atual Governo
PSD/CDS.
Esta alteração trouxe graves problemas para o normal funcionamento destas instituições uma
vez que as regras deste Programa (ao nível dos prazos, dos montantes, das formas de
pagamento através de reembolso, entre outras) não se coadunam com as necessidades
regulares de gestão destas escolas e com os compromissos que tinham já assumido perante
professores e alunos. Importa referir que as regras do anterior POPH só permitiam o
financiamento das horas efetivas de formação, ficando a cargo das escolas todos os restantes
custos associados ao contrato de trabalho do professor (subsídios de férias, entre outros). Esta
realidade originou situações de despedimento e de perda geral de direitos no exercício da
profissão. Não foram só os professores a perder, por força da diminuição do seu estatuto,
foram também os alunos e até as entidades titulares, ficando em perigo a qualidade do ensino.
Mas eis que, perante esta situação e longe de estarem resolvidos os efeitos profundamente
negativos deste tipo de financiamento e destes atrasos, o Governo PSD/CDS vem anunciar que
o Orçamento do Estado passará a assumir o financiamento do EAE quando, na verdade, o que
pretende é reduzir o investimento público que existia anteriormente. O Governo decidiu, já
com efeitos a partir do próximo ano letivo, diminuir o custo valor/aluno e abandonar o
financiamento do regime supletivo do EAE.
A proposta avançada pelo Ministério da Educação e Ciência efetuou uma ponderação entre o
atual valor dos contratos de patrocínio de Lisboa e Algarve e os valores do POPH (bastante
inferiores e desajustados para as necessidades efetivas das escolas), ou seja, vai instituir um
valor médio que será inferior ao praticado agora.
Diga-se que os valores pagos atualmente no contrato patrocínio, já de 2009 e portanto
desatualizados, mal chegam para pagar as despesas com o corpo docente que, por força da
própria lei, se foi profissionalizando e por isso tem salários mais valorizados.
A nova proposta de financiamento passará a contemplar o valor único de 2.600 euros/aluno e
abandonará os atuais 3 níveis de financiamento em função das habilitações do corpo docente.
Esta situação poderá criar desigualdades de tratamento entre as escolas, agravando as
condições das que têm corpos docentes mais habilitados, podendo mesmo levar a
despedimentos nos níveis intermédios e de topo de carreira.
Para além disto, o Governo decidiu também deixar de financiar o supletivo (comparticipado
em 50%), o que criará profundos constrangimentos nas escolas. Hoje, a comparticipação
mensal de 50% a estes alunos é a única fonte de autonomia financeira das escolas.
Importa referir que, ao longo dos últimos anos, estes alunos têm demonstrado bons
resultados, nomeadamente no acesso ao ensino superior.
Existem escolas que têm cerca de 40% de alunos do supletivo e que assim vão perder muitos
alunos, pois poucos são os que podem pagar 300 euros por mês para manter a frequência. Tal
terá impactos também na destruição de postos de trabalho.
A limitação do EAE ao articulado significa que os alunos só podem ter um ano de
desfasamento relativamente ao ensino regular, fazendo com que só os alunos de 10 e 11 anos
possam frequentar as escolas num curso oficial. Desta forma, os alunos com 12 anos passam a
ser demasiado "velhos" para aprender música.
Na verdade, a supressão do regime supletivo impede, na prática, a frequência do ensino
artístico especializado por alunos que habitem ou estudem em escolas de ensino regular fora
da área geográfica de influência direta das escolas artísticas, naquilo que constitui uma efetiva
violação do princípio da igualdade de oportunidades no acesso à educação. A solução para um
tal constrangimento residirá na oferta, em correspondência às necessidades específicas dos
alunos, dos diversos regimes de frequência, sustentada indiferenciadamente por
financiamento público.
As Escolas do Ensino Artístico Especializado asseguram um serviço público de formação
artística de qualidade e funcionam como polos de dinamização social, cultural e económica das
regiões em que estão inseridas.
O seu impacto social reflete-se não só nos postos de trabalho que representam mas sobretudo
na salvaguarda do direito ao acesso ao Ensino Artístico Especializado por parte da população
escolar, na garantia da possibilidade de prosseguimento de estudos, na concretização do
direito à fruição e criação cultural.
Parece-nos fundamental a criação de uma rede pública de Conservatórios, estruturada,
equilibrada e distribuída de forma a assegurar a cobertura de todo o território nacional,
complementada e articulada com a rede privada e cooperativa em função das reais
necessidades existentes. Enquanto tal não acontecer, as atuais escolas devem ter um
tratamento em conformidade com a razão de ser da sua existência e do papel que
desempenham.
O PCP entende ser fundamental a valorização e defesa do ensino artístico especializado e a
garantia das condições materiais e humanas para que estas escolas cumpram o seu papel de
formação da cultura integral do indivíduo.
A Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da
República Portuguesa, resolve recomendar ao Governo que:
1- Assegure o financiamento às escolas do Ensino Artístico Especializado através de
verbas do Orçamento do Estado, respondendo deste modo às suas reais necessidades
permanentes de funcionamento (corpo docente e suas carreiras, projeto educativo,
instalações, instrumentos);
2- Financie o regime supletivo através da transferência das verbas do Orçamento do
Estado correspondentes às necessidades identificadas pelas escolas;
3- Realize, curto prazo, um estudo aprofundado sobre o Ensino Artístico Especializado, a sua
identidade e objetivos, organização de rede, habilitações para a docência, currículos e
cargas horárias.
Assembleia da República, 12 de junho de 2015
Os Deputados,
RITA RATO; DIANA FERREIRA; PAULO SÁ; MIGUEL TIAGO; CARLA CRUZ; ANTÓNIO FILIPE;
BRUNO DIAS; JOÃO RAMOS; DAVID COSTA; FRANCISCO LOPES; PAULA SANTOS; JOÃO
OLIVEIRA
---
Publicação — DAR II série A — 19-21 — 13/06/2015
13 DE JUNHO DE 2015 19
2. Defender o desenvolvimento de um processo de extinção da Parceria Público-Privada que envolve os
demais troços da A23, recorrendo aos mecanismos legais e contratuais que, conforme a situação
aplicável, garantam da melhor forma a salvaguarda do interesse público, a título de exemplo o resgate,
a rescisão, o sequestro ou a caducidade.
3. Defender a abolição das portagens na A23.
Assembleia da República, 12 de junho de 2015.
Os Deputados do PCP, António Filipe — João Oliveira — Bruno Dias — Paula Santos — Carla Cruz — João
Ramos — Rita Rato — Diana Ferreira — Paulo Sá — David Costa.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1529/XII (4.ª)
PROPÕE O FINANCIAMENTO ÀS ESCOLAS DO ENSINO ARTÍSTICO ESPECIALIZADO DE MÚSICA E
DE DANÇA EM CONDIÇÕES QUE ASSEGUREM A SUA ESTABILIDADE E UM ENSINO DE QUALIDADE
Nas escolas do Ensino Artístico Especializado (EAE) de música e de dança, o atual ano letivo 2014/2015
ficou marcado por uma situação dramática de atrasos inaceitáveis do Governo no cumprimento das obrigações
contratuais com estas escolas. Esta situação, no entanto, já ocorre há vários anos, tendo-se vindo a agravar
especialmente nos últimos quatro.
Os atrasos, superiores a seis meses, tiveram consequências muito negativas nas condições de
funcionamento das escolas: salários em atraso dos profissionais, incumprimento de compromissos financeiros
com o Estado e instituições financeiras, instabilidade pedagógica e angústia nos profissionais, alunos e
encarregados de educação.
O anterior Governo PS, em janeiro de 2011, decidiu substituir o financiamento às escolas do EAE, do Ensino
Particular e Cooperativo, instaladas em zonas de convergência, passando-o de verbas regulares do Orçamento
do Estado para financiamento através do Programa Operacional para o Potencial Humano, POPH, (2007-2013),
comparticipado pelo Fundo Social Europeu. A situação manteve-se inalterada durante todo o mandato do atual
Governo PSD/CDS.
Esta alteração trouxe graves problemas para o normal funcionamento destas instituições uma vez que as
regras deste Programa (ao nível dos prazos, dos montantes, das formas de pagamento através de reembolso,
entre outras) não se coadunam com as necessidades regulares de gestão destas escolas e com os
compromissos que tinham já assumido perante professores e alunos. Importa referir que as regras do anterior
POPH só permitiam o financiamento das horas efetivas de formação, ficando a cargo das escolas todos os
restantes custos associados ao contrato de trabalho do professor (subsídios de férias, entre outros). Esta
realidade originou situações de despedimento e de perda geral de direitos no exercício da profissão. Não foram
só os professores a perder, por força da diminuição do seu estatuto, foram também os alunos e até as entidades
titulares, ficando em perigo a qualidade do ensino.
Mas eis que, perante esta situação e longe de estarem resolvidos os efeitos profundamente negativos deste
tipo de financiamento e destes atrasos, o Governo PSD/CDS vem anunciar que o Orçamento do Estado passará
a assumir o financiamento do EAE quando, na verdade, o que pretende é reduzir o investimento público que
existia anteriormente. O Governo decidiu, já com efeitos a partir do próximo ano letivo, diminuir o custo
valor/aluno e abandonar o financiamento do regime supletivo do EAE.
A proposta avançada pelo Ministério da Educação e Ciência efetuou uma ponderação entre o atual valor dos
contratos de patrocínio de Lisboa e Algarve e os valores do POPH (bastante inferiores e desajustados para as
necessidades efetivas das escolas), ou seja, vai instituir um valor médio que será inferior ao praticado agora.
---
Apreciação — DAR I série — 38-43 — 26/06/2015
I SÉRIE — NÚMERO 103
A lei que foi aprovada foi aprovada por todos. Creio que há aqui a vontade e a iniciativa de que, ao
revisitarmos a lei que foi proposta e aprovada por todos, o façamos também em conjunto, todos os grupos
parlamentares.
Portanto, a nossa primeira palavra para os peticionários é para lhes dizer que saudamos a iniciativa e os
incentivamos a que mantenham acesa esta sua petição, que apela a que voltemos a este regime de
aposentação especial que foi aprovado por unanimidade para fazer as retificações necessárias.
Subscrevemos esse apelo.
A questão não se trata, a nosso ver, de criar uma nova exceção, trata-se de estender a exceção que foi
feita. E isto, do ponto de vista metodológico, jurídico e até de cumprimento constitucional tem a sua diferença,
como sabemos. Portanto, não há novas exceções, há apenas a extensão de uma exceção, não só por uma
razão de equidade que já aqui foi aventada por todos, mas porque há uma discriminação do ponto de vista do
princípio da igualdade, que é um valor constitucional a proteger.
Há situações congéneres e, como tal, têm de ter igual tratamento. Nessa medida, sugerimos que, mais
cedo do que tarde, o conjunto dos grupos parlamentares que se conseguiram juntar — e bem — para aprovar
um regime especial de aposentação, regressem a ele para que possamos fazer a correção. Trata-se de uma
retificação, de uma extensão de uma exceção já existente e não da criação de uma nova exceção.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, vamos passar ao último ponto da nossa ordem de
trabalhos, que consiste na apreciação conjunta da petição n.º 476/XII (4.ª) — Apresentada por Suzana Raquel
Matias da Silva Batoca e outros, solicitando à Assembleia da República a assunção de um conjunto de
medidas que permitam a sustentabilidade e promovam a dignificação do ensino artístico especializado, e dos
projetos de resolução n.os
1529/XII (4.ª) — Propõe o financiamento às escolas do ensino artístico
especializado de música e de dança em condições que assegurem a sua estabilidade e um ensino de
qualidade (PCP), 1541/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a salvaguarda do ensino artístico especializado,
mediante a estabilidade do seu modelo de financiamento e das respetivas transferências para as instituições
de ensino (PS) e 1545/XII (4.ª) — Financiamento das escolas do ensino artístico pelo Orçamento do Estado,
garantindo o direito ao ensino artístico de todos os alunos (BE).
Para apresentar o projeto de resolução do PCP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Diana Ferreira.
A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Em nome do Grupo Parlamentar do
PCP, queria saudar os dinamizadores desta petição, os seus mais de 7000 signatários e saudar também a luta
travada pelas escolas do ensino artístico especializado, pelos professores, alunos e encarregados de
educação, luta que consideramos determinante para exigir do Governo o pagamento das transferências em
atraso e o financiamento adequado.
Os atrasos nas transferências superiores a 6 meses resultaram em salários em atraso, em despedimentos,
em incumprimento de compromissos financeiros com o Estado e instituições financeiras, em instabilidade
pedagógica e em angústia dos profissionais, dos alunos e dos encarregados de educação. E não estando
ainda totalmente resolvida a situação destas escolas, eis que o Governo PSD/CDS-PP anuncia mais um
ataque ao ensino artístico especializado.
O Governo PSD/CDS-PP decidiu, e já a partir do próximo ano letivo, diminuir o custo valor/aluno e
abandonar o financiamento do regime supletivo do ensino artístico especializado. O valor médio a instituir será
inferior ao que é praticado agora, mal chegando para pagar os salários do corpo docente. Esta nova proposta
de financiamento poderá ainda criar desigualdades de tratamento entre as escolas.
O fim do financiamento do ensino supletivo (até agora comparticipado a 50%), criará profundos
constrangimentos nas escolas, já que esta comparticipação é a única fonte de autonomia financeira destas
escolas. O fim do regime supletivo coloca em causa o princípio da igualdade de oportunidades no acesso à
educação.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É fundamental valorizar e defender o ensino artístico especializado e para
tal é imprescindível garantir as condições materiais e humanas para que estas escolas cumpram o seu papel
de formação da cultura integral do indivíduo.
---
Votação Deliberação — DAR I série — 34-35 — 27/06/2015
I SÉRIE — NÚMERO 104
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Passamos à votação, em conjunto, dos pontos 1 a 6 e 9 e 10 do mesmo projeto de resolução.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
O Sr. Manuel Mota (PS): — Sr.ª Presidente, permite-me o uso da palavra?
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Manuel Mota (PS): — Sr.ª Presidente, é para informar a Câmara que o Grupo Parlamentar do Partido
Socialista apresentará uma declaração de voto em relação à votação do ponto 7 do diploma que acabámos de
votar.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Prosseguimos com a votação de um requerimento, apresentado pelo PCP, solicitando a baixa à Comissão
do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, sem votação, por um período de 30 dias, do projeto de
lei n.º 1008/XII (4.ª) — Regime jurídico da modernização de centros de recolha oficial de animais e dos
serviços municipais de veterinária (PCP).
Entretanto, o PCP lembrou-nos, e muito bem, que está também sobre a Mesa um requerimento,
apresentado pelo Bloco de Esquerda, solicitando a baixa à Comissão de Agricultura e Mar, sem votação, por
um período de 30 dias, do projeto de lei n.º 1012/XII (4.ª) — Proibição do abate compulsivo de animais nos
centros de recolha (BE).
Sendo assim, Srs. Deputados…
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, se me permite…
A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado Pedro Filipe Soares, tem a palavra.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, estamos a votar a baixa a comissões diferentes de
dois projetos cuja temática é a mesma, quando o que faz sentido é que baixem ambos à mesma comissão e
subentendo que devem baixar à Comissão de Agricultura e Mar, mas deixo isso ao critério da Mesa. Em todo
o caso, creio que deviam baixar os dois diplomas à mesma comissão.
A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, observa bem. Aliás, foi por haver uma solicitação de baixa dos
diplomas a comissões diferentes que a Mesa não propôs a votação conjunta.
Srs. Deputados, se houver acordo, creio que podemos votar já os requerimentos e definir, depois, a
comissão a que baixarão os respetivos projetos de lei.
Pausa.
Dado que ninguém se opõe, vamos, então, votar, conjuntamente, os dois requerimentos.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Srs. Deputados, na sequência desta votação, os projetos de lei baixarão à comissão que depois
definiremos.
Seguimos para a votação do projeto de resolução n.º 1529/XII (4.ª) — Propõe o financiamento às escolas
do ensino artístico especializado de música e de dança em condições que assegurem a sua estabilidade e um
ensino de qualidade (PCP).
Abrir texto oficial