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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1526/XII/4ª
IMPLEMENTAÇÃO DAS DELIBERAÇÕES DO PROVEDOR DE JUSTIÇA
SOBRE OS DOCENTES DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS D. MARIA II
DESPEDIDOS POR ERRO ADMINISTRATIVO
No passado dia 8 de maio, os pais e encarregados de educação da EB1/JI de Vale Mourão
fecharam a escola com o apoio de toda a comunidade escolar, em protesto pela decisão
do Ministério da Educação e Ciência de não transferir os 27 professores do 1.º ciclo para
o novo Agrupamento de Escolas António Sérgio, onde a EB1 foi integrada no ano letivo
de 2011/2012.
Devido a um erro administrativo que o Ministério da Educação e Ciência admite, os
professores desta EB1 não foram transferidos para o novo agrupamento no processo de
integração da escola. A tutela mantém desde então o compromisso escrito com a escola
de integrar os professores, alguns com 10 ou mesmo 20 anos de serviço, permitindo
assim a continuidade pedagógica para os alunos do 1.º ciclo. A garantia dada pela tutela
foi de tal forma explícita que os professores não concorreram ao concurso nacional
lançado este ano, convencidos de que iriam ser integrados. No entanto, nada aconteceu.
A um erro administrativo sucederam-se promessas e, agora, o puro engano.
O parecer do Provedor de Justiça, de 14 de maio de 2015, relativa a esta matéria deve
ser lido com atenção:
36. Ora, uma vez que as necessidades de serviço docente se mantiveram - as escolas foram
desafetadas de um agrupamento e agregadas a outro, mas sem alteração dos fins a que se
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destinavam, designadamente os níveis de ensino lecionados - tornava-se imperioso que,
num primeiro momento, se tivesse promovido a criação do quadro ou mapa de pessoal
destinado a suprir as necessidades permanentes do novo Agrupamento. E, logo após, que
tivesse sido feita a seleção do pessoal a afetar ao novo quadro, de entre os docentes que
lecionavam nas escolas que passaram a formar o recém-criado Agrupamento.
37. No entanto, a Administração Educativa tratou de modo diferenciado, sem fundamento
válido que o sustente, os docentes oriundos das escolas que passaram a compor o referido
Agrupamento D. Maria II.
(…)
A mera reorganização administrativa, que - reitera-se - não envolveu qualquer alteração
das necessidades que as escolas satisfaziam, levou a que a componente letiva dos docentes
integrados nos quadros destas escolas lhes tenha sido retirada e posta a concurso. Pode,
assim, suceder que, por força da aplicação das regras concursais, estas escolas vejam os
seus recursos humanos docentes integralmente substituídos.
E conclui…
De todo o exposto resulta demonstrado, Senhor Secretário de Estado, que a situação
descrita é ilegal, injusta e inoportuna. Ilegal porque não respeita o regime legal aplicável
com caráter vinculativo. Injusta porque envolve a adoção de tratamento diferenciado, sem
que fundamento material bastante o justifique. Inoportuna porque comporta lesão séria do
valor da continuidade pedagógica e dos serviços públicos.
O Bloco de Esquerda apresenta por isso este projeto de resolução dando seguimento às
recomendações do Provedor de Justiça.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar
do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1. Proceda à criação do mapa de pessoal do Agrupamento D. Maria II, dotado de tantos
lugares quanto os necessários à satisfação das correspondentes necessidades
permanentes;
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2. Proceda à seleção e afetação a tal mapa do pessoal oriundo do Agrupamento de
Escolas António Sérgio que, na altura da reorganização administrativa, se encontrava
afeto à satisfação das competências transferidas para o Agrupamento D. Maria II, ou seja,
que lecionava nas escolas transferidas, desde que hoje mantenha o interesse nessa
afetação;
3. Proceda à alteração da Portaria n.º 57-C/2015, que fixa as vagas para o concurso
interno e externo para o ano escola 2015/2016, mediante a eliminação das que
correspondem aos postos de trabalho ocupados pelos queixosos.
Assembleia da República, 11 de junho de 2015.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
---
Publicação — DAR II série A — 99-100 — 11/06/2015
11 DE JUNHO DE 2015 99
1. Anule o Despacho n.º 5610/2015 do Ministério da Agricultura e do Mar que designou a Federação
Renovação do Douro como entidade que sucede à Casa do Douro;
2. Retroceda no processo de extinção da Casa do Douro, respeite os Protocolos que o Estado português
assinou com a Casa do Douro, e em colaboração com as entidades representativas da Região
Demarcada do Douro, estabeleça um processo de saneamento financeiro de modo a garantir a
existência de uma instituição com poderes públicos, de representação única e órgãos democraticamente
eleitos por todos os viticultores durienses (um homem, um voto), para defesa e salvaguarda da lavoura
duriense e da Região Demarcada do Douro.
Assembleia da República, 11 de junho de 2015.
Os Deputados do PCP, João Ramos — Jorge Machado — Miguel Tiago — Paula Santos — Bruno Dias —
António Filipe — David Costa — Rita Rato — Paulo Sá — Diana Ferreira — Jerónimo de Sousa — João Oliveira.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1526/XII (4.ª)
IMPLEMENTAÇÃO DAS DELIBERAÇÕES DO PROVEDOR DE JUSTIÇA SOBRE OS DOCENTES DO
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS D. MARIA II DESPEDIDOS POR ERRO ADMINISTRATIVO
No passado dia 8 de maio, os pais e encarregados de educação da EB1/JI de Vale Mourão fecharam a escola
com o apoio de toda a comunidade escolar, em protesto pela decisão do Ministério da Educação e Ciência de
não transferir os 27 professores do 1.º ciclo para o novo Agrupamento de Escolas António Sérgio, onde a EB1
foi integrada no ano letivo de 2011/2012.
Devido a um erro administrativo que o Ministério da Educação e Ciência admite, os professores desta EB1
não foram transferidos para o novo agrupamento no processo de integração da escola. A tutela mantém desde
então o compromisso escrito com a escola de integrar os professores, alguns com 10 ou mesmo 20 anos de
serviço, permitindo assim a continuidade pedagógica para os alunos do 1.º ciclo. A garantia dada pela tutela foi
de tal forma explícita que os professores não concorreram ao concurso nacional lançado este ano, convencidos
de que iriam ser integrados. No entanto, nada aconteceu. A um erro administrativo sucederam-se promessas e,
agora, o puro engano.
O parecer do Provedor de Justiça, de 14 de maio de 2015, relativa a esta matéria deve ser lido com atenção:
36. Ora, uma vez que as necessidades de serviço docente se mantiveram - as escolas foram desafetadas
de um agrupamento e agregadas a outro, mas sem alteração dos fins a que se destinavam, designadamente os
níveis de ensino lecionados - tornava-se imperioso que, num primeiro momento, se tivesse promovido a criação
do quadro ou mapa de pessoal destinado a suprir as necessidades permanentes do novo Agrupamento. E, logo
após, que tivesse sido feita a seleção do pessoal a afetar ao novo quadro, de entre os docentes que lecionavam
nas escolas que passaram a formar o recém-criado Agrupamento.
37. No entanto, a Administração Educativa tratou de modo diferenciado, sem fundamento válido que o
sustente, os docentes oriundos das escolas que passaram a compor o referido Agrupamento D. Maria II.
(…)
A mera reorganização administrativa, que - reitera-se - não envolveu qualquer alteração das necessidades
que as escolas satisfaziam, levou a que a componente letiva dos docentes integrados nos quadros destas
escolas lhes tenha sido retirada e posta a concurso. Pode, assim, suceder que, por força da aplicação das regras
concursais, estas escolas vejam os seus recursos humanos docentes integralmente substituídos.
E conclui…
De todo o exposto resulta demonstrado, Senhor Secretário de Estado, que a situação descrita é ilegal, injusta
e inoportuna. Ilegal porque não respeita o regime legal aplicável com caráter vinculativo. Injusta porque envolve