PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Apreciação Parlamentar n.º 144/XII/4.ª
Decreto-Lei n.º 101-A/2015, de 4 de junho
Aprova um mecanismo extraordinário de correção cambial às remunerações e
abonos dos trabalhadores das carreiras do Ministério dos Negócios Estrangeiros
em funções nos serviços periféricos externos, bem como dos trabalhadores da
Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e do
Turismo de Portugal, I. P., que exerçam funções na dependência funcional dos
chefes de missão diplomática
(Publicado no Diário da República, I Série, n.º 108, de 04 de junho de 2015)
O Decreto-Lei n.º 101-A/2015, de 4 de junho, que Aprova um mecanismo
extraordinário de correção cambial das remunerações e abonos dos trabalhadores das
diferentes carreiras do Ministério dos Negócios Estrangeiros em funções nos serviços
periféricos externos, incluindo os coordenadores, os adjuntos de coordenação, os
docentes integrados na rede de ensino de português no estrangeiro só resolve
parcialmente os problemas destes trabalhadores, uma vez que apenas produz efeitos
até 31 de dezembro do corrente ano.
O que seria desejável é que o Governo instituísse um mecanismo permanente de
correção salarial que possa ser acionado de forma imediata sempre que se verifique
uma variação negativa da taxa de câmbio média anual/moeda local nos diversos
Estados.
Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do
artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do
Regimento da Assembleia da República, requerem a Apreciação Parlamentar do
Decreto-Lei n.º 101-A/2015, de 4 de junho, que « Aprova um mecanismo
extraordinário de correção cambial às remunerações e abonos dos trabalhadores das
carreiras do Ministério dos Negócios Estrangeiros em funções nos serviços periféricos
externos, bem como dos trabalhadores da Agência para o Investimento e Comércio
Externo de Portugal, E. P. E., e do Turismo de Portugal, I. P., que exerçam funções na
dependência funcional dos chefes de missão diplomática».
Assembleia da República, 11 de junho de 2015
Os Deputados,
CARLA CRUZ; JOÃO OLIVEIRA; BRUNO DIAS; MIGUEL TIAGO; PAULA SANTOS;
ANTÓNIO FILIPE; DAVID COSTA; JORGE MACHADO; RITA RATO; PAULO SÁ; DIANA
FERREIRA; JERÓNIMO DE SOUSA; JOÃO RAMOS
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Publicação — DAR II série B — 5-6 — 12/06/2015
12 DE JUNHO DE 2015
Os pretextos utilizados pelo Governo para a aplicação desta estratégia de aglutinação de sistemas são os
habituais: a economia de escala, a harmonização dos preços e a sustentabilidade económico-financeira dos
sistemas de abastecimento e saneamento. Contudo, tal como em outros casos, a estratégia de aglutinação e
fusão de sistemas serve no essencial os interesses dos grupos económicos do sector das águas que veem no
abastecimento e saneamento uma importante fonte de lucro. A nova arrumação que o Governo pretende impor
ao sector serve claramente o objetivo imediato da máxima rentabilização financeira das estruturas existentes,
nomeadamente pela redução do número de trabalhadores e de concretização do aumento generalizado dos
preços dos serviços prestados às populações, assim criando as condições para o objetivo principal: o da
privatização do sector, seja através da pulverização da Águas de Portugal em bolsa, seja através da concessão
ou subconcessão dos sistemas e dos serviços.
A fusão dos sistemas prevista no decreto-lei que ora o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português
chama a Apreciação Parlamentar preconiza, no essencial, a concretização de uma estratégia de afastamento
dos serviços das populações, de destruição de postos de trabalho e de economicismo, ainda que com perda da
qualidade dos serviços prestados; o aumento das tarifas em baixa, pela aplicação do conceito político de
sustentabilidade económica- financeira que define a necessidade de retorno do investimento (que a Águas de
Portugal decide e pratica) no prazo de 50 anos que recai sobre os municípios.
A solução para o sector das águas em Portugal não passa pela sua preparação para entrega a privados,
antes pela sua valorização enquanto serviço integralmente público, que faculta o acesso a um direito
fundamental: o direito à água enquanto parte do direito à vida. A solução passa pelo investimento público direto,
sem a intervenção de privados na absorção dos recursos e fundos comunitários; passa pelo reforço do papel
dos municípios e das populações na definição das políticas de investimento; e pela redefinição dos critérios de
sustentabilidade económico-financeira, acompanhada de uma redefinição do universo e da distribuição das
taxas de recursos hídricos.
Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do
artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,
requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 94/2015, de 29 de maio, que «Cria um sistema
multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Lisboa e Vale do Tejo».
Assembleia da República, 11 de junho de 2015.
Os Deputados do PCP, Miguel Tiago — Paula Santos — David Costa — João Oliveira — Bruno Dias —
Paulo Sá — António Filipe — Jorge Machado — Rita Rato — Diana Ferreira — Jerónimo de Sousa — João
Ramos.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 144/XII (4.ª)
DECRETO-LEI N.º 101-A/2015, DE 4 DE JUNHO, QUE APROVA UM MECANISMO EXTRAORDINÁRIO
DE CORREÇÃO CAMBIAL ÀS REMUNERAÇÕES E ABONOS DOS TRABALHADORES DAS CARREIRAS
DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS EM FUNÇÕES NOS SERVIÇOS PERIFÉRICOS
EXTERNOS, BEM COMO DOS TRABALHADORES DA AGÊNCIA PARA O INVESTIMENTO E COMÉRCIO
EXTERNO DE PORTUGAL, EPE, E DO TURISMO DE PORTUGAL, IP, QUE EXERÇAM FUNÇÕES NA
DEPENDÊNCIA FUNCIONAL DOS CHEFES DE MISSÃO DIPLOMÁTICA
(Publicado no Diário da República, I Série, n.º 108, de 4 de junho de 2015)
O Decreto-Lei n.º 101-A/2015, de 4 de junho, que Aprova um mecanismo extraordinário de correção cambial
das remunerações e abonos dos trabalhadores das diferentes carreiras do Ministério dos Negócios Estrangeiros
em funções nos serviços periféricos externos, incluindo os coordenadores, os adjuntos de coordenação, os