PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Apreciação Parlamentar n.º 142/XII/4.ª
Decreto-Lei n.º 93/2015, de 29 de maio
Cria um sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do
Norte de Portugal
(Publicado no Diário da República, I Série, n.º 104, de 29 de maio de 2015)
No cumprimento da estratégia de entrega dos sectores públicos estratégicos e dos
serviços públicos aos grandes grupos económicos, definida pelo atual Governo PSD e
CDS em linha com o percurso dos anteriores Governos PS, o Decreto-Lei n.º 93/2015,
de 29 de maio, vem aglomerar estruturas criadas pelos municípios e pelas populações
sob uma nova empresa, juntando a Águas do Douro e Paiva, SA., a Águas de Trás-os-
Montes e Alto Douro, S.A., a SIMDOURO- Saneamento do Grande Porto, S.A., e a Águas
do Noroeste, S.A., integrantes da Águas de Portugal.
A entrada dos municípios para os sistemas da Águas de Portugal foi em muitos casos
feita numa ótica de preservação e valorização do serviço público, bem como de
promoção de uma política de investimento, para a qual aliás, muitas vezes, não havia
outra opção senão a integração dos sistemas.
Os pretextos utilizados pelo Governo para a aplicação desta estratégia de aglutinação
de sistemas são os habituais: a economia de escala, a harmonização dos preços e a
sustentabilidade económico-financeira dos sistemas de abastecimento e saneamento.
Contudo, tal como em outros casos, a estratégia de aglutinação e fusão de sistemas
serve no essencial os interesses dos grupos económicos do sector das águas que veem
no abastecimento e saneamento uma importante fonte de lucro. A nova arrumação
que o Governo pretende impor ao sector serve claramente o objetivo imediato da
máxima rentabilização financeira das estruturas existentes, nomeadamente pela
redução do número de trabalhadores e de concretização do aumento generalizado dos
preços dos serviços prestados às populações, assim criando as condições para o
objetivo principal: o da privatização do sector, seja através da pulverização da Águas
de Portugal em bolsa, seja através da concessão ou subconcessão dos sistemas e dos
serviços.
A fusão dos sistemas prevista no Decreto-Lei que ora o Grupo Parlamentar do Partido
Comunista Português chama a Apreciação Parlamentar preconiza, no essencial, a
concretização de uma estratégia de afastamento dos serviços das populações, de
destruição de postos de trabalho e de economicismo, ainda que com perda da
qualidade dos serviços prestados; o aumento das tarifas em baixa, pela aplicação do
conceito político de sustentabilidade económica- financeira que define a necessidade
de retorno do investimento (que a Águas de Portugal decide e pratica) no prazo de 50
anos que recai sobre os municípios.
A solução para o sector das águas em Portugal não passa pela sua preparação para
entrega a privados, antes pela sua valorização enquanto serviço integralmente público,
que faculta o acesso a um direito fundamental: o direito à água enquanto parte do
direito à vida. A solução passa pelo investimento público direto, sem a intervenção de
privados na absorção dos recursos e fundos comunitários; passa pelo reforço do papel
dos municípios e das populações na definição das políticas de investimento; e pela
redefinição dos critérios de sustentabilidade económico- financeira, acompanhada de
uma redefinição do universo e da distribuição das taxas de recursos hídricos.
Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do
artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do
Regimento da Assembleia da República, requerem a Apreciação Parlamentar do
Decreto-Lei n.º 93/2015, de 29 de maio, que « Cria um sistema multimunicipal de
abastecimento de água e de saneamento do Norte de Portugal».
Assembleia da República, 11 de junho de 2015
Os Deputados,
MIGUEL TIAGO; PAULA SANTOS; JOÃO OLIVEIRA; BRUNO DIAS; PAULO SÁ; ANTÓNIO FILIPE;
DAVID COSTA; JORGE MACHADO; RITA RATO; DIANA FERREIRA; JERÓNIMO DE SOUSA; JOÃO
RAMOS
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Publicação — DAR II série B — 3-4 — 12/06/2015
12 DE JUNHO DE 2015
ao sector serve claramente o objetivo imediato da máxima rentabilização financeira das estruturas existentes,
nomeadamente pela redução do número de trabalhadores e de concretização do aumento generalizado dos
preços dos serviços prestados às populações, assim criando as condições para o objetivo principal: o da
privatização do sector, seja através da pulverização da Águas de Portugal em bolsa, seja através da concessão
ou subconcessão dos sistemas e dos serviços.
A fusão dos sistemas prevista no decreto-lei que ora o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português
chama a Apreciação Parlamentar preconiza, no essencial, a concretização de uma estratégia de afastamento
dos serviços das populações, de destruição de postos de trabalho e de economicismo, ainda que com perda da
qualidade dos serviços prestados; o aumento das tarifas em baixa, pela aplicação do conceito político de
sustentabilidade económico-financeira que define a necessidade de retorno do investimento (que a Águas de
Portugal decide e pratica) no prazo de 50 anos que recai sobre os municípios.
A solução para o sector das águas em Portugal não passa pela sua preparação para entrega a privados,
antes pela sua valorização enquanto serviço integralmente público, que faculta o acesso a um direito
fundamental: o direito à água enquanto parte do direito à vida. A solução passa pelo investimento público direto,
sem a intervenção de privados na absorção dos recursos e fundos comunitários; passa pelo reforço do papel
dos municípios e das populações na definição das políticas de investimento; e pela redefinição dos critérios de
sustentabilidade económico-financeira, acompanhada de uma redefinição do universo e da distribuição das
taxas de recursos hídricos.
Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do
artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,
requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 92/2015, de 29 de maio, que «Cria um sistema
multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Centro Litoral de Portugal».
Assembleia da República, 11 de junho de 2015.
Os Deputados do PCP, Miguel Tiago — Paula Santos — Bruno Dias — João Oliveira — David Costa —
António Filipe — Rita Rato — Jorge Machado — Paulo Sá — Diana Ferreira — Jerónimo de Sousa — João
Ramos.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 142/XII (4.ª)
DECRETO-LEI N.º 93/2015, DE 29 DE MAIO, QUE CRIA UM SISTEMA MULTIMUNICIPAL DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE SANEAMENTO DO NORTE DE PORTUGAL
(Publicado no Diário da República, I Série, n.º 104, de 29 de maio de 2015)
No cumprimento da estratégia de entrega dos sectores públicos estratégicos e dos serviços públicos aos
grandes grupos económicos, definida pelo atual Governo PSD e CDS em linha com o percurso dos anteriores
Governos PS, o Decreto-Lei n.º 93/2015, de 29 de maio, vem aglomerar estruturas criadas pelos municípios e
pelas populações sob uma nova empresa, juntando a Águas do Douro e Paiva, SA, a Águas de Trás-os-Montes
e Alto Douro, SA, a SIMDOURO- Saneamento do Grande Porto, SA, e a Águas do Noroeste, SA, integrantes da
Águas de Portugal.
A entrada dos municípios para os sistemas da Águas de Portugal foi em muitos casos feita numa ótica de
preservação e valorização do serviço público, bem como de promoção de uma política de investimento, para a
qual aliás, muitas vezes, não havia outra opção senão a integração dos sistemas.
Os pretextos utilizados pelo Governo para a aplicação desta estratégia de aglutinação de sistemas são os
habituais: a economia de escala, a harmonização dos preços e a sustentabilidade económico-financeira dos
sistemas de abastecimento e saneamento. Contudo, tal como em outros casos, a estratégia de aglutinação e