PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Proposta de Lei n.º 344/XII
Exposição de Motivos
O artigo 184.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do
Estado para 2015, alterou o n.º 2 do artigo 59.º da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de
setembro, estabelecendo um novo limite de 30% para a redução das taxas nacionais a
vigorar nas regiões autónomas.
Ao abrigo da respetiva competência legal, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma
dos Açores aprovou o Decreto Legislativo Regional n.º 15/2015/A, de 3 de junho, que
adota aquela percentagem de redução para as operações tributáveis abrangidas pela lista I
(bens e serviços sujeitos a taxa reduzida) e pela lista II (bens e serviços sujeitos a taxa
intermédia) anexas ao Código do IVA, mantendo a redução de 20% para as restantes
operações.
Da aplicação da nova percentagem de redução, calculada nos termos do referido Decreto
Legislativo Regional, resultam as taxas de 4% e 9%, aplicáveis, respetivamente, às
operações enquadradas nas referidas lista I ou lista II.
É proposta, em consonância, a alteração do Código do IVA e do Decreto-Lei n.º 347/85,
de 23 de agosto.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Proposta de Lei n.º 344/XII
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à
Assembleia da República a seguinte proposta de lei, com prioridade e urgência:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei altera as taxas do Imposto sobre o Valor Acrescentado em vigor na região
autónoma dos Açores, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 59.º da Lei Orgânica n.º
2/2013, de 2 de setembro, e de acordo com o Decreto Legislativo Regional n.º 15/2015/A,
de 3 de junho.
Artigo 2.º
Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
O artigo 18.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 18.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […]:
a) 4%, 9% e 18%, relativamente às operações que, de acordo com a
legislação especial, se considerem efetuadas na Região Autónoma dos
Açores;
b) […].
4 - […].
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Proposta de Lei n.º 344/XII
5 - […].
6 - […].
7 - […].
8 - […].
9 - […].»
Artigo 3.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 347/85, de 23 de agosto
O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 347/85, de 23 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
1 - São fixadas em 4%, 9% e 18%, respetivamente, as taxas do imposto sobre o
valor acrescentado a que se referem as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo
18.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, a aplicar às transmissões de
bens e prestações de serviços que se considerem efetuadas na Região
Autónoma dos Açores e nas importações cujo desembaraço alfandegário
tenha lugar nesta Região.
2 - […].
3 - […].
4 - […].»
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Proposta de Lei n.º 344/XII
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no primeiro dia do trimestre seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de junho de 2015
O Primeiro-Ministro
O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares
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Publicação — DAR II série A — 22-24 — 11/06/2015
II SÉRIE-A — NÚMERO 145 22
b) Desenvolvimento de atividades educacionais e pedagógicas;
c) Desenvolvimento de atividades técnicas e científicas com entidades educacionais, culturais e sociais.
2 – São ainda considerados objetivos específicos da Escola de Dança da CNB:
a) A formação de bailarinos, com base em técnica clássica, visando o desenvolvimento de qualidades
artísticas que permitam integração nos quadros da CNB ou de outra companhia de dança;
b) Assegurar uma formação que garanta a aprendizagem de um reportório amplo e diversificado incluindo a
tradição da dança clássica e as obras de coreógrafos contemporâneos;
c) Garantir um espaço identitário da formação da dança em Portugal com particular ligação ao eixo artístico
definido para a CNB;
d) Garantir aos alunos um curso multidisciplinar que contemple as diferentes formações em dança, música,
mímica, teatro, história da dança, anatomia e ginástica.
Artigo 23.º
Corpo Docente da Escola de Dança da CNB
O corpo docente da Escola de Dança da CNB deve ser constituído maioritariamente por bailarinos da CNB
em final de carreira ou antigos bailarinos da CNB cuja reconversão profissional tenha ocorrido no âmbito da
própria CNB.
Artigo 24.º
Paralelismo Pedagógico
Excecionando as disciplinas artísticas, os cursos da escola de dança da CNB funcionam em paralelismo
pedagógico com o plano curricular da escolaridade obrigatória.
CAPÍTULO VII
Normas Finais
Artigo 25.º
Norma Regulamentar
O Governo procede à regulamentação do previsto na presente lei no prazo de 90 dias após a sua publicação.
Assembleia da República, 11 de junho de 2015.
Os Deputados do PCP, Miguel Tiago — Paula Santos — João Oliveira — Diana Ferreira — Bruno Dias —
Carla Cruz — António Filipe — David Costa — Rita Rato — Jorge Machado — Paulo Sá — Jerónimo de Sousa
— João Ramos
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PROPOSTA DE LEI N.º 344/XII (4.ª)
FIXA AS NOVAS TAXAS DE IVA A VIGORAR NA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Exposição de motivos
O artigo 184.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2015,
alterou o n.º 2 do artigo 59.º da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, estabelecendo um novo limite de
30% para a redução das taxas nacionais a vigorar nas regiões autónomas.
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Discussão generalidade — DAR I série — 49-50 — 20/06/2015
20 DE JUNHO DE 2015
Protestos do PS e do PCP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr. Primeiro-Ministro.
O Sr. Primeiro-Ministro: — Acham mal! Sejam coerentes: acham mal!
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
Os Srs. Deputados preferiam que Portugal não tivesse um tostão nos cofres para fazer face a uma situação
de incerteza! Mas não é assim, porque, felizmente, Portugal está governado por um Governo que é prudente.
Protestos do PS.
Quero concluir, Sr. Presidente, dizendo que a crise humanitária que se vive, nomeadamente, no
Mediterrâneo, ao contrário do que foi sugerido por alguns partidos da oposição, não se resolve com uma
política de porta aberta e de caos na Europa. Não há nenhuma sociedade que tenha maturidade que resolva
os problemas, como a Sr.ª Deputada Catarina Martins aqui quis formular. Não há nenhuma sociedade que
tenha essa maturidade, e a portuguesa também não tem.
Sr.ª Deputada Catarina Martins, candidate-se nas próximas eleições a promover uma política de porta
aberta para toda a imigração para Portugal e, depois, conversaremos no fim dessas eleições e saberemos o
resultado que o País dará ao Bloco de Esquerda por essa posição.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
Não há nenhum país que possa encarar políticas de imigração dessa maneira, e não é por acaso. Não é
trazer o caos aos países que são procurados que conseguiremos resolver as tragédias humanitárias.
Protestos do BE.
Precisamos de acolher mais imigrantes, precisamos de ampliar a nossa capacidade para acolher vítimas
de guerra que invoquem o pedido de asilo político e estamos disponíveis para o fazer. E, Sr. Presidente,
vamos superar, com certeza, o pior dessa situação, investindo, evidentemente, em maior cooperação com os
países de origem.
Protestos do Deputado do PS Ferro Rodrigues.
O Sr. Deputado Ferro Rodrigues está incomodado por eu estar a demorar tanto, e tem toda a razão.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr. Primeiro-Ministro.
O Sr. Primeiro-Ministro: — Conclui, Sr. Presidente.
Aplausos do PSD e do CDS-PP, de pé.
A Sr.ª Odete João (PS): — É que ultrapassou o tempo em 4 minutos!
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, terminámos o debate preparatório do Conselho
Europeu, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei de Acompanhamento, Apreciação e Pronúncia
pela Assembleia da República no âmbito do Processo de Construção da União Europeia.
O terceiro e quarto pontos da nossa ordem de trabalhos de hoje, ou seja, a proposta de lei n.º 344/XII (4.ª)
— Fixa as novas taxas de IVA a vigorar na Região Autónoma dos Açores, e as propostas de resolução n.os
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Votação na generalidade — DAR I série — 52-52 — 20/06/2015
I SÉRIE — NÚMERO 101
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1511/XII (4.ª) — Levantamento e suprimento das
necessidades permanentes de pessoal não-docente nas escolas (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
A Sr.ª Emília Santos (PSD): — Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra?
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Emília Santos (PSD): — Sr. Presidente, quero só anunciar que um grupo de Deputados do
PSD/Porto e do CDS-PP/Porto irá apresentar uma declaração de voto conjunta relativa às duas últimas
votações que acabámos de realizar.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1260/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo urgente
requalificação da ligação viária IC2 (Arrifana/Escapães) – Nó A1 (Santa Maria da Feira) (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
O Sr. Paulo Cavaleiro (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Paulo Cavaleiro (PSD): — Sr. Presidente, é para anunciar que os Deputados do PSD eleitos pelo
círculo eleitoral de Aveiro vão apresentar uma declaração de voto, visto que já existe uma recomendação da
Assembleia da República no mesmo sentido deste projeto de resolução e que, recentemente, o Governo
anunciou a obra.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Fica registado, Sr. Deputado.
Vamos passar, agora, à votação do projeto de resolução n.º 1533/XII (4.ª) — Propõe medidas visando a
defesa do caráter público, universal e solidário da segurança social, o financiamento adequado do sistema
previdencial e a transparência na utilização dos seus recursos financeiros (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Segue-se a votação, na generalidade, na especialidade e final global da proposta de lei n.º 344/XII (4.ª) —
Fixa as novas taxas de IVA a vigorar na Região Autónoma dos Açores.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Pede a palavra para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Sr. Presidente, conforme acordado na Conferência de Líderes, é para
requerer a dispensa de redação final deste diploma e a redução do prazo de reclamação para o mínimo.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, vamos, então, votar este requerimento.
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Votação na especialidade — DAR I série — 52-52 — 20/06/2015
I SÉRIE — NÚMERO 101
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1511/XII (4.ª) — Levantamento e suprimento das
necessidades permanentes de pessoal não-docente nas escolas (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
A Sr.ª Emília Santos (PSD): — Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra?
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Emília Santos (PSD): — Sr. Presidente, quero só anunciar que um grupo de Deputados do
PSD/Porto e do CDS-PP/Porto irá apresentar uma declaração de voto conjunta relativa às duas últimas
votações que acabámos de realizar.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1260/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo urgente
requalificação da ligação viária IC2 (Arrifana/Escapães) – Nó A1 (Santa Maria da Feira) (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
O Sr. Paulo Cavaleiro (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Paulo Cavaleiro (PSD): — Sr. Presidente, é para anunciar que os Deputados do PSD eleitos pelo
círculo eleitoral de Aveiro vão apresentar uma declaração de voto, visto que já existe uma recomendação da
Assembleia da República no mesmo sentido deste projeto de resolução e que, recentemente, o Governo
anunciou a obra.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Fica registado, Sr. Deputado.
Vamos passar, agora, à votação do projeto de resolução n.º 1533/XII (4.ª) — Propõe medidas visando a
defesa do caráter público, universal e solidário da segurança social, o financiamento adequado do sistema
previdencial e a transparência na utilização dos seus recursos financeiros (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Segue-se a votação, na generalidade, na especialidade e final global da proposta de lei n.º 344/XII (4.ª) —
Fixa as novas taxas de IVA a vigorar na Região Autónoma dos Açores.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Pede a palavra para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Sr. Presidente, conforme acordado na Conferência de Líderes, é para
requerer a dispensa de redação final deste diploma e a redução do prazo de reclamação para o mínimo.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, vamos, então, votar este requerimento.
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Votação final global — DAR I série — 52-52 — 20/06/2015
I SÉRIE — NÚMERO 101
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1511/XII (4.ª) — Levantamento e suprimento das
necessidades permanentes de pessoal não-docente nas escolas (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
A Sr.ª Emília Santos (PSD): — Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra?
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Emília Santos (PSD): — Sr. Presidente, quero só anunciar que um grupo de Deputados do
PSD/Porto e do CDS-PP/Porto irá apresentar uma declaração de voto conjunta relativa às duas últimas
votações que acabámos de realizar.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1260/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo urgente
requalificação da ligação viária IC2 (Arrifana/Escapães) – Nó A1 (Santa Maria da Feira) (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
O Sr. Paulo Cavaleiro (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Paulo Cavaleiro (PSD): — Sr. Presidente, é para anunciar que os Deputados do PSD eleitos pelo
círculo eleitoral de Aveiro vão apresentar uma declaração de voto, visto que já existe uma recomendação da
Assembleia da República no mesmo sentido deste projeto de resolução e que, recentemente, o Governo
anunciou a obra.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Fica registado, Sr. Deputado.
Vamos passar, agora, à votação do projeto de resolução n.º 1533/XII (4.ª) — Propõe medidas visando a
defesa do caráter público, universal e solidário da segurança social, o financiamento adequado do sistema
previdencial e a transparência na utilização dos seus recursos financeiros (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Segue-se a votação, na generalidade, na especialidade e final global da proposta de lei n.º 344/XII (4.ª) —
Fixa as novas taxas de IVA a vigorar na Região Autónoma dos Açores.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Pede a palavra para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Sr. Presidente, conforme acordado na Conferência de Líderes, é para
requerer a dispensa de redação final deste diploma e a redução do prazo de reclamação para o mínimo.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, vamos, então, votar este requerimento.
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Requerimento dispensa do prazo previsto Artº 157 RAR — DAR I série — 52-53 — 20/06/2015
I SÉRIE — NÚMERO 101
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1511/XII (4.ª) — Levantamento e suprimento das
necessidades permanentes de pessoal não-docente nas escolas (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
A Sr.ª Emília Santos (PSD): — Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra?
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Emília Santos (PSD): — Sr. Presidente, quero só anunciar que um grupo de Deputados do
PSD/Porto e do CDS-PP/Porto irá apresentar uma declaração de voto conjunta relativa às duas últimas
votações que acabámos de realizar.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1260/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo urgente
requalificação da ligação viária IC2 (Arrifana/Escapães) – Nó A1 (Santa Maria da Feira) (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
O Sr. Paulo Cavaleiro (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Paulo Cavaleiro (PSD): — Sr. Presidente, é para anunciar que os Deputados do PSD eleitos pelo
círculo eleitoral de Aveiro vão apresentar uma declaração de voto, visto que já existe uma recomendação da
Assembleia da República no mesmo sentido deste projeto de resolução e que, recentemente, o Governo
anunciou a obra.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Fica registado, Sr. Deputado.
Vamos passar, agora, à votação do projeto de resolução n.º 1533/XII (4.ª) — Propõe medidas visando a
defesa do caráter público, universal e solidário da segurança social, o financiamento adequado do sistema
previdencial e a transparência na utilização dos seus recursos financeiros (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Segue-se a votação, na generalidade, na especialidade e final global da proposta de lei n.º 344/XII (4.ª) —
Fixa as novas taxas de IVA a vigorar na Região Autónoma dos Açores.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Pede a palavra para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Sr. Presidente, conforme acordado na Conferência de Líderes, é para
requerer a dispensa de redação final deste diploma e a redução do prazo de reclamação para o mínimo.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, vamos, então, votar este requerimento.
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Publicação — DAR II série A — 23-24 — 30/06/2015
30 DE JUNHO DE 2015 23
Artigo 6.º
Extinção da União das Freguesias de Amieira e Alqueva
É extinta a União das Freguesias de Amieira e Alqueva por efeito da desanexação da área que passa a
integrar a nova Freguesia de Amieira criada em conformidade com a presente lei.
Assembleia da República, 30 de junho de 2015.
Os Deputados do PCP, João Oliveira — Rita Rato — Bruno Dias — David Costa — Miguel Tiago — Diana
Ferreira — Jorge Machado.
———
PROPOSTA DE LEI N.º 344/XII (4.ª)
FIXA AS NOVAS TAXAS DE IVA A VIGORAR NA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Exposição de motivos
O artigo 184.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2015,
alterou o n.º 2 do artigo 59.º da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, estabelecendo um novo limite de
30% para a redução das taxas nacionais a vigorar nas regiões autónomas.
Ao abrigo da respetiva competência legal, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores aprovou
o Decreto Legislativo Regional n.º 15/2015/A, de 3 de junho, que adota aquela percentagem de redução para
as operações tributáveis abrangidas pela lista I (bens e serviços sujeitos a taxa reduzida) e pela lista II (bens e
serviços sujeitos a taxa intermédia) anexas ao Código do IVA, mantendo a redução de 20% para as restantes
operações.
Da aplicação da nova percentagem de redução, calculada nos termos do referido Decreto Legislativo
Regional, resultam as taxas de 4% e 9%, aplicáveis, respetivamente, às operações enquadradas nas referidas
lista I ou lista II.
É proposta, em consonância, a alteração do Código do IVA e do Decreto-Lei n.º 347/85, de 23 de agosto.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da
República a seguinte proposta de lei, com prioridade e urgência:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei altera as taxas do Imposto sobre o Valor Acrescentado em vigor na região autónoma dos
Açores, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 59.º da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, e de acordo
com o Decreto Legislativo Regional n.º 15/2015/A, de 3 de junho.
Artigo 2.º
Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
O artigo 18.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de
26 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
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