PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei n.º 989/XII/4.ª
Criação da Freguesia do Laranjeiro, no Concelho de Almada,
Distrito de Setúbal
Elevada à categoria de Freguesia em 4 de Outubro de 1985, em consequência da
aprovação, por parte da Assembleia da República do Decreto-Lei 126/85, o território
da Freguesia de Laranjeiro, constitui hoje um espaço urbano, o qual conjuntamente
com o das Freguesias de Almada, Cova da Piedade, Cacilhas, Feijó e Pragal constituem
a atual Cidade de Almada.
Nos seus primórdios, era conhecido como local de passagem, ligando o sul do concelho
a Cacilhas e à Vila de Almada, através da estrada que passando pelas Barrocas e Cova
da Piedade conduzia à Mutela. Tratava-se de um amplo espaço rural onde
pontificavam várias quintas, com as respetivas casas senhoriais.
Após a criação da freguesia de Laranjeiro em 1985, o número de habitantes tem vindo
a aumentar consideravelmente – 20.988 (de acordo com os Censos de 2011) -, bem
como o número de eleitores – 18.114 em 2014), número de habitações e vias de
comunicação, existindo ainda condições para o seu crescimento populacional e
habitacional.
A área da freguesia de Laranjeiro é de 3,88Km 2. Os limites são os seguintes: confronta
a Sul com a freguesia de Corroios (concelho do Seixal), a norte com a freguesia da Cova
da Piedade, a poente com a freguesia de Feijó e a nascente com o mar da Palha,
abrangendo toda a área atualmente ocupada pela Base Naval de Lisboa – no Alfeite.
No Laranjeiro existem diversas unidades comerciais de média dimensão, assim como
um grande número de unidades do comércio tradicional, um mercado municipal,
quatro farmácias e várias clínicas de saúde. De sublinhar ainda, pela sua importância, o
Arsenal do Alfeite e a Base Naval de Lisboa.
No Laranjeiro existem cinco coletividades, sete IPSS, um pavilhão desportivo municipal,
um estádio municipal, um polidesportivo, quatro parques infantis, um parque
geriátrico, dez jardins-de-infância, cinco Escolas Básicas do 1º Ciclo, quatro das quais
equipadas com Jardins de Infância, duas Escolas com 2º e 3º Ciclo, três Escolas
Secundárias, a Escola Superior Naval, sete salas de estudo, o Edifício Sede da Junta de
Freguesia, com auditório e atendimento dos SMAS Almada, três Paróquias
(Laranjeiro/Feijó, Laranjeiro/Miratejo e Laranjeiro/Cova da Piedade), uma Casa
Mortuária com duas salas, dois Centros Comunitários, quatro Centros de Dia para
Idosos, um dos quais com Lar, um centro de Saúde de Saúde Pública (Extensão de
Saúde de Santo António) e um Centro de Cuidados Continuados.
O Laranjeiro é servido pelos Transportes Sul do Tejo (TST), pela Fertagus (autocarros
de ligação à estação de comboios Fertagus) e Metro Sul do Tejo (4 paragens)
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no
empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a
eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de
proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade
de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a
participação das freguesias nos impostos diretos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a
proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações.
Assim, propomos a reposição da Freguesia do Laranjeiro no Concelho de Almada.
Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da
alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os
Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Criação
É criada, no concelho de Almada a Freguesia do Laranjeiro, com sede no Laranjeiro.
Artigo 2.º
Limites territoriais
Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia do Laranjeiro até à
entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.
Artigo 3.º
Comissão Instaladora
1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova
freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis
meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar
a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos
preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens,
universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova
freguesia.
3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Almada com a
antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do
presente artigo, devendo integrar:
a) Um representante da Assembleia Municipal de Almada;
b) Um representante da Câmara Municipal de Almada;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de
Laranjeiro e Feijó;
d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Laranjeiro e
Feijó;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia do Laranjeiro, designados tendo
em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova
freguesia.
Artigo 4.º
Exercício de funções da Comissão Instaladora
A Comissão Instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos
autárquicos da nova freguesia.
Artigo 5.º
Partilha de direitos e obrigações
Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia
entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até
à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.
Artigo 6.º
Extinção da União das Freguesias de Laranjeiro e Feijó
É extinta a União das Freguesias de Laranjeiro e Feijó por efeito da desanexação da
área que passa a integrar a nova Freguesia do Laranjeiro criada em conformidade com
a presente lei.
Assembleia da República, 5 de junho de 2015
Os Deputados,
FRANCISCO LOPES; PAULA SANTOS; BRUNO DIAS; DIANA FERREIRA; PAULO SÁ;
MIGUEL TIAGO; CARLA CRUZ; RITA RATO; LURDES RIBEIRO; JOÃO OLIVEIRA; DAVID
COSTA; JOÃO RAMOS
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Publicação — DAR II série A — 43-45 — 05/06/2015
5 DE JUNHO DE 2015 43
b) Um representante da Câmara Municipal de Almada;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Almada, Cova da Piedade,
Pragal e Cacilhas;
d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Almada, Cova da Piedade, Pragal
e Cacilhas;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de Cacilhas, designados tendo em conta os
resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.
Artigo 4.º
Exercício de funções da Comissão Instaladora
A Comissão Instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova
freguesia.
Artigo 5.º
Partilha de direitos e obrigações
Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de
origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013,
de 28 de janeiro.
Artigo 6.º
Extinção da União das Freguesias de Almada, Cova da Piedade, Pragal e Cacilhas
É extinta a União das Freguesias de Almada, Cova da Piedade, Pragal e Cacilhas por efeito da
desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia de Cacilhas criada em conformidade com a
presente lei.
Assembleia da República, 5 de junho de 2015.
Os Deputados do PCP, Francisco Lopes — Paula Santos — Bruno Dias — João Oliveira — Paulo Sá —
Miguel Tiago — Diana Ferreira — Carla Cruz — João Ramos — David Costa — Lurdes Ribeiro — Rita Rato —
António Filipe.
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PROJETO DE LEI N.º 989/XII (4.ª)
CRIAÇÃO DA FREGUESIA DO LARANJEIRO, NO CONCELHO DE ALMADA, DISTRITO DE SETÚBAL
Elevada à categoria de Freguesia em 4 de Outubro de 1985, em consequência da aprovação, por parte da
Assembleia da República do Decreto-Lei 126/85, o território da Freguesia de Laranjeiro, constitui hoje um
espaço urbano, o qual conjuntamente com o das Freguesias de Almada, Cova da Piedade, Cacilhas, Feijó e
Pragal constituem a atual Cidade de Almada.
Nos seus primórdios, era conhecido como local de passagem, ligando o sul do concelho a Cacilhas e à Vila
de Almada, através da estrada que passando pelas Barrocas e Cova da Piedade conduzia à Mutela. Tratava-
se de um amplo espaço rural onde pontificavam várias quintas, com as respetivas casas senhoriais.
Após a criação da freguesia de Laranjeiro em 1985, o número de habitantes tem vindo a aumentar
consideravelmente — 20.988 (de acordo com os Censos de 2011) —, bem como o número de eleitores —