PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Proposta de Resolução n.º 116/XII
Tendo em consideração a Lei n.º 16/2001, de 22 de junho (Lei da Liberdade Religiosa), e
na sequência do Protocolo de Cooperação assinado em 19 de dezembro de 2005, e do
Acordo celebrado em 8 de maio de 2009 entre a República Portuguesa e o Imamat Ismaili,
e reconhecendo a intenção de aprofundamento da cooperação em diversos domínios e a
vontade comum de respeitar a autonomia de cada uma das partes, o presente acordo regula
o estabelecimento da Sede mundial do Imamat Ismaili no território da República
Portuguesa.
A República Portuguesa e o Imamat Ismaili reconhecem a importância de fortalecer os
laços que as unem, no contexto da confiança e estima mútua que tem caracterizado o seu
relacionamento, assumindo como objetivos comuns a defesa da dignidade da pessoa
humana, o desenvolvimento em todas as suas vertentes, bem como a paz e o diálogo na
resolução de conflitos.
O Imamat Ismaili, ao longo dos últimos 14 séculos, tem procurado conciliar a vertente
espiritual com a vertente secular e, nesse sentido, procurar contribuir não só para a
melhoria da qualidade de vida dos membros da sua comunidade que vivem em Portugal,
mas também dos Portugueses, enquanto comunidade na qual os seus membros se inserem,
designadamente através das atividades de pesquisa e investigação, bem como da ação social
desenvolvida pela Rede Aga Khan para o Desenvolvimento.
O presente Acordo determina as condições para o estabelecimento da Sede mundial do
Imamat Ismaili em território nacional, sendo os privilégios, imunidades e demais aspetos
reconhecidos não para o benefício pessoal dos titulares, mas para o desempenho funcional
das suas atribuições institucionais no Imamat Ismaili, em território português.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à
Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:
Aprovar o Acordo celebrado entre a República Portuguesa e o Imamat Ismaili com vista ao
estabelecimento da sua sede em Portugal, assinado em 3 de junho de 2015, cujo texto, na
versão autenticada em língua inglesa e respetiva tradução para língua portuguesa, se
publicam em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de maio de 2015
O Primeiro-Ministro
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros
O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares
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Publicação — DAR II série A — 88-89 — 05/06/2015
II SÉRIE-A — NÚMERO 144 88
corpo docente do ensino superior público, que respeite o quadro de direito da União Europeia em sede de
estabilidade de vínculos para o exercício de funções permanentes e não prejudique o princípio basilar de
acesso a funções públicas por via de procedimentos concursais de seleção assentes no mérito dos percursos
académicos e profissionais.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados e as Deputadas
do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o seguinte Projeto de Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do art.º 156.º da Constituição da República
Portuguesa, recomendar ao Governo:
1) Que, através do Ministério da Educação e Ciência e dos serviços sob a sua tutela, proceda à emissão
de uma orientação interpretativa clarificadora da aplicação do regime transitório dos Estatutos da Carreira
Docente Universitária e do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, que assegure
uniformidade na aplicação no que respeita, nomeadamente, a:
a) Contagem do prazo de vinculação à instituição para efeitos de garantia da contratação e progressão;
b) Possibilidade de renovação de contratos durante o período transitório;
c) Duração dos contratos celebrados durante o período transitório;
d) Requisitos de progressão associados ao reconhecimento do título de especialista.
2) Que pondere o alargamento do prazo do regime transitório para todos os casos em que os pressupostos
que estiveram na sua definição inicial, no que respeita às condições para os docentes se inscreverem e
obterem o grau de doutor, não se tenham verificado, por não lhes ter sido dada dispensa de serviço docente
ou por não lhes ter sido conferida a isenção de propina, nos termos legalmente aplicáveis;
3) Que, através do Ministério da Edução e Ciência e dos serviços sob a sua tutela, avalie do cumprimento
pelas instituições de ensino superior das disposições legais em matéria de dispensa de propina de
doutoramento para os docentes para os quais a obtenção do referido grau fosse condição de progressão na
carreira, e assegure o seu cumprimento futuro.
4) Que seja desenvolvido o procedimento legislativo com vista a assegurar o cumprimento da Diretiva
1999/70/CE, em articulação com os estatutos das carreiras docentes para o ensino superior e com os
respetivos regimes transitórios.
Palácio de São Bento, 1 de junho de 2015.
O Deputado do PS, Pedro Delgado Alves.
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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 116/XII (4.ª)
APROVA O ACORDO CELEBRADO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O IMAMAT ISMAILI COM
VISTA AO ESTABELECIMENTO DA SUA SEDE EM PORTUGAL, ASSINADO EM 3 DE JUNHO DE 2015
Tendo em consideração a Lei n.º 16/2001, de 22 de junho (Lei da Liberdade Religiosa), e na sequência do
Protocolo de Cooperação assinado em 19 de dezembro de 2005, e do Acordo celebrado em 8 de maio de
2009 entre a República Portuguesa e o Imamat Ismaili, e reconhecendo a intenção de aprofundamento da
cooperação em diversos domínios e a vontade comum de respeitar a autonomia de cada uma das partes, o
presente acordo regula o estabelecimento da Sede mundial do Imamat Ismaili no território da República
Portuguesa.
A República Portuguesa e o Imamat Ismaili reconhecem a importância de fortalecer os laços que as unem,
no contexto da confiança e estima mútua que tem caracterizado o seu relacionamento, assumindo como
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Apreciação — DAR I série — 40-50 — 20/06/2015
I SÉRIE — NÚMERO 101
O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro: É inevitável começar por falar do
que se passou ontem no Eurogrupo. A chantagem, a pressão e a arrogância ultrapassaram todos os limites e
o senhor e o seu Governo, infelizmente, a fazerem coro com aqueles que ao povo grego nada têm a dizer que
não seja «obedeçam, abdiquem da soberania, da democracia».
O senhor sabe, mas é importante que os portugueses também saibam, aquilo que está em causa. Não são
diferenças de visão para resolver um problema económico, não são os 2000 milhões de euros que vos divide
da proposta grega. São imposições políticas e ideológicas e uma determinação vossa para fazer ajoelhar e
humilhar um povo.
O que está em causa, no caso grego, é a chamada «vacina grega». Dê para onde der estão obstinados em
demonstrar pela força que não há outros caminhos que não seja o do corte dos salários e das pensões, o do
aumento dos impostos no trabalho e nos bens de primeira necessidade, o da privatização da segurança social,
o do esbulho da riqueza nacional de um país, por via dos instrumentos da dívida e das privatizações.
O que está em causa, e é importante que os portugueses o saibam, é que os senhores não estão de
acordo em cortar nas despesas militares para garantir o apoio social a largas camadas da população
empobrecidas; não estão de acordo com a contribuição extraordinária de 12% para as empresas com lucros
acima de 1 milhão de euros para manter o poder de compra dos salários e das pensões; não estão de acordo
com o aumento das taxas sobre os lucros das empresas de 26% para 29% para comparticipar medicamentos,
entre outras várias medidas que o Governo grego, após inúmeras concessões, apresentou.
É natural que os que se arvoram em donos da Europa não estejam de acordo com outros caminhos. O
caminho que querem impor à Grécia é o mesmo que impuseram e querem continuar a impor ao povo
português.
O Sr. João Oliveira (PCP): -- Exatamente!
O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): — É o caminho que temos do chamado «pacto de agressão» contra os
trabalhadores e o povo, que os senhores abraçaram há quatro anos e querem continuar a abraçar.
Querem continuar o caminho que já demonstrou — e passo a citar um estudo oficial sobre a dívida grega
—, que «o primeiro acordo de empréstimo em 2010 teve como principal objetivo salvar os bancos privados
gregos e europeus, que a maioria dos fundos emprestados foram diretamente transferidos para as instituições
financeiras e que os ajustamentos drásticos impostos à economia grega e à sociedade no seu todo
acarretaram uma rápida deterioração das condições de vida e permanecem incompatíveis com a justiça social,
a coesão social, a democracia e os direitos humanos».
Na segunda-feira, o Sr. Primeiro-Ministro irá a Bruxelas. Diga-nos: vai continuar a sua teoria do medo e da
catástrofe para continuar a defender interesses que são também os dos portugueses? Vai reconhecer que o
povo grego tem o direito de viver com a mesma dignidade ou, pelo contrário, vai continuar a dar razão àqueles
que afirmam, e bem, que a Europa, fraterna e solidária, não existe nem nunca existiu?
Quanto às Conclusões do Conselho para a próxima semana, a União Europeia está completamente
transformada num mar de contradições. Perante as trágicas consequências de uma política migratória seletiva
e repressiva, que criminaliza a emigração e os emigrantes, a opção da União Europeia é levantar ainda mais
alto os muros da Europa-fortaleza. A União Europeia decide levar ainda mais longe o caráter desumano das
suas políticas. É isto que significam estas Conclusões, com a completa aplicação da Diretiva Retorno e o
reforço dos mecanismos de readmissão. Conclusões que, naturalmente, ignoram por completo as reais causas
da emigração, do fluxo de refugiados. Porquê? Porque estas causas residem nas políticas da própria União
Europeia, políticas, aliás, que estão bem patentes no projeto de Conclusões do Conselho.
Aí está, mais uma vez, o Semestre Europeu. Fecha-se o ciclo deste processo caucionado e apoiado no
plano nacional pelo PS, pelo PSD e pelo CDS, com a repetição da lengalenga das ditas «reformas», cujos
resultados estão à vista nos milhões de pobres em Portugal e nas centenas de milhares de desempregados.
Aliás, sobre esta matéria impõe-se uma pergunta. Portugal foi integrado na categoria dos países com, e
passo a citar, «desequilíbrios excessivos que exigem a adoção de medidas estratégicas decisivas e
acompanhamento específico». Pergunto-lhe: que medidas estratégicas são estas, afinal de contas?
E, finalmente, pergunto ao Governo se estão de acordo com o projeto de Conclusões, que prevê dar
passos ainda maiores na militarização da União Europeia e nas despesas militares.
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Votação global — DAR I série — 04/07/2015
Sábado, 4 de julho de 2015 I Série — Número 107
XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)
REUNIÃOPLENÁRIADE3DEJULHODE 2015
Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves
Secretários: Ex.mos
Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz
S U M Á R I O
A Presidente declarou aberta a sessão às 9 horas e 39
minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa dos projetos de
resolução n.os
1570 e 1571/XII (4.ª). Procedeu-se à eleição de um juiz para o Tribunal
Constitucional, o qual foi proclamado eleito. Foi debatido o Relatório da X Comissão Parlamentar de
Inquérito à Tragédia de Camarate, conjuntamente com os projetos de resolução n.
os 1554/XII (4.ª) — Recomenda ao
Governo a abertura de um inquérito que permita esclarecer o desaparecimento dos arquivos do EMGFA, MDN e MNE da correspondência oficial entre estes organismos com referência à exportação de material de guerra para o Irão (PSD, PS e CDS-PP) e 1555/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a salvaguarda do acervo documental do Fundo de Defesa Militar do Ultramar e a criação do arquivo Camarate, digitalizado e disponibilizado online, no site do Parlamento (PSD, PS e CDS-PP), que foram aprovados, tendo usado da palavra, além do Presidente da Comissão, Deputado José de Matos Rosa (PSD) e do Relator, Deputado Pedro do Ó Ramos (PSD), os Deputados Jorge Machado (PCP), Miguel Santos (PSD), Isabel Oneto (PS) e José Ribeiro e Castro (CDS-PP).
Foi discutida, na generalidade, a proposta de lei n.º 333/XII (4.ª) — Procede à sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente
dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e à segunda alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública, que foi aprovada. Intervieram, além do Secretário de Estado da Administração Pública (José Leite Martins), os Deputados Jorge Machado (PCP), Isabel Santos (PS), Artur Rêgo (CDS-PP), Mariana Aiveca (BE) e Maria das Mercês Soares (PSD).
Procedeu-se ao debate, na generalidade, da proposta de lei n.º 342/XII (4.ª) — Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, e procede à primeira alteração à Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, que foi aprovada. Proferiram intervenções, a diverso título, além do Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares (Luís Marques Mendes), os Deputados Paulo Sá (PCP), Paulo Rios de Oliveira (PSD), Luís Pita Ameixa (PS), Teresa Anjinho (CDS-PP) e Pedro Filipe Soares (BE).
A proposta de lei n.º 341/XII (4.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 35/2012, de 23 de agosto, que procede à criação do fundo de compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas previsto na Lei das Comunicações Eletrónicas, destinado ao financiamento dos custos líquidos decorrentes da prestação do serviço universal, foi debatida
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