Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
05/06/2015
Votacao
26/06/2015
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 26/06/2015
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 86-87
II SÉRIE-A — NÚMERO 144 86 É de referir ainda que o edifício onde atualmente está localizada a UCSP de Mozelos oferece boas condições, sendo instalações relativamente recentes. É necessário, a bem da população, garantir que a Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Mozelos continua em funcionamento, prestando os serviços de proximidade fundamentais aos seus utentes e evitando uma excessiva concentração na USF de Argoncilhe. Para garantir a continuidade deste serviço público em Mozelos, recomenda-se ao Governo que mantenha este equipamento em funcionamento e que contrate, de forma efetiva, os médicos que faltam nesta Unidade. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que: 1. Mantenha em funcionamento a Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Mozelos; 2. Proceda à contratação efetiva dos dois médicos necessários para o pleno funcionamento desta Unidade de Saúde, bem como restantes profissionais que sejam necessários ao normal funcionamento da unidade de saúde. Assembleia da República, 5 de junho de 2015. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Pedro Filipe Soares — Helena Pinto — Cecília Honório — Mariana Mortágua — Catarina Martins — Luís Fazenda — José Moura Soeiro — Mariana Aiveca. ————— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1520/XII (4.ª) INSTITUIÇÃO DO DIA DA GASTRONOMIA PORTUGUESA A gastronomia portuguesa representa a história e a “alma de um povo” que ao longo de séculos encontrou e produziu “saberes e sabores” de acordo com os produtos locais, de forma genuína e com fortes identidades regionais. Este saber, que nos foi legado e que urge preservar, assenta numa vasta multiplicidade de produtos endógenos originários do mundo rural e com fortes raízes nas tradições culturais do nosso povo. Valorizar a gastronomia é, pois, potenciar a qualificação dos produtos tradicionais, do património cultural e do correspondente valor económico. De norte a sul de Portugal existe um conjunto diversificado de produtos com denominação de origem protegida (DOP) ou de indicação geográfica protegida (IGP) o que consubstancia uma certificação de qualidade nacional. Estes produtos impulsionam o emprego nas várias regiões do país desenvolvendo a economia nos setores da agricultura, da restauração, da hotelaria e do turismo. A prática de uma alimentação saudável encontra, na gastronomia, a lista dos produtos alimentares de reconhecido valor, com reduzidos processamentos químicos ou conservantes, assente na dieta mediterrânica e na dieta continental. A gastronomia é um motor do desenvolvimento sustentado, um produto económico e turístico que garante a autenticidade, proporcionando o sabor e a sensação de prazer e bem-estar. Sendo um dos 10 produtos estratégicos definidos no PENT 2007 a gastronomia nacional regista um crescimento contínuo de turistas internacionais que se deslocam ao nosso país, muitos deles, motivados exclusivamente pela excelência da gastronomia portuguesa. Assume-se, portanto, como fundamental a divulgação da variedade gastronómica portuguesa, como um produto diferenciador do nosso território composto de valor e identidade, que se deve afirmar positivamente no ponto de vista da competitividade, como elemento de atração e no reforço do papel exportador do setor do
Votação Deliberação — DAR I série — 38-38
I SÉRIE — NÚMERO 104 38 A Sr.ª Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado. Sr. Deputado Mário Magalhães, faça favor. O Sr. Mário Magalhães (PSD): — Sr.ª Presidente, é para o mesmo efeito, em nome do PSD. A Sr.ª Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado Mário Magalhães. No final das votações, serão, então, proferidas as declarações de voto orais, como regimentalmente deve ser. Srs. Deputados, segue-se a votação do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura, relativo aos projetos de resolução n.os 1453/XII (4.ª) — Institui o Dia Nacional da Gastronomia (PSD e CDS-PP) e 1520/XII (4.ª) — Instituição do Dia da Gastronomia Portuguesa (PS) (os autores retiraram as suas iniciativas a favor do texto de substituição). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Neste momento, registaram-se aplausos de público presente nas galerias. O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr.ª Presidente, peço a palavra. A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado. O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr.ª Presidente, é para, em meu nome e em nome do Sr. Deputado Miguel Coelho, declarar previamente que exercemos funções autárquicas, as quais são reflexamente alteradas pelo exercício da votação que se segue e, como tal, para os devidos efeitos, queríamos declará-lo. A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, fica registado e agradeço o rigor. Passamos à votação, na especialidade, do projeto de lei n.º 888/XII (4.ª) — Primeira alteração à Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, que estabelece a reorganização administrativa de Lisboa (PSD e PS), até porque, para esclarecimento do grande público, esta matéria obriga à votação, na especialidade, em Plenário, de alguns artigos do projeto de lei, conforme consta do guião suplementar de votações, nos termos do n.º 4 do artigo 168.º conjugado com a alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República Portuguesa. Há um acordo prévio para que os diferentes artigos e propostas de alteração sejam votados em conjunto, na especialidade. Assim, vamos votar, conjuntamente, na especialidade, o artigo 1.º (Objeto) do projeto de lei, a proposta, apresentada pelo PSD e pelo PS, de alteração das alíneas h), m) e o) do n.º 1 do artigo 9.º (Freguesias no concelho de Lisboa) e do artigo 12.º (Competências próprias das juntas de freguesia) da Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, os n.os 1 e 2 do artigo 17.º (Recursos financeiros) da Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, constantes do artigo 2.º (Alteração à Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro) do projeto de lei, e o corpo do artigo 2.º, com as alterações introduzidas, e os artigos 3.º (Disposição transitória) e 4.º (Entrada em vigor) do projeto de lei. Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do BE, votos contra do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP. A proposta de alteração, apresentada pelo PSD e pelo PS, é a seguinte: Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro São alterados os artigos 9.º, 12.º e 17.º da Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, que passam a ter a seguinte redação:
Documento integral
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1520/XII/4ª INSTITUIÇÃO DO DIA DA GASTRONOMIA PORTUGUESA A gastronomia portuguesa representa a história e a “alma de um povo” que ao longo de séculos encontrou e produziu “saberes e sabores” de acordo com os produtos locais, de forma genuína e com fortes identidades regionais. Este saber, que nos foi legado e que urge preservar, assenta numa vasta multiplicidade de produtos endógenos originários do mundo rural e com fortes raízes nas tradições culturais do nosso povo. Valorizar a gastronomia é, pois, potenciar a qualificação dos produtos tradicionais, do património cultural e do correspondente valor económico. De norte a sul de Portugal existe um conjunto diversificado de produtos com denominação de origem protegida (DOP) ou de indicação geográfica protegida (IGP) o que consubstancia uma certificação de qualidade nacional. Estes produtos impulsionam o emprego nas várias regiões do país desenvolvendo a economia nos setores da agricultura, da restauração, da hotelaria e do turismo. A prática de uma alimentação saudável encontra, na gastronomia, a lista dos produtos alimentares de reconhecido valor, com reduzidos processamentos químicos ou conservantes, assente na dieta mediterrânica e na dieta continental. A gastronomia é um motor do desenvolvimento sustentado, um produto económico e turístico que garante a autenticidade, proporcionando o sabor e a sensação de prazer e bem-estar. Sendo um dos 10 produtos estratégicos definidos no PENT 2007 a gastronomia nacional regista um crescimento contínuo de turistas internacionais que se deslocam ao nosso país, muitos deles, motivados exclusivamente pela excelência da gastronomia portuguesa. Assume-se, portanto, como fundamental a divulgação da variedade gastronómica portuguesa, como um produto diferenciador do nosso território composto de valor e identidade, que se deve afirmar positivamente no ponto de vista da competitividade, como elemento de atração e no reforço do papel exportador do setor do turismo. Paralelamente a gastronomia e a sua valorização fomenta o consumo dos produtos locais e nacionais contribuindo para a redução das importações no setor alimentar. A instituição do dia nacional da gastronomia pretende ser assim um momento de celebração e de enaltecimento deste potencial de excelência que deve envolver a comunidade educativa, as instituições públicas e privadas do setor e ser projetado em termos turísticos. Face ao exposto os deputados e as deputadas do Grupo Parlamentar do Partido Socialista propõem que a Assembleia da República delibere, nos termos do nº 5 do artigo 166º da Constituição da República Portuguesa: 1. A INSTITUIÇÃO DO DIA DA GASTRONOMIA PORTUGUESA NA PRIMEIRA QUARTA FEIRA DO MÊS DE MAIO DE CADA ANO. Palácio de São Bento, 3 maio de 2015 OS DEPUTADOS Hortense Martins Miguel Freitas Inês de Medeiros Acácio Pinto João Paulo Correia