Entrada — Nota de Admissibilidade — 05/06/2015
Exma. Senhora Dra.,
Junto envio nota relativa à admissão da presente iniciativa legislativa, para efeitos de despacho
pela Sra. Presidente da Assembleia da República, nos termos do disposto na alínea c) do nº 1
do artigo 16º do RAR.
Forma da iniciativa Proposta de Lei
Nº da iniciativa/LEG/sessão: 343/XII/4.ª
Proponente: Governo
Assunto: Procede à 23.ª alteração ao Código de Processo
Penal e aprova o Estatuto da Vítima, transpondo
a Diretiva n.º 2012/29/UE, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de
2012, que estabelece normas relativas aos
direitos, ao apoio e à proteção das vítimas da
criminalidade e que substitui a Decisão -Quadro
n.º 2001/220/JAI, do Conselho, de 15 de março
de 2001
Audição dos órgãos de governo próprio
das regiões autónomas
Não parece justificar-se
Comissão em razão da matéria: Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,
Liberdades e Garantias (1.ª)*
A apresentação desta iniciativa cumpre os requisitos formais de admissibilidade previstos na
Constituição e no Regimento da Assembleia da República.
Nota: A discussão na generalidade desta proposta de lei já se encontra agendada para a
sessão plenária de 26 de junho de 2015 (cf. Súmula n.º 102 da Conferência de Líderes, de
3/06/2015).
A assessora parlamentar,
Isabel Pereira
DAPLEN
(Ext. 11591)
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Votação na especialidade — Requerimento de avocação e proposta de alteração apresentada pelo PPD/PSD e CDS-PP — 22/07/2015
Exma. Senhora
Presidente da Assembleia da República,
Dra. Assunção Esteves
Excelência,
Os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP vêm, ao abrigo do disposto no
artigo 151.º do Regimento da Assembleia da República, requerer a avocação,
pelo Plenário, da votação do artigo 30.º do Estatuto da Vítima, constante do
anexo ao texto final apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias relativo à Proposta de Lei n.º 343/XII/4 (GOV)
- «Procede à 23.ª alteração ao Código de Processo Penal e aprova o Estatuto
da Vítima, transpondo a Diretiva n.º 2012/29/UE, do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 25 de outubro de 2012, que estabelece normas relativas aos
direitos, ao apoio e à proteção das vítimas da criminalidade e que sub stitui a
Decisão-Quadro n.º 2001/220/JAI, do Conselho, de 15 de março de 2001 »,
submetendo, nesse âmbito, a proposta de eliminação anexa.
Os Deputados do PSD e CDS-PP,
PROPOSTA DE LEI N.º 343 /XII/4ª (GOV) – Procede à 23.ª alteração ao
Código de Process o Penal e aprova o Estatuto da Vítima, transpondo a
Diretiva n.º 2012/29/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de
outubro de 2012, que estabelece normas relativas aos direitos, ao apoio e
à proteção das vítimas da criminalidade e que substitui a D ecisão-Quadro
n.º 2001/220/JAI, do Conselho, de 15 de março de 2001
PROPOSTA DE ELIMINAÇÃO
ANEXO
(a que se refere o artigo 5.º)
ESTATUTO DA VÍTIMA
(…)
Artigo 30.º
(…)
Eliminar
Palácio de São Bento, 17 de julho de 2015
Os Deputados do PSD e do CDS-PP,
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