Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
05/06/2015
Votacao
26/06/2015
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 26/06/2015
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
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Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 78-79
II SÉRIE-A — NÚMERO 144 78 c) Da eliminação das restrições do exercício desta arte às áreas demarcadas pela autoridade marítima territorialmente competente e da ponderação do seu alargamento a toda a zona de jurisdição marítima das Capitanias dos Portos do Douro, de Aveiro, da Figueira da Foz e da Nazaré; d) Da ponderação da eliminação da diferenciação existente entre os portadores de licença para pesca com esta arte; e) Da ponderação da possibilidade de estarem presentes mais um ou dois pescadores além do titular da licença, por questões de segurança. Palácio de São Bento, 5 de junho de 2015. As Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Rosa Maria Bastos Albernaz — Pedro Nuno Santos — António Cardoso — Filipe Neto Brandão — João Paulo Pedrosa — Rui Pedro Duarte. ————— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1514/XII (4ª) PELO EFETIVO CUMPRIMENTO DO RECONHECIMENTO DA FIBROMIALGIA E DOS DIREITOS DOS DOENTES FIBROMIÁLGICOS Exposição de motivos De acordo com a informação disponibilizada pela Direção Geral de Saúde constante na Circular Informativa n.º 45/DGCD, de 9 de setembro de 2005, e do Programa Nacional para as Doenças Reumáticas (2004-2010), a Fibromialgia (FM) “é uma Doença Reumática de causa desconhecida e natureza funcional, que origina dores generalizadas nos tecidos moles, sejam músculos, ligamentos ou tendões, mas não afeta as articulações ou os ossos.” Ainda de acordo com o documento da Direção Geral de Saúde, a “dor causada pela FM é acompanhada de alterações quantitativas e qualitativas do sono, fadiga, cefaleias e alterações cognitivas, por exemplo perda de memória e dificuldade de concentração, parestesias/disestesias, irritabilidade e, em cerca de 1/3 dos casos, depressão.” Segundo os dados epidemiológicos, a Fibromialgia “atinge cerca de 2% da população adulta. As mulheres são 5 a 9 vezes mais afetadas do que os homens; inicia-se entre os 20 e os 50 anos”. Esta doença pode também atingir as crianças e jovens, sendo que na idade escolar a frequência é igual em ambos os sexos. A comunidade científica considera que a Fibromialgia é uma doença complexa dado que, para além de ser caracterizada por dores músculo-esqueléticas generalizadas, se associam outras manifestações, com destaque para as perturbações do humor e do sono. Em virtude desta complexidade há vários problemas com que se deparam os doentes, quer ao nível do diagnóstico quer ao nível do tratamento. Porém, tais dificuldades não se restringem a estas duas variáveis, os doentes com Fibromialgia relatam problemas ao nível da avaliação da incapacidade. A Direcção-Geral da Saúde em 3 de Junho de 2003, na Circular Informativa n.º 27, “reconheceu-se a Fibromialgia como uma afeção a considerar para efeitos de certificação de incapacidade temporária, a ser feita nos moldes habituais por atestado médico ou certificado médico emitido pelos Serviços de Saúde”. Pese embora este reconhecimento, os doentes e as associações representativas consideram que os doentes não são avaliados nem reconhecidos como doentes crónicos e com incapacidade. Esta realidade levou a Associação Portuguesa de Doentes com Fibromialgia a dinamizar uma petição n.º 463/XII/4.ª Os mais de 5 mil peticionários pretendem que os “ doentes fibromiálgicos passem a ser avaliados de acordo com o seu grau de incapacidade, à semelhança do que acontece para outras patologias já reconhecidas como crónicas e incapacitantes”. Os problemas sentidos pelos doentes fibromiálgicos são partilhados por vários doentes crónicos, persistem dificuldades no acesso aos cuidados de saúde, devido às alterações introduzidas no regime de taxas
Apreciação — DAR I série — 8-14
I SÉRIE — NÚMERO 103 8 ordens profissionais, e dizemo-lo com toda a frontalidade, mas, pela nossa parte, os assistentes e as assistentes sociais podem contar connosco. Aplausos do BE. A Sr.ª Presidente: — Ainda para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Figueiredo. O Sr. João Figueiredo (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As minhas primeiras palavras são para cumprimentar as Sr.as e Srs. Assistentes Sociais que nos honram esta tarde com a sua presença neste Hemiciclo e em todos eles cumprimentar todos os assistentes sociais do nosso País. São profissionais com importantes funções de solidariedade e de coesão social e estão, obviamente, na primeira linha dos diversos serviços do Estado, seja nas autarquias, seja nas diferentes instituições da economia social. O Partido Socialista, hoje, também nos apresenta um projeto de lei sobre a criação da ordem dos assistentes sociais, ao mesmo tempo que discutimos uma petição sobre a mesma matéria. Falando na petição, obviamente, aproveito para saudar também os mais de 5000 peticionários ou subscritores que, num exercício de cidadania democrática, submetem este tema à discussão e, ao submetê-lo, também nos proporcionam a possibilidade de proferir merecidas palavras de homenagem à missão ímpar com que estes profissionais, diariamente, tornam melhor e mais apoiada a vida de muitas famílias portuguesas. A discussão desta matéria proporciona-nos, também, a oportunidade para referir que foi com o atual Governo, suportado na maioria PSD/CDS-PP, que se discutiu neste Parlamento, primeiro, a proposta de lei que deu origem à Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que é a lei quadro deste setor, e a proposta de lei n.º 266/XII (4.º), que estabelece o regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas ao funcionamento de sociedades públicas profissionais, a qual culminou na Lei n.º 53/2015, publicada já este mês, no dia 11. Esta Legislatura, que está quase a terminar, foi determinante na organização, harmonização e enquadramento das associações públicas profissionais, visando modernizar o funcionamento das diversas ordens profissionais, tendo em conta que desejamos uma sociedade aberta, com profissões valorizadas e adaptadas às novas missões e aos novos desafios que se lhe colocam. É inequívoco e nunca é demais repetir o nosso respeito e o nosso apreço pelo trabalho dos assistentes sociais, enquanto profissionais, enquanto cidadãos dedicados a causas e projetos, trabalhem eles de forma isolada ou em equipas multidisciplinares — eu próprio, ao longo da minha vida profissional, tive o privilégio de trabalhar com muitos deles —, que se constituem como um esteio determinante numa sociedade que todos queremos mais justa, humana e solidária. Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A criação de uma ordem profissional é uma matéria não só da maior importância como de grande delicadeza. Ela deve ser devidamente ponderada e discutida de forma muito aberta, pelo que importa ouvir os representantes dos profissionais do setor, bem como entidades que contribuam para um debate construtivo e frutífero sobre esta matéria. Por isso, entendemos ser da máxima importância que esta questão seja objeto de avaliação e discussão em sede da respetiva comissão parlamentar. É esse, Sr.as e Srs. Deputados, o nosso sincero desejo. Aplausos do PSD e do CDS-PP. A Sr.ª Presidente: — A Mesa não regista mais inscrições, pelo que fica, assim, concluído o debate do ponto 1 da nossa ordem do dia. Passamos ao ponto 2, que consiste na apreciação conjunta dos projetos de resolução n.os 1463/XII (4.ª) — Reconhecimento dos doentes portadores de fibromialgia (PSD e CDS-PP) e 1514/XII (4.ª) — Pelo efetivo cumprimento do reconhecimento da fibromialgia e dos direitos dos doentes fibromiálgicos (PCP), da petição n.º 463/XII (4.ª) — Apresentado por Fernanda Margarida Neves de Sá (Associação Portuguesa de Doentes com Fibromialgia), solicitando que a Assembleia da República legisle no sentido de uma avaliação dos doentes com fibromialgia de acordo com o seu grau de incapacidade, e do projeto de resolução n.º 1547/XII
Votação Deliberação — DAR I série — 31-31
27 DE JUNHO DE 2015 31 O Sr. Francisco Gomes (PSD): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente. A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado. O Sr. Francisco Gomes (PSD): — Sr.ª Presidente, é apenas para informar que sobre este assunto os Deputados do PSD eleitos pela Madeira apresentarão uma declaração de voto. A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Segue-se a votação de um requerimento apresentado pelo PS, solicitando a baixa à Comissão de Segurança Social e Trabalho, sem votação, por um período de 20 dias, do projeto de lei n.º 896/XII (4.ª) — Procede à criação da Ordem dos Assistentes Sociais (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, este projeto de lei baixa à Comissão de Segurança Social e Trabalho por um período de 20 dias. Vamos votar o projeto de resolução n.º 1463/XII (4.ª) — Reconhecimento dos doentes portadores de fibromialgia (PSD e CDS-PP). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Relativamente ao projeto de resolução n.º 1514/XII (4.ª) — Pelo efetivo cumprimento do reconhecimento da fibromialgia e dos direitos dos doentes fibromiálgicos (PCP), o PSD solicitou a votação em separado dos pontos 1, 3 e 8 e depois a votação dos restantes em conjunto. Vamos, então, votar os pontos 1, 3 e 8. Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS. Vamos agora votar, em conjunto, os pontos 2, 4 a 7 e 9 e 10 do projeto de resolução n.º 1514/XII (4.ª). Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS. Relativamente ao projeto de resolução n.º 1547/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a implementação de medidas pelo reconhecimento e proteção das pessoas com fibromialgia (BE), o PSD solicita a votação em separado dos pontos 1, 6 e 7 e depois dos restantes pontos em conjunto. Vamos, então, votar os pontos 1, 6 e 7. Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes. Vamos agora votar, em conjunto, os pontos 2 a 5 do projeto de resolução n.º 1547/XII (4.ª). Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade. Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 971/XII (4.ª) — Combate a precariedade, impedindo o recurso a medidas indevidamente consideradas como promotoras de emprego, como CEI, CEI+ e estágios-emprego, para responder a necessidades permanentes dos serviços públicos e empresas (PCP).
Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1514/XII/-4ª Pelo efetivo cumprimento do reconhecimento da Fibromialgia e dos direitos dos doentes fibromiálgicos Exposição de motivos De acordo com a informação disponibilizada pela Direção Geral de Saúde constante na Circular Informativa nº 45/DGCD, de 9 de setembro de 2005, e do Programa Nacional para as Doenças Reumáticas (2004-2010), a Fibromialgia (FM) “ é uma Doença Reumática de causa desconhecida e natureza funcional, que origina dores generalizadas nos tecidos moles, sejam músculos, ligamentos ou tendões, mas não afecta as articulações ou os ossos.” Ainda de acordo com o documento da Direção Geral de Saúde, a “dor causada pela FM é acompanhada de alterações quantitativas e qualitativas do sono, fadiga, cefaleias e alterações cognitivas, por exemplo perda de memória e dificuldade de concentração, parestesias/disestesias, irritabilidade e, em cerca de 1/3 dos casos, depressão.” Segundo os dados epidemiológicos, a Fibromialgia “ atinge cerca de 2% da população adulta. As mulheres são 5 a 9 vezes mais afectadas do que os homens; inicia-se entre os 20 e os 50 anos ”. Esta doença pode também atingir as crianças e jovens, sendo que na idade escolar a frequência é igual em ambos os sexos. 2 A comunidade científica considera que a Fibromialgia é uma doença complexa dado que, para além de ser caracterizada por dores músculo-esqueléticas generalizadas, se associam outras manifestações, com destaque para as perturbações do humor e do sono. Em virtude desta complexidade há vários problemas com que se deparam os doentes, quer ao nível do diagnóstico quer ao nível do tratamento. Porém, tais dificuldades não se restringem a estas duas variáveis, os doentes com Fibromialgia relatam problemas ao nível da avaliação da incapacidade. A Direcção-Geral da Saúde em 3 de Junho de 2003, na Circular Informativa nº 27, “reconheceu-se a Fibromialgia como uma afecção a considerar para efeitos de certificação de incapacidade temporária, a ser feita nos moldes habituais por atestado médico ou certificado médico emitido pelos Serviços de Saúde ”. Pese embora este reconhecimento, os doentes e as associações representativas consideram que os doentes não são avaliados nem reconhecidos como doentes crónicos e com incapacidade. Esta realidade levou a Associação Portuguesa de Doentes com Fibromialgia a dinamizar uma petição nº 463/XII/4ª. Os mais de 5 mil peticionários pretendem que os “ doentes fibromiálgicos passem a ser avaliados de acordo com o seu grau de incapacidade, à semelhança do que acontece para outras patologias já reconhecidas como crónicas e incapacitantes”. Os problemas sentidos pelos doentes fibromiálgicos são partilhados por vários doentes crónicos, persistem dificuldades no acesso aos cuidados de saúde, devido às alterações introduzidas no regime de taxas moderadoras, no regulamento de transportes não urgente de doentes, no acesso aos medicamentos e medicamentos órfãos, às ajudas técnicas e dispositivos médicos e no acesso aos atestados multiusos de incapacidade. A que acresce o facto de muitas entidades patronais continuarem a não potenciar as capacidades de trabalho das pessoas com doença crónica ou com deficiência, não tendo preocupações com a adequação do posto de trabalho ou das funções que lhes são atribuídas. Muitos despedem os doentes crónicos assim que tenham conhecimento dessas especificidades, desrespeitando os direitos destes trabalhadores. 3 O PCP entende e tem defendido que a criação do Estatuto do Doente Crónica e a revisão da tabela nacional de incapacidades e funcionalidades de saúde, com a integração de um conjunto de mecanismos legais na vertente da saúde e das condições de trabalho é fundamental para a inclusão das pessoas com doenças crónicas e com deficiência a nível social e laboral, o acesso justo à aposentação e na garantia do acesso a todos os cuidados de saúde em tempo útil. Assim, tendo em consideração o acima exposto, e ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do Artigo 4.º do Regimento, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projeto de Resolução. A Assembleia da República resolve recomendar ao Governo, nos termos do n.º 5 do Artigo 166.º da Constituição, as seguintes medidas: 1. Que seja efetivamente reconhecida e implementada a circular normativa emanada pela Direção Geral de Saúde sobre a avaliação da incapacidade dos doentes com Fibromialgia; 2. Seja implementada uma tabela de incapacidades e funcionalidades em saúde que seja sensível às incapacidades decorrentes desta doença crónica; 3. Atendendo à importância dos cuidados primários invista na sensibilização e formação dos profissionais de saúde para a realidade das doenças crónicas e das pessoas com deficiência em geral e para a Fibromialgia em particular; 4. Assegure o acesso gratuito aos medicamentos indispensáveis à melhoria da qualidade de vida do doente fibromiálgico; 5. Assegure que o Serviço Nacional de Saúde prescreva tratamentos de hidroterapia aos doentes fibromiálgicos; 6. Crie para o doente fibromiálgico as condições necessárias à aquisição das ajudas técnicas com vista a atenuar as consequências e impedir o agravamento da sua situação clínica; 4 7. Promova a obrigatoriedade da entidade patronal adequar o posto de trabalho e as funções a desempenhar às especificidades concretas do trabalhador com fibromialgia; 8. Promova a regulamentação do horário de trabalho, que preveja períodos alargados de pausa e isenção de horário de trabalho específico, atendendo às especificidades decorrentes do trabalhador com fibromialgia; 9. Garanta um procedimento revestido de especiais garantias de proteção dos trabalhadores nos casos de cessação do contrato de trabalho com respeito pelo princípio da proibição de despedimentos sem justa causa; 10. Garanta a antecipação da idade da reforma sem quaisquer penalizações para os trabalhadores com deficiência ou doença crónica nos casos em que tal situação seja motivada pela incapacidade ou invalidez. Assembleia da República,5 de junho de 2015 Os Deputados, CARLA CRUZ; PAULA SANTOS; RITA RATO; DIANA FERREIRA; FRANCISCO LOPES; JOÃO RAMOS; MIGUEL TIAGO; PAULO SÁ; BRUNO DIAS; DAVID COSTA; LURDES RIBEIRO; JOÃO OLIVEIRA; ANTÓNIO FILIPE; JERÓNIMO DE SOUSA