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Projeto de Resolução n.º 1513/XII/4.ª
Recomenda ao Governo a revisão da regulamentação da pesca com redes majoeiras
Exposição de Motivos
Tendo presente as múltiplas dificuldades da pesca com redes majoeiras, os profissionais desta arte
entenderam por bem dirigir uma petição à Assembleia da República, aludindo aos
constrangimentos existentes e formulando propostas concretas, visando o exercício desta atividade
com maior segurança e eficácia, apelando, assim, à sua intervenção.
Àquelas preocupações acresce o descontentamento pelas políticas prosseguidas pelo atual Governo,
nomeadamente por ter permitido a liberalização da atribuição das licenças a qualquer pescador,
sem cuidar de alterar o número máximo de licenças (o qual, recorde-se, se cifra em 160) entre as
áreas de jurisdição marítima das Capitanias do Porto do Douro e da Nazaré, número que tem de ser
distribuído em partes iguais pelas Capitanias dos Portos do Douro, de Aveiro, da Figueira da Foz e
da Nazaré.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista, partilhando daquelas preocupações, e ciente do
desfasamento existente entre a legislação aplicável à pesca com redes majoeiras e a realidade desta
arte, apresenta um conjunto de propostas em torno da revisão da regulamentação da pesca com
redes majoeiras, como ponto de partida para a desejável união de esforços no sentido de eliminar,
progressivamente, os constrangimentos que enfrenta a pesca com esta arte.
Medidas concretas com uma especial preocupação pela frágil situação económica dos pescadores,
por via das inúmeras restrições impostas à sua atividade diária.
Face ao exposto, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os
Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o
presente Projeto de Resolução:
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A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da
República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
Proceda à revisão da regulamentação da pesca com redes majoeiras, com o intuito de adequar a
legislação às reais necessidades desta arte, nomeadamente através de:
a) Do aumento da dimensão das redes majoeiras, ponderando-se a possibilidade de utilização de
redes de até 15 metros de comprimento e 4 metros de altura;
b) Da eliminação das restrições desta arte aos sábados, domingos e feriados, visto que a
colocação das redes majoeiras só é possível quando a maré o permite, e as marés não se
condicionam pelos dias da semana, permitindo-se, por essa via, uma maior rentabilização dos
períodos em que pode ser exercida a pesca com recurso a redes majoeiras;
c) Da eliminação das restrições do exercício desta arte às áreas demarcadas pela autoridade
marítima territorialmente competente e da ponderação do seu alargamento a toda a zona de
jurisdição marítima das Capitanias dos Portos do Douro, de Aveiro, da Figueira da Foz e da
Nazaré;
d) Da ponderação da eliminação da diferenciação existente entre os portadores de licença para
pesca com esta arte;
e) Da ponderação da possibilidade de estarem presentes mais um ou dois pescadores além do
titular da licença, por questões de segurança.
Palácio de São Bento, 5 de junho de 2015
As Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista
Rosa Maria Bastos Albernaz
Pedro Nuno Santos
António Cardoso
Filipe Neto Brandão
João Paulo Pedrosa
Rui Pedro Duarte
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Publicação — DAR II série A — 77-78 — 05/06/2015
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3. Que cumpra os princípios e regras decorrentes da Diretiva 1999/70/CE, de 28 de junho de 1999, relativa
aos contratos de trabalho a termo, que determina limites estritos para a renovação de contratos ou relações
laborais, limites após os quais os mesmos deverão ser considerados: a) Como sucessivos; b) Como
celebrados sem termo.
Assembleia da República, 4 de junho de 2015.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, José Moura Soeiro — Pedro Filipe Soares — Luís
Fazenda — Cecília Honório — Mariana Mortágua — Catarina Martins — Helena Pinto — Mariana Aiveca.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1513/XII (4.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO A REVISÃO DA REGULAMENTAÇÃO DA PESCA COM REDES
MAJOEIRAS
Exposição de Motivos
Tendo presente as múltiplas dificuldades da pesca com redes majoeiras, os profissionais desta arte
entenderam por bem dirigir uma petição à Assembleia da República, aludindo aos constrangimentos existentes
e formulando propostas concretas, visando o exercício desta atividade com maior segurança e eficácia,
apelando, assim, à sua intervenção.
Àquelas preocupações acresce o descontentamento pelas políticas prosseguidas pelo atual Governo,
nomeadamente por ter permitido a liberalização da atribuição das licenças a qualquer pescador, sem cuidar de
alterar o número máximo de licenças (o qual, recorde-se, se cifra em 160) entre as áreas de jurisdição
marítima das Capitanias do Porto do Douro e da Nazaré, número que tem de ser distribuído em partes iguais
pelas Capitanias dos Portos do Douro, de Aveiro, da Figueira da Foz e da Nazaré.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista, partilhando daquelas preocupações, e ciente do desfasamento
existente entre a legislação aplicável à pesca com redes majoeiras e a realidade desta arte, apresenta um
conjunto de propostas em torno da revisão da regulamentação da pesca com redes majoeiras, como ponto de
partida para a desejável união de esforços no sentido de eliminar, progressivamente, os constrangimentos que
enfrenta a pesca com esta arte.
Medidas concretas com uma especial preocupação pela frágil situação económica dos pescadores, por via
das inúmeras restrições impostas à sua atividade diária.
Face ao exposto, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados
abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o presente Projeto de Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da
República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
Proceda à revisão da regulamentação da pesca com redes majoeiras, com o intuito de adequar a
legislação às reais necessidades desta arte, nomeadamente através de:
a) Do aumento da dimensão das redes majoeiras, ponderando-se a possibilidade de utilização de redes de
até 15 metros de comprimento e 4 metros de altura;
b) Da eliminação das restrições desta arte aos sábados, domingos e feriados, visto que a colocação das
redes majoeiras só é possível quando a maré o permite, e as marés não se condicionam pelos dias da
semana, permitindo-se, por essa via, uma maior rentabilização dos períodos em que pode ser exercida a
pesca com recurso a redes majoeiras;
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Votação Deliberação — DAR I série — 17-18 — 23/07/2015
23 DE JULHO DE 2015
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
A Sr.ª Odete João (PS): — Sr.ª Presidente, peço desculpa, mas em relação ao projeto de resolução n.º
1366/XII (4.ª), o PS tinha solicitado a votação conjunta dos pontos 1, 2 e 3 e, depois, a votação conjunta dos
pontos 4 e 5.
A Sr.ª Presidente: — Sr.ª Deputada, a Mesa não tinha registado, mas ainda vamos a tempo.
Vamos, pois, tal como o PS solicitou, votar em conjunto os pontos 1, 2 e 3 do projeto de resolução n.º
1366/XII (4.ª).
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do
PCP, do BE e de Os Verdes.
Vamos, agora, votar, em conjunto, os pontos 4 e 5 do projeto de resolução.
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do
PCP, do BE e de Os Verdes.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 1368/XII (4.ª) — Urgente retoma e conclusão do Plano
Integrado de Desenvolvimento do Baixo Vouga Lagunar (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Prosseguimos com o projeto de resolução n.º 1495/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a revisão do
modelo de aplicação dos limites de captura em diversas espécies (PCP).
A Sr.ª Deputada Paula Cardoso informa que há um pedido de votação separada dos pontos 1 e 2 do
projeto de resolução.
Vamos votar o ponto 1.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Votamos, agora, o ponto 2.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Como não há mais pontos para votar, vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 1508/XII (4.ª)
— Pela promoção da fileira do figo-da-índia (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Segue-se o projeto de resolução n.º 1513/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a revisão da regulamentação
da pesca com redes majoeiras (PS).
Dois grupos parlamentares solicitam uma metodologia de separação das votações: o BE solicita que
votemos a alínea b) e depois as restantes; o PSD solicita que votemos separadamente as alíneas d) e e).
Sendo assim, votaremos as alíneas b), depois, em conjunto, as alíneas d) e e) e, depois, as restantes.
Srs. Deputados, vamos votar a alínea b).
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