Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
29/05/2015
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
Leitura contextual
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Fontes
Documento integral
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Entrada — Nota de admissibilidade
- Exma. Senhora Dra., Junto envio n ota relativa à admiss ão da presente iniciativa legislativa, para efeitos de despacho pela Sra. Presidente da Assembleia da República , nos termos do disposto na alínea c) do nº 1 do artigo 16º do RAR. Forma da iniciativa Projeto de Lei Nº da iniciativa/LEG/sessão: 975/XII/4.ª Proponente/s: Um Deputado do Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS) Assunto: “Altera os artigos 1905.º do Código Civil e 989.º do Código de Processo Civil” Audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas Parece não se justificar Comissão em razão da matéria: Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª) * A apresentação desta iniciativa cumpre os requisitos formais de admissibilidade previstos na Constituição e no Regimento da Assembleia da República. *Os proponentes solicitam o agendamento, por arrastamento, desta sua iniciativa para a sessão plenária de 4 de junho, pelo que não se justifica nesta fase a sua baixa à Comissão. A assessora parlamentar, Lurdes Sauane DAPLEN