PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei n.º 970/XII/4.ª
Criação da Freguesia de Santo Agostinho, no Concelho de Moura, Distrito de Beja
I- Nota Introdutória
A Lei n.º 11-A/2013 de 28 de janeiro intitulada de “Reorganização administrativa do
território das freguesias” extinguiu a freguesia de Santo Agostinho no Concelho de
Moura e integrou o seu território na nova freguesia criada e denominada União das
Freguesias de Moura (Santo Agostinho e São João Baptista) e Santo Amador. Esta
extinção foi feita contra a vontade, pronunciada, da população da freguesia, da
Assembleia de Freguesia e da Assembleia Municipal, chamada a pronunciar-se mas
condicionada na sua pronúncia.
O processo de extinção desta e doutras freguesias, já anteriormente tentado, iniciou-
se em 2011 com o “Documento Verde da Reforma da Administração Local” e
anunciava-se como um processo que se pretendia participado.
Mais do que um processo de saneamento das contas públicas este foi um processo
político de ataque à democracia e ao direito das populações a serem servidas e
representadas por um poder político e público de proximidade. As autarquias locais
são verdadeiras escolas de participação política e democrática e por isso a sua
verdadeira abrangência e importância vai muito para além daquilo a que, visões
exíguas as querem confinar.
Este processo foi levado a cabo contra a vontade das populações e dos seus
representantes legitimamente eleitos e mascarado de processo participativo que
nunca foi, por isso, completamente antidemocrático, ilegítimo e injusto.
Por estas razões, é da mais elementar, a recuperação da freguesia de Santo Agostinho
no concelho de Moura e distrito de Beja e para tal se apresenta o presente projeto de
lei.
A freguesia de Santo Agostinho possui vários bairros populacionais e nela se concentra
uma grande quantidade de estabelecimentos comerciais, serviços, zonas de lazer e
monumentos. Nesta freguesia encontram-se as instalações da Cooperativa Agrícola de
Moura e Barrancos, Empresa Fabril de Moura e Herdade dos Machados, que são dos
principais intervenientes na dinâmica agrícola local e regional.
Possui um vasto leque de monumentos e locais que atestam a sua riqueza patrimonial
de que são exemplos: Arquivo Municipal de Moura, As Atalaias da Coutada, Gorda e
Casinha, diversas Casas Senhoriais e Brasonada, diversas Igrejas e o edifício dos antigos
Quartéis. É nesta freguesia que se situa a Casa Mortuária e o Cemitério Municipal.
Dispõe de diversos equipamentos como o Complexo Desportivo, o Pavilhão
Gimnodesportivo, Campo de Ténis, Piscina Coberta, Lagar de Varas, Jardins Públicos,
Creche, Escolas do Ensino Básico, Secundário e Profissional
É onde se localiza o Palácio da Justiça, Parque de Feiras e Exposições, o Parque
Tecnológico e o Centro de Saúde, bem como a Esquadra da PSP e Quartel da GNR.
Têm sede no território da freguesia numerosas Associações e Colectividades de índole
cultural, desportivo, recreativo e social.
Tem uma área de 121,24 km2. Registava nos Censos de 2011 uma população de 4.344
habitantes.
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP insere-se
numa estratégia de empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos
argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à
perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da
sua capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu
ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a
proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações.
Assim, propomos a reposição da Freguesia de Santo Agostinho no Concelho de Moura.
Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da
alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados
abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de
Lei:
Artigo 1.º
Criação
É criada, no concelho de Moura a Freguesia de Santo Agostinho, com sede na cidade
de Moura.
Artigo 2.º
Limites territoriais
Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Santo Agostinho até à
entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.
Artigo 3.º
Comissão Instaladora
1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova
freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis
meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar
a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos
preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens,
universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova
freguesia.
3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Moura com
antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do
presente artigo, devendo integrar:
a) Um representante da Assembleia Municipal de Moura;
b) Um representante da Câmara Municipal de Moura;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Moura
(Santo Agostinho e São João Baptista) e Santo Amador;
d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Moura (Santo
Agostinho e São João Baptista) e Santo Amador;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de Santo Agostinho, designados
tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à
nova freguesia.
Artigo 4.º
Exercício de funções da Comissão Instaladora
A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos
autárquicos da nova freguesia.
Artigo 5.º
Partilha de direitos e obrigações
Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia
entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação até à
entrada em vigor da lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.
Artigo 6.º
Extinção da União das Freguesias de Moura (Santo Agostinho e São João) e Santo
Amador
É extinta a União das Freguesias de Moura (Santo Agostinho e São João) e Santo
Amador por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia de
Santo Agostinho criada em conformidade com a presente lei.
Assembleia da República, 20 de maio de 2015
Os Deputados,
JOÃO RAMOS; PAULA SANTOS; PAULO SÁ; ANTÓNIO FILIPE; CARLA CRUZ; MIGUEL
TIAGO; DIANA FERREIRA; LURDES RIBEIRO; DAVID COSTA; RITA RATO; FRANCISCO
LOPES; JOÃO OLIVEIRA; JERÓNIMO DE SOUSA
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Publicação — DAR II série A — 2-4 — 29/05/2015
II SÉRIE-A — NÚMERO 140 2
PROJETO DE LEI N.º 970/XII (4.ª)
CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SANTO AGOSTINHO, NO CONCELHO DE MOURA, DISTRITO DE BEJA
I – Nota Introdutória
A Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, intitulada de “Reorganização administrativa do território das freguesias”,
extinguiu a freguesia de Santo Agostinho no concelho de Moura e integrou o seu território na nova freguesia
criada e denominada União das Freguesias de Moura (Santo Agostinho e São João Baptista) e Santo Amador.
Esta extinção foi feita contra a vontade, pronunciada, da população da freguesia, da Assembleia de Freguesia
e da Assembleia Municipal, chamada a pronunciar-se mas condicionada na sua pronúncia.
O processo de extinção desta e doutras freguesias, já anteriormente tentado, iniciou-se em 2011 com o
“Documento Verde da Reforma da Administração Local” e anunciava-se como um processo que se pretendia
participado.
Mais do que um processo de saneamento das contas públicas este foi um processo político de ataque à
democracia e ao direito das populações a serem servidas e representadas por um poder político e público de
proximidade. As autarquias locais são verdadeiras escolas de participação política e democrática e por isso a
sua verdadeira abrangência e importância vai muito para além daquilo a que, visões exíguas as querem confinar.
Este processo foi levado a cabo contra a vontade das populações e dos seus representantes legitimamente
eleitos e mascarado de processo participativo que nunca foi, por isso, completamente antidemocrático, ilegítimo
e injusto.
Por estas razões, é da mais elementar, a recuperação da freguesia de Santo Agostinho no concelho de
Moura e distrito de Beja e para tal se apresenta o presente projeto de lei.
A freguesia de Santo Agostinho possui vários bairros populacionais e nela se concentra uma grande
quantidade de estabelecimentos comerciais, serviços, zonas de lazer e monumentos. Nesta freguesia
encontram-se as instalações da Cooperativa Agrícola de Moura e Barrancos, Empresa Fabril de Moura e
Herdade dos Machados, que são dos principais intervenientes na dinâmica agrícola local e regional.
Possui um vasto leque de monumentos e locais que atestam a sua riqueza patrimonial de que são exemplos:
Arquivo Municipal de Moura, As Atalaias da Coutada, Gorda e Casinha, diversas Casas Senhoriais e Brasonada,
diversas Igrejas e o edifício dos antigos Quartéis. É nesta freguesia que se situa a Casa Mortuária e o Cemitério
Municipal.
Dispõe de diversos equipamentos como o Complexo Desportivo, o Pavilhão Gimnodesportivo, Campo de
Ténis, Piscina Coberta, Lagar de Varas, Jardins Públicos, Creche, Escolas do Ensino Básico, Secundário e
Profissional.
É onde se localiza o Palácio da Justiça, Parque de Feiras e Exposições, o Parque Tecnológico e o Centro de
Saúde, bem como a Esquadra da PSP e Quartel da GNR.
Têm sede no território da freguesia numerosas Associações e Coletividades de índole cultural, desportivo,
recreativo e social.
Tem uma área de 121,24 km2. Registava nos Censos de 2011 uma população de 4.344 habitantes.
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP insere-se numa estratégia de
empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão
territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de
freguesia e à redução da sua capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu
ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local
Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de Santo
Agostinho no Concelho de Moura.
Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo
4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP,
apresentam o seguinte projeto de lei: