PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 1496/XII/4.ª
Contra a descaraterização da praia da D’Ana em Lagos
Na grande qualidade ambiental e paisagística da Baía de Lagos, tomam particular
destaque as falésias que formam o seu lado ocidental, desde a cidade de Lagos até à
Ponta da Piedade e se prolongam até à praia do Porto de Mós.
A riqueza panorâmica da cor e da forma rendilhada que a natureza deu às rochas da
falésia, as suas praias de areia amarela/dourada e águas transparentes, atribuíram a
esta zona da costa, há mais de um século, o nome de Costa d’Oiro, que a celebrizou
como o grande ex-libris da Baía de Lagos.
Além deste reconhecimento pelos residentes e visitantes da Costa d’Oiro, também
publicações de grande divulgação turística internacional a referem elogiosamente. O
Huffington Post, portal com impacto mundial, encontra na Ponta da Piedade “ a
suprema beleza em termos de praias ” que “ quase custa a olhar de tão bonita ” e,
referindo-se às praias, diz que são “consideradas das mais bonitas do planeta, casos de
D’Ana e do Camilo destacando-se também a dos Pinheiros e a Praia Grande”.
Muito particularmente, a praia da D’Ana, conhecida como a pérola da Costa d’Oiro, foi
ainda distinguida pela revista espanhola Condé Nast Traveller, em 2013, como “ a
melhor entre as 50 melhores praias do mundo ” e o sítio de viagens TripAdvisor
destacou-a em 2015 como “a melhor praia de Portugal”.
Na imprensa nacional, um artigo recente de Fernando Silva Grade, autor do livro “O
Algarve Tal Como o Destruímos”, diz sobre estas praias que “ são referência obrigatória
em publicações que compilam os locais do planeta com formações geológicas que, em
todo o mundo, só têm similitude na costa australiana de Port Campbel, com estatuto
de Parque Natural”.
No entanto, a praia da d’Ana não tem beneficiado, por parte das entidades
responsáveis, da atenção e cuidado que todo este prestígio e o lugar destacado que
ocupa entre os recursos naturais e patrimoniais lhe deveriam merecer, apresentando
sérias deficiências no tratamento da zona envolvente. Além da pressão edificada
levada até ao limite da falésia, a incúria oficial tem descurado as questões da erosão
provocada pela água da chuva na falésia, permitindo a permanência das descargas de
esgotos na praia abusivamente ligados ao sistema pluvial, e há anos abandonou o
acesso à praia a uma escada provisória de madeira, por entre restos de demolições de
um antigo restaurante.
Em finais do passado mês de abril, a Agência Portuguesa do Ambiente deu início à obra
denominada “ empreitada de alimentação artificial da praia da D’Ana ”, integrada no
Plano de Ação de Proteção e Valorização do Litoral 2012/2015, que era suposto
“garantir a segurança de pessoas e bens com destaque para a proteção do património
construído e natural ”, conforme a Portaria n.º 915/2014, de 5 de novembro, do
Secretário de Estado do Ambiente.
Ora as obras que estão a ser levadas a efeito, pretensamente para atender aos
objetivos definidos na referida Portaria, levantam preocupações que, ao nível de
avaliação científica, ficam bem expressas pelo professor Galopim de Carvalho, no
artigo agora publicado no “Correio de Lagos” intitulado “A propósito dos trabalhos
visando o crescimento artificial da praia de D’Ana”, dizendo que “ a adulteração da
paisagem física em nome do desenvolvimento é um facto que está a atingir proporções
preocupantes. Os reflexos no litoral da intervenção do homem são hoje bem visíveis e
as soluções encontradas, para os minimizar ou eliminar, nem sempre são as melhores”.
Sabe-se que, segundo a Câmara Municipal, a intervenção em curso “ iniciar-se-á pela
construção de uma estrutura de retenção lateral entre a arriba do limite norte da praia
e o leichão maior dos Artilheiros (esporão), seguindo-se a operação de enchimento da
praia por bombagem de cerca de 140 mil m 3 de areia, depositados uniformemente ao
longo da praia (…). A deposição de areia elevará o nível da praia em cerca de 4,00
metros e proporcionará um avanço médio da linha de costa de 40,0 metros. Desta
forma, no final desta obra a extensão do areal de praia ganhará cerca de 40,0 metros
(…)”.
A subida do nível da areia da praia, a construção do esporão e o alargamento que mais
que duplica a faixa de areia, só poderão significar, por parte dos seus responsáveis e de
quem aprovou a obra, tanto a indiferença pela qualidade ambiental que individualiza a
praia da D’Ana, como a insensibilidade pelos valores paisagísticos que lhe conferem
valor inigualável como património natural, tudo resultando na completa
descaracterização da peça emblemática da Costa d’Oiro.
O facto é que, assim, esta obra não só não respeita, como objetivamente contraria o
objetivo definido no preâmbulo da Portaria acima referida e com o qual se concorda
em absoluto, de proteger o património natural, e em nada corresponde à também
pretendida segurança de pessoas e bens, que será garantida não pelo aumento do
areal, mas sim pela consolidação das zonas friáveis das arribas, protegendo-as da
erosão, nomeadamente da provocada pelas águas da chuva.
A não ser interrompida a obra em curso, a destruição desta paisagem marítima
ancestral e deslumbrante irá ter consequências gravosas sobre o estatuto
internacional da praia da D’Ana, prejudicando de forma irremediável a sua imagem
atual, que a faz ser considerada uma das mais belas do mundo.
O montante de cerca de 1,8 milhões de euros atribuído a esta empreitada deveria ser
orientado não para uma obra de destruição do valor da praia da d’Ana, afetando toda
a Costa d’Oiro, mas sim para a requalificação das arribas e zona envolvente e
valorização dos recursos naturais.
Intrinsecamente ligado aos aspetos de ordem cultural e patrimonial está ainda o valor
turístico da Costa d’Oiro e da sua jóia, a praia da d’Ana, de interesse insubstituível e
identificador em Lagos, com influência na vida económica local. As novas tendências
do turismo orientam-se para valores bem representados na Costa d’Oiro, com
experiências de natureza e de mar proporcionadas pelas águas translúcidas, que
permitem desfrutar do fundo do mar encantatório. As obras em curso na praia da
d’Ana põem em causa estas condições únicas oferecidas pela Baía de Lagos para o
turismo interessado pelo mar, onde a Costa d’Oiro oferece meios ideais para o
desenvolvimento de atividades abrangendo todos os níveis etários e as mais
atualizadas expressões e práticas em desporto e lazer.
Rejeitando liminarmente a descaraterização da praia da d’Ana, os Deputados do Grupo
Parlamentar do PCP, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, propõem que
a Assembleia da República adote a seguinte Resolução:
Resolução
A Assembleia da República recomenda ao Governo que:
1. Reconheça os valores culturais, paisagísticos e ambientais que elevaram a praia da
d’Ana na Costa d’Oiro em Lagos ao estatuto de uma das mais bonitas praias do
mundo.
2. Reconheça que este estatuto da praia da d´Ana é fator importante para a
economia local, que tem no turismo o seu principal ramo de atividade, com criação
de emprego e fixação de jovens na economia do mar.
3. Suspenda de imediato as obras em curso na praia da d’Ana.
4. Utilize as verbas destinadas a estas obras para:
4.1. A elaboração de plano de requalificação da orla costeira da praia;
4.2. A consolidação das arribas, para segurança dos frequentadores da praia e
proteção dos valores naturais da Costa d’Oiro;
4.3. A requalificação da zona envolvente e dos acessos à praia;
4.4. A resolução do problema dos esgotos na praia e do encaminhamento das
águas pluviais.
Assembleia da República, 28 de maio de 2015
Os Deputados,
PAULO SÁ; JOÃO OLIVEIRA; CARLA CRUZ; JOÃO RAMOS; DIANA FERREIRA; PAULA
SANTOS; LURDES RIBEIRO; DAVID COSTA; MIGUEL TIAGO; ANTÓNIO FILIPE; BRUNO
DIAS
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Publicação — DAR II série A — 167-169 — 28/05/2015
28 DE MAIO DE 2015 167
embarcações e os pescadores estão sem pescar, capturaram acima dos limites e mesmo que a embarcação
não volte a capturar nos meses seguintes um único exemplar de uma espécie considerada assessória, é-lhe
apreendida a captura excecional.
Também a Portaria n.º 1228/210 de 6 de dezembro, no artigo 10.º referente a medidas de gestão, no seu
ponto 3, impõe limites máximos de capturas diárias para as seguintes espécies: Amêijoa–boa, Amêijoa–cão,
Amêijoa–macha, Anelídeos e Sipunculídeos, Berbigão, Mexilhão, Percebe. Nalgumas destas espécies, como
por exemplo o percebe, a sua localização implica que a captura esteja muitas vezes limitada pelas condições
meteorológicas. O cálculo do limite fixo diário e não de uma média diária a ser verificada em períodos mais
alargados, determina que muitas vezes os apanhadores ponham em risco a sua segurança para utilização do
limite diário.
Em ambos os exemplos apresentados uma fórmula diferente de cálculo dos limites, poderia melhorar as
condições de segurança e rentabilidade sem implicar obrigatoriamente maior pressão sobre os recursos que se
pretende proteger.
O Grupo Parlamentar do PCP apresentou já um projeto de recomendação procurando soluções para estes
problemas. O referido projeto foi votado, em abril de 2013 e foi rejeitado com os votos do PSD e do CDS. Hoje
em dia e tendo em conta a situação da pesca do cerco, com períodos de paragem prolongada de atividade, que
conduz a maior fragilidade económica da atividade piscatório, a adaptação da possibilidade de venda das pescas
assessórias, tendencialmente de maior valor, pode representar um suplemento de rendimento, não desprezível
face à atual situação.
Assim e face à situação de redução drástica das capturas de sardinha, entende o PCP que esta matéria deve
ser reequacionada de forma a, não colocando em causa os recursos biológicos, se encontrem as formas
estatísticas de potenciar as possibilidades de rendimento.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo
assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da
República, que:
1. Proceda à revisão do mecanismo de aplicação dos limites de capturadas, para que a aplicação de limites
corresponda a médias de verificação, semanal, mensal ou outra mais alargada em substituição da verificação
por viagem;
2. Crie um grupo de trabalho, com envolvimento de pescadores, armadores e comunidade científica, para
promover a revisão do modo de aplicação dos limites de captura, em conformidade com o enunciado no ponto 1;
Assembleia da República, 28 de maio de 2015.
Os Deputados do PCP, João Ramos — Carla Cruz — João Oliveira — Diana Ferreira — Paula Santos —
Lurdes Ribeiro — David Costa — António Filipe — Miguel Tiago — Paulo Sá — Bruno Dias.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1496/XII (4.ª)
CONTRA A DESCARATERIZAÇÃO DA PRAIA DE D. ANA EM LAGOS
Na grande qualidade ambiental e paisagística da Baía de Lagos, tomam particular destaque as falésias que
formam o seu lado ocidental, desde a cidade de Lagos até à Ponta da Piedade e se prolongam até à praia do
Porto de Mós.
A riqueza panorâmica da cor e da forma rendilhada que a natureza deu às rochas da falésia, as suas praias
de areia amarela/dourada e águas transparentes, atribuíram a esta zona da costa, há mais de um século, o
nome de Costa d’Oiro, que a celebrizou como o grande ex-libris da Baía de Lagos.
Além deste reconhecimento pelos residentes e visitantes da Costa d’Oiro, também publicações de grande
divulgação turística internacional a referem elogiosamente. O Huffington Post, portal com impacto mundial,
encontra na Ponta da Piedade “a suprema beleza em termos de praias” que “quase custa a olhar de tão bonita”
e, referindo-se às praias, diz que são “consideradas das mais bonitas do planeta, casos de D. Ana e do Camilo
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Votação Deliberação — DAR I série — 55-55 — 20/06/2015
20 DE JUNHO DE 2015
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 1496/XII (4.ª) — Contra a descaraterização da praia de D.
Ana, em Lagos (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Passamos, agora, à votação do projeto de resolução n.º 1117/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a
promoção da onda da Figueira da Foz, considerada no PENT como a onda (direita) mais comprida do
continente europeu (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão para a Ética, a Cidadania
e a Comunicação, relativo ao projeto de lei n.º 506/XII (3.ª) — Regula a promoção da transparência da
propriedade e da gestão das entidades que prosseguem atividades de comunicação social (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, não havendo oposição e resultando do acordo das direções de todas as bancadas
parlamentares, vamos proceder à votação, na generalidade, na especialidade, assumindo o Plenário as
votações indiciárias realizadas em sede de Comissão, e final global, do texto de substituição, apresentado pela
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos projetos de lei n.os
515/XII (3.ª) — Procede à 31.ª alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de
setembro, criando o crime de mutilação genital feminina (CDS-PP), 517/XII (3.ª) — Autonomiza a
criminalização da mutilação genital feminina – 31.ª alteração ao Código Penal (PSD), 647/XII (3.ª) — Altera o
Código Penal, criminalizando a perseguição e o casamento forçado (PSD e CDS-PP), 659/XII (4.ª) — Procede
à alteração do Código Penal, criando os crimes de perseguição e casamento forçado, em cumprimento do
disposto na Convenção de Istambul (PS), 661/XII (4.ª) — Cria o tipo legal de assédio sexual no Código Penal
(BE), 663/XII (4.ª) — Cria o tipo legal de perseguição no Código Penal (BE), 664/XII (4.ª) — Altera a previsão
legal dos crimes de violação e coação sexual no Código Penal (BE) e 665/XII (4.ª) — Altera a natureza do
crime de violação, tornando-o crime público (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Sr.ª Deputada Cecília Honório, pediu a palavra para que efeito?
A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr. Presidente, gostaria de anunciar que o Bloco de Esquerda entregará
uma declaração de voto sobre a votação que acabámos de realizar.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Fica registado, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Deputada Isabel Moreira pediu a palavra para o mesmo efeito?
A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Sim, Sr. Presidente, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista
também entregará uma declaração de voto sobre esta última votação.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Fica registado, Sr.ª Deputada.
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