Entrada — Nota de admissibilidade — 26/05/2015
Exma. Sra. Dra.
Junto envio nota relativa à admissão da iniciativa legislativa supra referida, para efeitos
de despacho pela Sra. Presidente da Assembleia da República , nos termos do disposto
no alínea c) do nº 1 do artigo 16º do RAR.
Forma da iniciativa Projeto de Lei
Nº da iniciativa/LEG/sessão: 965/XII/4.ª
Proponente/s: BE
Assunto: Altera as Leis eleitorais, permitindo o voto
antecipado a doentes que estejam
impossibilitados de se deslocar, ou de se
deslocar pelos seus próprios meios, às
mesas de voto
Audição dos órgãos de governo
próprio das RAS:
Considerando a matéria em apreço, devem
ser ouvidos os órgãos de Governo próprio
das regiões autónomas.
Comissão/ões competente/s em razão
da matéria:
Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias. (1.ª)
A apresentação desta iniciativa cumpre os requisitos formais de admissibilidade
previstos na Constituição e no Regimento da Assembleia da República.
O assessor parlamentar,
Luís Martins.
DAPLEN
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Parecer da ALRAA — Texto do Parecer — 07/07/2015
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho
RELATÓRIO E PARECER SOBRE O PROJETO LEI N.º 965/XII – ALTERA
AS LEIS ELEITORAIS, PERMITINDO O VOTO ANTECIPADO A DOENTES
QUE ESTEJAM IMPOSSIBILITADOS DE SE DESLOCAR, OU DE SE
DESLOCAR PELOS SEUS PRÓPRIOS MEIOS, ÀS MESAS DE VOTO
Capítulo I
INTRODUÇÃO
_____________________________________________________________________________
A Comissão de Assuntos Parl amentares, Ambiente e Trabalho procedeu à
apreciação, relato e emissão de parecer, na sequência do solicitado por Sua
Excelência a Presidente da Assembleia Legislativa, sobre o Projeto de Lei n.º 965/XII
– “Altera as Leis Eleitorais, permitindo o voto ante cipado a doentes que estejam
impossibilitados de se deslocar, ou de se deslocar pelos seus próprios meios, às mesas
de voto”.
O mencionado Projeto de Lei, iniciativa do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda
na Assembleia da República, deu entrada na Assembleia Legislativa no dia 18 de
junho, tendo sido enviado à Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e
Trabalho para apreciação, relato e emissão de parecer.
Capítulo II
ENQUADRAMENTO JURÍDICO
_____________________________________________________________________________
A audição dos órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores
relativamente às questões de competência dos órgãos de soberania que digam
respeito à Região exerce -se por força do disposto no n.º 2 do artigo 229.º da
Constituição da República Portuguesa e na alínea g) do n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto
Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.
Tratando-se de atos legislativos, compete à Assembleia Legislativa a emissão do
respetivo parecer, conforme determina a alí nea i) do artigo 34.º do citado Estatuto
Político-Administrativo, o qual deverá ser emitido no prazo de 20 (vinte) dias, nos
termos do disposto no artigo 118.º do Estatuto Político-Administrativo.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho
A emissão do parecer da Assembleia Legislativa cabe à comi ssão especializada
permanente competente em razão da matéria, nos termos da alínea e) do artigo 42.º
do Regimento.
Nos termos do disposto na Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma
dos Açores n.º 30/2012/A, de 21 de dezembro, a matéria em apreço é da competência
da Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho.
Capítulo III
APRECIAÇÃO DA INICIATIVA
_____________________________________________________________________________
a) Na generalidade
O projeto de diploma indica, a nível preambular, que o que se pretende com o mesmo
é permitir que possam votar antecipadamente todos os eleitores que por motivos de
doença devidamente comprovada, estejam impossibilitados de se deslocar, ou de se
deslocar pelos seus próprios meios, às mesas de voto.
b) Na especialidade
Em sede de especialidade, não foram apresentadas propostas de alteração.
Capítulo IV
SÍNTESE DAS POSIÇÕES DOS DEPUTADOS
___________________________________________________________________________
O Grupo Parlamentar do PS manifesta-se contra a iniciativa, uma vez que o
exercício do direito de voto através de procuração não se encontra previsto nas
normas constitucionais concernentes à matéria.
O Grupo Parlamentar do PSD emite parecer desfavorável à iniciativa em apreço.
O Grupo Parlamentar do CDS-PP dá parecer desfavorável à iniciativa do Grupo
Parlamentar do BE uma vez que, apesar de concordar com as alterações introduzidas
ao voto antecipado, não concorda com a possibilidade de que este voto seja exercido
por procuração.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho
A Representação Parlamentar do PCP não se manifestou.
Nos termos do n.º 4 do artigo 195.º do Regimento da Assembleia Legislativa, a
Comissão promoveu, ainda, a consulta às Representações Parlamentares do BE
e do PPM.
A Representação Parlamentar do BE manifesta-se a favor da iniciativa.
A Representação Parlamentar do PPM não se manifestou.
Capítulo V
CONCLUSÕES E PARECER
_____________________________________________________________________________
Com base na apreciação efetuada, a Comissão dos Assuntos Parlamentares,
Ambiente e Trabalho deliberou, por unanimidade, emitir parecer desfavorável em
relação ao projeto de lei n.º 965/2015 – “Altera as Leis Eleitorais, permitindo o voto
antecipado a doentes que estejam impossibilitados de se deslocar, ou de se deslocar
pelos seus próprios meios, às mesas de voto”.
Horta, 07 de julho de 2015
A Relatora,
Marta Couto
O presente relatório foi aprovado por unanimidade.
O Presidente,
Francisco Coelho