Entrada — Nota de admissibilidade — 25/05/2015
Exma. Senhora Dra.,
Junto envio nota relativa à admissão da presente iniciativa legislativa, para efeitos de
despacho pela Sra. Presidente da Assembleia da República, nos termos do disposto na
alínea c) do nº 1 do artigo 16º do RAR.
Forma da iniciativa Proposta de Lei
Nº da iniciativa/LEG/sessão: 335/XII/4.ª
Proponente: Governo
Assunto: Transpõe a Diretiva n.º 2013/11/UE, do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de
maio de 2013, sobre a resolução alternativa
de litígios de consumo, estabelece o
enquadramento jurídico dos mecanismos de
resolução extrajudicial de litígios de
consumo.
Audição dos órgãos de governo
próprio das regiões autónomas
Não parece justificar-se.
Comissão em razão da matéria: Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,
Liberdades e Garantias (1 .ª), sugerindo-se
eventual conexão com a Comissão de Economia
e Obras Públicas (6.ª).
A apresentação desta iniciativa cumpre os requisitos formais de admissibilidade previstos na
Constituição e no Regimento da Assembleia da República.
A assessora parlamentar,
Sónia Milhano
DAPLEN
(Ext. 11822)