Grupos Parlamentares
Projeto de Resolução n.º 1491/XII (4ª)
Recomenda ao Governo a assunção de esforços na esfera supranacional para tornar o sistema
financeiro mais transparente
Introdução
Em 2008 falia o Banco Português de Negócios (BPN), tendo o Estado português sido chamado a
intervir sob a forma de nacionalização. Seis anos mais tarde, o Banco Espírito Santo (BES)
apresentava prejuízos semestrais na ordem dos 3.577 milhões de euros, tendo o Banco de Portugal
decretado uma medida de resolução para proteção do sistema financeiro, depositantes e credores.
Nestes dois casos estiveram associadas práticas de gestão eventualmente danosas ou até de índole
criminal, muitas vezes associadas a operações de triangulação de fundos com recurso a empresas
sedeadas em paraísos fiscais, vulgo offshore (offshore financial centres – OFC) , não sendo pouco
frequente a adoção deste tipo de mecanismo para práticas de eventuais evasão e fraude fiscal,
enriquecimento injustificado e branqueamento de capitais.
Os esforços internacionais por uma maior transparência dos paraísos fiscais têm-se restringido a
fóruns limitados, designadamente à União Europeia, G20, GAFI, OCDE e OCDE Global Forum,
entidades representativas de um número limitado de países.
Uma das questões essenciais relacionada com os OFC apontada por diversos estudos, dos quais se
destaca o documento produzido pela Direção-Geral de Políticas Internas do Parlamento Europeu
intitulado “European iniciatives on eliminating tax havens and offshore financial transactions and the
impact of these constructions on the Union´s own resources and budget”, de 15 de abril de 2013 ,
prende-se com a opacidade dos referidos paraísos fiscais, proporcionando, através do anonimato, a
circulação de milhares de milhões de euros incapazes de ser rastreados. O recurso a estes centros
tem-se revelado potenciador de uma maior opacidade dos diversos sistemas financeiros, tendo
diversos estudos apontado para uma perpetuação de desigualdade financeira em prol de
multinacionais e investidores qualificados, bem como de instituições e redes criminosas,
penalizando assim os contribuintes particulares, as pequenas e médias empresas e o erário público.
O Estado português deve assumir um papel relevante junto de instituições supranacionais rumo a
uma maior transparências dos OFC, designadamente através de pressões junto das Nações Unidas
para a adoção de um tratado abrangente que exija, numa primeira fase, a rastreabilidade do
dinheiro, ou seja, a divulgação dos beneficiários últimos de cada empresa sedeada nos OFC.
Esforços Internacionais
De acordo com o estudo já mencionado, o recurso aos OFC tem um impacto negativo e direto no
Rendimento Bruto Nacional de cada Estado-Membro, facilitando a evasão fiscal de particulares e
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empresas, bem como um porto seguro para estados totalitários e organizações criminosas, muitas
vezes associadas ao tráfico de armas, droga e seres humanos.
Segundo um memo de 2013, a Comissão Europeia (CE) estimava em 2 biliões de euros 1 anuais o
valor correspondente à economia paralela da UE, rondando o valor da evasão fiscal cerca de um
bilião de euros. Para além destes valores, a CE menciona que diferentes relatórios indicavam que
dezenas de milhares de milhões de euros se encontravam parqueados em paraísos fiscais, sem
reporte nem fiscalidade.
Em 2012, uma investigação do Senado dos Estados Unidos da América, evidenciou que instituições
financeiras com operações em paraísos fiscais beneficiavam da atividade criminal de terceiros,
aumentando assim o risco social e de segurança, o que por sua vez se faz refletir num aumento do
custo do combate a estes problemas por parte do Estado.
No referido estudo do Parlamento Europeu, é mencionado o papel relevante com que os OFC
contribuíram para a crise financeira de 2007, tendo sido possível a um sem número de empresas
esconder informação vital para os Estados, reguladores, agências de rating e os contribuintes,
escapando assim ao escrutínio púbico e a uma regulação adequada.
Comummente é amplamente aceite que o recurso aos OFC contribui para a perpetuação e
agravamento da desigualdade, beneficiando multinacionais e particulares com elevados recursos,
em detrimento de pequenas e médias empresas, contribuintes cumpridores e o erário público. Tem
também um papel fundamental no desvio de recursos de países em vias de desenvolvimento através
da canalização de fundos, com recurso aos OFC, que poderiam eventualmente ser aplicados em
apoio ao desenvolvimento, construção de infraestruturas, despesa com saúde e educação. Segundo
um relatório produzido pelo Global Financial Integrity (GFI), uma organização sem fins lucrativos
sedeada em Washington DC, os países em vias de desenvolvimento perderam cerca de 6,6 biliões de
dólares2 em fluxos financeiros ilícitos entre os anos de 2003 e 2012. O mesmo estudo compara este
valor com os apoios ao desenvolvimento oficiais a estes países no mesmo período, afirmando que
por cada dólar de apoio aos referidos países houve um fluxo de saída de cerca de 10 dólares – o total
do apoio ao desenvolvimento entre 2003 e 2012 foi de cerca de 89,7 mil milhões de dólares 34;
prossegue ainda comparando os fluxos financeiros ilícitos com investimento direto estrangeiro, que
totalizou no mesmo período cerca de 5,7 biliões de dólares 5, inferior portanto ao valor perdido para
paraísos fiscais.
Os esforços internacionais por uma maior transparência ao nível das OFC têm-se cingido às
instituições da União Europeia, G20, GAFI e à OCDE, bem como à OCDE Global Forum. Uma das
deficiências passível de ser apontada desde já a estes esforços reside no fórum onde se concentra a
1 Escala numérica longa utilizada na maior parte dos países europeus – 2 triliões na escala numérica curta
utilizada nos EUA
2 Cerca de 6,6 triliões de USD, na escala numérica curta utilizada nos EUA
3 Cerca de 89,7 bilhões de USD, na escala numérica curta utilizada nos EUA
4 De acordo com dados da OCDE, utilizando como fonte o Banco Mundial
5 Cerca de 5,7 triliões de USD, na escala numérica curta utilizada nos EUA
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discussão – organizações supranacionais representativas de um número limitado de países. Aquilo
que alguns técnicos e organizações apelidam de concorrência fiscal por parte de algumas nações
acaba por se traduzir numa espécie de estágio intermédio do dilema do prisioneiro, gerando
prejuízos avultados para os países com considerável fiscalidade (nos quais se incluem, também,
países em vias de desenvolvimento) e ganhos limitados para os referidos paraísos fiscais. O início de
uma solução, qualquer que ela seja, passará inevitavelmente pela maior abrangência possível de
países, governos e vontades, de forma a tornar as OFC mais transparentes e os fluxos financeiros e
beneficiários últimos das empresas sedeadas em paraísos fiscais rastreáveis.
Experiência Nacional
No ano de 2008 o BPN era detido pela Sociedade Lusa de Negócios (SLN), representando uma quota
de mercado de cerca de 2%. A relação umbilical entre a empresa-mãe, detentora de múltiplas
empresas e o banco do conglomerado traduziu-se em múltiplos financiamentos por parte do BPN,
uma considerável parte dos quais com recurso aos OFC. A primeira e segunda Comissões
Parlamentares de Inquérito à gestão do BPN acabariam por revelar a existência de mais de uma
centena de empresas offshore, cujo beneficiário último se revelaria uma entidade ou particular
relacionados com a SLN. O apuramento dos valores transitados entre banco e empresas via paraíso
fiscal, bem como a identificação final dos seus beneficiários últimos não terão sido, ainda,
totalmente finalizados. A aproximação do valor devido pelas referidas empresas ao BPN rondará os
520 milhões de euros.
Em junho de 2014, o BES apresentava prejuízos semestrais de 3.577 milhões de euros. Uma
considerável parte dos prejuízos reportados reporta a esquemas de triangulação financeira na
colocação de dívida com recurso a instituições localizadas em paraísos fiscais na venda de produtos
financeiros complexos, tendo o banco sido lesado em valores que rondarão os 767 milhões de euros.
A estes prejuízos acresce uma exposição de 3.300 milhões de euros ao BES Angola, que viria a ser
saneado por, entre outros, impossibilidade de cobrança de créditos alegadamente cedidos a
investidores e empresas localizadas em OFC. A Comissão de Inquérito à Gestão do BES e do GES
(CPIBES) não conseguiu apurar com certeza os beneficiários últimos destas empresas, tendo a
auditoria forense apurado a existência de potenciais práticas de dolo e gestão danosa,
designadamente em benefício de partes relacionadas associadas aos OFC.
Um dos problemas recorrentes em ambos os casos prende-se, portanto, com o facto de uma
considerável parte dos OFC se situarem em locais ou países pouco cooperantes com entidades e
instituições nacionais e internacionais. A recolha de informação relevante para, por exemplo, o
apuramento de provas em processos judiciais, revela-se difícil, morosa e, muitas vezes, ineficaz.
Ambas as Comissões Parlamentares de Inquérito (BPN e BES) revelaram aos portugueses as
deficiências na capacidade das instituições em descobrir o rasto do dinheiro e aferir os nomes dos
beneficiários últimos de empresas parqueadas em paraísos fiscais.
Importa, assim, recordar as principais conclusões relacionadas com este tema e aprovadas por
unanimidade em sede de CPIBES:
Grupos Parlamentares
Conclusão 203
«Várias operações ao longo do tempo evidenciam a existência de uma cultura de gestão, por parte
de elementos do GES ou a ele associados, que convive com opacidade de informação e
promiscuidade entre patrimónios do GES e patrimónios pessoais, de que são exemplos: i) o papel
desempenhado por diferentes empresas “offshore” e entidades veículo ao longo do tempo, como
poderá ser o caso da ES Enterprises, Savoices, Newbrook, Allanite e eventualmente da Eurofin (…)»;
Conclusão 206
«Recurso sistemático a empresas offshore, entidades veículo ou intermediários financeiros,
relativamente aos quais existe uma exposição significativa do BES e do GES, sem que se estejam
devidamente identificados os riscos associados, os beneficiários últimos das mesmas entidades ou
aplicações a que se destinam, nalguns casos possivelmente relacionadas com a compra de ações do
próprio BES ou de títulos de dívida de empresas do GES»;
Conclusão 215
«Pagamento de liberalidades e comissões, quer por parte do construtor José Guilherme, quer por
parte da ESCOM, que percorreram um complexo circuito de entidades “offshore” e veículos
financeiros, o que poderia pretender dificultar uma pronta identificação dos seus destinatários finais,
que correspondiam a membros da família Espírito Santo e quadros do GES, sendo que em todos estes
casos houve depois transferência dos respetivos valores para Portugal através do recurso aos
mecanismos de RERT».
No relatório da CPIBES foi igualmente validado um conjunto de recomendações, das quais se
destacam:
Recomendação 27
«Intervenção no sentido de contribuir para a criação de um consenso internacional relativamente à
eliminação de “paraísos fiscais”, da existência de sociedades “offshore” e da realização de
movimentos financeiros por parte das entidades bancárias que direta ou indiretamente envolvam tal
tipo de entidades»;
Recomendação 28
«Imposição de total transparência, com identificação imediata e tornada acessível junto dos
supervisores das transações e seus beneficiários últimos sempre que entidades veículo,
intermediários financeiros ou empresas “offshore” estejam envolvidos em movimentações
financeiras efetuadas por instituições bancárias nacionais, mesmo quando elas se revistam de
diferentes tipos de interlocutores ou ocorram em paraísos fiscais não cooperantes».
Grupos Parlamentares
Os Grupos Parlamentares do PSD e CDS-PP vêm assim recomendar ao Governo a adoção de uma
postura interventiva junto de instâncias supranacionais, com especial enfoque para as Nações
Unidas, sede preferencial para uma discussão abrangente e eficaz em prol de uma maior
transparência dos OFC.
Uma primeira forma de se atingir o objetivo proposto pelo presente Projeto de Resolução passaria
por pressionar o referido fórum a adotar medidas que permitam a identificação de todo e qualquer
beneficiário último de empresas sedeadas em paraísos fiscais, bem como o aumento de cooperação
dos países onde se situam os OFC com as instituições judiciais nacionais e internacionais.
Assembleia da República, 22 de Maio de 2015,
Os deputados,
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Publicação — DAR II série A — 75-78 — 22/05/2015
22 DE MAIO DE 2015 75
destinados a clientes de retalho»;
Recomendação 51
«Definição, pelas entidades supervisoras, e de forma harmonizada, dos conteúdos que devem constar de
resumos simplificados, em linguagem que possa tornar a informação tão acessível quanto possível, e que devem
acompanhar os diferentes tipos de documentos, como relatórios trimestrais, relatórios de contas, prospetos de
aumento de capital social ou de venda de produtos financeiros»;
Recomendação 54
«Reforço da segregação, em termos de canais de venda e interlocutores, que separe a comercialização de
produtos bancários tipificados e produtos financeiros desprovidos de risco face a produtos de investimento,
títulos ou outros instrumentos financeiros com risco associado».
Na sequência:
i) das recentes intervenções em instituições de crédito e sociedades financeiras,
ii) dos factos apurados pela CPIBES,
iii) das conclusões supramencionadas,
iv) das recomendações da CPIBES, vêm os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP recomendar ao
Governo a implementação de medidas restritivas na comercialização de produtos financeiros de risco por parte
das instituições de crédito e sociedades financeiras, designadamente nas seguintes vertentes:
Autorização da CMVM, BdP e ASF
1. Toda e qualquer emissão de papel comercial deve necessitar de autorização e dever de comunicação
junto da CMVM;
Segregação de funções
2. Segregação de funções em todo e qualquer local de comercialização ao retalho de instrumentos
financeiros, nomeadamente impossibilitando que os gestores de conta, possivelmente com relações comerciais
já estabelecidas com os depositantes, possam vender produtos de risco superior ao perfil de investidor escolhido
pelos clientes, devendo essa operação de colocação ocorrer através de colaboradores especializados e sem
laços de relação comercial com os depositantes.
3. O local de comercialização destes instrumentos financeiros deverá ser distinto do local habitual de
atendimento aos clientes.
Assembleia da República, 22 de maio de 2015.
Os Deputados, Luís Montenegro (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Duarte Pacheco (PSD) — Carlos
Abreu Amorim (PSD) — Cecília Meireles (CDS-PP) — Vera Rodrigues (CDS-PP).
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1491/XII (4ª)
RECOMENDA AO GOVERNO A ASSUNÇÃO DE ESFORÇOS NA ESFERA SUPRANACIONAL PARA
TORNAR O SISTEMA FINANCEIRO MAIS TRANSPARENTE
Introdução
Em 2008 falia o Banco Português de Negócios (BPN), tendo o Estado português sido chamado a intervir sob
a forma de nacionalização. Seis anos mais tarde, o Banco Espírito Santo (BES) apresentava prejuízos
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Apreciação — DAR I série — 5-33, 46-55 — 30/05/2015
30 DE MAIO DE 2015
Projeto de lei n.º 962/XII (4.ª) — Reforça as obrigações de supervisão pelo Banco de Portugal e a
transparência na realização de auditorias a instituições de crédito e sociedades financeiras (trigésima sexta
alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras) (PCP);
Projeto de resolução n.º 1487/XII (4.ª) — Determina a recomposição e imobilização dos ativos detidos pelo
Grupo Espírito Santo, o Banco Espírito Santo e os membros do Conselho Superior do GES (PCP);
Projeto de resolução n.º 1488/XII (4.ª) — Determina o controlo público das instituições de crédito e
sociedades financeiras com relevo para a política económica e o sistema financeiro português, considerando a
segregação de componentes financeiras e não financeiras em grupos mistos (PCP);
Projeto de lei n.º 963/XII (4.ª) — Altera o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades
Financeiras e o enquadramento legal do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, prevendo medidas
específicas com vista ao reforço da estabilidade do sistema financeiro português (PS);
Projeto de resolução n.º 1489/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de um conjunto de diligências
com vista ao reforço da estabilidade do sistema financeiro português (PS);
Projeto de lei n.º 964/XII (4.ª) — Regula o acesso e o exercício da atividade dos peritos avaliadores de
imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro nacional (PSD e CDS-PP);
Projeto de resolução n.º 1490/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a implementação de medidas restritivas
na comercialização de produtos financeiros de risco por parte das instituições de crédito e sociedades
financeiras (PSD e CDS-PP);
Projeto de resolução n.º 1491/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a assunção de esforços na esfera
supranacional para tornar o sistema financeiro mais transparente (PSD e CDS-PP);
Projeto de resolução n.º 1492/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a implementação de medidas que
promovam e garantam uma eficiente colaboração e articulação entre as várias entidades de supervisão
financeira — Banco de Portugal, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e Autoridade de Supervisão de
Seguros e Fundos de Pensões (ASF) (PSD e CDS-PP).
Projeto de resolução n.º 1493/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a implementação de medidas urgentes
que conduzam ao aumento da literacia financeira no curto prazo (PSD e CDS-PP).
Srs. Deputados, o Bloco de Esquerda será o primeiro grupo parlamentar a intervir, tendo em conta o facto
de ter sido o primeiro a inscrever-se e tendo em conta a ordem de entrada das iniciativas.
Sendo assim, para apresentar as iniciativas do Bloco de Esquerda, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana
Mortágua.
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Em 2007, o BCP ganhou o
prémio de melhor banco de mercados desenvolvidos, o prémio de melhor banco de câmbios estrangeiros, pela
Global Finance, e ainda o prémio de melhor banco private em Portugal, pela Euromoney. Em 2008, Jardim
Gonçalves começou a ser julgado por vários crimes económicos, créditos não cobrados a clientes e acionistas
e sociedades offshore que serviam para comprar ações próprias, uma imaginação prodigiosa ao serviço da
contabilidade criativa.
Jorge Jardim Gonçalves era, à data, o último banqueiro que era preciso julgar para que o sistema
financeiro pudesse, finalmente, voltar ao normal.
Em 2008, explodiu o caso BPN, banco da confiança de altos quadros do PSD, entre eles Cavaco Silva.
Estavam em causa créditos de favor, empresas e garantias fictícias, contabilidade paralela e até um banco
criado à medida dos negócios de Oliveira e Costa e de Dias Loureiro. Grande parte do sistema funcionava,
como é lógico, através de veículos offshore.
José Oliveira e Costa era, à data, o último banqueiro que era preciso julgar para que o sistema financeiro
pudesse, finalmente, voltar ao normal.
Meses depois, descobrimos o BPP. O banco de Rendeiro dedicava-se a gerir fortunas e a fazer uso de
sociedades offshore para embelezar resultados, retirar do balanço riscos de clientes e para pagar
exorbitâncias (não declaradas) aos seus administradores, nomeadamente através de uma conta do BPP nas
ilhas Caimão.
João Rendeiro era, à data, o último banqueiro que era preciso julgar para que o sistema financeiro
pudesse, finalmente, voltar ao normal.
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Votação Deliberação — DAR I série — 33-33 — 06/06/2015
6 DE JUNHO DE 2015
Vamos, pois, proceder à votação, em separado, do n.º 2.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes
e a abstenção do BE.
Vamos agora votar os restantes números deste projeto de resolução.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do
PCP, do BE e de Os Verdes.
Prosseguimos com a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 964/XII (4.ª) — Regula o acesso e o
exercício da atividade dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema
financeiro nacional (PSD e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
O projeto de lei baixa à 5.ª Comissão.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 1490/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a implementação
de medidas restritivas na comercialização de produtos financeiros de risco por parte das instituições de crédito
e sociedades financeiras (PSD e CDS-PP).
O PCP solicitou que o n.º 1 do projeto de resolução seja votado em separado.
Srs. Deputados, vamos, então, votar o n.º 1.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Votemos agora os restantes números deste projeto de resolução.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do
PCP, do BE e de Os Verdes.
Sr.ª Deputada Mariana Mortágua, pediu a palavra para que efeito?
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr.ª Presidente, gostaria de informar a Mesa que, em nome da bancada
do Bloco de Esquerda, apresentarei uma declaração de voto sobre esta votação.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Vamos prosseguir com a votação do projeto de resolução n.º 1491/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a
assunção de esforços na esfera supranacional para tornar o sistema financeiro mais transparente (PSD e
CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Segue-se a votação do projeto de resolução n.º 1492/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a implementação
de medidas que promovam e garantam uma eficiente colaboração e articulação entre as várias entidades de
supervisão financeira — Banco de Portugal, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e Autoridade de
Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) (PSD e CDS-PP).
A Mesa registou um pedido da parte do PCP no sentido de se desagregar o n.º 5 deste projeto de
resolução.
Vamos, então, proceder à votação do n.º 5.
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