PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei n.º 949/XII-4ª
Criação da Freguesia de Ourondo, no Concelho da Covilhã
Distrito de Castelo Branco
I- Nota Introdutória
Geograficamente distante dos centros de poder central e regional, tem sido através do
dinamismo das suas gentes unidas em torno da sua autarquia local que desde sempre,
com especial relevância depois da Revolução de Abril, se tem procurado respostas
para promover o bem-estar da população de Ourondo, que a exemplo da generalidade
das aldeias da região está fortemente envelhecida e dependente de serviços estatais
de proximidade.
A liquidação desta freguesia e da sua autarquia local com a criação de uma agregação
à freguesia de Casegas deste mesmo concelho, levou à perda de eficácia do conjunto
de meios e recursos de que a Junta de Freguesia de Ourondo se dotou ao longo do
tempo da construção do Poder Local Democrático e constituiu um forte revés para as
suas gentes e organizações coletivas.
É notório e por inúmeras vezes publicamente expresso pela sua população e agentes
sociais, culturais, desportivos e económicos, a reprovação unânime da medida que
levou à destruição da autonomia político-administrativa da freguesia desvalorizando a
atuação do Poder Local e sua capacidade efetiva de intervenção.
II- Razões de Ordem histórica
A freguesia do Ourondo que engloba a localidade anexa de Relvas, é uma das mais
pequenas do concelho da Covilhã, não obstante a sua riqueza em recursos naturais e
potencialidades endógenas. Dela avistam-se os cumes das Serras da Estrela e
Gardunha, da Serra da Cebola e, mais próximo, a Serra da Maúnça.
Foi priorado do padroado Real, à qual pertencia, como anexa do Ourondo, o Bodelhão
(atual Aldeia de São Francisco de Assis).
Detentor de um património habitacional riquíssimo com características muito próprias,
sobretudo no que respeita ao casario de épocas remotas, é ainda possível hoje
encontrar um relativo estado de conservação de algumas habitações senhoriais a par
de outras mais modestas datando de inícios do Século XVIII. O material típico utilizado
para a construção destas tradicionais habitações era a pedra milheira, o xisto, o barro
e a madeira.
Um documento da Torre do Tombo referia a existência de uma ponte de cantaria
sobre a ribeira da Caia, a qual deveria datar dos séculos XIV e XV, e teria estado ao
serviço dos frades do Mosteiro de Nossa Senhora de Guadalupe.
Do século XVII data a Igreja Paroquial, que apresenta no seu interior quatro altares
laterais e um altar-mor em talha dourada.
É em torno das suas três capelas que se realizam as festas e romarias anuais: A Capela
de S. João, cuja romaria é celebrada no terceiro fim de semana de Junho, situa-se à
entrada de Relvas, a Capela de Santo Amaro, construída em 1946, guarda a antiga
imagem do santo a que presta devoção no 3º Domingo de Julho e a Capela de Nossa
Senhora do Carmo, no chamado Cabeço do Prado onde existe um quadro cuja pintura
retrata a morte de São Gens e que tem as suas festividades no primeiro domingo de
Agosto.
Com água abundante possui recantos de beleza natural incomparável.
As atividades lúdicas, desportivas e culturais, desenvolvem-se em torno do movimento
associativo que conta com um Centro Cultural e Recreativo e um Rancho Folclórico.
III - Razões de ordem sócio-económico-demográfica
É uma freguesia do Concelho Covilhã, com 7,09 km² de área e 372 habitantes (2011).
Apresenta uma densidade de 52,5 hab/km². Situada entre dois cursos de água, a
ribeira da Caia, a Oeste, e o rio Zêzere que a bordeja a Leste e Sul, faz fronteira a
Nordeste com a União de Freguesias de Barco e Coutada e a Norte com a freguesia de
Paúl.
Apesar da diminuição populacional provocada sobretudo pela emigração já desde
meados do século XX, tem visto enriquecer o seu património imobiliário, graças á
vontade dos seus naturais, que tendo partido em busca de melhores condições
financeiras, nunca desistiram da sua terra e vêm recuperando, ou construindo de raiz
as suas habitações.
Possui uma área significativa de terrenos irrigados ao longo do Rio Zêzere e da Ribeira
do Caia, onde ainda estão em funcionamento dois regadios tradicionais com boas
apetências para o desenvolvimento da horticultura.
Outros recursos, como o azeite, as frutas, o queijo, a carne, o turismo, as madeiras, as
resinas e outros produtos da floresta, como o mel, os cogumelos, o medronho e todos
os produtos de uma economia de montanha se poderão juntar à lista de
potencialidades, assim se criem as infraestruturas e os serviços de proximidade que os
promovam e potencializem.
IV - Equipamentos coletivos
A freguesia de Ourondo está dotada de equipamentos escolares abrangendo as áreas
de jardim-de-infância e 1º ciclo.
Tem posto médico, posto dos CTT, uma Instituição de Solidariedade Social com três
valências (centro de dia, apoio domiciliário e lar).
No campo desportivo e cultural, Ourondo está dotada de dois rinques, sedes sociais
das coletividades e instituições e zonas de lazer
V - Transportes públicos
Ourondo é servido por uma praça de táxis e por um operador de transportes
rodoviários que faz uma carreira diária com duas saídas de e para a Covilhã (manhã e
tarde).
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no
empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a
eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de
proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade
de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a
participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a
proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações.
Assim, propomos a reposição da Freguesia de Ourondo no Concelho da Covilhã.
Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da
alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os
Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Criação
É criada, no concelho de Covilhã a Freguesia de Ourondo, com sede em Ourondo.
Artigo 2.º
Limites territoriais
Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Ourondo até à entrada
em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.
Artigo 3.º
Comissão instaladora
1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova
freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis
meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar
a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos
preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens,
universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova
freguesia.
3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal da Covilhã com a
antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do
presente artigo, devendo integrar:
a)Um representante da Assembleia Municipal da Covilhã;
b) Um representante da Câmara Municipal da Covilhã;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Casegas e
Ourondo;
d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias Casegas e
Ourondo;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de Ourondo, designados tendo
em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova
freguesia.
Artigo 4.º
Exercício de funções da comissão instaladora
A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos
autárquicos da nova freguesia.
Artigo 5.º
Partilha de direitos e obrigações
Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia
entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até
à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.
Artigo 6.º
Extinção da União das Freguesias de Casegas e Ourondo
É extinta a União das Freguesias de Casegas e Ourondo por efeito da desanexação das
áreas que passam a integrar a nova Freguesia de Ourondo em conformidade com a
presente lei.
Assembleia da República, 20 de maio de 2015
Os Deputados,
PAULA SANTOS; BRUNO DIAS; DIANA FERREIRA; RITA RATO; FRANCISCO LOPES;
DAVID COSTA
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Publicação — DAR II série A — 26-28 — 21/05/2015
II SÉRIE-A — NÚMERO 134 26
Artigo 6.º
Extinção da União das Freguesias de Alto do Seixalinho, Santo André e Verderena
É extinta a União das Freguesias de Alto do Seixalinho, Santo André e Verderena por efeito da desanexação
da área que passa a integrar a nova Freguesia da Verderena criada em conformidade com a presente lei.
Assembleia da República, 20 de maio de 2015.
Os Deputados do PCP, Francisco Lopes — Paula Santos — Bruno Dias — Diana Ferreira — Rita Rato —
Miguel Tiago — Lurdes Ribeiro — David Costa.
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PROJETO DE LEI N.º 949/XII (4.ª)
CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE OURONDO, NO CONCELHO DA COVILHÃ, DISTRITO DE CASTELO
BRANCO
I — Nota Introdutória
Geograficamente distante dos centros de poder central e regional, tem sido através do dinamismo das suas
gentes unidas em torno da sua autarquia local que desde sempre, com especial relevância depois da Revolução
de Abril, se tem procurado respostas para promover o bem-estar da população de Ourondo, que a exemplo da
generalidade das aldeias da região está fortemente envelhecida e dependente de serviços estatais de
proximidade.
A liquidação desta freguesia e da sua autarquia local com a criação de uma agregação à freguesia de
Casegas deste mesmo concelho, levou à perda de eficácia do conjunto de meios e recursos de que a Junta de
Freguesia de Ourondo se dotou ao longo do tempo da construção do Poder Local Democrático e constituiu um
forte revés para as suas gentes e organizações coletivas.
É notório e por inúmeras vezes publicamente expresso pela sua população e agentes sociais, culturais,
desportivos e económicos, a reprovação unânime da medida que levou à destruição da autonomia político-
administrativa da freguesia desvalorizando a atuação do Poder Local e sua capacidade efetiva de intervenção.
II — Razões de Ordem histórica
A freguesia do Ourondo que engloba a localidade anexa de Relvas, é uma das mais pequenas do concelho
da Covilhã, não obstante a sua riqueza em recursos naturais e potencialidades endógenas. Dela avistam-se os
cumes das Serras da Estrela e Gardunha, da Serra da Cebola e, mais próximo, a Serra da Maúnça.
Foi priorado do padroado Real, à qual pertencia, como anexa do Ourondo, o Bodelhão (atual Aldeia de São
Francisco de Assis).
Detentor de um património habitacional riquíssimo com características muito próprias, sobretudo no que
respeita ao casario de épocas remotas, é ainda possível hoje encontrar um relativo estado de conservação de
algumas habitações senhoriais a par de outras mais modestas datando de inícios do Século XVIII. O material
típico utilizado para a construção destas tradicionais habitações era a pedra milheira, o xisto, o barro e a madeira.
Um documento da Torre do Tombo referia a existência de uma ponte de cantaria sobre a ribeira da Caia, a
qual deveria datar dos séculos XIV e XV, e teria estado ao serviço dos frades do Mosteiro de Nossa Senhora de
Guadalupe.
Do século XVII data a Igreja Paroquial, que apresenta no seu interior quatro altares laterais e um altar-mor
em talha dourada.
É em torno das suas três capelas que se realizam as festas e romarias anuais: A Capela de S. João, cuja
romaria é celebrada no terceiro fim-de-semana de Junho, situa-se à entrada de Relvas, a Capela de Santo