PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei n.º 945/XII/4.ª
Criação da Freguesia de São João Baptista, no Concelho de Moura,
Distrito de Beja
I- Nota Introdutória
A Lei n.º 11-A/2013 de 28 de janeiro intitulada de “Reorganização administrativa do
território das freguesias” extinguiu a freguesia de São João Baptista no Concelho de
Moura e integrou o seu território na nova freguesia criada e denominada União das
Freguesias de Moura (Santo Agostinho e São João Baptista) e Santo Amador. Esta
extinção foi feita contra a vontade, pronunciada, da população da freguesia, da
Assembleia de Freguesia e da Assembleia Municipal, chamada a pronunciar-se mas
condicionada na sua pronúncia.
O processo de extinção desta e doutras freguesias, já anteriormente tentado, iniciou-
se em 2011 com o “Documento Verde da Reforma da Administração Local” e
anunciava-se como um processo que se pretendia participado.
Mais do que um processo de saneamento das contas públicas este foi um processo
político de ataque à democracia e ao direito das populações a serem servidas e
representadas por um poder político e público de proximidade. As autarquias locais
são verdadeiras escolas de participação política e democrática e por isso a sua
verdadeira abrangência e importância vai muito para além daquilo a que, visões
exíguas as querem confinar.
Este processo foi levado a cabo contra a vontade das populações e dos seus
representantes legitimamente eleitos e mascarado de processo participativo que
nunca foi, por isso, completamente antidemocrático, ilegítimo e injusto.
Por estas razões é da mais elementar a recuperação da freguesia de São João Baptista
no concelho de Moura e distrito de Beja e para tal se apresenta o presente projeto de
lei.
A freguesia de São João Baptista situa-se no coração da cidade – o centro – daí
partindo ou desembocando todas as artérias que dão acesso aos vários bairros. É onde
se concentra a grande quantidade de estabelecimentos comerciais, serviços, zonas de
lazer e monumentos.
É na Praça Sacadura Cabral, cartão de visita de Moura, que se encontram situados os
edifícios mais nobres, onde estão instalados importantes serviços públicos e locais de
interesse: Mercado Municipal, Paços do Concelho e Biblioteca Municipal. Situava-se
ainda o edifício da primitiva cadeia hoje afeto a serviços municipais. Estão ainda
localizados neste espaço o Jardim Dr. Santiago, o Estabelecimento Termal, o Cine-
Teatro Caridade, o Pátio dos Rolins, a Igreja de São João Baptista, o Centro Paroquial e
a Piscina e Museu Municipal nas suas proximidades, bem como o Centro de Joalharia
Contemporânea.
Destaque ainda para a localização na freguesia do Bairro da Mouraria de Moura
(imóvel de interesse público), da Igreja e Convento do Carmo, do Convento de Santo
António dos Capuchos, Igreja do Espírito Santo, Ermida de São Sebastião e Lar de São
Francisco.
A localização de equipamentos como o Jardim de Infância e Escola do Ensino Básico do
Sete e Meio, Escola dos Bombeiros, Praça de Touros, Quartel dos Bombeiros
Voluntários e Zona Industrial.
Têm sede no território da freguesia numerosas Associações e Colectividades de índole
cultural, desportivo, recreativo e social.
Regista-se uma importante atividade económica tendo como base o sector agrícola,
sendo na área desta freguesia que se situa a Barragem de Alqueva.
Tem uma área de 93 km 2. Registava nos Censos de 2011 uma população de 4.075
habitantes.
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no
empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a
eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de
proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade
de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a
participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a
proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações.
Assim, propomos a reposição da Freguesia de São João Baptista no Concelho de
Moura.
Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da
alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados
abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de
Lei:
Artigo 1.º
Criação
É criada, no concelho de Moura a Freguesia de São João Baptista, com sede na cidade
de Moura.
Artigo 2.º
Limites territoriais
Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de São João Baptista até à
entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.
Artigo 3.º
Comissão Instaladora
1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova
freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis
meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar
a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos
preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens,
universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova
freguesia.
3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Moura com
antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do
presente artigo, devendo integrar:
a) Um representante da Assembleia Municipal de Moura;
b) Um representante da Câmara Municipal de Moura;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Moura
(Santo Agostinho e São João Baptista) e Santo Amador;
d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Moura (Santo
Agostinho e São João Baptista) e Santo Amador;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de São João Baptista, designados
tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à
nova freguesia.
Artigo 4.º
Exercício de funções da Comissão Instaladora
A Comissão Instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos
autárquicos da nova freguesia.
Artigo 5.º
Partilha de direitos e obrigações
Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia
entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação até à
entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.
Artigo 6.º
Extinção da União das Freguesias de Moura (Santo Agostinho e São João Baptista) e
Santo Amador
É extinta a União das Freguesias de Moura (Santo Agostinho e São João Baptista) e
Santo Amador por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova
Freguesia de São João Baptista criada em conformidade com a presente lei.
Assembleia da República, 20 de maio de 2015
Os Deputados,
JOÃO RAMOS; PAULA SANTOS; PAULO SÁ; ANTÓNIO FILIPE; CARLA CRUZ; MIGUEL
TIAGO; DIANA FERREIRA; LURDES RIBEIRO; DAVID COSTA; RITA RATO; FRANCISCO
LOPES; JOÃO OLIVEIRA; JERÓNIMO DE SOUSA
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Publicação — DAR II série A — 14-16 — 21/05/2015
II SÉRIE-A — NÚMERO 134 14
PROJETO DE LEI N.º 945/XII (4.ª)
CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SÃO JOÃO BAPTISTA, NO CONCELHO DE MOURA,
DISTRITO DE BEJA
I — Nota Introdutória
A Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, intitulada de “Reorganização administrativa do território das freguesias”
extinguiu a freguesia de São João Baptista no concelho de Moura e integrou o seu território na nova freguesia
criada e denominada União das Freguesias de Moura (Santo Agostinho e São João Baptista) e Santo Amador.
Esta extinção foi feita contra a vontade, pronunciada, da população da freguesia, da Assembleia de Freguesia
e da Assembleia Municipal, chamada a pronunciar-se mas condicionada na sua pronúncia.
O processo de extinção desta e doutras freguesias, já anteriormente tentado, iniciou-se em 2011 com o
“Documento Verde da Reforma da Administração Local” e anunciava-se como um processo que se pretendia
participado.
Mais do que um processo de saneamento das contas públicas este foi um processo político de ataque à
democracia e ao direito das populações a serem servidas e representadas por um poder político e público de
proximidade. As autarquias locais são verdadeiras escolas de participação política e democrática e por isso a
sua verdadeira abrangência e importância vai muito para além daquilo a que, visões exíguas as querem confinar.
Este processo foi levado a cabo contra a vontade das populações e dos seus representantes legitimamente
eleitos e mascarado de processo participativo que nunca foi, por isso, completamente antidemocrático, ilegítimo
e injusto.
Por estas razões é da mais elementar a recuperação da freguesia de São João Baptista no concelho de
Moura e distrito de Beja e para tal se apresenta o presente projeto de lei.
A freguesia de São João Baptista situa-se no coração da cidade — o centro — daí partindo ou desembocando
todas as artérias que dão acesso aos vários bairros. É onde se concentra a grande quantidade de
estabelecimentos comerciais, serviços, zonas de lazer e monumentos.
É na Praça Sacadura Cabral, cartão de visita de Moura, que se encontram situados os edifícios mais nobres,
onde estão instalados importantes serviços públicos e locais de interesse: Mercado Municipal, Paços do
concelho e Biblioteca Municipal. Situava-se ainda o edifício da primitiva cadeia hoje afeto a serviços municipais.
Estão ainda localizados neste espaço o Jardim Dr. Santiago, o Estabelecimento Termal, o Cine-Teatro Caridade,
o Pátio dos Rolins, a Igreja de São João Baptista, o Centro Paroquial e a Piscina e Museu Municipal nas suas
proximidades, bem como o Centro de Joalharia Contemporânea.
Destaque ainda para a localização na freguesia do Bairro da Mouraria de Moura (imóvel de interesse público),
da Igreja e Convento do Carmo, do Convento de Santo António dos Capuchos, Igreja do Espírito Santo, Ermida
de São Sebastião e Lar de São Francisco.
A localização de equipamentos como o Jardim de Infância e Escola do Ensino Básico do Sete e Meio, Escola
dos Bombeiros, Praça de Touros, Quartel dos Bombeiros Voluntários e Zona Industrial.
Têm sede no território da freguesia numerosas Associações e Coletividades de índole cultural, desportivo,
recreativo e social.
Regista-se uma importante atividade económica tendo como base o sector agrícola, sendo na área desta
freguesia que se situa a Barragem de Alqueva.
Tem uma área de 93 km2. Registava nos Censos de 2011 uma população de 4075 habitantes.
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do
nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de
freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da
capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das
freguesias nos recursos públicos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local
Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da freguesia de São
João Baptista no concelho de Moura.
Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo
4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP,
apresentam o seguinte projeto de lei: