PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei n.º 942/XII/4.ª
Criação da Freguesia de Santo André, no Concelho do Barreiro,
Distrito de Setúbal
I - Nota Introdutória
Em 1985 o Concelho do Barreiro através da Lei 135/85 de 4 de Outubro, viu o seu
mapa redesenhado com a criação de quatro novas freguesias; Alto do Seixalinho,
Coina, Santo António da Charneca e Verderena.
A criação destas quatro novas Freguesias corresponde não só às necessidades das
populações para as quais tinham sido criadas anteriormente delegações, mas também
com a necessidade de todas as forças políticas representadas à data na Câmara
Municipal do Barreiro e na Assembleia Municipal do Barreiro.
As quatro freguesias existentes à data, na qual se inclui Santo André, também se
mostraram favoráveis ao novo mapa administrativo.
Mas é necessário ir mais atrás, pois em 1973 a Freguesia de Santo André foi criada pelo
Decreto-lei 547/73 de 25 de Outubro.
Desde cedo com a criação da Freguesia a população criou a sua identidade, que foi
cimentando ao longo de quatro décadas.
Refere-se ainda que a Freguesia de Santo André foi elevada a Vila no dia 21 de Junho
de 1995.
Há ainda a salientar a importância que Santo André tem em termos de autonomia, pois
não pertence ao perímetro da Cidade do Barreiro.
II – Razões de Ordem histórica
Falar de Santo André não poderá cingir-se ao século XX, nomeadamente a partir de
1973 com a criação da Vila de Santo André. Falar de Santo André é falar dos
Descobrimentos, é falar da construção de navios para a epopeia marítima nacional, é
falar da Ribeira das Naus.
Santo André tem importância histórica, não só para o Barreiro, mas também para
Portugal, estando intrinsecamente ligado à descoberta de novos mundos, à descoberta
de novas culturas, à primeira vez que existe uma verdadeira consciência global.
Um dos lugares emblemáticos é a Telha Velha, ligada aos Descobrimentos. Este lugar já
é referido em dois documentos do Mosteiro de São Vicente de Fora, datados de 1320,
onde se refere a existência de vinhas, pelo que a história do lugar tem assim a sua
origem em características rurais.
Durante o século XIV, em 1399, é feito um emprazamento pelo Convento da Graça de
Lisboa, a um tal João de Monsanto, pelo foro anual de um tonel e meio de vinho e dois
capões. Nos anos de 1411, 1412 e 1416, o mesmo emprazamento continua mas a
diferentes foreiros.
No último quartel do século XV, encontram-se referências à constituição da Telha
como agregado populacional. Em 1487, na carta de sesmarias do cabo da Praia, foi
concedido a Afonso Vaz, sob a obrigação de o aproveitar para aí fazer marinhas de sal ,
documento esse outorgado pela Ordem de Santiago.
Em 1532 existiam na Telha 33 fogos com cerca de 150 habitantes, que só vem a
registar um crescimento no início do século XVII, ou finais do século XVI.
O aumento demográfico estará relacionado com a instalação de um Arsenal da
Marinha, o qual após a restauração da independência em 1640, sofre um grande
incremento, notando-se um crescimento na construção de navios de guerra.
Durante o século XIX deu-se início a um período de instalação de diversas indústrias,
como a fábrica da pólvora, a indústria da seca do Bacalhau, inserida na Parceria Geral
de Pescarias de Bensaúde & Companhia.
O advento do comboio e da indústria também tem influência sobre Santo André, com
o crescimento urbano e com a diminuição do sector agrícola e piscatório. E então a
partir do século XIX, mais propriamente com a chegada do comboio ao Barreiro, que
também Santo André tem o seu crescimento. Depois foi a indústria corticeira e
química que transformou por completo a paisagem de Santo André.
E em 1973 é criada a freguesia de Santo André, sendo que na última década do século
passado, esta Freguesia passa a Vila com o colmatar da sua identidade.
Estamos historicamente, na presença de uma Vila com identidade própria, com uma
marca identitária que a distingue de todas as outras freguesias do Concelho do
Barreiro.
III – Razões de ordem demográfica e geográfica
Em termos geográficos é essencial considerar que Santo André sendo uma freguesia
urbana não fica integrada na Cidade do Barreiro, sendo mesmo uma Vila desde 1995.
A sua localização geográfica, banhada pelo Rio Coina, confere-lhe características únicas
no Concelho do Barreiro. Santo André é uma vila com 4,18Km2 de área e 11.480
habitantes (2011); com uma densidade de 2.746,4 habitantes por Km 2. Há que
considerar que a população de Santo André tem um crescimento acentuado durante o
século XX, com o advento do desenvolvimento industrial e da chegada de meios de
transporte (comboio).
IV – Atividades Industriais e Equipamentos
Santo André tem um conjunto de infraestruturas ao dispor da sua população:
Infantários, escolas Básicas e escolas Secundárias, uma Unidade de Saúde Familiar,
farmácias e uma estação dos CTT. Santo André tem um rico Movimento Associativo,
com inúmeras Associações a promoverem atividades desportivas, culturais e
recreativas para a população. Existem ainda, IPSS, um Centro comunitário, Lar de
Jovens e Lar de Idosos. Existe também um Mercado Municipal com pouco mais de uma
década que serve com qualidade as populações de Santo André e zonas limítrofes,
bem como um mercado abastecedor.
Do ponto de vista industrial e comercial, há que considerar um parque industrial e
inúmeras atividades comerciais que respondem às necessidades das populações.
V – Transportes Públicos
Santo André é servido de transportes públicos de qualidade, feitos como parte
integrante de uma rede Concelhia dos Transportes Colectivos do Barreiro, que
funciona 23 horas por dia, transportando a população de Santo André a todos os
núcleos urbanos do Concelho do Barreiro, bem como aos terminais rodoviários, fluviais
e ferroviários de acesso exterior do Concelho do Barreiro.
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no
empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a
eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de
proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade
de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a
participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a
proximidade do poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações.
Assim, propomos a reposição da Freguesia de Santo André no Concelho do Barreiro.
Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da
alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados
abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de
Lei:
Artigo 1.º
Criação
É criada, no concelho do Barreiro a Freguesia de Santo André, com sede em Santo
André.
Artigo 2.º
Limites territoriais
Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Santo André até à
entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.
Artigo 3.º
Comissão instaladora
1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova
freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis
meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar
a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos
preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens,
universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova
freguesia.
3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal do Barreiro com a
antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do
presente artigo, devendo integrar:
a) Um representante da Assembleia Municipal do Barreiro;
b) Um representante da Câmara Municipal do Barreiro;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Alto do
Seixalinho, Santo André e Verderena;
d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Alto do
Seixalinho, Santo André e Verderena;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de Santo André, designados
tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à
nova freguesia.
Artigo 4.º
Exercício de funções da comissão instaladora
A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos
autárquicos da nova freguesia.
Artigo 5.º
Partilha de direitos e obrigações
Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia
entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até
à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.
Artigo 6.º
Extinção da União das Freguesias de Alto do Seixalinho, Santo André e Verderena
É extinta a União das Freguesias de Alto do Seixalinho, Santo André e Verderena por
efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia de Santo André
criada em conformidade com a presente lei.
Assembleia da República, 20 de maio de 2015
Os Deputados,
FRANCISCO LOPES; PAULA SANTOS; BRUNO DIAS; MIGUEL TIAGO; DIANA FERREIRA;
RITA RATO; DAVID COSTA; LURDES RIBEIRO
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Publicação — DAR II série A — 5-8 — 21/05/2015
21 DE MAIO DE 2015 5
frequentado no ano a que o imposto respeita o 11.º ou 12.º anos de escolaridade, estabelecimento de ensino
médio ou superior;
c) Os filhos, adotados, enteados e os sujeitos a tutela, maiores, inaptos para o trabalho e para angariar
meios de subsistência, quando não aufiram rendimentos superiores ao salário mínimo nacional mais elevado.».
Artigo 4.º
Entrada em vigor
As alterações efetuadas pelo artigo 3.º da presente lei produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2016.
Palácio de São Bento, 21 de maio de 2015.
O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.
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PROJETO DE LEI N.º 942/XII (4.ª)
CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SANTO ANDRÉ, NO CONCELHO DO BARREIRO, DISTRITO DE
SETÚBAL
I — Nota Introdutória
Em 1985 o concelho do Barreiro através da Lei n.º 135/85, de 4 de outubro, viu o seu mapa redesenhado
com a criação de quatro novas freguesias: Alto do Seixalinho, Coina, Santo António da Charneca e Verderena.
A criação destas quatro novas freguesias corresponde não só às necessidades das populações para as quais
tinham sido criadas anteriormente delegações, mas também com a necessidade de todas as forças políticas
representadas à data na Câmara Municipal do Barreiro e na Assembleia Municipal do Barreiro.
As quatro freguesias existentes à data, na qual se inclui Santo André, também se mostraram favoráveis ao
novo mapa administrativo.
Mas é necessário ir mais atrás, pois em 1973 a freguesia de Santo André foi criada pelo Decreto-Lei n.º
547/73, de 25 de outubro.
Desde cedo com a criação da freguesia a população criou a sua identidade, que foi cimentando ao longo de
quatro décadas.
Refere-se ainda que a freguesia de Santo André foi elevada a Vila no dia 21 de junho de 1995.
Há ainda a salientar a importância que Santo André tem em termos de autonomia, pois não pertence ao
perímetro da cidade do Barreiro.
II — Razões de Ordem histórica
Falar de Santo André não poderá cingir-se ao século XX, nomeadamente a partir de 1973 com a criação da
Vila de Santo André. Falar de Santo André é falar dos Descobrimentos, é falar da construção de navios para a
epopeia marítima nacional, é falar da Ribeira das Naus.
Santo André tem importância histórica, não só para o Barreiro, mas também para Portugal, estando
intrinsecamente ligado à descoberta de novos mundos, à descoberta de novas culturas, à primeira vez que
existe uma verdadeira consciência global.
Um dos lugares emblemáticos é a Telha Velha, ligada aos Descobrimentos. Este lugar já é referido em dois
documentos do Mosteiro de São Vicente de Fora, datados de 1320, onde se refere a existência de vinhas, pelo
que a história do lugar tem assim a sua origem em características rurais.
Durante o século XIV, em 1399, é feito um emprazamento pelo Convento da Graça de Lisboa, a um tal João
de Monsanto, pelo foro anual de um tonel e meio de vinho e dois capões. Nos anos de 1411, 1412 e 1416, o