PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei n.º 922/XII/4.ª
Criação da Freguesia de Queluz, no Concelho de Sintra, Distrito de Lisboa
Na sequência da imposição, por parte deste Governo, em avançar para a extinção da
Freguesia de Queluz, em Sintra, recorrendo a uma lei que não respeita as vontades do
seu povo, ignorando por completo as deliberações tomadas na maioria dos órgãos
autárquicos democraticamente eleitos, que estiveram juntos “contra qualquer
alteração à organização territorial que implique a agregação de freguesias no concelho
de Sintra”, não tendo em conta as diferenças que estas duas freguesias apresentam,
quer ao nível económico, e social quer ao nível cultural e patrimonial, acentuando as
diferenças que as separam ao invés de as unirem.
A freguesia de Queluz, outrora um cenário campestre, de terrenos férteis e muita
água, foi a primeira cidade do Concelho de Sintra, um espaço urbano, histórico e uma
mais-valia em termos de valor patrimonial.
A freguesia de Queluz abrange uma área de 3.6 Km 2 com um total de 26.248
habitantes. A sua densidade é de 8 958,4 hab/km².
No que respeita ao carácter sócio económico de Queluz, a freguesia caracteriza-se por
uma atividade essencialmente de comércio e serviços.
A Freguesia de Queluz é dotada de diversos equipamentos e serviços que espelham a
sua autonomia enquanto aglomerado populacional com identidade própria possuindo,
entre outros, Associação de Bombeiros Voluntários, Repartição de Finanças, Segurança
Social, Posto dos CTT, balcão de atendimento dos Serviços Municipalizados de Água e
Saneamento, Mercado Municipal, Centro de Saúde, Biblioteca, inúmeros
Estabelecimentos de Ensino, Estação de Caminho-de-ferro, Cemitério, Escola Prática
da GNR, Regimento de Artilharia 1, Esquadra da PSP, bem como inúmeras
Colectividades e Associações que demonstram a vida ativa da sua comunidade.
Subsistem na freguesia de Queluz importantes vestígios que confirmam uma ocupação
pré-histórica, a julgar pelos monumentos megalíticos.
Foi por muitas civilizações uma zona que, dada à sua fertilidade, transformou cultivos
no ganha-pão dos seus povos. Queluz rural foi-se transformando em local de veraneio,
e constroem-se diversas quintas e as densas matas dão lugar a belos jardins. É num
desses edifícios seiscentistas, no Palácio do Marquês de Castelo Rodrigo, que, depois
de comprado pela coroa é erigido o Palácio Real. Depois das intervenções barrocas o
palácio torna-se a residência favorita da corte, que se estabelece com frequência em
Queluz, depois do terramoto de 1755. Em 1910, com a implantação da República foi
classificado como Monumento Nacional.
É a presença da corte que fez desenvolver em Queluz uma malha urbana. Os
trabalhadores do Paço vão-se fixando nas imediações do Palácio e dão origem ao que
hoje designamos como Bairro Conde de Almeida Araújo. A presença da corte em
Queluz diversificou o modo de viver da população, acostumada à rotineira vida
campestre, que vai ganhando uma forma de viver mais cosmopolita.
A Freguesia de Queluz é ainda atravessada pelo emblemático Aqueduto da Garganta,
referência visual incontornável na sua paisagem. Mandado construir em 1790, para
levar às águas da nascente da Garganta até ao Terreiro do Paço de Queluz, serviu para
abastecer a Casa Real, que cuidava da sua conservação, cedendo a maior porção à
população através do chafariz das Quatro Bicas, da Fonte dos namorados e do Chafariz
das Carrancas.
Depois da abertura do caminho-de-ferro, Queluz tem um desenvolvimento
extraordinário que se manteve durante todo o século XIX e torna-se simultaneamente
um local agrário e de lazer. A ocupação burguesa, proporcionada pelo caminho-de-
ferro dá um novo impulso à freguesia, atraindo cada vez mais novos habitantes.
A 29 de Junho de 1925, o lugar de Queluz foi desanexado da Freguesia de Belas (artigo
1.º da Lei n.º 1/90, de 29 de Junho de 1925), permitindo criar sede própria, em 18 de
Setembro de 1961 a sua importância crescente elevou-a a Vila e a 20 de Junho de 1997
ganhou finalmente o estatuto de cidade (Lei n.º 88/97 de 24 de Julho).
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no
empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a
eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de
proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade
de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a
participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a
proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações.
Assim, propomos a reposição da Freguesia de Queluz no Concelho de Sintra.
Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da
alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os
Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte
Projecto de Lei:
Artigo 1.º
Criação
É criada, no concelho de Sintra a Freguesia de Queluz, com sede em Queluz.
Artigo 2.º
Limites territoriais
Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Queluz até à entrada
em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de Janeiro.
Artigo 3.º
Comissão instaladora
1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova
freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis
meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar
a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos
preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens,
universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova
freguesia.
3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Sintra com a
antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do
presente artigo, devendo integrar:
a) Um representante da Assembleia Municipal de Sintra;
b) Um representante da Câmara Municipal de Sintra;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de
Queluz e Belas;
d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Queluz e
Belas;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de Queluz, designados tendo
em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à
nova freguesia.
Artigo 4.º
Exercício de funções da comissão instaladora
A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos
autárquicos da nova freguesia.
Artigo 5.º
Partilha de direitos e obrigações
Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia
entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até
à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de Janeiro.
Artigo 6.º
Extinção da União das Freguesias de Queluz e Belas
É extinta a União das Freguesias de Queluz e Belas por efeito da desanexação da área
que passa a integrar a nova Freguesia de Queluz criada em conformidade com a
presente lei.
Assembleia da República, 20 de maio de 2015
Os Deputados,
RITA RATO; DAVID COSTA; MIGUEL TIAGO; PAULO SÁ; DIANA FERREIRA; LURDES
RIBEIRO; JOÃO RAMOS; JOÃO OLIVEIRA; JERÓNIMO DE SOUSA; ANTÓNIO FILIPE;
CARLA CRUZ
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Publicação — DAR II série A — 49-51 — 20/05/2015
20 DE MAIO DE 2015 49
Artigo 5.º
Partilha de direitos e obrigações
Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de
origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de
28 de janeiro.
Artigo 6.º
Extinção da União das Freguesias de Queluz e Belas
É extinta a União das Freguesias de Queluz e Belas por efeito da desanexação da área que passa a integrar
a nova freguesia de Belas criada em conformidade com a presente lei.
Assembleia da República, 20 de maio de 2015.
Os Deputados do PCP, Rita Rato — David Costa — Miguel Tiago — Paulo Sá — Diana Ferreira — Lurdes
Ribeiro — João Ramos — João Oliveira — Jerónimo de Sousa — António Filipe — Carla Cruz.
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PROJETO DE LEI N.º 922/XII (4.ª)
CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE QUELUZ, NO CONCELHO DE SINTRA, DISTRITO DE LISBOA
Na sequência da imposição, por parte deste Governo, em avançar para a extinção da Freguesia de Queluz,
em Sintra, recorrendo a uma lei que não respeita as vontades do seu povo, ignorando por completo as
deliberações tomadas na maioria dos órgãos autárquicos democraticamente eleitos, que estiveram juntos
“contra qualquer alteração à organização territorial que implique a agregação de freguesias no concelho de
Sintra”, não tendo em conta as diferenças que estas duas freguesias apresentam, quer ao nível económico, e
social quer ao nível cultural e patrimonial, acentuando as diferenças que as separam ao invés de as unirem.
A freguesia de Queluz, outrora um cenário campestre, de terrenos férteis e muita água, foi a primeira cidade
do concelho de Sintra, um espaço urbano, histórico e uma mais-valia em termos de valor patrimonial.
A freguesia de Queluz abrange uma área de 3.6 Km2 com um total de 26 248 habitantes. A sua densidade é
de 8958,4 hab/km².
No que respeita ao carácter sócio económico de Queluz, a freguesia caracteriza-se por uma atividade
essencialmente de comércio e serviços.
A Freguesia de Queluz é dotada de diversos equipamentos e serviços que espelham a sua autonomia
enquanto aglomerado populacional com identidade própria possuindo, entre outros, Associação de Bombeiros
Voluntários, Repartição de Finanças, Segurança Social, Posto dos CTT, balcão de atendimento dos Serviços
Municipalizados de Água e Saneamento, Mercado Municipal, Centro de Saúde, Biblioteca, inúmeros
Estabelecimentos de Ensino, Estação de Caminho-de-ferro, Cemitério, Escola Prática da GNR, Regimento de
Artilharia 1, Esquadra da PSP, bem como inúmeras Coletividades e Associações que demonstram a vida ativa
da sua comunidade.
Subsistem na freguesia de Queluz importantes vestígios que confirmam uma ocupação pré-histórica, a julgar
pelos monumentos megalíticos.
Foi por muitas civilizações uma zona que, dada à sua fertilidade, transformou cultivos no ganha-pão dos seus
povos. Queluz rural foi-se transformando em local de veraneio, e constroem-se diversas quintas e as densas
matas dão lugar a belos jardins. É num desses edifícios seiscentistas, no Palácio do Marquês de Castelo
Rodrigo, que, depois de comprado pela coroa é erigido o Palácio Real. Depois das intervenções barrocas o