PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei n.º 917/XII/4.ª
Criação da Freguesia de Almargem do Bispo, no Concelho de Sintra, Distrito de Lisboa
Na sequência da imposição, por parte deste Governo, em avançar para a extinção da
Freguesia de Almargem do Bispo, em Sintra, recorrendo a uma lei que não respeita as
vontades do seu povo, ignorando por completo as deliberações tomadas na maioria
dos órgãos autárquicos democraticamente eleitos, que estiveram juntos “contra
qualquer alteração à organização territorial que implique a agregação de freguesias no
concelho de Sintra”, não tendo em conta as diferenças que estas duas freguesias
apresentam, quer ao nível económico, e social quer ao nível cultural e patrimonial,
acentuando as diferenças que as separam ao invés de as unirem.
A Freguesia de Almargem do Bispo situa-se num extremo do concelho de Sintra, entre
os concelhos de Mafra e Loures, em plena zona agrícola. Com 39.8 km 2 e 8.983
habitantes tem uma densidade de 225.7 hab/km2.
É constituída por 10 povoações: Albogas, Almornos, Almargem do Bispo, Aruil,
Camarões, Covas de Ferro, Dona Maria, Negrais, Sabugo e Vale de Lobos, e 6 lugares:
Alfouvar, Mastrontas, Olival Santíssimo, Olelas, Pedra Furada e Santa Eulália.
Fontes escritas setecentistas registram a vocação agrícola do território, devido à
fertilidade do solo.
Esta característica mantem-se, sendo neste momento complementada pela influência
das zonas industriais de Sabugo, Negrais e Pero Pinheiro e à influência da proximidade
da Capital.
Em Almargem do Bispo, Aruil e Albogas são ainda produzidas grande parte das
hortaliças que abastecem os mercados de Lisboa, Sintra e Cascais.
Nota-se, portanto, um misto de ruralidade, meio fabril e urbano.
A origem da freguesia perde-se nos tempos e remonta por certo à época Neolítica.
A Referência mais antiga do povoado (Almargem do Bispo - sede da Freguesia), de que
há conhecimento, é a carta de venda, de Abril de 1203, de uma vinha no lugar do
Almargem, por 7 morabitínos, feita por D. Paio Gonçalves, Prior do Mosteiro de
S.Vicente; e a doação, em Março de 1264, efectuada ao Mosteiro de Santa Cruz de
Coimbra, " dum herdamento de herdades e viñas e de casaes com seus corraes e
montes e fontes e águas, entradas e saídas e pasigos e todos dereitos (...) no termo de
sintra em loco que dizem Almargeo".
No Século XV, o espaço geográfico de Almargem estava dividido em duas partes: a que
pertencia ao Termo de Sintra e andava integrada na zona canónica de S. Pedro de
Canaferrim e a da banda de Leste, que pertencia ao Termo de Lisboa.
Já então, existia de recuada época, a Ermida de Santa Cruz, do Casal da Granja.
Atualmente, para além de importante atividade agrícola, especialmente na
horticultura, são importantes a indústria e, inclusive, o terciário, como no caso de
Negrais, que além da transformação da pedra, tem uma atividade terciária bastante
conhecida: o famoso leitão de Negrais.
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no
empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a
eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de
proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade
de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a
participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.
O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a
proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações.
Assim, propomos a reposição da Freguesia de Almargem do Bispo no Concelho de
Sintra.
Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da
alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os
Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Criação
É criada, no concelho de Sintra a Freguesia de Almargem do Bispo, com sede em
Almargem do Bispo.
Artigo 2.º
Limites territoriais
Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Almargem do Bispo até
à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de Janeiro.
Artigo 3.º
Comissão instaladora
1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova
freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis
meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar
a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais actos
preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens,
universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova
freguesia.
3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Sintra com a
antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do
presente artigo, devendo integrar:
a) Um representante da Assembleia Municipal de Sintra;
b) Um representante da Câmara Municipal de Sintra;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de
Almargem do Bispo, Pêro Pinheiro e Montelavar;
d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Almargem do
Bispo, Pêro Pinheiro e Montelavar;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de Almargem do Bispo,
designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial
correspondente à nova freguesia.
Artigo 4.º
Exercício de funções da comissão instaladora
A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos
autárquicos da nova freguesia.
Artigo 5.º
Partilha de direitos e obrigações
Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia
entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até
à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de Janeiro.
Artigo 6.º
Extinção da União das Freguesias de Almargem do Bispo, Pêro Pinheiro e Montelavar
É extinta a União das Freguesias de Almargem do Bispo, Pêro Pinheiro e Montelavar
por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia de Almargem
do Bispo criada em conformidade com a presente lei.
Assembleia da República, 20 de maio de 2015
Os Deputados,
RITA RATO; MIGUEL TIAGO; DAVID COSTA; DIANA FERREIRA; LURDES RIBEIRO;
PAULO SÁ; JOÃO RAMOS; JOÃO OLIVEIRA; JERÓNIMO DE SOUSA; ANTÓNIO FILIPE;
CARLA CRUZ
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Publicação — DAR II série A — 38-40 — 20/05/2015
II SÉRIE-A — NÚMERO 133 38
Artigo 5.º
Partilha de direitos e obrigações
Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de
origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de
28 de janeiro.
Artigo 6.º
Extinção da União das Freguesias de Almargem do Bispo, Pêro Pinheiro e Montelavar
É extinta a União das Freguesias de Almargem do Bispo, Pêro Pinheiro e Montelavar por efeito da
desanexação da área que passa a integrar a nova freguesia de Montelavar criada em conformidade com a
presente lei.
Assembleia da República, 20 de maio de 2015.
Os Deputados do PCP, Rita Rato — Miguel Tiago — David Costa — Paulo Sá — Diana Ferreira — Lurdes
Ferreira — João Ramos — João Oliveira — Jerónimo de Sousa — António Filipe — Carla Cruz.
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PROJETO DE LEI N.º 917/XII (4.ª)
CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE ALMARGEM DO BISPO, NO CONCELHO DE SINTRA, DISTRITO DE
LISBOA
Na sequência da imposição, por parte deste Governo, em avançar para a extinção da Freguesia de Almargem
do Bispo, em Sintra, recorrendo a uma lei que não respeita as vontades do seu povo, ignorando por completo
as deliberações tomadas na maioria dos órgãos autárquicos democraticamente eleitos, que estiveram juntos
“contra qualquer alteração à organização territorial que implique a agregação de freguesias no concelho de
Sintra”, não tendo em conta as diferenças que estas duas freguesias apresentam, quer ao nível económico, e
social quer ao nível cultural e patrimonial, acentuando as diferenças que as separam ao invés de as unirem.
A Freguesia de Almargem do Bispo situa-se num extremo do concelho de Sintra, entre os concelhos de Mafra
e Loures, em plena zona agrícola. Com 39.8 km2 e 8.983 habitantes tem uma densidade de 225.7 hab/km2.
É constituída por 10 povoações: Albogas, Almornos, Almargem do Bispo, Aruil, Camarões, Covas de Ferro,
Dona Maria, Negrais, Sabugo e Vale de Lobos, e 6 lugares: Alfouvar, Mastrontas, Olival Santíssimo, Olelas,
Pedra Furada e Santa Eulália.
Fontes escritas setecentistas registram a vocação agrícola do território, devido à fertilidade do solo.
Esta característica mantem-se, sendo neste momento complementada pela influência das zonas industriais
de Sabugo, Negrais e Pero Pinheiro e à influência da proximidade da Capital.
Em Almargem do Bispo, Aruil e Albogas são ainda produzidas grande parte das hortaliças que abastecem
os mercados de Lisboa, Sintra e Cascais.
Nota-se, portanto, um misto de ruralidade, meio fabril e urbano.
A origem da freguesia perde-se nos tempos e remonta por certo à época Neolítica.
A Referência mais antiga do povoado (Almargem do Bispo — sede da Freguesia), de que há conhecimento,
é a carta de venda, de Abril de 1203, de uma vinha no lugar do Almargem, por 7 morabitínos, feita por D. Paio
Gonçalves, Prior do Mosteiro de S.Vicente — e a doação, em Março de 1264, efectuada ao Mosteiro de Santa
Cruz de Coimbra, "dum herdamento de herdades e viñas e de casaes com seus corraes e montes e fontes e
águas, entradas e saídas e pasigos e todos dereitos (...) no termo de sintra em loco que dizem Almargeo".