Entrada — Nota de admissibilidade — 19/05/2015
Exma. Senhora Dra.,
Junto envio nota relativa à admissão da presente iniciativa legislativa, para efeitos de
despacho pela Sra. Presidente da Assembleia da República, nos termos do disposto na
alínea c) do nº 1 do artigo 16º do RAR.
Forma da iniciativa Proposta de Lei
Nº da iniciativa/LEG/sessão: 331/XII/4.ª
Proponente: Governo
Assunto: Autoriza o Governo a rever o Código de
Processo nos Tribunais Administrativos, o
Estatuto dos Tribunais Administrativos e
Fiscais, o Código dos Contratos Públicos, o
Regime Jurídico da Urbanização e da
Edificação, a Lei de Participação
Procedimental e de Ação Popular, o Regime
Jurídico da Tutela Administrativa, a Lei de
Acesso aos Documentos Administrativos e a
Lei de Acesso à Informação sobre Ambiente
Audição dos órgãos de governo
próprio das regiões autónomas
Não parece justificar-se.
Comissão em razão da matéria: Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,
Liberdades e Garantias (1.ª).
A apresentação desta iniciativa cumpre os requisitos formai s de admissibilidade previstos na
Constituição e no Regimento da Assembleia da República.
Nota: A discussão, na generalidade, da i niciativa encontra -se já agendada para a
reunião plenária de 27 de maio , pelo que não parece justificar -se, nesta fase, a sua
baixa à comissão.
A assessora parlamentar,
Sónia Milhano
DAPLEN
(Ext. 11822)
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