PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Apreciação Parlamentar n.º 138/XII/4.ª
Decreto-Lei n.º 70/2015, de 6 de maio, que «Aprova o processo de
reprivatização (!) da EMEF - Empresa de Manutenção de
Equipamento Ferroviário, S.A.»
Publicado em Diário da República n.º 87/2015, Série I
O processo de privatização da EMEF é parte integrante do processo de
liquidação do sector ferroviário nacional e integra-se igualmente no processo de
privatizações que o Governo está a lançar na fase terminal do seu mandato.
O Governo refere este processo no Decreto-Lei como um processo de
«reprivatização». Ora a Empresa foi criada em 1993, funcionando sempre como uma
empresa pública. Temos assim o Governo a afirmar que vai “voltar a privatizar” o que
nunca foi privado – evidenciando um discurso e uma prática que não resistem ao
confronto com a realidade.
Este Decreto-Lei afronta a própria Constituição, e faz parte de um processo que
afronta a Constituição em termos mais amplos. Recorde-se que a Constituição aponta
como tarefas fundamentais no plano económico, para a «Coexistência do sector
público, do sector privado e do sector cooperativo e social de propriedade dos meios
de produção» e para a «Propriedade pública dos recursos naturais e de meios de
produção, de acordo com o interesse coletivo». Ora, mais uma vez se confirma que o
Governo se encontra envolvido num processo de destruição efetiva do sector público.
Que o processo de privatização da EMEF seja conduzido pelo Ministério das
Finanças e não pelo Ministério dos Transportes diz muito dos objetivos deste
processo, e de quão afastado ele está de qualquer objetivo operacional ou
remotamente relacionado com a melhoria do sector ferroviário nacional. Aliás, o
Decreto-Lei é revelador do pensamento dos seus autores face ao funcionamento da
ferrovia, ao considerar que a EMEF deve ser privatizada pois é um «ativos não
essencial» e uma mera «participada» da CP. Como se fosse possível o funcionamento
da CP sem a EMEF, a não ser num quadro de total dependência e vulnerabilidade
perante os fabricantes de equipamento ferroviário que dominam o sector a nível
global.
O Decreto-Lei revela uma visão que ignora o mundo real, onde os comboios
circulam, transportam passageiros e mercadorias, circulam em infraestruturas sob um
apertado controlo de circulação, sofrem regulares operações de manutenção e
reparação e exigem a intervenção de múltiplos trabalhadores com diferentes
profissões e conhecimentos. Para o Governo, as empresas reduzem-se à sua
capacidade de gerar dividendos para os capitalistas detentores do seu capital.
Este processo de privatização não pode ser separado de um processo mais
profundo e mais antigo: o da concentração monopolista à escala europeia, e dos
objetivos estratégicos e imperialistas desse processo: controlo dos mercados
nacionais pelas multinacionais; destruição da capacidade produtiva dos Estados
neocolonizados; precarização e desvalorização do preço da força de trabalho;
degradação da soberania nacional e crescimento da dependência externa. Que as
classes dominantes nacionais estejam rendidas (assimiladas) a este processo de
colonização efetivo não é sequer novo na história do nosso povo.
A privatização – que tem vindo a ser preparada com os fabricantes de material
circulante – colocaria o país ainda mais dependente dessas multinacionais, quando
aquilo que se impõe é uma rutura com o caminho de declínio nacional e a afirmação
de outro caminho, que aposte na produção nacional. É nesse quadro que a
manutenção, reparação e produção de material circulante é uma atividade estratégica
para o país, para mais quando a ferrovia tende a assumir uma importância crescente
nos sistemas de transporte de passageiros e mercadorias e quando o país está
confrontado com a necessidade de investimentos no médio prazo de largas centenas
de milhões de euros no seu material circulante.
A privatização contribuiria ainda mais para a pulverização do sistema ferroviário,
processo gerador de crescentes custos para o Estado e de importantes perdas na
segurança e fiabilidade da operação.
A privatização da EMEF colocaria a CP na completa dependência de um grupo
económico privado, ou seja, totalmente vulnerável perante uma situação de total
insustentabilidade que inevitavelmente se abateria sobre os utentes do transporte
público e sobre a economia.
É verdade que não basta travar esta privatização. É preciso igualmente reverter
um conjunto de medidas que fragilizaram a EMEF (desde a venda da Unidade de
Investigação e Desenvolvimento até à redução dos quadros de pessoal abaixo dos
mínimos necessários à operação, passando pela errada opção de externalização de
serviços) e adotar uma política de desenvolvimento de um sistema ferroviário uno,
público e integrado. Mas para isso, é fundamental agora travar esta privatização.
A Assembleia da República tem o dever de cumprir a sua responsabilidade nesta
matéria, impedindo que este escandaloso negócio se concretize e procedendo à
Apreciação deste Decreto-Lei com vista ao objetivo explícito e urgente da sua
revogação.
Assim, o PCP promove a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei em apreço, de
forma simultânea com idêntica iniciativa em relação ao diploma da privatização da CP
Carga, publicado na mesma data. Ao fazê-lo, recorda e sublinha a importância da
proposta recentemente apresentada com o Projeto de Resolução 1254/XII (PCP): Em
defesa do caminho-de-ferro nacional – pela reunificação e gestão integrada da
ferrovia, contra a sua liquidação e desmembramento.
A ferrovia tem futuro em Portugal. Defender esse futuro exige lutar por uma
estratégia integrada e de integração, onde as várias vertentes
(infraestruturas/manutenção, reparação e construção, circulação, exploração de
passageiros e mercadorias, material circulante/manutenção, reparação e construção e
segurança ferroviária, transporte de passageiros e mercadorias) sejam devidamente
asseguradas numa CP pública, modernizada, ao serviço do país e da economia
nacional.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 169.º da
Constituição da República Portuguesa e ainda dos artigos 189.º e seguintes do
Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo
Parlamentar do PCP, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º
70/2015, de 6 de maio, que «Aprova o processo de reprivatização [ sic] da EMEF -
Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário, S.A.», publicado no Diário da
República n.º 87, 1.ª Série.
Assembleia da República, 12 de maio de 2015
Os Deputados,
BRUNO DIAS; JOÃO RAMOS; JOÃO OLIVEIRA; ANTÓNIO FILIPE; LURDES
RIBEIRO; DAVID COSTA; PAULA SANTOS; PAULO SÁ; RITA RATO; MIGUEL
TIAGO
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Publicação — DAR II série B — 5-7 — 15/05/2015
15 DE MAIO DE 2015
A privatização deixaria o país sem um instrumento estratégico – o transporte ferroviário de mercadorias –
condenado a pagar rendas aos grupos económicos que dominassem o sector e degradaria ainda mais a
soberania nacional.
A privatização contribuiria ainda mais para a pulverização do sistema ferroviário, processo gerador de
crescentes custos para o Estado e de importantes perdas na segurança e fiabilidade da operação.
É verdade que não basta travar esta privatização. É preciso igualmente anular medidas como a inaceitável e
desastrosa entrega dos Terminais de Mercadorias da CP Carga; e é preciso adotar uma política de
desenvolvimento de um sistema ferroviário público e reunificado. Mas para isso, é importante agora travar esta
privatização.
A Assembleia da República tem o dever de cumprir a sua responsabilidade nesta matéria, impedindo que
este escandaloso negócio se concretize e procedendo à Apreciação deste Decreto-Lei com vista ao objetivo
explícito e urgente da sua revogação.
Assim, o PCP promove a apreciação parlamentar do decreto-lei em apreço, de forma simultânea com idêntica
iniciativa em relação ao diploma da privatização da EMEF, publicado na mesma data. Ao fazê-lo, recorda e
sublinha a importância da proposta recentemente apresentada com o Projeto de Resolução n.º 1254/XII (4.ª)
(PCP): Em defesa do caminho-de-ferro nacional – pela reunificação e gestão integrada da ferrovia, contra a sua
liquidação e desmembramento.
A ferrovia tem futuro em Portugal. Defender esse futuro exige lutar por uma estratégia integrada e de
integração, onde as várias vertentes (infraestruturas/manutenção, reparação e construção, circulação,
exploração de passageiros e mercadorias, material circulante/manutenção, reparação e construção e segurança
ferroviária, transporte de passageiros e mercadorias) sejam devidamente asseguradas numa CP pública,
modernizada, ao serviço do país e da economia nacional.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa
e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo
assinados do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 69/2015,
de 6 de maio, que «Aprova o processo de reprivatização da CP Carga – Logística e Transportes Ferroviários de
Mercadorias, SA», publicado no Diário da República n.º 87, 1.ª Série.
Assembleia da República, 12 de maio de 2015.
Os Deputados do PCP, Bruno Dias — João Ramos — João Oliveira — David Costa — Rita Rato — Paula
Santos — Paulo Sá — Lurdes Ribeiro — António Filipe — Miguel Tiago.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 138/XII (4.ª)
DECRETO-LEI N.º 70/2015, DE 6 DE MAIO, QUE APROVA O PROCESSO DE REPRIVATIZAÇÃO DA
EMEF – EMPRESA DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO FERROVIÁRIO, SA
O processo de privatização da EMEF é parte integrante do processo de liquidação do sector ferroviário
nacional e integra-se igualmente no processo de privatizações que o Governo está a lançar na fase terminal do
seu mandato.
O Governo refere este processo no Decreto-Lei como um processo de «reprivatização». Ora a Empresa foi
criada em 1993, funcionando sempre como uma empresa pública. Temos assim o Governo a afirmar que vai
“voltar a privatizar” o que nunca foi privado – evidenciando um discurso e uma prática que não resistem ao
confronto com a realidade.
Este Decreto-Lei afronta a própria Constituição, e faz parte de um processo que afronta a Constituição em
termos mais amplos. Recorde-se que a Constituição aponta como tarefas fundamentais no plano económico,
para a «Coexistência do sector público, do sector privado e do sector cooperativo e social de propriedade dos
meios de produção» e para a «Propriedade pública dos recursos naturais e de meios de produção, de acordo