PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução nº 1459/XII/4.ª
Recomenda ao Governo a urgente e completa resolução dos problemas
ambientais em São Pedro da Cova
Desde 2002 que o PCP e os eleitos locais da CDU, em conjunto com as populações, denunciam
e lutam pela remoção dos resíduos perigosos, provenientes da antiga fábrica da Siderurgia
Nacional, na Maia, depositados em São Pedro da Cova, com gravíssimas consequências para o
ambiente e saúde pública.
Entre 2001 e 2002, após deferimento concedido pela Direcção Regional do Ambiente e
Ordenamento do Território (Julho 2001), foram depositadas várias toneladas de resíduos
industriais provenientes da extinta fábrica da Maia da Siderurgia Nacional, no chamado Alto do
Gódeo (Castanhal), em valas sem qualquer tratamento prévio do solo, designadamente quanto
à sua hipermeabilização.
Segundos os responsáveis por esta operação, tais resíduos foram depositados com o objectivo
de se proceder a uma “requalificação ambiental e paisagística da escombreira das antigas
minas de S. Pedro da Cova”.
Contudo, apesar dos responsáveis argumentarem que estaríamos perante “resíduos inertes”, a
verdade é que haviam outros documentos que atestavam exactamente o contrário. De acordo
com uma Auditoria Ambiental realizada pela Tecninvest em 1996, e actualizada em 2001, aos
pós de despoeiramento existentes nas instalações da Siderurgia Nacional, podemos encontrar
a seguinte informação: “os resíduos devem ser considerados como perigosos para deposição
em aterro (…) os pós terão de ser previamente inertizados antes de serem depositados num
aterro, o qual terá de ser um aterro para resíduos perigosos, mesmo após a operação de
inertização(…)”(Pág. 106 do Relatório da referida Auditoria Ambiental).
Entre Dezembro de 2002 e Maio de 2004, o Grupo Parlamentar do PCP dirigiu perguntas ao
Governo sobre este problema, para as quais também nunca obteve resposta!
Apesar de à época, as autoridades competentes terem sido várias vezes chamadas à atenção
para a perigosidade de tais resíduos, nomeadamente na Assembleia da República, a verdade é
nunca se interessaram por este assunto, e apenas o Provedor de Justiça em Maio de 2004 deu
“ordem de selagem do depósito e sua hipermeabilização”. Mas mais uma vez nada foi feito.
Foi necessário esperar pela reportagem da TVI, intitulada “O Estado do Crime”, em Junho de
2011, cerca de 10 anos depois do crime ambiental cometido em S. Pedro da Cova, para que as
entidades responsáveis, designadamente a CCDR_N e o Ministério do Ambiente, decidissem
pela análise aos resíduos depositados em S. Pedro da Cova, mas não deixando de levantar
dúvidas sobre a sua perigosidade.
Ao dar parecer favorável à deposição de resíduos tóxicos no Alto do Gódeo – em terreno
integrado em área florestal de produção não condicionada prevista na planta de ordenamento
do PDM de Gondomar e em área classificada como reserva ecológica nacional na planta de
condicionantes do PDM – sem exigir, no mínimo, um estudo de impacte ambiental, a Câmara
de Gondomar agiu de forma leviana e pouco responsável. De resto, tendo anunciado em Julho
de 2004 – em resposta a uma tomada de posição da CDU – que já estava “a averiguar junto da
CCDRN este assunto” a fim de tomar “medidas adequadas”, é lamentável que, entretanto, a
Câmara de Gondomar nada tenha feito, o que demonstra a sua conivência no crime ambiental
cometido contra a população de S. Pedro da Cova.
Desde Dezembro de 2001 que a CCDR-N tem conhecimento de análises físico-quimicas de uma
amostra dos resíduos da Fábrica da Maia da ex-Siderurgia Nacional, elaboradas por um
laboratório independente, cujo relatório refere: “os valores de Cádmio (Cd) e Chumbo (Pb)
obtidos são muito superiores aos limites máximos” referidos na Portaria nº 176/96, de 3 de
Outubro.
Tem na sua posse um ofício da Provedoria da Justiça (entidade credível e acima de qualquer
suspeita), datado de Maio de 2004, que refere: “Interveio o Provedor de Justiça no sentido de
conhecer a fiscalização exercida sobre a atividade reclamada, por parte da ex-Direcção
Regional do Ambiente e Ordenamento do Território do Norte (hoje integrada na Comissão de
Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte – CCDR-Norte). E fê-lo até obter dados
minimamente satisfatórios”. E mais adiante: “Assim, Observaram-se valores significativos de
crómio e de chumbo nas águas subterrâneas o que justificou ordem de selagem do depósito e
sua impermeabilização, em operação que será acompanhada pelos serviços próprios da CCDR-
Norte”. E conclui: “Em face do exposto, entendo cumprida a intervenção do Provedor de
Justiça, considerando que as autoridades administrativas vieram a atender – embora
tardiamente – as razões apontadas por V. Ex.ª”.
Em Julho de 2004, foram tornadas públicas afirmações da Eng.ª Isabel Vasconcelos, em que
esta técnica da CCDR-N refere: “Nas últimas análises apresentadas, em Junho, surgiu uma
evolução nos parâmetros com alguns metais, o que nos levou a chamar os promotores no
sentido de selarem o depósito”. E continua: “queremos que sejam feitos mais furos para
monitorização das águas subterrâneas, processo que iremos acompanhar de perto, além de
proceder a análises em todas as casas”. (vide JN de 2004-07-14).
Na nota 48.10 do anexo ao Balanço e Demonstração de Resultados do exercício de 2009 da
Baía do Tejo, SA, sociedade integrada no Grupo Parpública, pode ler-se, a propósito das
“Instalações siderúrgicas da Maia”: “Em 1998 deu-se início ao processo de descontaminação
ambiental dos resíduos da fábrica da Maia, pertencente à SN Longos. Entretanto, na sequência
de uma determinação da Direcção Regional do Ambiente e Ordenamento do Território –
Norte, foram suspensos os trabalhos de remoção de resíduos, para clarificação de dúvidas
relacionadas com as quantidades e classificação dos resíduos removidos e a remover”.
Os responsáveis da CCDR-N não podem ignorar estes factos, pelo que das duas uma: ou
trataram o pretenso “esclarecimento” com a ligeireza com que tem tratado este grave
problema ao longo dos últimos nove anos, ou querem continuar a enganar a população de S.
Pedro da Cova.
Cerca de 8 meses depois dos compromissos assumidos pela Ministra do Ambiente na
Assembleia da República, no dia 17 de Março de 2011, ainda sem se conhecerem as
conclusões globais deste estudo, a CCDR-N informou o país que os resíduos industriais
existentes em S. Pedro da Cova são altamente perigosos.
No dia 15 de Abril de 2011, a CCDR-N publicou no seu sítio oficial o relatório do estudo
“Avaliação das Quantificações e Características Físico-Químicas dos Resíduos Depositados nas
Antigas Minas de São Pedro da Cova, Gondomar”, elaborado pelo LNEC. Este relatório é claro
quanto à caracterização dos resíduos existentes nas escombreiras das minas de carvão de S.
Pedro da Cova, considerando a perigosidade ambiental destes resíduos como “muito elevada
e, como tal, também os riscos para a saúde pública são muito elevados”. Também nas
recomendações o relatório apresentado pelo LNEC define objetivamente as medidas a tomar,
designadamente quanto à remoção desses mesmos resíduos, como relativamente às
necessárias e urgentes medidas de carácter ambiental que devem ser tomadas.
No dia 6 de Maio de 2011 foi publicado em Diário da República, 2ª série, nº 88, um Despacho
(nº 7007/2011) pela então Ministra do Ambiente, datado de 18 de Abril de 2011, que tendo
em conta as conclusões do relatório produzido pelo LNEC “Avaliação das quantidades e das
características físico-quimicas dos resíduos depositados nas escombreiras das antigas minas de
São Pedro da Cova (Gondomar) ”, determina à CCDR-N, enquanto autoridade regional dos
resíduos, a responsabilidade de “assegurar o acompanhamento e a fiscalização das
intervenções a realizar”, com vista à remoção dos resíduos perigosos existentes em S. Pedro da
Cova – intenção apresentada pela própria CCDR-N na apresentação pública das conclusões
preliminares do estudo do LNEC, no passado dia 17 de Março de 2011.
O Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território mais determina no referido Despacho
a responsabilidade da CCDR-N, “no prazo máximo de 30 dias, proceder à apresentação de uma
proposta de calendarização das ações a desenvolver”, bem como “manter este Gabinete
informado, com uma periodicidade trimestral, de todas as intervenções e acções
desenvolvidas no âmbito deste processo”.
No dia 9 de Dezembro de 2011, na Assembleia da República, todas as bancadas parlamentares
votaram favoravelmente um projeto de resolução (PCP, PS,PSD,CDS) que recomenda ao
Governo o seguinte:
“Que, tendo em conta as dotações orçamentais nacionais já oficialmente anunciadas para o
efeito, seja lançado um concurso público internacional para a remoção dos resíduos perigosos
depositados em 2001 e 2002 nas escombreiras das antigas minas de S. Pedro da Cova,
incluindo o seu encaminhamento para destino final adequado às características dos resíduos, e
apresentada uma candidatura ao QREN (2007-2013) que permita a participação alargada de
fundos comunitários no seu financiamento.”
“A urgente monitorização ambiental e piezométrica das águas subterrâneas na zona
envolvente ao aterro dos resíduos perigosos e das escombreiras, com vista ao conhecimento e
controlo dos impactes associados àquela deposição, bem como à proteção da saúde pública”
“A adopção de medidas para dar continuidade ao esforço de superação do passivo ambiental
das escombreiras das antigas minas de S. Pedro da Cova que permitam, em articulação com os
órgãos do poder local, a requalificação ambiental e paisagística do local.”
Após um longo processo concursal, com múltiplos episódios públicos, decisões e recursos, em
Setembro de 2014 começaram efetivamente no terreno os trabalhos preparatórios de
remoção dos resíduos perigosos de São Pedro da Cova.
Resultado de um longo processo, mesmo quando tentaram desacreditar a luta travada pela
remoção dos resíduos, mesmo quando apelidaram o PCP e a CDU de alarmistas, mesmo
quando o PCP e a CDU estiveram sozinhos na apresentação de propostas (na Assembleia de
Freguesia, Assembleia Municipal, Assembleia da República, Parlamento Europeu) que visavam
alertar para o crime ambiental que estava a ser cometido, para a necessidade de remoção dos
resíduos e outras medidas complementares, o PCP e a CDU nunca desistiram desta luta.
Acontece que, recentemente, o Grupo Parlamentar do PCP tomou conhecimento que há
graves problemas no processo de remoção dos resíduos.
Na verdade, de acordo com documentação que chegou ao grupo parlamentar do PCP, há a
intenção de se proceder ao reaterro de resíduos e à compactação com os solos de cobertura
limpos depositados em contacto com os taludes contaminados. Esta decisão parece merecer
contestação de técnicos envolvidos no processo da empresa responsável pela remoção que,
reiteradamente, afirmam que este procedimento é considerado “fortemente desaconselhável”
e é “claramente contrário as melhores práticas de gestão de resíduos” e “claramente
prejudicial para todos os relevantes interesses em causa”. A empresa responsável pela
remoção terá inclusive manifestado profundas reservas, e recusado assumir qualquer
responsabilidade pelas consequências que possam advir desta solução que lhe está a ser
imposta.
Por outro lado, e também tendo em conta documentação recebida, o grupo parlamentar do
PCP tomou conhecimento que foram identificados depósitos de resíduos perigosos fora da
área de intervenção e existe, também, um deferencial quantitativo dentro dos limites de
intervenção. Isto é, foram encontrados resíduos perigosos fora da área de intervenção e,
dentro desta, em maior quantidade do que inicialmente previsto.
Ora, com a remoção dos resíduos, iniciada em Setembro de 2014, rapidamente se constatou
que os resíduos perigos existentes ultrapassam as estimativas inicias de 88 mil toneladas, bem
como a margem de 20% de erro prevista, e detetou a existência de resíduos perigosos fora da
área de intervenção (em quantidades significativas mas ainda não apuradas) e que não tinha
sido inicialmente detetados.
Mais resulta dos documentos que as soluções encontradas e a prospeção e investigação da
totalidade de resíduos e sua localização estão condicionadas por questões financeiras.
Ora, o PCP entende que estes resíduos e o impacto ambiental daí decorrente, resulta em
elevados prejuízos para as populações que urge resolver, pelo que se exige a identificação e
remoção da totalidade dos resíduos e a requalificação do espaço afetado.
Por outro lado, o crime ambiental em causa mais que justifica uma compensação, às
populações de São Pedro da Cova, pelos prejuízos ambientais e de saúde pública provocados e
pela tardia intervenção para a resolução do problema ambiental.
Por fim, o PCP insiste na necessidade de apuramento de todas as responsabilidades políticas e
criminais neste que é, seguramente, um dos piores atentados ambientais do distrito do Porto e
do país.
Desde o início deste processo que o PCP e a CDU vêm exigindo o apuramento cabal das
responsabilidades políticas e criminais por este atentado ambiental, com consequências
também para a saúde pública e graves prejuízos para a população da região.
Considerando a confirmação pública de um crime ambiental cometido entre 2001 e 2002,
crime este que foi denunciado, mas sobre o qual as entidades competentes nunca nada
fizeram no sentido do seu esclarecimento.
Considerando que estamos perante uma situação de características extraordinariamente
gravosas e assustadoras para a população local, situação esta que pode assumir efeitos
nefastos no presente e no futuro para saúde pública das populações.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os
Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte
Projeto de Resolução:
1. As entidades competentes, designadamente o Ministério do Ambiente, proceda, não só à
remoção integral destes resíduos, bem como adote medidas urgentes no sentido de minimizar
a contaminação dos solos e águas subterrâneas, através da monitorização ambiental de toda a
área envolvente;
2. A CCDR-N e o Ministério do Ambiente anunciem rapidamente a calendarização das medidas
necessárias para o apuramento exato da quantidade de resíduos existentes e para a sua
integral remoção:
3. O Governo e as entidades competentes tomem as medidas necessárias para o cabal
apuramento das responsabilidades deste crime ambiental;
4. O Governo proceda à urgente recuperação ambiental e cultural de todo o espaço
envolvente ao local onde foram depositados os resíduos perigosos, designadamente as antigas
instalações do complexo industrial mineiro de São Pedro da Cova, como forma de compensar a
freguesia por tão grave situação.
Assembleia da República, 8 de maio de 2015
Os Deputados,
ANTÓNIO FILIPE; DIANA FERREIRA; FRANCISCO LOPES; JOÃO OLIVEIRA; PAULA SANTOS;
JERÓNIMO DE SOUSA; BRUNO DIAS; RITA RATO; PAULO SÁ; JORGE MACHADO; CARLA CRUZ;
DAVID COSTA
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Publicação — DAR II série A — 79-82 — 09/05/2015
9 DE MAIO DE 2015 79
Registe-se que em pergunta efetuada no passado pelo Bloco de Esquerda, o Governo respondia, em 9 de
abril de 2014, que não tinha dado entrada na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional
competente qualquer solicitação sobre o assunto. No presente, anote-se que, além da mudança de responsável
da referida entidade, a mesma já produziu parecer favorável.
A zona em causa é privilegiada, pela beleza, pelos habitats, por uma longa história de proteção que a poupou
à voracidade dos interesses, e pela razão maior de estar na nascente e na zona montante da Ribeira dos
Mochos, “sendo a única zona da bacia que não está construída”. Assim, o risco de cheia é evidente e encontra-
se bastamente demonstrado.
No PDM de Cascais (1997) esta zona foi classificada, além das parcelas REN, como Zona de Proteção e
Enquadramento, destinada à criação de estruturas Verdes Primárias, reconhecida a sua vocação para atividades
lúdicas ou mesmo turismo equestre, Espaço Agrícola (RAN) e Espaço Cultural e Natural. Atente-se que todos
os mecanismos de proteção desaparecem na atual proposta de revisão do PDM.
As opções agora contempladas desrespeitam as recomendações da Estratégia temática para a Proteção do
Solo (presente na proposta de Diretiva-Quadro para a proteção dos solos), através do reforço da “selagem dos
solos”, a Diretiva 2007/60/CE de 23 de outubro, de Avaliação e Gestão dos Riscos de Inundações, transposta
no Decreto-Lei n.º 115/2010 de 22 de outubro, face ao decorrente risco de cheia, e a Diretiva 92/43/CEE,
destinada à preservação dos Habitats Naturais e da Fauna e da Flora Selvagens, transposta pelo Decreto-Lei
n.º 226/97 de 27 de agosto.
Releve-se ainda que esta temática tem preocupado e gerado um grande consenso entre a população local,
organizações e movimentos de cidadania.
A Avaliação de Suscetibilidade, apresentada pelo Serviço de Proteção Municipal do Concelho de Cascais,
relativamente à suscetibilidade de cheias e inundações no concelho de Cascais (fig. 5, p. 20), identifica a Ribeira
do Mocho, entre outras, como espaço de suscetibilidade moderada com pontos de suscetibilidade elevada.
Assim cabe avaliar de forma inequívoca os riscos de cheia que podem decorrer dos índices de construção agora
previstos, pelo que se considera que deve ser solicitada esta avaliação à Autoridade Nacional de Proteção Civil.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:
A suspensão da classificação do território entre as localidades Birre-Aldeia de Juzo e Areia até à avaliação
do risco de cheia por parte da Autoridade Nacional de Proteção Civil.
Assembleia da República, 8 de maio de 2015.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Cecília Honório — Pedro Filipe Soares — Luís Fazenda
— Mariana Mortágua — Catarina Martins — Helena Pinto — José Moura Soeiro — Mariana Aiveca.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1459/XII (4.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO A URGENTE E COMPLETA RESOLUÇÃO DOS PROBLEMAS
AMBIENTAIS EM SÃO PEDRO DA COVA
Desde 2002 que o PCP e os eleitos locais da CDU, em conjunto com as populações, denunciam e lutam pela
remoção dos resíduos perigosos, provenientes da antiga fábrica da Siderurgia Nacional, na Maia, depositados
em São Pedro da Cova, com gravíssimas consequências para o ambiente e saúde pública.
Entre 2001 e 2002, após deferimento concedido pela Direção Regional do Ambiente e Ordenamento do
Território (Julho 2001), foram depositadas várias toneladas de resíduos industriais provenientes da extinta
fábrica da Maia da Siderurgia Nacional, no chamado Alto do Gódeo (Castanhal), em valas sem qualquer
tratamento prévio do solo, designadamente quanto à sua hipermeabilização.
Segundos os responsáveis por esta operação, tais resíduos foram depositados com o objetivo de se proceder
a uma “requalificação ambiental e paisagística da escombreira das antigas minas de S. Pedro da Cova”.
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Votação Deliberação — DAR I série — 06/06/2015
Sábado, 6 de junho de 2015 I Série — Número 96
XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)
REUNIÃOPLENÁRIADE5DEJUNHODE 2015
Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves
Secretários: Ex.mos
Srs. Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz Abel Lima Baptista
S U M Á R I O
A Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 5
minutos. Deu-se conta da apresentação das propostas de lei n.
os
341 e 342/XII (4.ª), da apreciação parlamentar n.º 140/XII (4.ª) e dos projetos de resolução n.
os 1508 e 1509/XII (4.ª).
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 224.º do Regimento, procedeu-se ao debate quinzenal com o Primeiro-Ministro (Pedro Passos Coelho), que respondeu às perguntas formuladas pelos Deputados Jerónimo de Sousa (PCP), Luís Montenegro (PSD), Ferro Rodrigues (PS), Nuno Magalhães (CDS-PP), Catarina Martins (BE) e Heloísa Apolónia (Os Verdes).
Deu-se conta da entrada na Mesa do projeto de resolução n.º 1510/XII (4.ª).
Procedeu-se à votação, na generalidade, dos projetos de lei n.
os 841/XII (4.ª) — Reforça a competência do Banco
de Portugal quanto às entidades de auditoria externa (BE), 842/XII (4.ª) — Reforça a competência do Banco de Portugal quanto à auditoria e controlo interno das instituições de crédito (BE), 843/XII (4.ª) — Proíbe pagamentos a entidades
sedeadas em offshores não cooperantes (BE), 844/XII (4.ª) — Reforça os poderes do Banco de Portugal na ponderação da idoneidade para o exercício de funções nas instituições de crédito (BE) e 845/XII (4.ª) — Proíbe os bancos de realizarem operações sobre valores emitidos por si ou por entidades com eles relacionadas (BE), que foram rejeitados.
O projeto de lei n.º 846/XII (4.ª) — Alarga a obrigatoriedade de registo dos acionistas dos bancos à identificação dos beneficiários últimos das entidades que participem no seu capital (BE) foi aprovado, na generalidade.
Foram rejeitados, na generalidade, os projetos de lei n.º 847/XII (4.ª) — Proíbe a detenção de participações qualificadas por parte de entidades de cariz não-financeiro ou de conglomerados não-financeiros (BE) e 960/XII (4.ª) — Altera o Código dos Valores Mobiliários, garantindo uma maior proteção aos pequenos investidores (BE).
Na generalidade, mereceu aprovação a proposta de lei n.º 334/XII (4.ª) — Aprova o Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, transpondo a Diretiva 2014/56/UE, do
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