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Grupo Parlamentar
PROJETO DE LEI N.º 895/XII/4.ª
35 HORAS PARA MAIOR CRIAÇÃO DE EMPREGO E REPOSIÇÃO DOS
DIREITOS NA FUNÇÃO PÚBLICA
Exposição de motivos
O Relatório da OIT “World of Work 2014: Developing With Jobs” (“O Mundo do Trabalho
2014: Desenvolvendo com Trabalho”) refere muito claramente que “a redução do
horário de trabalho é considerado como um instrumento primordial para a distribuição
do progresso económico”. E conclui “estes resultados sugerem que não há nenhuma
relação entre o crescimento económico e o horário de trabalho (…). A este respeito,
também é importante referir que horários de trabalho longos reduzem potencialmente a
produtividade e a performance das empresas (…). Por outras palavras, horas adicionais
tendem a produzir efeitos decrescentes em termos de produtividade”.
O que a OIT deixa claro, e está amplamente comprovado, é que a redução do horário de
trabalho produz um efeito muito positivo na economia: a criação de emprego sem
diminuição da remuneração dos trabalhadores. Prova disso foi o que aconteceu em
Portugal em 1996 quando a semana normal de trabalho passou de 44 para 40 horas,
sem qualquer perda salarial. O efeito líquido na criação de emprego foi de 5% no
primeiro ano e de 3% no segundo.
Não são, portanto, a racionalidade económica nem os problemas sociais do país que
preocupam o Governo. Não será, certamente, a inquietação com o drama social gerado
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pelos altos níveis de desemprego que justifica a recusa da diminuição do horário de
trabalho e, em sentido contrário, o aumento de 35h para 40h na Função Pública.
Mais uma vez, estamos perante uma posição de radicalismo ideológico, fundamentada
na opção deste Governo por fazer dos trabalhadores as principais vítimas de um
“ajustamento” da economia que se faz exclusivamente pelo corte de salário direto e
indireto.
Ao contrário da ideia fabricada de que em Portugal se trabalha pouco, o estudo
'Oportunidades laborais e satisfação no emprego', realizado pela Adecco a partir dos
dados do Eurostat, revela que os portugueses trabalham 41,3 horas semanais (média de
trabalho prestado a tempo inteiro), enquanto a média da União Europeia é de 40,4
horas. Os portugueses trabalham mais uma hora por semana (54 minutos) do que a
média dos parceiros da União Europeia. Os países onde o horário de trabalho é mais
curto são a Suécia (39,9 horas), França (39,4 horas), Holanda (39 horas) e Itália (38,7
horas).
Um dos alvos preferenciais deste ataque tem sido a administração pública. Para além
dos cortes salariais e de outras medidas de austeridade, a lei que estabeleceu o aumento
do horário de trabalho em funções públicas de trinta e cinco para quarenta horas serviu
para cumprir, de uma só vez, três objetivos: reduzir o salário real destes trabalhadores
em cerca de 14%, mascarar a falta de funcionários que se sente em muitos serviços e
arrasar uma conquista histórica da democracia.
Longe de ser uma inevitabilidade, o aumento do horário de trabalho e a redução salarial
dos trabalhadores é parte do problema que asfixia a economia, e não a solução para a
crise. A escolha deste Governo é manter a chantagem do desemprego como forma de
garantir uma força de trabalho cada vez mais barata, mesmo que isso comprima o
mercado interno e ponha em causa o desenvolvimento do país. A escolha da esquerda é
pelos direitos, pelos salários, pelo emprego que faz crescer a economia.
Assim, no sentido de promover a criação de emprego sem perda de remuneração para os
trabalhadores através de uma melhor organização dos tempos de trabalho, e de travar o
retrocesso que significa o aumento do tempo de trabalho na função pública, o Bloco de
Esquerda propõe, com este projeto de lei:
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- Alterar o Código de Trabalho, reduzindo o limite máximo do tempo de trabalho das 40
para as 35 horas semanais e das 8 para as 7 horas diárias;
- Revogar os artigos do Código que versam sobre adaptabilidade individual e grupal,
período referência, banco de horas, horário concentrado e exceções aos limites máximos
do período normal de trabalho;
- Repor o horário de trabalho dos trabalhadores em Funções Públicas, travando o
retrocesso que representou a Lei das 40 horas.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados
do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei define as 35 horas de trabalho como limite máximo semanal dos períodos
normais de trabalho, alterando o Código do Trabalho e a Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas.
Artigo 2.º
Alteração ao Código de Trabalho
São alterados os artigos 203.º e 204.º do Código de Trabalho, aprovado pela Lei n.º
7/2009, de 12 de fevereiro, alterada pelas Leis n.º 105/2009, de 14 de setembro,
53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho, 47/2012, de 29 de agosto,
69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 de maio e 65/2014, de 25 de agosto, passam a
ter a seguinte redação:
“Artigo 203.º
[…]
1 - O período normal de trabalho não pode exceder sete horas por dia e trinta e cinco
horas por semana.
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2 - [Revogado].
3 - [Revogado].
4 - […].
5 - […].
Artigo 204.º
[…]
1 - Sem prejuízo da duração máxima do período normal de trabalho semanal,
estabelecido na lei, a duração média do trabalho semanal, incluindo as horas
suplementares, não pode exceder o período de referência fixado e acordado em sede de
negociação de regulamentação coletiva.
2 - [Revogado].
3 - […].”
Artigo 3.º
Alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
São alterados os artigos 105.º e 111.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas,
aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com as alterações da Lei n.º 82-B/2014,
de 31 de dezembro, que passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 105.º
[…]
1 - […]:
a) Sete horas por dia;
b) 35 horas por semana.
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2 - Excetuam-se do número anterior os horários flexíveis e os regimes de duração de
trabalho inferiores previstos em diploma especial.
3 - [anterior n.º 2].
4 - [anterior n.º 3].
Artigo 111.º
[…]
1 - […].
2 - […].
3 - […].
4 - […].
5 - Para efeitos do disposto no n.º 3, a duração média do trabalho é de sete horas e, nos
serviços com funcionamento ao sábado de manhã, a que resultar do respetivo
regulamento.
6 - […].”
Artigo 4.º
Norma revogatória
1 - São revogados os artigos 205.º, 206.º, 207.º, 208.º, 208.º-A, 208.º-B, 209.º, 210.º e
211.º do Código de Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com as
alterações posteriores.
2 - São revogados os artigos 101.º, 106.º e 107.º da Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, com as alterações posteriores.
3 - É revogada a Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto.
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Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor 5 dias após a sua publicação.
Assembleia da República, 5 de maio de 2015.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 20-23 — 06/05/2015
II SÉRIE-A — NÚMERO 123 20
Sobre toda a legislação consolidada relativa às autarquias locais e outras temáticas conexas pode também
ser consultado o dossiê Autarquias Locais.
IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria
Efetuada consulta à base de dados da atividade parlamentar, verifica-se que, neste momento, não existem
iniciativas ou petições pendentes sobre a mesma matéria.
V. Consultas e contributos
Foi promovida a consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses e da Associação Nacional de
Freguesias.
VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação
Da análise da presente iniciativa, cumpre assinalar o facto de este projeto de lei visar a afetação de recursos
financeiros às diversas juntas de freguesia de Lisboa já no ano corrente, situação que, conforme referido atrás,
parece, em caso de aprovação, poder representar encargos não previstos no Orçamento do Estado, que, no
entanto, em face dos elementos disponíveis, não é possível determinar.
No entanto, os proponentes defendem que as alterações propostas corrigem os montantes fixados no âmbito
da atribuição de recursos financeiros às Freguesias da cidade de Lisboa, por contrapartida da alteração das
transferências para o município, assegurando a neutralidade do Orçamento do Estado.
———
PROJETO DE LEI N.º 895/XII (4.ª)
TRINTA E CINCO HORAS PARA MAIOR CRIAÇÃO DE EMPREGO E REPOSIÇÃO DOS DIREITOS NA
FUNÇÃO PÚBLICA
Exposição de motivos
O Relatório da OIT“World of Work 2014: Developing With Jobs” (“O Mundo do Trabalho 2014:
Desenvolvendo com Trabalho”) refere muito claramente que “a redução do horário de trabalho é considerado
como um instrumento primordial para a distribuição do progresso económico”. E conclui “estes resultados
sugerem que não há nenhuma relação entre o crescimento económico e o horário de trabalho (…). A este
respeito, também é importante referir que horários de trabalho longos reduzem potencialmente a produtividade
e a performance das empresas (…). Por outras palavras, horas adicionais tendem a produzir efeitos
decrescentes em termos de produtividade”.
O que a OIT deixa claro, e está amplamente comprovado, é que a redução do horário de trabalho produz um
efeito muito positivo na economia: a criação de emprego sem diminuição da remuneração dos trabalhadores.
Prova disso foi o que aconteceu em Portugal em 1996 quando a semana normal de trabalho passou de 44 para
40 horas, sem qualquer perda salarial. O efeito líquido na criação de emprego foi de 5% no primeiro ano e de
3% no segundo.
Não são, portanto, a racionalidade económica nem os problemas sociais do País que preocupam o Governo.
Não será, certamente, a inquietação com o drama social gerado pelos altos níveis de desemprego que justifica
a recusa da diminuição do horário de trabalho e, em sentido contrário, o aumento de 35h para 40h na Função
Pública.
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Publicação em Separata — Separata — 15/05/2015
Sexta-feira, 15 de maio de 2015 Número 76
XII LEGISLATURA
S U M Á R I O
Projeto de lei n.o 895/XII (4.ª):
Trinta e cinco horas para maior criação de emprego e reposição dos direitos na Função Pública (BE).
SEPARATA
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Discussão generalidade — DAR I série — 21-27 — 26/06/2015
26 DE JUNHO DE 2015
O Sr. João Figueiredo (PSD): — Não é verdade!
O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Se não é verdade, aprovem o projeto do Bloco de Esquerda, porque é
isso que está aqui a ser proposto.
Sr.as
e Srs. Deputados, há muito a fazer no combate à precariedade. Os senhores, quando toca ao
combate à precariedade e a responder aos problemas dos precários, assumem-se como sendo parte do
problema e como não querendo ser parte da solução.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, concluída a discussão conjunta dos projetos de lei n.os
971/XII (4.ª)
(PCP), 972/XII (4.ª) (PCP) e 1010/XII (4.ª) (BE), na generalidade, e do projeto de resolução n.º 1548/XII (4.ª)
(BE), passamos ao ponto seguinte da ordem do dia, que consta do debate conjunto, na generalidade, dos
projetos de lei n.os
895/XII (4.ª) — Trinta e cinco horas para maior criação de emprego e reposição dos direitos
na função pública (BE), 860/XII (4.ª) — Reduz para 35 horas o limite máximo do horário semanal de trabalho
para todos os trabalhadores, procedendo à oitava alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o
Código do Trabalho, e à revogação da Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, que estabelece a duração do período
normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas (PCP) e 1009/XII (4.ª) — Pela reposição das 35
horas de trabalho semanal na Administração Pública (Os Verdes).
Para apresentar o diploma do Bloco de Esquerda, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca.
A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O projeto de lei do Bloco de
Esquerda tem três medidas essenciais. A saber: em primeiro lugar, repor o horário de trabalho dos
trabalhadores em funções públicas, travando, assim, o retrocesso que representou a lei das 40 horas; em
segundo lugar, alterar o Código do Trabalho, reduzindo o limite máximo do tempo de trabalho das 40 horas
para as 35 horas semanais e das 8 horas para as 7 horas diárias; e, em terceiro lugar, revogar os artigos do
Código do Trabalho que versam sobre adaptabilidade individual e grupal, período referência, banco de horas,
horário concentrado, exceções aos limites máximos do período normal de trabalho.
São estas três medidas que propomos no nosso projeto de lei. E fazemo-lo porque é a OIT que nos diz que
está amplamente comprovado que a redução do horário de trabalho produz um efeito muito positivo na
economia: a criação de emprego sem diminuição da remuneração dos trabalhadores. Prova disso foi
exatamente o que aconteceu, em Portugal, em 1996, quando o horário de trabalho semanal passou de 44
horas para 40 horas, e, na função pública, de uma forma faseada, para as 35 horas. O que aconteceu, na
altura, quando estas medidas de redução do horário de trabalho foram adotadas, foi que o efeito líquido na
criação de emprego foi de 5%, no primeiro ano, e de 3%, no segundo ano.
Não são, portanto, a racionalidade económica e os problemas sociais do País que preocupam o Governo.
Não será, certamente, a inquietação com o drama social gerado pelos altos níveis de desemprego que justifica
a recusa da diminuição do horário de trabalho para as 35 horas.
Ao contrário também da ideia fabricada de que, em Portugal, se trabalha pouco, são todos os estudos que
nos indicam que, em Portugal, se trabalha mais uma hora do que a média europeia, e há países vários que
têm um horário de trabalho muito abaixo da média europeia, como são, por exemplo, os casos da Suécia, da
França, da Holanda e da Itália.
Por isso, o que entendemos é que o aumento do horário de trabalho e a redução salarial dos trabalhadores
é parte do problema que asfixia a economia. O que os senhores fizeram com o aumento do horário de trabalho
foi baixar o valor do trabalho, transferindo esse valor para o capital.
Por isso, o que queremos, hoje, é nada mais nada menos do que repor o horário de trabalho, como
circunstância fundamental de modernidade e não de retrocesso civilizacional.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente: — Tem, agora, a palavra o Sr. Deputado David Costa, para apresentar o projeto de lei
do PCP.
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Votação na generalidade — DAR I série — 32-32 — 27/06/2015
I SÉRIE — NÚMERO 104
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 972/XII (4.ª) — Combate a
precariedade laboral e reforça a proteção dos trabalhadores (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — Sr.ª Presidente, é apenas para anunciar que o Grupo Parlamentar
do Partido Socialista apresentará uma declaração de voto sobre os dois diplomas que acabámos de votar.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Srs. Deputados, vamos agora votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 1010/XII (4.ª) — Proíbe e
regulariza o recurso a contratos emprego-inserção e contratos emprego-inserção+ (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, relativamente ao projeto de resolução n.º 1548/XII (4.ª) — Recomenda medidas de
combate à precariedade e reformula as regras dos estágios-emprego (BE), o PS solicitou que se procedesse à
votação ponto por ponto.
Vamos, então, votar o ponto 1.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos votar o ponto 2.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos votar o ponto 3.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos votar o ponto 4.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 895/XII (4.ª) — Trinta e cinco horas para
maior criação de emprego e reposição dos direitos na função pública (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
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