PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1441/XII
SOBRE O PROGRAMA DE ESTABILIDADE 2015-2019
Considerando que:
Em abril de 2011, Portugal foi colocado numa situação de bancarrota iminente, o que
pôs em risco o financiamento à economia e a concretização das principais funções do
Estado, nomeadamente no plano social, e no pagamento de salários e pensões,
tornando o ajustamento inevitável num contexto de emergência financeira;
As políticas seguidas desde então visaram não apenas reverter a referida situação de
emergência, mas também garantir que a mesma não se repetiria, pelo que foi preciso
cumprir um memorando de entendimento negociado com os nossos credores,
procurando em simultâneo assegurar a sustentabilidade das finanças públicas, a
estabilidade financeira, a competitividade da economia e a proteção social aos mais
desfavorecidos, através de um programa de reformas estruturais, estabelecendo
assim bases mais sólidas de crescimento para a economia portuguesa. A um
programa de emergência financeira escolhemos juntar um programa de emergência
social;
Hoje podemos falar em crescimento económico, com uma recuperação do ponto de
vista do emprego e do rendimento das pessoas, e uma melhoria das condições do
mercado de trabalho, e na retoma do acesso regular ao financiamento de mercado,
como aliás confirmam todas as entidades independentes e atestam as taxas de juro
historicamente baixas a que hoje assistimos;
No Programa de Estabilidade para 2015-2019, é reafirmado o firme compromisso de
garantir, em 2015, um défice orçamental inferior a 3% do Produto Interno Bruto e de
prosseguir a melhoria do saldo orçamental nos anos seguintes, possibilitando a saída
de Portugal do Procedimento por Défice Excessivo e, simultaneamente, a entrada na
vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento, marcando assim uma
nova fase na gestão das finanças públicas portuguesas. Com esta saída do
Procedimento por Défice Excessivo, Portugal poderá utilizar as cláusulas de
salvaguarda que viabilizam a flexibilização do défice estrutural e que facilitarão,
nomeadamente, a implementação de novas reformas estruturais;
A decisiva estabilização da situação económica e orçamental permitiu definir
perspetivas de recuperação do rendimento dos portugueses, quer através de salários
e de pensões, quer através do início da diminuição da carga fiscal. Assim, são
revertidas as medidas de consolidação transitórias adotadas no período mais crítico de
emergência financeira, concretizando o desagravamento dos sacrifícios solicitados aos
Portugueses em consequência da situação da bancarrota iminente em 2011;
Esta recuperação tem de ser necessariamente gradual, em linha com o progressivo
reflexo das medidas de consolidação adotadas e do efeito das reformas e da
racionalização das funções do Estado, à qual acresce o efeito do progressivo
crescimento económico;
A estratégia orçamental subjacente ao Programa de Estabilidade para 2015-2019
mantém o mesmo sentido de responsabilidade dos últimos quatro anos, respeitando
designadamente o princípio de sustentabilidade das finanças públicas, equidade
intergeracional, a proteção social aos mais vulneráveis e o enquadramento europeu
aplicável, preservando, desta forma, a credibilidade reconquistada pelo País a nível
internacional;
A Assembleia da República, tendo apreciado o Programa de Estabilidade para 2015-
2019, resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:
1 – Assumir como prioridade para o próximo quadriénio a promoção de um
crescimento económico verdadeiramente sustentado, criador de emprego e
facilitador de uma mais rápida inclusão social, reconhecendo que o mesmo
assenta necessariamente em finanças públicas sólidas, num sistema financeiro
estável, na constante transformação estrutural da economia e na promoção de
uma maior justiça e equidade sociais.
2 – Reconhecer que a disciplina orçamental que permite a saída de Portugal de um
Procedimento por Défice Excessivo, em paralelo com uma estratégia de
crescimento económico que privilegie o aumento de produtividade potenciador da
melhoria da remuneração do trabalho, deverão ser sempre a base de orientação
da política de finanças públicas, constatando ainda que a sua continuidade abre
caminho ao uso responsável das condições de flexibilidade do Pacto de
Estabilidade e Crescimento.
3 – Aprovar a estratégia orçamental definida no Programa de Estabilidade para 2015-
2019, reconhecendo que assegura simultaneamente a necessária redução
gradual da dívida pública, o maior crescimento económico e a recuperação do
emprego, bem como a indispensável recuperação do rendimento dos
portugueses, constituindo assim uma nova fase de progresso económico e social.
Palácio de São Bento, 21 de abril de 2015
Os Deputados do Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP,
Luís Montenegro
Duarte Pacheco
Nuno Magalhães
Cecília Meireles
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Publicação — DAR II série A — 26-27 — 21/04/2015
II SÉRIE-A — NÚMERO 115 26
2. A adoção de medidas de criação de emprego através da dinamização dos setores produtivos.
3. A criação de um programa nacional de combate à precariedade.
4. A tributação real dos resultados das instituições bancárias e seguradoras, eliminando o conjunto de
benefícios de que tiram injustamente partido.
5. A eliminação dos benefícios fiscais atribuídos a operações financeiras.
6. A fixação da taxa de IRC em 25% e a criação de uma taxa real de IRC de 12,5% destinada apenas às
micro, pequenas e médias empresas, nos seus primeiros resultados.
7. A manutenção integral da contribuição extraordinária do setor energético.
8. A fixação do IVA da restauração em 13%.
9. A descida das taxas do IVA para os bens essenciais (incluindo alimentação, eletricidade e gás natural).
10. A aplicação de uma fiscalidade ambiental como mecanismo incentivador de melhores desempenhos
ambientais e não como mecanismo para aumentar as receitas globais de impostos.
11. O fim imediato da sobretaxa do IRS.
12. A alteração da tabela de taxas de IRS, criando maior progressividade.
13. A devolução imediata dos valores retirados aos rendimentos do trabalho por via dos cortes salariais.
14. O fim imediato da contribuição extraordinária de solidariedade.
15. A garantia do controlo pelo Estado de setores fundamentais, pondo um ponto final aos processos de
privatização.
16. A garantia de não privatização, seja por que mecanismo for, do setor da água.
17. A garantia de financiamento da segurança social adequado às suas responsabilidades, justo e solidário
em função da produção de riqueza.
18. O investimento nas funções sociais do Estado, designadamente na educação e na saúde, como meios
de garantir a qualificação e elevados índices de desenvolvimento do País.
19. Travar de imediato os mecanismos de despedimento e dispensa de funcionários públicos, de modo a
garantir bom funcionamento dos serviços públicos às populações.
20. O incentivo no presente à natalidade, como forma de garantir a sustentabilidade futura do país.
Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 21 de abril de 2015
Os Deputados de Os Verdes, Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1441/XII (4.ª)
SOBRE O PROGRAMA DE ESTABILIDADE 2015-2019
Considerando que:
Em abril de 2011, Portugal foi colocado numa situação de bancarrota iminente, o que pôs em risco o
financiamento à economia e a concretização das principais funções do Estado, nomeadamente no plano social,
e no pagamento de salários e pensões, tornando o ajustamento inevitável num contexto de emergência
financeira;
As políticas seguidas desde então visaram não apenas reverter a referida situação de emergência, mas
também garantir que a mesma não se repetiria, pelo que foi preciso cumprir um memorando de entendimento
negociado com os nossos credores, procurando em simultâneo assegurar a sustentabilidade das finanças
públicas, a estabilidade financeira, a competitividade da economia e a proteção social aos mais desfavorecidos,
através de um programa de reformas estruturais, estabelecendo assim bases mais sólidas de crescimento para
a economia portuguesa. A um programa de emergência financeira escolhemos juntar um programa de
emergência social;
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Apreciação — DAR I série — 7-40 — 23/04/2015
23 DE ABRIL DE 2015
conseguiriam, nunca, fazer o seu trabalho sem os barcos da marinha mercante que passam ocasionalmente e
que ajudam numa solidariedade sem limites.
Srs. Deputados, todos sabem que o Parlamento português tem a Presidência da Assembleia Parlamentar
da União para o Mediterrâneo, que a conduziu sob o tema único das migrações e que conseguiu nesse
coletivo uma unanimidade nunca vista sobre este tema. Mostra que a vida já pesa sobre o pensamento e que
resolver é já uma questão de existência.
Queria também dizer-vos e ao grande público que o Parlamento português, desde há quase um ano, está a
preparar uma grande cimeira, em que estarão presentes os presidentes dos parlamentos da União Europeia e
os presidentes dos parlamentos da bacia do Mediterrâneo, para debater este tema, com o sentido prático de
concluir por um rol de medidas concretas, de curto e de médio prazo, que serão apresentadas precisamente
pela presidência portuguesa ao Conselho Europeu, à Comissão Europeia e ao Parlamento Europeu. Terá
lugar nos dias 11 e 12 de maio.
O Parlamento sente, assim, que o seu papel na Presidência da Assembleia Parlamentar da União para o
Mediterrâneo não poderia ter escolhido melhor tema, é o tema que se põe em cima da mesa, como que nos
interpelando para, nas nossas políticas transversais, o resolvermos sem olhar a esforços.
Agradeço também as palavras de todos. É com o esforço de todos que temos estado a contar, também em
coordenação com a Organização Internacional para as Migrações e o seu diretor, num trabalho incansável,
para construirmos propostas concretas que levaremos ao centro europeu.
Srs. Deputados, depois deste momento de reflexão conjunta, pedia que guardássemos, em nome desses,
1 minuto de silêncio.
A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.
Queria também acrescentar que o Governo fez chegar à Mesa a informação de que se junta a este
momento, como ficou aqui já demonstrado, juntando-se-lhe os Srs. Membros do Governo presentes.
Vamos passar à nossa ordem do dia, de que consta, como todos sabem, o debate sobre o Programa de
Estabilidade e o Programa Nacional de Reformas, em conjunto com vários projetos de resolução sobre uma
temática convergente, que passarei a identificar: projetos de resolução n.os
1416/XII (4.ª) — Recusa a
continuação da política de direita e propõe uma política alternativa, patriótica e de esquerda (PCP), 1440/XII
(4.ª) — Para garantir um caminho de desenvolvimento em Portugal, com justiça e igualdade (Os Verdes),
1441/XII (4.ª) — Sobre o Programa de Estabilidade 2015-2019 (PSD e CDS-PP), 1442/XII (4.ª) — Recomenda
ao Governo que proceda a uma revisão do Programa de Estabilidade 2015-2019 de modo a incluir medidas de
política que promovam o investimento, o crescimento e o emprego (PS) e 1443/XII (4.ª) — Medidas
necessárias para romper com a austeridade (BE).
Para abrir o debate, tem a palavra a Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças.
A Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças (Maria Luís Albuquerque): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs.
Deputados: O ano de 2015 marca o início de um novo ciclo para Portugal, um ciclo definido pela aceleração do
crescimento económico e pela melhoria das condições de emprego, num quadro de plena integração na União
Europeia e na área do euro.
A conclusão do Programa de Ajustamento, conseguida com o esforço e a determinação dos portugueses,
foi um momento definidor da história recente do País. Comprovou os importantes resultados alcançados em
matéria de sustentabilidade das finanças públicas, o reforço da estabilidade financeira e o aumento da
competitividade da economia.
Estes resultados merecem ser reconhecidos e consolidados, mas não afastam os importantes desafios que
o País ainda tem pela frente. Desafios que devemos encarar com a mesma determinação dos últimos anos,
não apenas para preservar o que já alcançámos mas, sobretudo, para garantir que uma crise desta dimensão
jamais é repetida.
Estas são as condições necessárias para abrir um novo ciclo de prosperidade para todos os portugueses e
estão na base dos documentos estratégicos que o Governo propõe e que hoje discutimos.
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Votação Deliberação — DAR I série — 36-36 — 27/04/2015
I SÉRIE — NÚMERO 78
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos ao projeto de resolução n.º 1416/XII (4.ª) — Recusa a continuação da política de direita e
propõe uma política alternativa, patriótica e de esquerda (PCP), relativamente ao qual o BE solicitou a votação
em separado da sua alínea d). Assim, votaremos em primeiro lugar a alínea d) e em seguida votaremos as
restantes alíneas.
Vamos votar a alínea d) projeto de resolução n.º 1416/XII (4.ª).
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP e
de Os Verdes e a abstenção do BE.
Votamos votar as restantes alíneas do mesmo projeto de resolução.
Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do
PCP, do BE e de Os Verdes.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 1440/XII (4.ª) — Para garantir um caminho de desenvolvimento em
Portugal, com justiça e igualdade (Os Verdes).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 1441/XII (4.ª) — Sobre o Programa de Estabilidade 2015-2019
(PSD e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 1442/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo que proceda a uma
revisão do Programa de Estabilidade 2015-2019 de modo a incluir medidas de política que promovam o
investimento, o crescimento e o emprego (PS)
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes
e votos a favor do PS.
Votamos agora o projeto de resolução n.º 1443/XII (4.ª) — Medidas necessárias para romper com a
austeridade (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 829/XII (4.ª) — Procede à quinta alteração à Lei
n.º 91/95, de 2 de setembro, que estabelece o regime excecional para a reconversão urbanística das áreas
urbanas de génese ilegal e define os termos aplicáveis à regularização de áreas urbanas de génese ilegal
durante o período temporal nela estabelecido (PSD, PS e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,
do BE e de Os Verdes.
O diploma baixa à 11.ª Comissão.
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