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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1437/XII/4ª
ALARGAMENTO DO UNIVERSO DE BOLSEIROS DO ENSINO SUPERIOR,
POR VIA DA REVISÃO DO “REGULAMENTO DE ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS
DE ESTUDO A ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR”
Após três anos desde a sua publicação, é possível fazer uma avaliação concreta do
Regime de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior. A forte
contração dos rendimentos das famílias, uma consequência deliberada da política
económica do Governo logo em 2011, não foi compensada pelo reforço da ação social do
ensino superior. Pelo contrário, a aplicação do atual regulamento criou um número
inédito de indeferimentos de candidaturas. No presente ano letivo, foram atribuídas
menos 3330 bolsas que no ano passado, mesmo tendo havido mais um milhar de
candidatos.
O Despacho n.º 8442-A/2012, de 22 de junho, estabeleceu um regime que tem merecido
críticas justas. Desde logo fez depender a atribuição de bolsas da existência ou não de
dívidas à segurança social de familiares do estudante, uma decisão que o Governo
demorou dois anos a corrigir. No entanto, muitos outros critérios permanecem sem
qualquer revisão. A insuficiência atual da ação social escolar tem contribuído ativamente
para o afastamento de muitos milhares de estudantes do seu percurso académico.
O Bloco de Esquerda pretende com este projeto de resolução que o Governo introduza
alterações ao regulamento de bolsas por forma a corrigir alguns dos efeitos de exclusão
que a sua aplicação ao longo dos últimos três anos tem provocado. Em particular,
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pretende-se alterar a fórmula de cálculo de modo a expandir o universo de estudantes
elegíveis; recolocar o critério de aproveitamento escolar no patamar em vigor até 2011;
considerar os rendimentos líquidos e não os rendimentos brutos no cálculo da bolsa;
definir um calendário certo e regular para a transferência das bolsas para os estudantes;
e criar um regime de bolsa condicionada, para que, enquanto a candidatura esteja ainda
em processo de avaliação, os estudantes com necessidade possam receber a bolsa,
evitando o círculo vicioso onde o atraso na avaliação das candidaturas não permite a
transferência das verbas, colocando o estudante em absoluta carência económica, o que
torna a frequência do ensino impossível, invalidando muitas vezes a candidatura e
resultando em abandono.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar
do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
Reveja o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino
Superior, definido pelo Despacho n.º 8442-A/2012, de 22 de junho, introduzindo as
seguintes alterações:
1. Para efeitos de cálculo do rendimento per capita do agregado familiar em que o
estudante está integrado, é considerado um valor igual ou inferior a 16 vezes o
indexante dos apoios sociais em vigor no início do ano letivo;
2. Para aferição das condições de atribuição das bolsas de estudo, o número de ECTS
em que tenha obtido aprovação deve ser de 50% no caso de o número de ECTS em que o
estudante esteve inscrito ser maior ou igual a 60, e de 30 ECTS no máximo se for menor
de 60.
3. Para efeitos de cálculo dos rendimentos do agregado familiar são considerados os
rendimentos líquidos;
4. É definido um calendário público e vinculativo para transferência das verbas para os
estudantes elegíveis para bolsa;
5. É criada a bolsa condicionada, a atribuir aos alunos que assim o requeiram cuja
candidatura não foi ainda processada após 30 dias do início do ano letivo.
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Assembleia da República, 17 de abril de 2015.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 34-35 — 17/04/2015
II SÉRIE-A — NÚMERO 114 34
ganhos acrescidos ao nível da saúde específica dessas pessoas e da saúde pública de todos nós, bem como
ao nível da coesão e pacificação social, com ganhos que se poderão traduzir na diminuição do índice de
criminalidade e do sentimento de insegurança, contribuindo para o reforço e perceção da justiça e confiança
social, indicadores de saúde pública, como sendo por exemplo a taxa de contaminação do VIH/SIDA.
As seguintes recomendações são apresentadas de acordo com o contexto de especial exigência financeira
com que se confrontam atualmente as economias mundiais e em particular a portuguesa, e que quando
executadas implicarão a implementação de respostas que permitam aumentar a eficácia das intervenções
preventivas e assim contribuir para sustentabilidade dos sistemas públicos.
Assim, no sentido da promoção da saúde e prevenção da toxicodependência, entende o GPPS que deverão
ser postas em prática medidas destinadas a promover estratégias preventivas e de redução de riscos, pelo que,
nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados propõem que a Assembleia
da República adote a seguinte Resolução:
A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5, do artigo 166.º, da Constituição da
República Portuguesa que defina, determine e desenvolva:
1. Programas de prevenção de carácter contínuo e sistemático, materializados em ações de proximidade
e privilegiando as intervenções precoces, contribuindo para um desenvolvimento saudável e prevenindo
a adoção de comportamentos de risco no futuro;
2. O alargamento de territórios e populações consideradas mais vulneráveis ao consumo de drogas de
forma a poder abranger um universo maior e mais carenciado;
3. A constituição de equipas de proximidade, que com atendimento especificamente dirigidos a jovens
consumidores de substâncias psicoativas, assegurem a segurança e saúde do público frequentador de
ambientes festivos;
4. Programas de redução de riscos e de serviços móveis de análise de substâncias, nomeadamente em
espaços de consumos recreativos de drogas;
5. Um plano específico de combate à Hepatite C, no domínio das Políticas das Drogas, onde inclua
estratégias de prevenção, tratamento, monitorização e estudos em utilizadores de drogas;
6. Programas de reinserção, em articulação estreita com objetivos de tratamento ou de redução de riscos,
com vista a apoiar o acesso ao emprego e à reconversão/atualização de competências profissionais;
7. Estratégias de prevenção e redução da oferta e da procura, através do reforço da cooperação entre os
diferentes organismos governamentais (Ministérios da Justiça, Saúde, Solidariedade e Segurança
Social e Educação), organizações da sociedade civil e associações de consumidores de drogas;
8. Monitorização da evolução do mercado de novas substâncias psicoativas, investindo na criação de
equipas multidisciplinares, otimizando o serviço de alerta nacional, reforçando serviços de drug-checking
e investigação científica.
9. Otimização dos sistemas de alerta rápido que permitam a técnicos, investigadores e a profissionais de
saúde aceder em tempo útil a indicadores associados ao consumo.
Assembleia da República, 17 de abril de 2015.
Os Deputados e as Deputadas do PS, Elza Pais — Luísa Salgueiro — Ivo Oliveira.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1437/XII (4.ª)
ALARGAMENTO DO UNIVERSO DE BOLSEIROS DO ENSINO SUPERIOR, POR VIA DA REVISÃO DO
“REGULAMENTO DE ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO A ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR”
Após três anos desde a sua publicação, é possível fazer uma avaliação concreta do Regime de Atribuição
de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior. A forte contração dos rendimentos das famílias, uma
consequência deliberada da política económica do Governo logo em 2011, não foi compensada pelo reforço da
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Apreciação — DAR I série — 9-16 — 24/04/2015
24 DE ABRIL DE 2015
possibilidade de requerer à câmara a fixação das AUGI, designadamente o seu perímetro e a sua modalidade
de reconversão, passando, agora, os particulares a ter apenas o poder de requerer alterações. Por isso
mesmo, não subscrevemos este projeto de lei.
A Sr.ª Presidente: — Queira concluir, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Concluo, Sr.ª Presidente, dizendo que não rejeitamos qualquer uma das
outras propostas que aqui são trazidas.
A desburocratização e uma intervenção ativa das autarquias são decisivas para a conclusão do processo.
Esperamos que esta Assembleia dê também o seu voto favorável à proposta de criação de um fundo
específico para a reconversão das AUGI. Apenas a intervenção pública torna possível ultrapassar os
constrangimentos que esta matéria tem enfrentado. Esperamos dar agora esse passo para a resolução
definitiva do problema.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, concluímos o debate do primeiro ponto da ordem do dia, relativo a
áreas urbanas de génese ilegal, e passamos agora ao segundo ponto, que consiste na discussão conjunta dos
projetos de lei n.os
812/XII (4.ª) — Define um regime de pagamento faseado das propinas devidas pelos
estudantes do ensino superior e cria um regime especial de pagamento por beneficiários de bolsas de ação
social, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto (PS), 463/XII (3.ª) —
Financiamento do Ensino Superior Público (PCP) e 885/XII (4.ª) — Estabelece a amnistia pelo incumprimento
de pagamento de propinas universitárias por comprovada carência económica e introduz a isenção de
propinas no ano letivo de 2015/2016 (BE), na generalidade, e dos projetos de resolução n.os
1297/XII (4.ª) —
Recomenda ao Governo a definição de normas regulamentares uniformizadoras dos critérios de fixação de
taxas e emolumentos cobrados pelas instituições de ensino superior (PS) e 1437/XII (4.ª) — Alargamento do
universo de bolseiros do ensino superior, por via da revisão do «regulamento de atribuição de bolsas de
estudo a estudantes do ensino superior» (BE).
Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, para uma intervenção.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O Partido Socialista traz hoje
a este Plenário duas iniciativas que procuram dar respostas a problemas sentidos pelos estudantes do ensino
superior.
Efetivamente, não se trata de medidas revolucionárias, reconhecemo-lo, não são reequilibradoras, não se
trata de fazer uma reconfiguração do sistema, trata-se, através de iniciativas cirurgicamente orientadas para
problemas particulares dos agregados familiares, de podermos, de facto, ajudar a fazer a diferença.
A primeira medida que apresentamos diz respeito à forma de pagamento das propinas. Para muitos
agregados familiares, a exigência do pagamento integral da propina no início do ano letivo é excessivamente
onerosa para os seus orçamentos. Por isso mesmo, muitas instituições de ensino superior já hoje concordam
e aceitam o pagamento faseado.
Olhando, de relance, para o ensino superior universitário, vemos que quatro instituições aceitam o
pagamento em 10 prestações, uma recorre a nove prestações, outras quatro instituições processam o
pagamento em seis prestações, quatro aceitam o pagamento em quatro prestações e apenas algumas
faculdades mantêm o regime de três prestações.
O que nos parece é que deve haver, pelo menos, a garantia de um número mínimo de prestações para
pagamento faseado que, de facto, crie um valor que é adequado a cada agregado familiar. Daí propormos o
estabelecimento deste valor nas sete prestações, que é uma média desta realidade no ensino universitário
mas que, infelizmente, em algumas instituições do politécnico não está consagrada. Devo dizer também que,
obviamente, não achamos que este seja um número incontornável e pode, por isso, ser trabalhado na
especialidade.
A filosofia é: há que garantir, em todas as instituições, um mínimo razoável de prestações para que os
estudantes e os seus agregados familiares consigam assegurar o pagamento das suas propinas. Parece-nos
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Votação Deliberação — DAR I série — 38-38 — 27/04/2015
I SÉRIE — NÚMERO 78
Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 885/XII (4.ª) — Estabelece a amnistia pelo incumprimento
de pagamento de propinas universitárias por comprovada carência económica e introduz a isenção de
propinas no ano letivo de 2015/2016 (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 1437/XII (4.ª) — Alargamento do universo de bolseiros do ensino
superior, por via da revisão do «regulamento de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino
superior» (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.os
879/XII (4.ª) — Primeira alteração à Lei n.º 21/2014, de
16 de abril, que aprova a Lei da Investigação Clínica (PSD e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a contra do BE e as
abstenções do PCP e de Os Verdes.
O diploma baixa à 9.ª Comissão.
Votamos agora, na generalidade, o projeto de lei n.º 882/XII (4.ª) — Primeira alteração à Lei n.º 21/2014, de
16 de abril, que aprova a Lei da Investigação Clínica (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 1367/XII (4.ª) — Recomenda a promoção de medidas de defesa da
produção leiteira nacional (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos agora votar ponto por ponto o projeto de resolução n.º 1393/XII (4.ª) — Recomenda a adoção de
iniciativas urgentes para a defesa e a sustentabilidade do setor leiteiro nacional na sequência do fim do regime
de quotas leiteiras na União Europeia (BE).
Assim, vamos votar o ponto 1.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar o ponto 2 do projeto de resolução.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Passamos à votação do ponto 3 do mesmo projeto de resolução.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PCP.
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