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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1438/XII/4.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A CONSTITUIÇÃO DE UM FUNDO PARA O
FINANCIAMENTO DA RECONVERSÃO DE ÁREAS URBANAS DE GÉNESE
ILEGAL (AUGI)
As Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI) foram construídas no tempo do Estado Novo
como forma de ultrapassar as enormes dificuldades que as famílias enfrentavam no
acesso à habitação, essencialmente nas áreas urbanas. O direito à habitação destes e de
todos os cidadãos e cidadãs é uma das conquistas da revolução que derrubou o regime
fascista. A reconversão destas áreas é uma necessidade social que deve ser cumprida.
De acordo com a Lei 91/95, de 2 de setembro, “ consideram-se AUGI os prédios ou
conjuntos de prédios contíguos que, sem a competente licença de loteamento, quando
legalmente exigida, tenham sido objeto de operações físicas de parcelamento destinadas à
construção até à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 400/84, de 31 de dezembro,
e que, nos respetivos planos municipais de ordenamento do território (PMOT), estejam
classificadas como espaço urbano ou urbanizável ” sendo ainda considerados AUGI “ os
prédios ou conjuntos de prédios parcelados anteriormente à entrada em vigor do Decreto-
Lei n.º 46673, de 29 de novembro de 1965, quando predominantemente ocupados por
construções não licenciadas”.
Duas décadas após a publicação da lei, foram dados passos significativos na
reconversão/legalização destas áreas urbanas. No entanto, muitas situações ainda estão
por resolver. A necessidade de dar resposta a estas situações levou à apresentação do
Projeto de Lei n.º 431/XII/2.ª do Bloco de Esquerda que “Prorroga o prazo de aplicação
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da Lei que estabelece o regime excecional para a reconversão urbanística das áreas
urbanas de Génese Ilegal (AUGI) 4.ª alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de setembro” e que
foi aprovado. Foram ainda aprovados os projetos de lei n.º 433/XII/2.ª (PSD/CDS-PP),
n.º 434/XII/2.ª (PS). Estas três iniciativas legislativas deram origem à Lei n.º 79/2013
que fixava que a Lei n.º 91/95 deveria ser revista novamente até 31 de dezembro de
2014. Definiu, para efeitos da Lei n.º 91/95, que “devem as AUGI dispor de comissão de
administração validamente constituída até 31 de dezembro de 2014 e de título de
reconversão até 30 de junho de 2015”. Definiu ainda que “a câmara municipal pode
delimitar as AUGI, fixando como respetiva modalidade de reconversão a iniciativa
municipal sem o apoio da administração conjunta até 31 de dezembro de 2014”.
Em sequência desta produção legislativa e da necessidade de avaliar a situação das
AUGI, foi deliberado de forma unânime pela Comissão de Ambiente, Ordenamento do
Território e Poder local a criação de um Grupo de Trabalho “Para proceder à
identificação dos condicionalismos legais existentes relativamente ao processo de
reconversão das áreas urbanas de génese ilegal”.
As conclusões do relatório do Grupo de trabalho, no seu número 7, relatam que “ o
resultado das audições e consultas escritas permite aferir a existência de outro tipo de
constrangimentos, não diretamente relacionados com a própria legislação, e que
decorrem, alguns deles, do atual contexto socioeconómico, como sejam as dificuldades
económicas para comparticipar no pagamento das infraestruturas necessárias à
regularização das obras de urbanização ”. Assim, se as alterações legislativas podem
resolver vários dos condicionalismos que impedem ou dificultam a reconversão destas
áreas, existem também outros condicionalismos que só podem ser ultrapassados com a
intervenção pública e com a constituição de meios para esse fim.
Desta forma, e para garantir uma efetiva conclusão dos processos de reconversão de
AUGI, o Bloco de Esquerda apresenta o presente projeto de resolução no sentido de o
Governo, em articulação com as autarquias, criar os fundos necessários para essa
reconversão.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao
Governo que:
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Em articulação com as autarquias envolvidas, crie um fundo para o financiamento do
processo de reconversão de Áreas Urbanas de Génese Ilegal, através de apoios a fundo
perdido às Comissões de Administração de AUGI, garantindo a conclusão efetiva dos
processos de reconversão destas áreas.
Assembleia da República, 17 de abril de 2015.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
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Publicação — DAR II série A — 35-36 — 17/04/2015
17 DE ABRIL DE 2015 35
ação social do ensino superior. Pelo contrário, a aplicação do atual regulamento criou um número inédito de
indeferimentos de candidaturas. No presente ano letivo, foram atribuídas menos 3330 bolsas que no ano
passado, mesmo tendo havido mais um milhar de candidatos.
O Despacho n.º 8442-A/2012, de 22 de junho, estabeleceu um regime que tem merecido críticas justas.
Desde logo fez depender a atribuição de bolsas da existência ou não de dívidas à segurança social de familiares
do estudante, uma decisão que o Governo demorou dois anos a corrigir. No entanto, muitos outros critérios
permanecem sem qualquer revisão. A insuficiência atual da ação social escolar tem contribuído ativamente para
o afastamento de muitos milhares de estudantes do seu percurso académico.
O Bloco de Esquerda pretende com este projeto de resolução que o Governo introduza alterações ao
regulamento de bolsas por forma a corrigir alguns dos efeitos de exclusão que a sua aplicação ao longo dos
últimos três anos tem provocado. Em particular, pretende-se alterar a fórmula de cálculo de modo a expandir o
universo de estudantes elegíveis; recolocar o critério de aproveitamento escolar no patamar em vigor até 2011;
considerar os rendimentos líquidos e não os rendimentos brutos no cálculo da bolsa; definir um calendário certo
e regular para a transferência das bolsas para os estudantes; e criar um regime de bolsa condicionada, para
que, enquanto a candidatura esteja ainda em processo de avaliação, os estudantes com necessidade possam
receber a bolsa, evitando o círculo vicioso onde o atraso na avaliação das candidaturas não permite a
transferência das verbas, colocando o estudante em absoluta carência económica, o que torna a frequência do
ensino impossível, invalidando muitas vezes a candidatura e resultando em abandono.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
Reveja o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, definido pelo
Despacho n.º 8442-A/2012, de 22 de junho, introduzindo as seguintes alterações:
1. Para efeitos de cálculo do rendimento per capita do agregado familiar em que o estudante está
integrado, é considerado um valor igual ou inferior a 16 vezes o indexante dos apoios sociais em vigor
no início do ano letivo;
2. Para aferição das condições de atribuição das bolsas de estudo, o número de ECTS em que tenha
obtido aprovação deve ser de 50% no caso de o número de ECTS em que o estudante esteve inscrito
ser maior ou igual a 60, e de 30 ECTS no máximo se for menor de 60;
3. Para efeitos de cálculo dos rendimentos do agregado familiar são considerados os rendimentos líquidos;
4. É definido um calendário público e vinculativo para transferência das verbas para os estudantes
elegíveis para bolsa;
5. É criada a bolsa condicionada, a atribuir aos alunos que assim o requeiram cuja candidatura não foi
ainda processada após 30 dias do início do ano letivo.
Assembleia da República, 17 de abril de 2015.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, José Moura Soeiro — Pedro Filipe Soares — Luís
Fazenda — Cecília Honório — Mariana Mortágua — Catarina Martins — Helena Pinto — Mariana Aiveca.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1438/XII (4.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO A CONSTITUIÇÃO DE UM FUNDO PARA O FINANCIAMENTO DA
RECONVERSÃO DE ÁREAS URBANAS DE GÉNESE ILEGAL (AUGI)
As Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI) foram construídas no tempo do Estado Novo como forma de
ultrapassar as enormes dificuldades que as famílias enfrentavam no acesso à habitação, essencialmente nas
áreas urbanas. O direito à habitação destes e de todos os cidadãos e cidadãs é uma das conquistas da revolução
que derrubou o regime fascista. A reconversão destas áreas é uma necessidade social que deve ser cumprida.
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Apreciação — DAR I série — 3-9 — 24/04/2015
24 DE ABRIL DE 2015
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, Srs. Jornalistas, está aberta a sessão.
Eram 15 horas e 9 minutos.
Srs. Agentes de autoridade, podem abrir as galerias.
Antes de iniciarmos a ordem do dia, vou dar a palavra ao Sr. Secretário para proceder à leitura do
expediente.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram
admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: projeto de lei n.º 886/XII (4.ª) — Estratégia nacional para a
proteção das crianças contra a exploração sexual e os abusos sexuais (PCP) e o projeto de resolução n.º
1444/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a suspensão do concurso público para as subconcessões dos
sistemas de transporte da Metro do Porto, SA, e da Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, SA (PS),
que baixa à 6.ª Comissão.
É tudo, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, passamos ao ponto 1 da ordem do dia, com a apreciação conjunta
dos projetos de lei n.os
829/XII (4.ª) — Procede à quinta alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, que
estabelece o regime excecional para a reconversão urbanística das áreas urbanas de génese ilegal e define
os termos aplicáveis à regularização de áreas urbanas de génese ilegal durante o período temporal nela
estabelecido (PSD, PS e CDS-PP) e 783/XII (4.ª) — Quinta alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de setembro —
Processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal PCP), na generalidade, e dos projetos de
resolução n.os
1379/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo medidas em torno da reconversão urbanística das
áreas urbanas de génese ilegal e do cumprimento da legislação que lhe é aplicável (PS), 1434/XII (4.ª) —
Recomenda ao Governo a ponderação de incentivos à reconversão urbanística das áreas urbanas de génese
ilegal, designadamente a admissibilidade de aplicação do regime fiscal previsto para a reabilitação urbana,
com as adaptações que se mostrem necessárias (PSD e CDS-PP) e 1438/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo
a constituição de um fundo para o financiamento da reconversão de áreas urbanas de génese ilegal (AUGI)
(BE).
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, como sabem, os partidos autores das iniciativas dispõem de mais 1
minuto.
Para apresentar as iniciativas do PSD, tem a palavra o Sr. Deputado António Prôa.
O Sr. António Prôa (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Discutimos hoje um conjunto de
iniciativas relativas ao processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal.
Esta realidade de ocupação do território sem o devido licenciamento urbanístico tem origem ainda durante
o Estado Novo e tem permanecido como uma realidade um pouco por todo o País, em dezenas de municípios.
Em 1995 (há 20 anos), verificada a desadequação legal e com vista à regularização destas situações, é
elaborada e aprovada a lei que estabelece o regime excecional para a reconversão das Áreas Urbanas de
Génese Ilegal. Entre outros aspetos, era previsto um prazo até 1999, repito, até 1999, para que as AUGI
dispusessem de título de reconversão.
Pois bem, Sr.as
e Srs. Deputados, passados que são 20 anos sobre a entrada em vigor da lei, o que se
verifica é que discutimos hoje a quinta alteração à Lei, no âmbito de um histórico de anteriores alterações em
que a regra foi sempre, sobretudo, adiar prazos.
Nesta legislatura, a Assembleia da República, confrontada com o esgotamento de mais um prazo sem que
os problemas de reconversão das AUGI estivessem resolvidos, entendeu, através da constituição de um grupo
de trabalho, proceder a uma análise detalhada dos constrangimentos que terão concorrido para a persistência
destes problemas.
Sr.as
e Srs. Deputados, cumpre salientar o trabalho desenvolvido pelo referido grupo de trabalho, quer pelo
empenho dos Deputados de todos os grupos parlamentares, quer pela quantidade e qualidade da informação
recolhida e audições realizadas.
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Votação Deliberação — DAR I série — 37-37 — 27/04/2015
27 DE ABRIL DE 2015
Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 783/XII (4.ª) — Quinta alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de
setembro — Processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e de Os
Verdes e abstenções do PS e do BE.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1379/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo medidas em
torno da reconversão urbanística das áreas urbanas de génese ilegal e do cumprimento da legislação que lhe
é aplicável (PS), relativamente ao qual o PSD solicita a votação em separado do ponto 5, votando-se, depois,
os restantes números conjuntamente.
Vamos votar, portanto o n.º 5 do referido projeto de resolução.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Votamos agora os restantes números do mesmo projeto de resolução.
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e do
BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1434/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a ponderação de
incentivos à reconversão urbanística das áreas urbanas de génese ilegal designadamente a admissibilidade
de aplicação do regime fiscal previsto para a reabilitação urbana, com as adaptações que se mostrem
necessárias (PSD e CDS-PP)
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 1438/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a constituição de um
fundo para o financiamento da reconversão de áreas urbanas de génese ilegal (AUGI) (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE e
abstenções do PS, do PCP e de Os Verdes.
Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 812/XII (4.ª) — Define um regime de pagamento
faseado das propinas devidas pelos estudantes do ensino superior e cria um regime especial de pagamento
por beneficiários de bolsas de ação social, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto
(PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e de Os
Verdes e abstenções do PCP e do BE.
Vamos agora votar o projeto de resolução n.º 1297/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a definição de
normas regulamentares uniformizadoras dos critérios de fixação de taxas e emolumentos cobrados pelas
instituições de ensino superior (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes, votos a
favor do PS e a abstenção do BE.
Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 463/XII (3.ª) — Financiamento do ensino
superior público (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
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