Projeto de Resolução n.º 1433/XII/4.ª
Recomenda ao Governo medidas de apoio ao setor leiteiro
Exposição de Motivos
Quando em Julho de 2003 foi aprovada a chamada “Reforma Intercalar da Política Agrícola
Comum”, concretizada no Reg. (CE) n.º 1 782/2003 do Conselho, de 29 de Setembro, os
Estados-Membros decidiram pôr termo ao regime de quotas a partir de 31 de março de
2015, depois de vigorar trinta anos.
Posteriormente, em 2008, no decorrer do acordo político sobre o Exame de Saúde da PAC -
Health Check – é confirmada a decisão política de terminar com as quotas leiteiras no
prazo definido na “Reforma Intercalar da Política Agrícola Comum” estabelecendo-se que
o phasing out do regime de quotas deveria ser feito através de uma “aterragem suave” –
soft landing . Esta “aterragem suave” previa, então, o aumento de quotas de 1% ao ano
(2009-2014) para cada estado-membro, com exceção da Itália. Foi criado um Fundo de
Apoio ao Leite, de dinheiro fresco, no valor de 300 milhões de euros.
Simultaneamente foi concedida a possibilidade de cada Estado-Membro conceder diversos
apoios ao setor. O estado português optou por, no âmbito do ProDeR, considerar o setor
leiteiro como fileira estratégica, passando as candidaturas ao investimento a serem objeto
de priorização na sua avaliação e aprovação.
A esta redefinição estratégica, acresceu um conjunto de medidas de apoio dirigido para o
sector do leite e lacticínios nacional, destacando-se, nomeadamente o aumento da taxa de
apoio aplicável e da abertura de concursos específicos para o sector do leite e lacticínios,
num total de 50 milhões de euros; a majoração do apoio por animal de cada um dos
subsetores do leite (bovino, ovino e caprino) num total que ascendeu 9 M€; e a criação de
uma linha de crédito de 175 milhões de euros, com juros bonificados, dirigida às empresas
do sector agrícola e pecuário, do sector florestal e às agroindústrias, com prioridade para
as atividades da produção e transformação do leite.
Mais recentemente, em 2012, o Conselho Europeu aprovou o chamado “Pacote de Leite”,
que pretendia assumir-se como mais um instrumento para preparar o sector para o fim
das quotas leiteiras em 2015, baseando-se, fundamentalmente, na melhoria das relações
contratuais (estabelecimento de contratos) entre a produção e a indústria e na criação do
observatório do leite, para melhorar a supervisão do setor dos lacticínios.
Contudo, apesar do regime contratual ser um elemento interessante, não se tem revelado
como um regulador eficaz, mantendo-se a volatilidade dos preços do leite pago ao
produtor e um aumento desequilibrado da produção entre Estados-Membros, que tem
mesmo levado a vultuosas multas por parte de muitos países, o que não é o caso de
Portugal. Além disso, ao não incluir a distribuição no regime contratual (deixando para
instrumentos voluntaristas, como o Código de Boas Práticas, as relações entre
produção/indústria e distribuição), mantêm-se desequilíbrios na cadeia de valor.
Por outro lado, a PARCA, embora tenha introduzido uma prática positiva de diálogo entre
os vários agentes, tendo-se produzido legislação sobre práticas abusivas e melhorado
alguns aspetos dos pagamentos aos pequenos produtores por parte da distribuição, não
resolve o essencial das questões negociais de mercado.
No seguimento da aplicação dos novos regulamentos europeus, do desenvolvimento rural
e do regime das ajudas diretas, o governo já tomou decisões para o período 2014-2020.
Entre outras decisões nacionais, destaca-se a inclusão do setor do leite nas ajudas ligadas;
de resto, o Governo optou por não acionar o regime redistributivo das ajudas e aplicou
uma redução mínima de 5% nos pagamentos superiores a 150.000€. Alterações a estas
modalidades só poderão ser feitas em 2016, não constando, pois, das recomendações
agora feitas.
O GPPS lamenta, igualmente, que o governo não tenha usado toda a margem de manobra
de que dispunha para defender o sector no sentido de atenuar os efeitos do fim das quotas,
como seja, a criação de um "Programa Específico" para o sector do leite, no âmbito do PDR
2020, que a regulamentação comunitária permite.
No dossier “Grenning” existem dúvidas e preocupações com as regras de aplicação, em que
os produtores de leite saem penalizados. No que diz respeito à questão da diversificação
de culturas e promoção de áreas de interesse ecológico, a realidade nacional é diferente
daquela que as regras pretendem impor. Precisamente, a bacia leiteira nacional está ligada
a um sistema de produção de leite onde se cultivam duas culturas em sucessão – milho na
primavera/verão e consociações de ervas forrageiras no outono/inverno –, e onde não
predomina uma cultura principal a ocupar 75% da área total, como genericamente se
pretende impor. Ora a operacionalização dos controlos do grenning proposto para 2015,
particularmente em áreas superiores a 10 hectares, não têm em conta esta realidade.
Se não forem feitas correções ao referido desfasamento à realidade nacional ou se não for
introduzido um regime especial para 2015, o não cumprimento do “Grenning” implica um
não recebimento por parte dos agricultores que pode atingir os 40% do total, mas que
pode vir a ser superior a partir de 2015. Segundo estimativas da CONFAGRI, só em 2015 e
apenas nas duas bacias leiteiras do Entre Douro e Minho e da Beira Litoral, os produtores
poderão ser penalizados em 14M€.
O Governo, no último Conselho Europeu, as organizações da produção agrícola e os
partidos políticos na Assembleia da República, chamaram a atenção para esta questão ao
Comissário Europeu, Phil Hogan, ainda sem uma clarificação destas dúvidas relacionadas
com a (im) possibilidade de cumprimento da diversificação de culturas no âmbito do
“Greening” e dos períodos de controlo. Essa exigência deve manter-se.
Por outro lado, é fundamental que haja um especial enfoque e preocupação nas zonas
desfavorecidas e as regiões ultraperiféricas, como é o caso dos Açores, na definição de
futuros pacotes de leite que venham a ser estabelecidos, havendo a necessidade de usar
toda a margem no sentido de entrar “dinheiro fresco”, particularmente para países e
regiões particularmente afetados pelo fim das quotas leiteiras.
O que não significa que, desde já, não se possa vir a introduzir no programa de
desenvolvimento rural algumas medidas que podem melhor ajustar-se a este setor e às
regiões mais afetadas por esta alteração estrutural, já que existem instrumentos que
podem ajudar a capitalizar o setor e a torná-lo mais competitivo e que não estão ainda
disponíveis no PDR2020, por exemplo, em matéria de agroambientais.
Tendo em conta o exposto, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os
Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o
presente projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1. Mantenha a defesa intransigente, junto da Comissão Europeia, do sistema de produção
de leite nacional, procurando garantir que a metodologia de controlo das ajudas tem
em conta a sucessão de culturas de primavera/verão e outono/inverno utilizada pelos
produtores de leite;
2. Crie uma medida agroambiental devidamente ajustada aos sistemas agrários
predominantes nas principais bacias leiteiras nacionais;
3. Pondere a possibilidade de implementar um programa específico para o setor do leite
no âmbito do PDR 2020 para atenuar o impacto do fim das quotas leiteiras;
4. Implemente as condições necessárias, fazendo a adaptação no PDR 2020, para que os
agricultores portugueses, e em particular os produtores leiteiros, possam ter acesso à
linha de crédito negociada entre a Comissão Europeia e o Banco Europeu de
Investimento;
5. Defenda, no Conselho Europeu, a criação de um fundo europeu para ajuda ao setor do
leite, cuja dotação seja constituída essencialmente pelas multas aplicadas ao setor, que
atualmente ascende a 400M€, que deverá ser usado nas zonas desfavorecidas dos
países mais afetados e nas regiões ultraperiféricas.
Palácio de São Bento, 13 de abril 2015
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Publicação — DAR II série A — 27-28 — 17/04/2015
17 DE ABRIL DE 2015 27
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1433/XII (4.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS DE APOIO AO SETOR LEITEIRO
Exposição de motivos
Quando em julho de 2003 foi aprovada a chamada “Reforma Intercalar da Política Agrícola Comum”,
concretizada no Reg. (CE) n.º 1 782/2003 do Conselho, de 29 de setembro, os Estados-membros decidiram pôr
termo ao regime de quotas a partir de 31 de março de 2015, depois de vigorar trinta anos.
Posteriormente, em 2008, no decorrer do acordo político sobre o Exame de Saúde da PAC - Health Check –
é confirmada a decisão política de terminar com as quotas leiteiras no prazo definido na “Reforma Intercalar da
Política Agrícola Comum” estabelecendo-se que o phasing out do regime de quotas deveria ser feito através de
uma “aterragem suave” – soft landing. Esta “aterragem suave” previa, então, o aumento de quotas de 1% ao
ano (2009-2014) para cada estado-membro, com exceção da Itália. Foi criado um Fundo de Apoio ao Leite, de
dinheiro fresco, no valor de 300 milhões de euros.
Simultaneamente foi concedida a possibilidade de cada Estado-Membro conceder diversos apoios ao setor.
O estado português optou por, no âmbito do ProDeR, considerar o setor leiteiro como fileira estratégica,
passando as candidaturas ao investimento a serem objeto de priorização na sua avaliação e aprovação.
A esta redefinição estratégica, acresceu um conjunto de medidas de apoio dirigido para o sector do leite e
lacticínios nacional, destacando-se, nomeadamente o aumento da taxa de apoio aplicável e da abertura de
concursos específicos para o sector do leite e lacticínios, num total de 50 milhões de euros; a majoração do
apoio por animal de cada um dos subsetores do leite (bovino, ovino e caprino) num total que ascendeu 9 M€; e
a criação de uma linha de crédito de 175 milhões de euros, com juros bonificados, dirigida às empresas do sector
agrícola e pecuário, do sector florestal e às agroindústrias, com prioridade para as atividades da produção e
transformação do leite.
Mais recentemente, em 2012, o Conselho Europeu aprovou o chamado “Pacote de Leite”, que pretendia
assumir-se como mais um instrumento para preparar o sector para o fim das quotas leiteiras em 2015, baseando-
se, fundamentalmente, na melhoria das relações contratuais (estabelecimento de contratos) entre a produção e
a indústria e na criação do observatório do leite, para melhorar a supervisão do setor dos lacticínios.
Contudo, apesar do regime contratual ser um elemento interessante, não se tem revelado como um regulador
eficaz, mantendo-se a volatilidade dos preços do leite pago ao produtor e um aumento desequilibrado da
produção entre Estados-Membros, que tem mesmo levado a vultuosas multas por parte de muitos países, o que
não é o caso de Portugal. Além disso, ao não incluir a distribuição no regime contratual (deixando para
instrumentos voluntaristas, como o Código de Boas Práticas, as relações entre produção/indústria e
distribuição), mantêm-se desequilíbrios na cadeia de valor.
Por outro lado, a PARCA, embora tenha introduzido uma prática positiva de diálogo entre os vários agentes,
tendo-se produzido legislação sobre práticas abusivas e melhorado alguns aspetos dos pagamentos aos
pequenos produtores por parte da distribuição, não resolve o essencial das questões negociais de mercado.
No seguimento da aplicação dos novos regulamentos europeus, do desenvolvimento rural e do regime das
ajudas diretas, o governo já tomou decisões para o período 2014-2020. Entre outras decisões nacionais,
destaca-se a inclusão do setor do leite nas ajudas ligadas; de resto, o Governo optou por não acionar o regime
redistributivo das ajudas e aplicou uma redução mínima de 5% nos pagamentos superiores a 150.000€.
Alterações a estas modalidades só poderão ser feitas em 2016, não constando, pois, das recomendações agora
feitas.
O GPPS lamenta, igualmente, que o governo não tenha usado toda a margem de manobra de que dispunha
para defender o sector no sentido de atenuar os efeitos do fim das quotas, como seja, a criação de um "Programa
Específico" para o sector do leite, no âmbito do PDR 2020, que a regulamentação comunitária permite.
No dossier “Grenning” existem dúvidas e preocupações com as regras de aplicação, em que os produtores
de leite saem penalizados. No que diz respeito à questão da diversificação de culturas e promoção de áreas de
interesse ecológico, a realidade nacional é diferente daquela que as regras pretendem impor. Precisamente, a
bacia leiteira nacional está ligada a um sistema de produção de leite onde se cultivam duas culturas em sucessão
– milho na primavera/verão e consociações de ervas forrageiras no outono/inverno –, e onde não predomina
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Apreciação — DAR I série — 22-28 — 24/04/2015
I SÉRIE — NÚMERO 77
Protestos do Deputado do PS Jorge Fão.
Quanto à investigação e à proteção nos ensaios clínicos, no âmbito do Decreto-Lei n.º 102/2007, de 2 de
abril, há um conjunto de dados a que se chama «processo permanente do ensaio» e que «é constituído pelos
documentos essenciais que permitem a realização de um ensaio clínico e a avaliação da qualidade dos dados
produzidos».
Mais, a Comissão Nacional de Proteção de Dados, para além do INFARMED, tem intervenção nesta
avaliação relativamente à conservação, ao acesso e à transmissão da propriedade dos dados e documentos.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Queira concluir, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Conceição Bessa Ruão (PSD): — Portanto, Srs. Deputados, entendemos que está salvaguardado
aquilo que tem de o ser.
Aplausos do PSD.
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Tanto que não está que vocês querem agora metê-lo pela «porta do cavalo»!
O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, terminada a discussão, na generalidade, dos projetos
de lei n.os
879/XII (4.ª) (PSD e CDS-PP) e 882/XII (4.ª) (PCP), que serão votados amanhã, no período
regimental de votações, passamos à apreciação conjunta dos projetos de resolução n.os
1367/XII (4.ª) —
Recomenda a promoção de medidas de defesa da produção leiteira nacional (PCP), 1393/XII (4.ª) —
Recomenda a adoção de iniciativas urgentes para a defesa e a sustentabilidade do setor leiteiro nacional na
sequência do fim do regime de quotas leiteiras na União Europeia (BE), 1412/XII (4.ª) — Recomenda ao
Governo medidas extraordinárias de apoio aos produtores de leite dos Açores (BE) e 1433/XII (4.ª) —
Recomenda ao Governo medidas de apoio ao setor leiteiro (PS).
Para apresentar o projeto de resolução n.º 1367/XII (4.ª), do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado João
Ramos.
O Sr. João Ramos (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Discutimos hoje o setor leiteiro por
iniciativa do PCP. O setor do leite, em Portugal, é um dos que mais tem sofrido com a entrada do país na
União Europeia. Nos últimos 20 anos, as explorações leiteiras passaram de 70 000 para menos de 7000, uma
redução de 90%.
Desde abril de 2010 que o preço do leite pago ao produtor, em Portugal, permanece abaixo da média
europeia. O preço mínimo de viabilidade de uma exploração é de 40 cêntimos/kg, mas o leite tem sido pago ao
produtor a 34 cêntimos e a 30 cêntimos. Na Letónia e na Lituânia, é vendido leite a 20 cêntimos.
O fim das quotas terá repercussões graves na região de Entre Douro e Minho, na Beira Litoral e nos
Açores, onde os representantes dos produtores já afirmaram que pode ter «um impacto negativo ainda mais
dramático do que a diminuição da presença americana na Base das Lajes».
A Comissão Europeia não esconde as implicações do fim das quotas, nomeadamente no relatório relativo
ao «pacote do leite», onde assume a possibilidade de existirem «episódios de extrema volatilidade do mercado
ou (…) situações de crise após a abolição do regime de quotas». A União Europeia não esconde as
consequências, mas nada faz para as evitar. Esta posição só estranhará àqueles que veem a União Europeia
como um conjunto de países com intensões beneméritas para com os países mais pequenos e mais pobres.
Mais uma vez, a União Europeia demonstra que as suas políticas não defenderão os interesses de Portugal,
nem os nossos setores produtivos.
Hoje, parece ser consensual, em Portugal, a importância das quotas leiteiras. Quem tem, então,
responsabilidades na sua extinção? No quadro da chamada «Agenda 2000», os governos da União Europeia,
incluindo o Governo português do PS, sendo Ministro da Agricultura Capoulas Santos, decidiram, em 1999, o
fim das quotas leiteiras para 2008. Posteriormente, em 2003, a União Europeia, sendo Governo, em Portugal,
PSD e CDS e Ministro da Agricultura Sevinate Pinto, confirmou a decisão, mas adiou a sua efetivação para
2015. No Conselho de Ministros da Agricultura de novembro de 2008, num governo do PS, sendo Ministro da
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Votação Deliberação — DAR I série — 39-39 — 27/04/2015
27 DE ABRIL DE 2015
Votamos agora o ponto 4 do projeto de resolução.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PCP.
Finalmente, vamos votar o ponto 5.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1412/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo medidas
extraordinárias de apoio aos produtores de leite dos Açores (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 1433/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo medidas de apoio ao
setor leiteiro (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e
abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.
O Sr. João Ramos (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. João Ramos (PCP): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do PCP
apresentará uma declaração de voto sobre estas votações.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Fica registado, Sr. Deputado.
Sr.ª Deputada Helena Pinto, faça favor.
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito, ou seja, o Grupo Parlamentar do BE
apresentará também uma declaração de voto.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Relativamente ao projeto de lei n.º 880/XII (4.ª) — Legaliza o cultivo de canábis para consumo pessoal e
cria o enquadramento legal para os clubes sociais de canábis (BE) deu entrada na Mesa um requerimento,
apresentado pelo BE, solicitando a baixa à 1.ª Comissão, sem votação, por um período de 30 dias.
Vamos votar este requerimento.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 1435/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo que analise a evolução
dos impactos na saúde do consumo de cannabis, adote medidas para prevenir o seu consumo e estude a
utilização de cannabis para fins terapêuticos (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS, do PCP e
de Os Verdes e a abstenção do BE.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 1436/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo uma política ativa no
âmbito da prevenção das toxicodependências e redução de riscos (PS).
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