Entrada — Nota de admissibilidade — 13/04/2015
Exma. Senhora Dra.,
Junto envio nota relativa à admiss ão da presente iniciativa legislativa, para efeitos de
despacho pela Sra. Presidente da Assembleia da República , nos termos do disposto na
alínea c) do nº 1 do artigo 16º do RAR.
Forma da iniciativa Proposta de Lei
Nº da iniciativa/LEG/sessão: 318/XII/4.ª
Proponente: Governo
Assunto: Define os objetivos, prioridades e
orientações de política criminal para o biénio
de 2015 -2017, em cumprimento da Lei n.º
17/2006, de 23 de maio, que aprova a Lei -
Quadro da Política Criminal
Audição d os órgãos de governo
próprio das regiões autónomas nos
termos do artigo 142.º do Regimento,
para os efeitos do disposto no n.º 2 do
artigo 229.º da Constituição:
Não parece justificar-se.
Comissão em razão da matéria: Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,
Liberdades e Garantias (1.ª)
A apresentação desta iniciativa cumpre os requisitos formais de admissibilidade previstos na
Constituição e no Regimento da Assembleia da República.
Ana Paula Bernardo
DAPLEN