Projeto de lei n.º 873/XII/4.ª
Procede à 1.ª Alteração à Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto, densificando o regime de
empréstimos de manuais escolares e assegurando a sua articulação com regime de acção
social escolar no ensino básico e secundário e com as competências das autarquias locais na
matéria
A discussão de políticas de natalidade, num contexto de contínuas dificuldades económico-
sociais das famílias portuguesas, deve ser enquadrada num quadro alargado de discussão de
políticas de família que visem promover a natalidade, nomeadamente em medidas que
promovam a conciliação da vida familiar e profissional, o desenvolvimento económico e do
emprego, a recuperação da economia e a estabilização dos rendimentos do trabalho e a
promoção de medidas que garantam uma maior sustentabilidade fiscal e financeira.
Nesse sentido, o Partido Socialista considera que uma das condições necessárias a um debate
minimamente consequente para o desenvolvimento de uma estratégia de promoção da
natalidade, passa em primeiro lugar pela aprovação de propostas concretas, que revertam
varias opções politicas da atual maioria parlamentar e Governo, nos últimos três anos, em
setores diversos como a educação, a saúde, a segurança social e o emprego.
Toda a estratégia de ajustamento económico-financeiro do Governo assentou na ideia da
“austeridade expansionista” e “do custe o que custar”. As famílias, em especial as famílias com
filhos foram dos portugueses que mais sentiram e pagaram a fatura deste brutal ajustamento.
A taxa de fecundidade registou nestes 3 últimos anos uma queda de 18%, sendo que entre
1991 e 2010, registou uma queda de 13%. Em 3 anos e meio a taxa de natalidade baixou mais
que em 2 décadas.
Na área da educação, é premente rever os custos associados a uma educação tendencialmente
gratuita mas cujos custos inerentes oneram as famílias portuguesas e impedem não só a
sustentabilidade familiar como também impedem a efetiva promoção de uma escola pública
de qualidade.
O Partido Socialista, na presente sessão legislativa, já apresentou medidas concretas com vista
à reposição dos descontos nos passes escolares 4_18 e sub-23 para todos os estudantes,
revertendo uma política de desinvestimento e de desproteção social que este Governo vem
infligindo em Portugal. A sua eliminação representa um evidente recuo na aposta nas
qualificações dos jovens Portugueses e na aposta na natalidade, ao arrepio da tendência
verificada na esmagadora maioria dos Países europeus que consagram mecanismos similares
de apoio à mobilidade de estudantes dos vários graus de ensino. Mais uma vez, a maioria PSD
/ CDS-PP faz jus à sua política cega de corte na despesa pública e de arrecadação de mais e
mais receita à custa dos já escassos rendimentos das famílias portugueses.
É por isso urgente continuar a centrar o problema da natalidade na efetiva realidade nacional
e não na realidade utópica a que este Governo se habituou a viver.
Com a presente iniciativa legislativa, o Partido Socialista reapresenta medidas concretas no
âmbito do regime de certificação e disponibilização de manuais escolares, com vista à
clarificação e articulação da intervenção em sede de ação social escolar com iniciativas
desenvolvidas pelas comunidades educativas (em coordenação, sempre que possível e
necessário, com as respetivas autarquias locais).
Com efeito, o empréstimo de manuais escolares, possibilitado pela fixação de um período de
vigência mínimo dos mesmos e apoiado nas regras do sistema de avaliação e certificação
edificadas em 2006, visou por um lado proporcionar novas formas de utilização mais
adequadas e menos dispendiosas para as famílias, em particular as que enfrentam maiores
dificuldades económicas, e, por outro lado, assegurar a qualidade de cada manual escolar
aprovado, a promoção de objetivos transversais de política educativa e a estabilidade da sua
utilização.
Apesar do atual regime jurídico, aprovado pela Lei n.º 47/2006, de 27 de agosto e pelo
Decreto-Lei n.º 261/2007, de 17 de julho, consagrar uma política de manuais escolares
equitativa através do regime de preços convencionados, do auxílio económico prestado às
famílias no âmbito da acção social escolar e mediante a consagração da modalidade
complementar de empréstimo e reutilização destes e de outros recursos didático-pedagógicos,
não foi capaz de difundir na generalidade das escolas sistemas locais de empréstimo de
manuais escolares.
Importa por isso densificar este regime jurídico, habilitando quer a sua mais intensa
articulação com o regime de ação social escolar, quer a manutenção da intervenção prioritária
de cada agrupamento de escolas, em articulação com autarquias e comunidade educativa
local. Importa igualmente ter presente o papel que muitas autarquias locais (municípios e
freguesias) já desempenham no plano educativo, enquadrando-as enquanto agentes da
transformação a operar no apoio ao acesso aos manuais.
No momento de particulares constrangimentos financeiros que Portugal atravessa, a
dinamização de mecanismos complementares de acesso a um dos recursos pedagógicos
fundamentais, os manuais escolares, revela-se de acrescida importância, particularmente se
associada a estratégias de racionalização de recursos e de optimização dos apoios sociais junto
de quem mais necessita.
Por outro lado, densificam-se os objectivos a promover nestes programas, dos quais se
destacam a promoção da igualdade de oportunidades no acesso aos recursos didático-
pedagógicos, a solidariedade e responsabilidade individual dos alunos e encarregados de
educação na utilização dos recursos didático-pedagógicos, a diminuição do esforço das famílias
com a aquisição de manuais escolares e de outros recursos didático-pedagógicos, a boa gestão
dos recursos educativos (particularmente relevante em período de maior contenção
orçamental), a cooperação e coordenação com as autarquias locais, bem como com as
associações de pais e encarregados de educação.
Complementarmente, esclarece-se ainda o alcance dos programas a desenvolver por cada
agrupamento de escolas e escolas não agrupadas, nomeadamente no que concerne ao
desenvolvimento de procedimentos de recolha de manuais escolares para reutilização, ou
mesmo através do empréstimo e permuta de recursos didático-pedagógicos entre diferentes
escolas.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, o Deputados abaixo-assinados
apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º
Alteração à Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto
São alterados os artigos 28.º e 29.º de Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto, que passam a ter a
seguinte redacção:
“Artigo 28.º
[…]
1—A acção social escolar concretiza-se por meio de diversas formas de intervenção no sentido
de apoiar as famílias, particularmente as mais carenciadas, no acesso aos manuais e demais
recursos formalmente adoptados, nomeadamente através de:
a) Auxílios económicos;
b) Apoio à execução de políticas municipais de acesso gratuito a manuais escolares por
parte dos alunos mais carenciados;
c) Apoio à criação de sistemas de empréstimo de manuais escolares.
2—[…]
Artigo 29.º
[…]
1— No âmbito da sua autonomia e no quadro dos correspondentes projetos educativos, as
escolas e os agrupamentos de escolas devem criar modalidades de empréstimo de manuais
escolares e de outros recursos didático-pedagógicos, nomeadamente através da promoção
criação de bolsas de manuais para empréstimo em articulação com o Ministério da Educação e
com as autarquias locais que tenham assumido competências em matéria educativa.
2 - A implementação do sistema de empréstimo de manuais escolares e de outros recursos
didático-pedagógicos assenta nos seguintes princípios orientadores:
a) Articulação com o regime de acção social escolar;
b) Promoção da igualdade de oportunidades no acesso aos recursos didático-
pedagógicos;
c) Solidariedade e responsabilidade individual dos alunos e encarregados de educação na
utilização dos recursos didático-pedagógicos;
d) Diminuição do esforço das famílias com a aquisição de manuais escolares e de outros
recursos didático-pedagógicos;
e) Boa gestão dos recursos educativos;
f) Cooperação e coordenação com as autarquias locais, em particular as que assumiram
competências em matéria educativa;
g) Colaboração das associações de pais e encarregados de educação.
3 - Cada agrupamento de escolas e escolas não agrupadas pode desenvolver procedimentos de
recolha de manuais escolares para reutilização visando aumentar progressivamente a
disponibilidade de manuais e outros recursos didático-pedagógicos para uso da respectiva
comunidade educativa.
4 - No desenvolvimento deste sistema de empréstimo, os diferentes agrupamentos de escolas
e escolas não agrupadas podem ainda prever o empréstimo e permuta de recursos didático-
pedagógicos entre diferentes escolas.
5 – O Ministério da Educação, através do serviço responsável pela rede de bibliotecas
escolares, assegura o apoio técnico aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas que
desenvolvam o sistema de empréstimos.
6— Os demais princípios e regras gerais a que deve obedecer o sistema de empréstimos,
nomeadamente no que concerne à sua articulação com o regime de acção social escolar, são
definidos por regulamento a aprovar por portaria do membro do Governo responsável pela
área da Educação.”
Artigo 2.º
Regulamentação
A regulamentação da presente lei deve assegurar a aplicação do novo regime de empréstimos
de manuais escolares no ano letivo 2014/2015, introduzindo mecanismos de execução que
não criem um aumento de despesa no ano orçamental em curso.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Palácio de São Bento, 10 de abril de 2015
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista
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Publicação — DAR II série A — 67-69 — 10/04/2015
10 DE ABRIL DE 2015 67
PROJETO DE LEI N.º 873/XII (4.ª)
PROCEDE À 1.ª ALTERAÇÃO À LEI N.º 47/2006, DE 28 DE AGOSTO, DENSIFICANDO O REGIME DE
EMPRÉSTIMOS DE MANUAIS ESCOLARES E ASSEGURANDO A SUA ARTICULAÇÃO COM REGIME DE
AÇÃO SOCIAL ESCOLAR NO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO E COM AS COMPETÊNCIAS DAS
AUTARQUIAS LOCAIS NA MATÉRIA
A discussão de políticas de natalidade, num contexto de contínuas dificuldades económico-sociais das
famílias portuguesas, deve ser enquadrada num quadro alargado de discussão de políticas de família que
visem promover a natalidade, nomeadamente em medidas que promovam a conciliação da vida familiar e
profissional, o desenvolvimento económico e do emprego, a recuperação da economia e a estabilização dos
rendimentos do trabalho e a promoção de medidas que garantam uma maior sustentabilidade fiscal e
financeira.
Nesse sentido, o Partido Socialista considera que uma das condições necessárias a um debate
minimamente consequente para o desenvolvimento de uma estratégia de promoção da natalidade, passa em
primeiro lugar pela aprovação de propostas concretas, que revertam varias opções politicas da atual maioria
parlamentar e Governo, nos últimos três anos, em setores diversos como a educação, a saúde, a segurança
social e o emprego.
Toda a estratégia de ajustamento económico-financeiro do Governo assentou na ideia da “austeridade
expansionista” e “do custe o que custar”. As famílias, em especial as famílias com filhos foram dos
portugueses que mais sentiram e pagaram a fatura deste brutal ajustamento.
A taxa de fecundidade registou nestes 3 últimos anos uma queda de 18%, sendo que entre 1991 e 2010,
registou uma queda de 13%. Em 3 anos e meio a taxa de natalidade baixou mais que em 2 décadas.
Na área da educação, é premente rever os custos associados a uma educação tendencialmente gratuita
mas cujos custos inerentes oneram as famílias portuguesas e impedem não só a sustentabilidade familiar
como também impedem a efetiva promoção de uma escola pública de qualidade.
O Partido Socialista, na presente sessão legislativa, já apresentou medidas concretas com vista à
reposição dos descontos nos passes escolares 4_18 e sub-23 para todos os estudantes, revertendo uma
política de desinvestimento e de desproteção social que este Governo vem infligindo em Portugal. A sua
eliminação representa um evidente recuo na aposta nas qualificações dos jovens Portugueses e na aposta na
natalidade, ao arrepio da tendência verificada na esmagadora maioria dos Países europeus que consagram
mecanismos similares de apoio à mobilidade de estudantes dos vários graus de ensino. Mais uma vez, a
maioria PSD / CDS-PP faz jus à sua política cega de corte na despesa pública e de arrecadação de mais e
mais receita à custa dos já escassos rendimentos das famílias portugueses.
É por isso urgente continuar a centrar o problema da natalidade na efetiva realidade nacional e não na
realidade utópica a que este Governo se habituou a viver.
Com a presente iniciativa legislativa, o Partido Socialista reapresenta medidas concretas no âmbito do
regime de certificação e disponibilização de manuais escolares, com vista à clarificação e articulação da
intervenção em sede de ação social escolar com iniciativas desenvolvidas pelas comunidades educativas (em
coordenação, sempre que possível e necessário, com as respetivas autarquias locais).
Com efeito, o empréstimo de manuais escolares, possibilitado pela fixação de um período de vigência
mínimo dos mesmos e apoiado nas regras do sistema de avaliação e certificação edificadas em 2006, visou
por um lado proporcionar novas formas de utilização mais adequadas e menos dispendiosas para as famílias,
em particular as que enfrentam maiores dificuldades económicas, e, por outro lado, assegurar a qualidade de
cada manual escolar aprovado, a promoção de objetivos transversais de política educativa e a estabilidade da
sua utilização.
Apesar do atual regime jurídico, aprovado pela Lei n.º 47/2006, de 27 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º
261/2007, de 17 de julho, consagrar uma política de manuais escolares equitativa através do regime de preços
convencionados, do auxílio económico prestado às famílias no âmbito da ação social escolar e mediante a
consagração da modalidade complementar de empréstimo e reutilização destes e de outros recursos didático-
pedagógicos, não foi capaz de difundir na generalidade das escolas sistemas locais de empréstimo de
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Discussão generalidade — DAR I série — 4-41 — 16/04/2015
I SÉRIE — NÚMERO 73
30 de novembro, procedendo à redefinição do cálculo do quociente familiar (PS), 877/XII (4.ª) — Procede à
terceira alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, repondo as 35 horas por semana como período normal de
trabalho na função pública (PS), e 878/XII (4.ª) — Altera o regime jurídico de acesso às pensões de invalidez e
velhice pelos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, SA, contemplando o direito a indemnizações por
morte ou doença (PCP), que baixa à 10.ª Comissão.
Foram, ainda, apresentados os projetos de resolução n.os
1408/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a
proibição do uso do Glifosato (BE), 1410/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo que regulamente a pesca
noturna em águas interiores (PS), que baixa à 7.ª Comissão, 1411/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo que
tome medidas para reforço da segurança das embarcações de pesca local (PCP), 1412/XII (4.ª) —
Recomenda ao Governo medidas extraordinárias de apoio aos produtores de leite dos Açores (BE), 1413/XII
(4.ª) — Recomenda o aumento da potência dos motores das embarcações de pesca local para uma maior
segurança dos pescadores (BE), 1414/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a inclusão da vacina contra o
rotavírus no Programa Nacional de Vacinação (BE), 1415/XII (4.ª) — Propõe a contratação dos técnicos de
diagnóstico e terapêutica em falta no SNS (Serviço Nacional de Saúde) e o reinício dos processos negociais
com as estruturas representativas dos trabalhadores para a resolução dos problemas da carreira (PCP), que
baixa à 9.ª Comissão, 1416/XII (4.ª) — Recusa a continuação da política de direita e propõe uma política
alternativa, patriótica e de esquerda (PCP), que baixa à 5.ª Comissão, 1417/XII (4.ª) — Reforça os cuidados de
saúde primários na saúde infantil e na prestação de cuidados a crianças e jovens (PCP), 1418/XII (4.ª) —
Reforça os meios da Autoridade para as Condições do Trabalho e cria um plano nacional de combate às
discriminações em função da maternidade e paternidade (PCP), 1419/XII (4.ª) — Medidas para a efetivação
dos direitos sexuais e reprodutivos (PCP), 1420/XII (4.ª) — Criação de uma rede pública de equipamentos de
apoio à infância de qualidade a preços acessíveis e socialmente justos (PCP), 1421/XII (4.ª) — Garantia da
acessibilidade aos tratamentos de infertilidade (PCP), 1423/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a tomada
urgente de medidas de apoio ao arrendamento por jovens com vista à sua efetiva emancipação (PCP),
1424/XII (4.ª) — Soluções integradas de incentivo à natalidade (PCP), 1425/XII (4.ª) — Recomenda ao
Governo a inclusão da vacina antipneumocócica no Programa Nacional de Vacinação, que analise a
pertinência de inclusão no mesmo Programa da vacina antimeningocócica tipo B e que estude a eficácia da
vacinação contra a gastroenterite pediátrica causada pelo rotavírus (PSD e CDS-PP), 1426/XII (4.ª) —
Recomenda ao Governo medidas de reforço ao apoio à criança e à família (PSD e CDS-PP), 1427/XII (4.ª) —
Recomenda um conjunto transversal de medidas destinadas a aprofundar a proteção das crianças, das
famílias e promover a natalidade (PSD e CDS-PP), 1428/XII (4.ª) — Propõe um debate alargado na sociedade
sobre a problemática da natalidade e apresenta propostas concretas ao Governo para a reposição de medidas
que promovam a conciliação entre a vida familiar e a vida pessoal (PS) e 1429/XII (4.ª) — Recomenda ao
Governo, no âmbito das políticas de natalidade, a criação de um organismo que tutele as políticas públicas de
família para substituir a anterior Comissão para a Promoção de Políticas de Família e o anterior Conselho
Consultivo das Famílias (PS).
É tudo, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Passamos, agora, à ordem do dia, que consiste na discussão conjunta dos seguintes
projetos de lei (na generalidade) e projetos de resolução:
projeto de lei n.º 813/XII (4.ª) — Reforça a proteção das mulheres grávidas, puérperas ou lactantes no
Código do Trabalho (BE);
projeto de lei n.º 814/XII (4.ª) — Igualdade na parentalidade para proteção das mulheres na maternidade e
no emprego (BE);
projeto de lei n.º 815/XII (4.ª) — Repõe direitos no acesso ao abono de família (BE);
projeto de resolução n.º 1298/XII (4.ª) — Respostas sociais à primeira infância (BE);
projeto de resolução n.º 997/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo que o Serviço Nacional de Saúde
assegure a preservação de gâmetas de doentes que correm risco de infertilidade devido a tratamentos
oncológicos (BE);
projeto de resolução n.º 1414/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a inclusão da vacina contra o rotavírus
no Programa Nacional de Vacinação (BE);
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Votação na generalidade — DAR I série — 39-39 — 18/04/2015
18 DE ABRIL DE 2015
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Este diploma baixa à 5.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 872/XII (4.ª) — Procede à alteração do Decreto-Lei n.º
176/2003, de 2 de agosto, que aprova o regime jurídico da proteção nos encargos familiares, procedendo ao
aumento do montante pago nos escalões do abono de família e do abono pré-natal e à majoração das famílias
monoparentais (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Votamos, agora, na generalidade, o projeto de lei n.º 873/XII (4.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º
47/2006, de 28 de agosto, densificando o regime de empréstimos de manuais escolares e assegurando a sua
articulação com o regime de ação social escolar nos ensinos básico e secundário e com as competências das
autarquias locais na matéria (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 874/XII (4.ª) — Procede à décima
alteração da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho, alterando o
regime aplicável ao banco de horas grupal (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes, votos a
favor do PS e a abstenção do BE.
Votamos, agora, na generalidade, o projeto de lei n.º 875/XII (4.ª) — Procede à sexta alteração ao Decreto-
Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, propondo a ponderação do número de dependentes para efeitos de
isenção de taxas moderadoras (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 876/XII (4.ª) — Alteração ao Código do Imposto sobre o
Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro,
procedendo à redefinição do cálculo do quociente familiar (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e
abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.
Segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 877/XII (4.ª) — Procede à terceira alteração à
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, repondo as 35 horas por semana como período normal de trabalho na função
pública (PS).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Vamos proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 294/XII (4.ª) — Altera o Estatuto da
Ordem dos Economistas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 174/98, de 27 de junho, em conformidade com a Lei
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