Arquivo legislativo
Votação Deliberação
Estado oficial
Votada
Apresentacao
10/04/2015
Votacao
22/07/2015
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 22/07/2015
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Rejeitado
Rejeitado
Leitura contextual
Texto integral ainda nao extraido. Consulte a fonte oficial.
Abrir texto oficialRelacionadas
Nao existem propostas relacionadas mapeadas para esta iniciativa historica.
Fontes
Publicação — DAR II série A — 131-134
10 DE ABRIL DE 2015 131 10. No âmbito da Procriação Medicamente Assistida, o reforço dos ciclos, a redução do intervalo entre os ciclos e o estudo da viabilidade de reforço da comparticipação na medicação da PMA, bem como o aumento da idade das beneficiárias; 11. A promoção da educação para a saúde da população escolar, em parceria entre os Ministérios da Saúde e da Educação; 12. A promoção, no âmbito da rede de amas, da rede de creches e equipamentos sociais, de respostas adequadas a conciliar e flexibilizar os horários de oferta dessas redes com os horários de trabalho diferenciados praticados em empresas e serviços públicos próximos. 13. Tendo em consideração a flexibilização do quadro legal de funcionamento e instalação de creches, a sensibilização das IPSS para o ajustamento dos seus horários às necessidades das famílias. 14. A disponibilização das escolas que estão sob sua alçada, incentivando o estabelecimento de parcerias entre esses estabelecimentos escolares e as autarquias, IPSS, entidades privadas ou outras, com o objetivo de garantir que, durante os períodos de interrupção letiva, seja assegurada a oferta de atividades de tempos livres para os alunos, como de resto já acontece em muitas comunidades educativas; 15. A criação de um programa global de estímulos à diminuição da precariedade laboral e, em particular, de incentivo à conversão de contrato de trabalho a termo em contrato de trabalho sem termo. 16. O aprofundamento da divulgação do designado “tiket ensino”. 17. Que privilegie o acesso a habitação de famílias jovens com filhos, nas medidas de apoio ao arrendamento; 18. O aprofundamento das possibilidades de implementação de tarifários familiares nos serviços de abastecimento de água, resíduos e saneamento, que tenham em conta o número de elementos do agregado familiar, no âmbito das atribuições próprias dos municípios e em conformidade com o respeito pela Autonomia do Poder Local. 19. A reposição, na próxima legislatura, dos 4.º e 5.º escalões do abono de família, no contexto da remoção dos obstáculos à Natalidade conjugada com o processo de recuperação da estabilidade financeira do país e da recuperação dos níveis de emprego. Palácio de São Bento, 10 de Abril de 2015. Os Deputados, Luís Montenegro (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Hugo Lopes Soares (PSD) — Amadeu Soares Albergaria (PSD) — Miguel Santos (PSD) — Nilza de Sena (PSD) — Teresa Caeiro (CDS-PP) — Telmo Correia (CDS-PP) — Teresa Anjinho (CDS-PP) — Carla Rodrigues (PSD) — Isilda Aguincha (PSD) — Paulo Cavaleiro (PSD) — Maria José Moreno (PSD) — Nuno Reis (PSD). ————— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1428/XII/4ª PROPÕE UM DEBATE ALARGADO NA SOCIEDADE SOBRE A PROBLEMÁTICA DA NATALIDADE E APRESENTA PROPOSTAS CONCRETAS AO GOVERNO PARA A REPOSIÇÃO DE MEDIDAS QUE PROMOVIAM A CONCILIAÇÃO ENTRE A VIDA FAMILIAR E A VIDA PESSOAL Através da Resolução da Assembleia da República (RAR) n.º 87/2014, de 29 de outubro, sob o desígnio "Aprofundar a Proteção das Crianças, das Famílias e Promover a Natalidade" foi recomendado às comissões parlamentares permanentes que, em 90 dias, apresentassem "relatórios que integrem orientações estratégicas, bem como uma definição de medidas sectoriais concretas, promovendo, se possível, um quadro de compromisso que envolva as forças políticas representadas no Parlamento, com vista à adoção de políticas públicas para a promoção da natalidade, a proteção das crianças e o apoio às famílias”.
Apreciação — DAR I série — 4-41
I SÉRIE — NÚMERO 73 4 30 de novembro, procedendo à redefinição do cálculo do quociente familiar (PS), 877/XII (4.ª) — Procede à terceira alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, repondo as 35 horas por semana como período normal de trabalho na função pública (PS), e 878/XII (4.ª) — Altera o regime jurídico de acesso às pensões de invalidez e velhice pelos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, SA, contemplando o direito a indemnizações por morte ou doença (PCP), que baixa à 10.ª Comissão. Foram, ainda, apresentados os projetos de resolução n.os 1408/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a proibição do uso do Glifosato (BE), 1410/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo que regulamente a pesca noturna em águas interiores (PS), que baixa à 7.ª Comissão, 1411/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo que tome medidas para reforço da segurança das embarcações de pesca local (PCP), 1412/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo medidas extraordinárias de apoio aos produtores de leite dos Açores (BE), 1413/XII (4.ª) — Recomenda o aumento da potência dos motores das embarcações de pesca local para uma maior segurança dos pescadores (BE), 1414/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a inclusão da vacina contra o rotavírus no Programa Nacional de Vacinação (BE), 1415/XII (4.ª) — Propõe a contratação dos técnicos de diagnóstico e terapêutica em falta no SNS (Serviço Nacional de Saúde) e o reinício dos processos negociais com as estruturas representativas dos trabalhadores para a resolução dos problemas da carreira (PCP), que baixa à 9.ª Comissão, 1416/XII (4.ª) — Recusa a continuação da política de direita e propõe uma política alternativa, patriótica e de esquerda (PCP), que baixa à 5.ª Comissão, 1417/XII (4.ª) — Reforça os cuidados de saúde primários na saúde infantil e na prestação de cuidados a crianças e jovens (PCP), 1418/XII (4.ª) — Reforça os meios da Autoridade para as Condições do Trabalho e cria um plano nacional de combate às discriminações em função da maternidade e paternidade (PCP), 1419/XII (4.ª) — Medidas para a efetivação dos direitos sexuais e reprodutivos (PCP), 1420/XII (4.ª) — Criação de uma rede pública de equipamentos de apoio à infância de qualidade a preços acessíveis e socialmente justos (PCP), 1421/XII (4.ª) — Garantia da acessibilidade aos tratamentos de infertilidade (PCP), 1423/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a tomada urgente de medidas de apoio ao arrendamento por jovens com vista à sua efetiva emancipação (PCP), 1424/XII (4.ª) — Soluções integradas de incentivo à natalidade (PCP), 1425/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a inclusão da vacina antipneumocócica no Programa Nacional de Vacinação, que analise a pertinência de inclusão no mesmo Programa da vacina antimeningocócica tipo B e que estude a eficácia da vacinação contra a gastroenterite pediátrica causada pelo rotavírus (PSD e CDS-PP), 1426/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo medidas de reforço ao apoio à criança e à família (PSD e CDS-PP), 1427/XII (4.ª) — Recomenda um conjunto transversal de medidas destinadas a aprofundar a proteção das crianças, das famílias e promover a natalidade (PSD e CDS-PP), 1428/XII (4.ª) — Propõe um debate alargado na sociedade sobre a problemática da natalidade e apresenta propostas concretas ao Governo para a reposição de medidas que promovam a conciliação entre a vida familiar e a vida pessoal (PS) e 1429/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo, no âmbito das políticas de natalidade, a criação de um organismo que tutele as políticas públicas de família para substituir a anterior Comissão para a Promoção de Políticas de Família e o anterior Conselho Consultivo das Famílias (PS). É tudo, Sr.ª Presidente. A Sr.ª Presidente: — Passamos, agora, à ordem do dia, que consiste na discussão conjunta dos seguintes projetos de lei (na generalidade) e projetos de resolução: projeto de lei n.º 813/XII (4.ª) — Reforça a proteção das mulheres grávidas, puérperas ou lactantes no Código do Trabalho (BE); projeto de lei n.º 814/XII (4.ª) — Igualdade na parentalidade para proteção das mulheres na maternidade e no emprego (BE); projeto de lei n.º 815/XII (4.ª) — Repõe direitos no acesso ao abono de família (BE); projeto de resolução n.º 1298/XII (4.ª) — Respostas sociais à primeira infância (BE); projeto de resolução n.º 997/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo que o Serviço Nacional de Saúde assegure a preservação de gâmetas de doentes que correm risco de infertilidade devido a tratamentos oncológicos (BE); projeto de resolução n.º 1414/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a inclusão da vacina contra o rotavírus no Programa Nacional de Vacinação (BE);
Requerimento de adiamento de Votação — DAR II série E — 2-2
II SÉRIE-E — NÚMERO 9 2 PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Despacho n.º 93/XII – Regulamenta a aplicação das reduções dos valores a pagar pelos contratos de prestação de serviços celebrados pela Assembleia da República No quadro da manutenção do princípio da estabilidade orçamental, o Orçamento do Estado para 2015, aprovado pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, dá continuidade a um conjunto de medidas exigentes e de carácter excecional que visam a redução da despesa pública, num esforço de consolidação e equilíbrio essenciais à retoma e crescimento da economia portuguesa e ao cumprimento dos objetivos assumidos pelo Estado. No referido contexto, verificando que o artigo 75.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, determina a aplicação aos valores pagos por contratos de aquisição de serviços que, em 2015, venham a renovar-se ou a celebrar-se com idêntico objeto e/ou contraparte de contrato vigente em 2014, do disposto nos artigos 2.º e 4.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro; Constatando que a aludida medida redutiva compreende os contratos celebrados pelos órgãos e serviços da Assembleia da República; Tendo em consideração o estatuto jurídico-constitucional da Assembleia da República e as competências cometidas aos seus órgãos de gestão, tal como definidas na Lei n.º 77/88, de 1 de julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis n.os 53/93, de 30 de julho, 72/93, de 30 de novembro, 59/93, de 17 de agosto, 28/2003, de 30 de julho, e 13/2010, de 19 de julho, e que a aplicação dos princípios consignados no artigo 75.º da Lei do Orçamento do Estado para 2015 se processa por despacho do Presidente da Assembleia da República, precedido de parecer do Conselho de Administração, conforme estatui o n.º 13 dessa mesma disposição; Verificando, finalmente, que, por deliberação de 11 de março de 2015, o Conselho de Administração se pronunciou favoravelmente à proposta de aplicação daquela disposição legal apresentada pelo Secretário-Geral da Assembleia da República: Determino: 1 – O regime legal instituído pelo artigo 75.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2015, é aplicável aos órgãos e serviços de apoio da Assembleia da República, incidindo sobre contratos: a) Que tenham unicamente por objeto a aquisição de serviços, com exclusão dos demais tipos de contratos administrativos; b) Que tenham vigorado em 2014; c) Que venham a renovar-se ou a celebrar-se com idêntico objeto e/ou a mesma contraparte de contrato vigente em 2014; d) Cujo novo ou renovado período contratual tenha início após 31 de dezembro de 2014. 2 – Não estão sujeitas ao disposto no artigo 75.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro: a) A celebração ou a renovação de contratos de aquisição de serviços públicos essenciais previstos no n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis n.os 12/2008, de 26 de fevereiro, 24/2008, de 2 de junho, 6/2011, de 10 de março, 44/2011, de 22 de junho, e 10/2013, de 28 de janeiro; b) A celebração ou renovação de contratos mistos cujo tipo contratual preponderante não seja o da aquisição de serviços ou em que o serviço assuma um carácter acessório da disponibilização de um bem; c) A celebração ou a renovação de contratos de aquisição de serviços de disponibilização e manutenção de plataformas eletrónicas de contratação pública, de higiene e limpeza, de vigilância e segurança; de refeições confecionadas; de cópia e impressão e de viagens e alojamentos;
Requerimento de adiamento de Votação — DAR I série — 36-36
I SÉRIE — NÚMERO 75 36 Neste momento, assumiu a presidência o Vice-Presidente António Filipe. O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 815/XII (4.ª) — Repõe direitos no acesso ao abono de família (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes. Srs. Deputados, vamos agora votar um requerimento, apresentado pelo PSD, PS, CDS-PP, PCP e BE, solicitando a baixa à Comissão de Saúde, sem votação, por um período de 30 dias, dos projetos de resolução n.os 1298/XII (4.ª) — Respostas sociais à primeira infância (BE), 997/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo que o Serviço Nacional de Saúde assegure a preservação de gâmetas de doentes que correm risco de infertilidade devido a tratamentos oncológicos (BE), 1414/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a inclusão da vacina contra o rotavírus no Programa Nacional de Vacinação (BE), 1417/XII (4.ª) — Reforça os cuidados de saúde primários na saúde infantil e na prestação de cuidados a crianças e jovens (PCP), 1418/XII (4.ª) — Reforça os meios da Autoridade para as Condições do Trabalho e cria um plano nacional de combate às discriminações em função da maternidade e paternidade (PCP), 1419/XII (4.ª) — Medidas para a efetivação dos direitos sexuais e reprodutivos (PCP), 1420/XII (4.ª) — Criação de uma rede pública de equipamentos de apoio à infância de qualidade a preços acessíveis e socialmente justos (PCP), 1421/XII (4.ª) — Garantia da acessibilidade aos tratamentos de infertilidade (PCP), 1423/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a tomada urgente de medidas de apoio ao arrendamento por jovens com vista à sua efetiva emancipação (PCP), 1424/XII (4.ª) — Soluções integradas de incentivo à natalidade (PCP), 1425/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a inclusão da vacina antipneumocócica no Programa Nacional de Vacinação, que analise a pertinência de inclusão no mesmo Programa da vacina antimeningocócica tipo B e que estude a eficácia da vacinação contra a gastroenterite pediátrica causada pelo rotavírus (PSD e CDS-PP), 1426/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo medidas de reforço ao apoio à criança e à família (PSD e CDS-PP), 1427/XII (4.ª) — Recomenda um conjunto transversal de medidas destinadas a aprofundar a proteção das crianças, das famílias e promover a natalidade (PSD e CDS-PP), 1428/XII (4.ª) — Propõe um debate alargado na sociedade sobre a problemática da natalidade e apresenta propostas concretas ao Governo para a reposição de medidas que promovam a conciliação entre a vida familiar e a vida pessoal (PS) e 1429/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo, no âmbito das políticas de natalidade, a criação de um organismo que tutele as políticas públicas de família para substituir a anterior Comissão para a Promoção de Políticas de Família e o anterior Conselho Consultivo das Famílias (PS). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 856/XII (4.ª) — Estabelece a gratuitidade e a desmaterialização dos manuais escolares (Os Verdes). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS. Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 857/XII (4.ª) — Estipula que nenhuma criança fica privada de médico de família (Os Verdes). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS. Este diploma baixa à 9.ª Comissão. Votamos, agora, na generalidade, o projeto de lei n.º 858/XII (4.ª) — Reintroduz o regime do passe 4_18 e do passe sub23 a todas as crianças e jovens estudantes (Os Verdes).
Votação Deliberação — DAR I série — 30-30
I SÉRIE — NÚMERO 109 30 Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS. Srs. Deputados, vamos, agora, votar o projeto de resolução n.º 1428/XII (4.ª) — Propõe um debate alargado na sociedade sobre a problemática da natalidade e apresenta propostas concretas ao Governo para a reposição de medidas que promovam a conciliação entre a vida familiar e a vida pessoal (PS). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PCP. Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1429/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo, no âmbito das políticas de natalidade, a criação de um organismo que tutele as políticas públicas de família para substituir a anterior Comissão para a Promoção de Políticas de Família e o anterior Conselho Consultivo das Famílias (PS). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes. Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 1008/XII (4.ª) — Regime jurídico da modernização de centros de recolha oficial de animais e dos serviços municipais de veterinária (PCP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS. Passamos à votação do projeto de resolução n.º 1012/XII (4.ª) — Proibição do abate compulsivo de animais nos centros de recolha (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE, de Os Verdes e do Deputado do CDS-PP João Rebelo. Vamos proceder à votação do projeto de lei n.º 977/XII (4.ª) — Reforça a proibição de criação de taxas das autarquias locais por serviços gerais e de benefício difuso, procedendo à terceira alteração à Lei n.º 53- E/2006, de 29 de dezembro (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes. Srs. Deputados, vamos, agora, votar o projeto de lei n.º 896/XII (4.ª) — Procede à criação da Ordem dos Assistentes Sociais (PS). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS-PP e dos Deputados do PS Isabel Alves Moreira e António Braga, votos a favor do PS e do BE e abstenções do PCP, de Os Verdes e dos Deputados do CDS-PP Artur Rêgo e Teresa Caeiro. Tem a palavra o Sr. Deputado David Costa. O Sr. David Costa (PCP): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do PCP apresentará uma declaração de voto em relação a esta última votação. A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Tem a palavra o Sr. Deputado Hélder Amaral.
Documento integral
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1428/XII/4ª Propõe um debate alargado na sociedade sobre a problemática da Natalidade e apresenta propostas concretas ao Governo para a reposição de medidas que promovam a conciliação entre a vida familiar e a vida pessoal Através da Resolução da Assembleia da República (RAR) n.º 87/2014, de 29 de outubro, sob o desígnio " Aprofundar a Proteção das Crianças, das Famílias e Promover a Natalidade " foi recomendado às comissões parlamentares permanentes que, em 90 dias, apresentassem "relatórios que integrem orientações estratégicas, bem como uma definição de medidas sectoriais concretas, promovendo, se possível, um quadro de compromisso que envolva as forças políticas representadas no Parlamento, com vista à adoção de políticas públicas para a promoção da natalidade, a proteção das crianças e o apoio às famílias”. Esta RAR surge passados mais de 3 anos de vigência do mandato do atual Governo, sem que a problemática em torno da Natalidade tivesse estado de alguma forma na sua agenda. Apenas se conhece um Relatório, denominado “ Por um Portugal amigo das crianças, das famílias e da natalidade”, solicitado pelo PSD, apresentado em julho de 2014 pelo seu Presidente, Pedro Passos Coelho, que não vincula o Governo e que, pelo que foi possível percecionar, nem sequer envolveu o segundo partido da maioria parlamentar. Os deputados do Partido Socialista consideram que a problemática em torno da Natalidade não pode nem deve ser remetida para um segundo plano, para um final de mandato, nem dirigida para a esfera das competências da Assembleia da República, como se o desenho e implementação das medidas de política não fosse uma competência do Governo. O PS considera que uma verdadeira estratégia de promoção da natalidade deve ser desenvolvida de forma integradora e transversal, não se revendo com a metodologia adotada baseada em “medidas setoriais” a apresentar pelas diversas comissões parlamentares permanentes, de per si. Em diversas comissões os deputados do Partido Socialista manifestaram discordância, em particular com as Conclusões e com determinadas Propostas, tendo apresentados Declarações de Voto, justificando precisamente que as conclusões decorrentes relatórios setoriais desta natureza deveriam refletir um diagnóstico fidedigno, o que nem sempre sucedeu, e que as Propostas deveriam incluir os contributos recolhidos no decurso das audições, bem como deveriam merecer a concordância de todos os Grupos Parlamentares. Nesse sentido, o Partido Socialista considera que uma das condições necessárias a um debate minimamente consequente para o desenvolvimento de uma estratégia de promoção da natalidade, passa em primeiro lugar pela aprovação de propostas concretas, que revertam varias opções politicas da atual maioria parlamentar e Governo, nos últimos três anos, em setores diversos como a educação, a saúde, a segurança social e o emprego. A taxa de fecundidade diminuiu nos últimos 20 anos cerca de 8,9 p.p. (entre 1994 e 2013 passou de 42,8 para 33,9 respetivamente), verifica-se que só nos últimos 3 anos caiu 6,1 p.p. (de 40 em 2010 para 33,9 em 2013), o que justifica 69% da queda total registada nos últimos 20 anos. A discussão de políticas de natalidade, num contexto de contínuas dificuldades económico-sociais das famílias portuguesas, deve ser enquadrada num quadro alargado de discussão de políticas de família que vissem promover a natalidade, nomeadamente em medidas que promovem a conciliação da vida familiar e profissional, o desenvolvimento económico e recuperação da economia e do emprego e a promoção de medidas que promovam uma maior sustentabilidade fiscal e financeira. O Partido Socialista apresenta, para debate, um conjunto de projetos de lei, com alterações nas áreas de saúde, sociais, fiscais e de trabalho, esperando que a maioria parlamentar repondere as anteriores votações a propostas semelhantes do PS, designadamente: Aumento do abono de família, bem como da majoração para famílias monoparentais beneficiárias do abono de família e do abono pré-natal; Alteração ao “Quociente Familiar” previsto no Código do Imposto sobre os Rendimentos Singulares, por o atual ter efeito regressivo nas famílias com descendentes ou ascendentes a cargo, prejudicando aquelas cujos rendimentos tributáveis são inferiores; Correção do Banco de Horas individual pela sua inclusão no âmbito da negociação coletiva, contribuindo para a melhoria da conciliação da vida profissional e familiar; Reposição das sete horas por dia de trabalho e das 35 horas por semana para os trabalhadores em funções públicas, não só contribui para um maior equilíbrio entre os regimes laborais do setor público e do setor privado, mas também e sobretudo constitui uma proposta conciliadora da vida profissional e familiar de muitos portugueses; Medidas concretas no âmbito do regime de certificação e disponibilização de manuais escolares, com vista à clarificação e articulação da intervenção em sede de ação social escolar com iniciativas desenvolvidas pelas comunidades educativas; Alteração as regras de capitação para atribuição de isenções em matéria de taxas moderadoras, melhorando acesso às prestações dos cuidados de saúde para famílias com descendentes ou ascendentes a cargo. Mas, para além destas propostas, o Partido Socialista considera que é essencial a reposição dos descontos nos passes escolares 4_18 e sub-23 para todos os estudantes, revertendo uma política de desinvestimento e de desproteção social que este Governo vem infligindo as famílias portuguesas. A sua eliminação representa um evidente recuo no esforço de qualificação dos e das jovens Portuguesas e na criação de condições que possam promover a natalidade, ao arrepio da tendência verificada na esmagadora maioria dos Países europeus que consagram mecanismos similares de apoio à mobilidade de estudantes dos vários graus de ensino. Mais uma vez, a maioria PSD / CDS-PP faz jus à sua política cega de corte na despesa pública e de arrecadação de mais e mais receita à custa dos já escassos rendimentos das famílias portugueses. De igual modo o PS considera um erro grave e inaceitável o desinvestimento e fragilização da Escola a “tempo inteiro”. Uma medida fundamental no reforço da escola pública, mas também no apoio a conciliação das vidas profissionais e familiares dos pais e das mães de Portugal. É por isso urgente continuar a centrar o problema da natalidade na efetiva realidade nacional e não na realidade utópica a que este Governo se habituou a viver. Desde logo porque o Governo e a Maioria que se dizem agora muito comprometidos com a promoção da natalidade, são o mesmo Governo e a mesma Maioria que no âmbito das comparticipações familiares devidas pela utilização dos serviços e dos equipamentos sociais das IPSS acaba com o desconto dom valor a pagar pelas famílias em creches em função do número de filhos! A Lei de Bases da Segurança Social prevê o subsistema de ação social, o qual incide na “ prevenção e reparação de situações de carência e desigualdade socioeconómica, de dependência, de disfunção, exclusão ou vulnerabilidade sociais, bem como a integração e promoção comunitárias das pessoas e o desenvolvimento das respetivas capacidades ”, assegurando especial proteção aos grupos mais vulneráveis, nomeadamente crianças e jovens, através de serviços e equipamentos sociais. Na prossecução deste esforço de promoção e proteção social destacam-se as instituições particulares de solidariedade social (IPSS), as quais em cooperação com o Estado têm assumido um papel fundamental ao longo de décadas. Em 1996 foi assinado o Pacto de Cooperação para a Solidariedade Social, através da assinatura de Protocolos de Cooperação anuais, cabendo ao Estado comparticipar as IPSS’s nas despesas de funcionamento das respostas sociais, através de pagamento de um montante fixo mensal por utente, devendo as instituições assegurar o cumprimento do principio da diferenciação positiva, nomeadamente na determinação da comparticipação familiar a pagar pela frequência da resposta social. Neste âmbito foi emitida em 1997 a Circular n.º 3, de 2/5/197 com o regulamento das comparticipações dos utentes e seus familiares pela utilização de serviços e equipamentos sociais. Em dezembro de 2014, em cumprimento de despacho de 01-12-2014 do Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, a Direção-geral de Segurança Social emitiu a Circular n.º 4, de 16/122014, em substituição da anterior, que regula os termos das comparticipações familiares devidas pela utilização dos serviços e equipamentos sociais das IPSS's e enumera as orientações que estão na base do cálculo das comparticipações familiares. Entre outras alterações, destacam-se no contexto das políticas de proteção das crianças e das famílias, foram introduzidas as seguintes alterações: Deixou de constar da Circular n.º 4 de 2014 a norma que previa uma redução de 20% na comparticipação familiar mensal sempre que se verificasse a frequência do mesmo estabelecimento por mais do que um elemento do agregado familiar. Em termos práticos, por exemplo, uma família com mais do que uma criança em creche pode deixar de beneficiar da redução de 20% no segundo ou mais filhos. A Circular n.º 4 de 2014 passou a prever uma redução de 10% na comparticipação familiar mensal quando o período de ausência (desde que justificado) exceda os 15 dias seguidos, sendo que na Circular n.º 3 de 1997 essa diminuição situava-se nos 25% quando o período de ausência, devidamente justificado excedesse 15 dias não interpolados. Em termos práticos, uma família cuja criança se ausente da creche, por motivos de doença, mais de 15 dias seguidos, deixa de poder beneficiar de uma diminuição da comparticipação familiar de 25%, sendo esta reduzida para 10%. Neste contexto, o Partido Socialista fundamenta a presente iniciativa nas seguintes questões essenciais: 1. Em primeiro lugar, conforme supracitado, a discussão de políticas de natalidade, num contexto de contínuas dificuldades económico-sociais das famílias portuguesas, deve ser enquadrada num quadro alargado de discussão de políticas de família, nomeadamente em medidas que promovem a conciliação da vida familiar e profissional, o desenvolvimento económico e recuperação da economia e do emprego e a promoção de medidas que promovam uma maior sustentabilidade fiscal e financeira; 2. O Governo não pode, nem deve imiscuir-se das suas competências em matéria de medidas de promoção da natalidade; 3. Por outro lado, o Partido Socialista considera que as normas aplicáveis às comparticipações familiares devidas pela utilização dos serviços e equipamentos sociais são uma matéria bastante relevante, uma vez que influenciam diretamente o rendimento disponível das famílias, bem como o próprio acesso às respostas sociais. 4. Face à relevância desta matéria, não é aceitável que as alterações introduzidas não tenham sido sujeitas a discussão pública, nem a divulgação adequada. O acesso às respostas sociais por parte dos cidadãos, bem como as normas aplicáveis à determinação do montante de comparticipação familiar deve reger-se por regras claras e uniformes. Nesta matéria desconhece-se ainda em que medidas os representantes das IPSS’s foram ouvidos nesta matéria. Face ao exposto, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, a Assembleia da República resolve, atenta a pertinência e a relevância da matéria objeto do presente Projeto de Resolução, propor ao Governo que: A discussão de políticas de natalidade, num contexto de contínuas dificuldades económico- sociais das famílias portuguesas, seja enquadrada num quadro alargado de discussão de políticas de família, nomeadamente em medidas que promovem a conciliação da vida familiar e profissional, o desenvolvimento económico e recuperação da economia e do emprego e a promoção de medidas que promovam uma maior sustentabilidade fiscal e financeira; O Governo repondere as alteração às normas supracitadas, aplicáveis às comparticipações familiares devidas pela utilização dos serviços e equipamentos sociais das instituições particulares de solidariedade social, introduzidas através de despacho interno, de 01/12/2014, do Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, repondo para as normas aplicáveis anteriormente. Assembleia da República, 10 de abril de 2015 O Grupo Parlamentar do PS