Projeto de Lei n.º 870/XII
Criação de Comissão Especializada Permanente Interdisciplinar para a
Natalidade
Portugal regista há décadas uma taxa de natalidade inferior ao índice de
renovação de gerações.
De uma taxa de natalidade de 24,1‰ em 1960 passamos, em 2013, para
7,9‰.
Se, por um lado, há uma evolução positiva ao nível da esperança média de
vida, por outro lado, a taxa de fecundidade tem vindo a decrescer com
consequências negativas para a sociedade portuguesa.
A baixa taxa de natalidade é, pois, um fator de grande preocupação, sendo
que afeta, além do mais, os equilíbrios sociais e põe em causa os alicerces da
sustentabilidade da nossa economia, dos sistemas sociais e dos territórios.
Torna-se, pois, premente olhar com atenção para esta questão, mas de uma
forma diferente daquela que tem sido feita no passado. Embora as análises setoriais
sejam, inquestionavelmente, importantes, uma análise global e integrada das
políticas publicas contribuirá, em nosso entendimento, para uma visão mais
completa e mais concertada, em consequência, para a adoção de políticas públicas
que venham, também, de uma forma global, completa e integrada, preencher todas
as dimensões da vida das famílias.
Neste contexto e porque as questões atinentes à família, mormente a
inversão das baixas taxas de natalidade, são para os Grupos Parlamentares do
PSD e do CDS-PP, umas das prioridades na atuação política, foi apresentado à
Assembleia da República um projeto de resolução, a fim de aprofundar a proteção
das crianças das famílias e promover a natalidade.
Destarte, e uma vez publicada a Resolução nº 87/2014, de 29 de outubro, as
diversas comissões parlamentares permanentes da Assembleia da República
desenvolveram um importante trabalho de reflexão, de auscultação e de troca de
saberes, designadamente com os contributos de muitas entidades, empresas e
personalidades.
De notar que, feito o mencionado trabalho nas comissões parlamentares,
resulta ainda mais claro que as várias dimensões das políticas de família carecem
de um tratamento transversal e de uma coordenação interministerial, por forma a
olhar para esta temática como um todo.
Feita uma análise histórica da atenção dedicada a estas questões por parte
dos diversos Governos Constitucionais, podemos concluir que foram criados
organismos e entidades diversas ao longo dos anos, com composições, funções e
diferentes competências. Contudo, todas tinham, em comum, uma visão pouco
global e integrada das dimensões das políticas de família, sobretudo com exíguos
efeitos práticos na contribuição da adoção de políticas públicas globais em termos
de família.
Se é um fato que as baixas taxas de natalidade são um problema estrutural,
também é um facto que o problema social que estes dados acarretam é e devem
ser uma prioridade na agenda política de qualquer Governo para que, de uma vez,
se trabalhe de modo a inverter esta tendência.
Conclui-se:
O Conselho Económico e Social tem a prerrogativa e o enquadramento legal
para acolher Comissões Especializadas Permanentes e Temporárias. No âmbito
dessa competência se estatui a criação de uma Comissão Especializada
Interdisciplinar Permanente para a Natalidade que, de forma transversal, aborde as
questões sobre esta matéria e elabore estudos, pareceres, relatórios e informações
a pedido do Conselho ou por sua iniciativa, de forma a promover a tomada de
decisões a favor da família e da natalidade.
Artigo único
O artigo 10º da Lei nº 108/91, de 17 de agosto (Lei do Conselho Económico e
Social), passa a ser a seguinte redação:
«Artigo 10º
(..)
1. (…)
2. (…)
a) (…)
b) (…)
c) Interdisciplinar para a Natalidade.
d) [ Anterior alínea c)].
3. (…)
4. (…)
5. (…)
a) (…)
b) (…)
c) (…)
d) (…)»
Palácio de São Bento, _____ de abril de 2015
Os Deputados
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Publicação — DAR II série A — 60-61 — 10/04/2015
II SÉRIE-A — NÚMERO 109 60
PROJETO DE LEI N.º 870/XII (4.ª)
CRIAÇÃO DE UMA COMISSÃO ESPECIALIZADA PERMANENTE INTERDISCIPLINAR PARA A
NATALIDADE
Portugal regista há décadas uma taxa de natalidade inferior ao índice de renovação de gerações.
De uma taxa de natalidade de 24,1‰ em 1960 passamos, em 2013, para 7,9‰.
Se, por um lado, há uma evolução positiva ao nível da esperança média de vida, por outro lado, a taxa de
fecundidade tem vindo a decrescer com consequências negativas para a sociedade portuguesa.
A baixa taxa de natalidade é, pois, um fator de grande preocupação, sendo que afeta, além do mais, os
equilíbrios sociais e põe em causa os alicerces da sustentabilidade da nossa economia, dos sistemas sociais e
dos territórios.
Torna-se, pois, premente olhar com atenção para esta questão, mas de uma forma diferente daquela que
tem sido feita no passado. Embora as análises setoriais sejam, inquestionavelmente, importantes, uma análise
global e integrada das políticas publicas contribuirá, em nosso entendimento, para uma visão mais completa e
mais concertada, em consequência, para a adoção de políticas públicas que venham, também, de uma forma
global, completa e integrada, preencher todas as dimensões da vida das famílias.
Neste contexto e porque as questões atinentes à família, mormente a inversão das baixas taxas de
natalidade, são para os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP, umas das prioridades na atuação
política, foi apresentado à Assembleia da República um projeto de resolução, a fim de aprofundar a proteção
das crianças das famílias e promover a natalidade.
Destarte, e uma vez publicada a Resolução n.º 87/2014, de 29 de outubro, as diversas comissões
parlamentares permanentes da Assembleia da República desenvolveram um importante trabalho de reflexão,
de auscultação e de troca de saberes, designadamente com os contributos de muitas entidades, empresas e
personalidades.
De notar que, feito o mencionado trabalho nas comissões parlamentares, resulta ainda mais claro que as
várias dimensões das políticas de família carecem de um tratamento transversal e de uma coordenação
interministerial, por forma a olhar para esta temática como um todo.
Feita uma análise histórica da atenção dedicada a estas questões por parte dos diversos Governos
Constitucionais, podemos concluir que foram criados organismos e entidades diversas ao longo dos anos, com
composições, funções e diferentes competências. Contudo, todas tinham, em comum, uma visão pouco global
e integrada das dimensões das políticas de família, sobretudo com exíguos efeitos práticos na contribuição da
adoção de políticas públicas globais em termos de família.
Se é um fato que as baixas taxas de natalidade são um problema estrutural, também é um facto que o
problema social que estes dados acarretam é e devem ser uma prioridade na agenda política de qualquer
Governo para que, de uma vez, se trabalhe de modo a inverter esta tendência.
Conclui-se:
O Conselho Económico e Social tem a prerrogativa e o enquadramento legal para acolher Comissões
Especializadas Permanentes e Temporárias. No âmbito dessa competência se estatui a criação de uma
Comissão Especializada Interdisciplinar Permanente para a Natalidade que, de forma transversal, aborde as
questões sobre esta matéria e elabore estudos, pareceres, relatórios e informações a pedido do Conselho ou
por sua iniciativa, de forma a promover a tomada de decisões a favor da família e da natalidade.
Artigo único
O artigo 10.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto (Lei do Conselho Económico e Social), passa a ser a
seguinte redação:
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Discussão generalidade — DAR I série — 4-41 — 16/04/2015
I SÉRIE — NÚMERO 73
30 de novembro, procedendo à redefinição do cálculo do quociente familiar (PS), 877/XII (4.ª) — Procede à
terceira alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, repondo as 35 horas por semana como período normal de
trabalho na função pública (PS), e 878/XII (4.ª) — Altera o regime jurídico de acesso às pensões de invalidez e
velhice pelos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, SA, contemplando o direito a indemnizações por
morte ou doença (PCP), que baixa à 10.ª Comissão.
Foram, ainda, apresentados os projetos de resolução n.os
1408/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a
proibição do uso do Glifosato (BE), 1410/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo que regulamente a pesca
noturna em águas interiores (PS), que baixa à 7.ª Comissão, 1411/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo que
tome medidas para reforço da segurança das embarcações de pesca local (PCP), 1412/XII (4.ª) —
Recomenda ao Governo medidas extraordinárias de apoio aos produtores de leite dos Açores (BE), 1413/XII
(4.ª) — Recomenda o aumento da potência dos motores das embarcações de pesca local para uma maior
segurança dos pescadores (BE), 1414/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a inclusão da vacina contra o
rotavírus no Programa Nacional de Vacinação (BE), 1415/XII (4.ª) — Propõe a contratação dos técnicos de
diagnóstico e terapêutica em falta no SNS (Serviço Nacional de Saúde) e o reinício dos processos negociais
com as estruturas representativas dos trabalhadores para a resolução dos problemas da carreira (PCP), que
baixa à 9.ª Comissão, 1416/XII (4.ª) — Recusa a continuação da política de direita e propõe uma política
alternativa, patriótica e de esquerda (PCP), que baixa à 5.ª Comissão, 1417/XII (4.ª) — Reforça os cuidados de
saúde primários na saúde infantil e na prestação de cuidados a crianças e jovens (PCP), 1418/XII (4.ª) —
Reforça os meios da Autoridade para as Condições do Trabalho e cria um plano nacional de combate às
discriminações em função da maternidade e paternidade (PCP), 1419/XII (4.ª) — Medidas para a efetivação
dos direitos sexuais e reprodutivos (PCP), 1420/XII (4.ª) — Criação de uma rede pública de equipamentos de
apoio à infância de qualidade a preços acessíveis e socialmente justos (PCP), 1421/XII (4.ª) — Garantia da
acessibilidade aos tratamentos de infertilidade (PCP), 1423/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a tomada
urgente de medidas de apoio ao arrendamento por jovens com vista à sua efetiva emancipação (PCP),
1424/XII (4.ª) — Soluções integradas de incentivo à natalidade (PCP), 1425/XII (4.ª) — Recomenda ao
Governo a inclusão da vacina antipneumocócica no Programa Nacional de Vacinação, que analise a
pertinência de inclusão no mesmo Programa da vacina antimeningocócica tipo B e que estude a eficácia da
vacinação contra a gastroenterite pediátrica causada pelo rotavírus (PSD e CDS-PP), 1426/XII (4.ª) —
Recomenda ao Governo medidas de reforço ao apoio à criança e à família (PSD e CDS-PP), 1427/XII (4.ª) —
Recomenda um conjunto transversal de medidas destinadas a aprofundar a proteção das crianças, das
famílias e promover a natalidade (PSD e CDS-PP), 1428/XII (4.ª) — Propõe um debate alargado na sociedade
sobre a problemática da natalidade e apresenta propostas concretas ao Governo para a reposição de medidas
que promovam a conciliação entre a vida familiar e a vida pessoal (PS) e 1429/XII (4.ª) — Recomenda ao
Governo, no âmbito das políticas de natalidade, a criação de um organismo que tutele as políticas públicas de
família para substituir a anterior Comissão para a Promoção de Políticas de Família e o anterior Conselho
Consultivo das Famílias (PS).
É tudo, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Passamos, agora, à ordem do dia, que consiste na discussão conjunta dos seguintes
projetos de lei (na generalidade) e projetos de resolução:
projeto de lei n.º 813/XII (4.ª) — Reforça a proteção das mulheres grávidas, puérperas ou lactantes no
Código do Trabalho (BE);
projeto de lei n.º 814/XII (4.ª) — Igualdade na parentalidade para proteção das mulheres na maternidade e
no emprego (BE);
projeto de lei n.º 815/XII (4.ª) — Repõe direitos no acesso ao abono de família (BE);
projeto de resolução n.º 1298/XII (4.ª) — Respostas sociais à primeira infância (BE);
projeto de resolução n.º 997/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo que o Serviço Nacional de Saúde
assegure a preservação de gâmetas de doentes que correm risco de infertilidade devido a tratamentos
oncológicos (BE);
projeto de resolução n.º 1414/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a inclusão da vacina contra o rotavírus
no Programa Nacional de Vacinação (BE);
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Votação na generalidade — DAR I série — 38-38 — 18/04/2015
I SÉRIE — NÚMERO 75
Percebemos que o debate destas inúmeras iniciativas teve um contexto particular, porque, senão, até
questionaríamos o seu próprio agendamento, mas, da nossa parte, também não poderíamos deixar de mostrar
esta nossa insatisfação por este processo.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Fica registado, Sr. Deputado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, embora perceba a coerência das posições dos
grupos parlamentares que me antecederam, gostaria de relembrar que esta tem sido a prática não só da
Assembleia da República nesta Legislatura, como é, de resto, doutrina firme do Tribunal Constitucional, que
estamos convictos de que estamos a respeitar.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, vamos, então, passar à votação, na generalidade, do
projeto de lei n.º 866/XII (4.ª) — Altera a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, consagrando uma nova
modalidade de horário de trabalho — a meia jornada (PSD e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Este diploma baixa à 5.ª Comissão.
Votamos, agora, na generalidade, o projeto de lei n.º 867/XII (4.ª) — Altera o Código do Trabalho, aprovado
pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (PSD e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e
abstenções do PS e do BE.
Este diploma baixa à 10.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 868/XII (4.ª) — Cria um mecanismo para proteção das
trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes (PSD e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Este diploma baixa à 10.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 869/XII (4.ª) — Estabelece a universalidade da
educação pré-escolar para as crianças a partir dos 4 anos de idade, procedendo à primeira alteração à Lei n.º
85/2009, de 27 de agosto (PSD e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Aplausos do PSD.
Este diploma baixa à 8.ª Comissão.
Votamos, agora, na generalidade, o projeto de lei n.º 870/XII (4.ª) — Criação de uma comissão
especializada permanente interdisciplinar para a natalidade (PSD e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Este diploma baixa à 10.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 871/XII (4.ª) — Altera o Código do Imposto
sobre Veículos, introduzindo uma isenção de 50% em sede de imposto sobre veículos para as famílias
numerosas (PSD e CDS-PP).
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Votação final global — DAR I série — 55-55 — 23/07/2015
23 DE JULHO DE 2015
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, em consequência da aprovação do requerimento, vamos votar, na especialidade, a
alteração ao artigo 41.º, n.º 2, do texto de substituição, apresentada pelo PSD, pelo PS e pelo CDS-PP.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP,
do BE, de Os Verdes e dos Deputados do PS António Braga e Maria de Belém Roseira e a abstenção do
Deputado do PS Rui Pedro Duarte.
É o seguinte:
Artigo 41.º
2. Os estatutos só podem estabelecer que o voto plural seja atribuído em função da atividade do
cooperador na cooperativa
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos, agora, votar, na especialidade, o texto de substituição,
apresentado pela Comissão de Segurança Social e Trabalho, relativo ao projeto de lei n.º 898/XII (4.ª) —
Código Cooperativo (PSD e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP,
do BE, de Os Verdes e dos Deputados do PS António Braga e Maria de Belém Roseira.
Vamos, agora, proceder à votação final global do texto de substituição, apresentado pela Comissão de
Segurança Social e Trabalho, relativo ao projeto de lei n.º 898/XII (4.ª) — Código Cooperativo (PSD e CDS-
PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP,
do BE, de Os Verdes e dos Deputados do PS António Braga e Maria de Belém Roseira.
Srs. Deputados, segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Segurança
Social e Trabalho, relativo aos projetos de lei n.os
814/XII (4.ª) — Igualdade na parentalidade para proteção
das mulheres na maternidade e no emprego (BE), 816/XII (4.ª) — Reforço dos direitos de maternidade e
paternidade (PCP) e 867/XII (4.ª) — Altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de
fevereiro (PSD e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes
e a abstenção do PS.
Vamos passar à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Segurança Social e
Trabalho, relativo ao projeto de lei n.º 868/XII (4.ª) — Cria um mecanismo para proteção das trabalhadoras
grávidas, puérperas e lactantes (PSD e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e
abstenções do PS e do BE.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de
Segurança Social e Trabalho, relativo ao projeto de lei n.º 870/XII (4.ª) — Criação de uma comissão
especializada permanente interdisciplinar para a natalidade (PSD e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
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