PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1427/XII
RECOMENDA UM CONJUNTO TRANSVERSAL DE MEDIDAS DESTINADAS
A APROFUNDAR A PROTEÇÃO DAS CRIANÇAS, DAS FAMÍLIAS E
PROMOVER A NATALIDADE
Portugal e a generalidade dos países europeus debatem-se com o duplo
dilema do envelhecimento da população e da diminuição da taxa de natalidade.
A conjugação destes dois factos, que marcam de forma indelével o panorama
da demografia europeia, coloca um desafio na promoção de políticas públicas,
uma vez que torna prioritária a necessidade de lidar com a questão da
renovação geracional, da coesão social e também da sustentabilidade dos
sistemas de segurança social, de saúde, de educação, económico-financeiro e
do povoamento do território.
Muitas destas alterações estruturais destacam a estrutura da família e as
tendências de mudança nas relações de conjugalidade e nas relações de
parentalidade, que não podem ser desconexas do tema em apreço. Mas
também incidem sobre os processos e formas de vida de família, incluindo as
ligações da família com outras áreas da vida, designadamente, as ligações
entre a família e o trabalho, a educação e a saúde.
Existem muitos estudos de diagnóstico, nacionais e internacionais, que nos
oferecem estatísticas variadas, projeções e impactos que mostram
essencialmente que as mudanças demográficas ocorrem paulatinamente,
sendo necessárias normalmente duas a três gerações para começarem a ser
visíveis os seus efeitos. Contudo, os mesmos estudos também sublinham que,
apesar das mudanças serem lentas, são muito significativas, com impactos
sobre diversas áreas da vida em sociedade.
Ao mesmo tempo, e tendo em conta que a diminuição da taxa de natalidade é
um problema comum à generalidade dos estados europeus, mostra-se
necessária uma resposta à escala europeia, tanto mais que as causas deste
fenómeno são multifacetadas. Todas as dimensões de uma Europa integrada
que protege os seus cidadãos, as crianças e as famílias e que lhes confere
efetivos direitos, estão interligadas e dependem de uma estreita cooperação e
de uma melhor articulação na geometria das políticas nacionais para atingir
objetivos que são estratégicos e comuns.
No caso português, o Instituto Nacional de Estatística (INE) refere sobre a
evolução do número de nascimentos em Portugal que, desde final dos anos 70,
se verifica uma tendência decrescente de nascimentos, rondando atualmente
cerca de 80 mil nascimentos por ano, sendo que no ano de 2010 o número de
nascimentos fica abaixo dos 100.000, não voltando a ser ultrapassada essa
“barreira”.
O Inquérito à Fecundidade de 2013 (IFEC 2013), realizado em conjunto pelo
INE e pela Fundação Francisco Manuel dos Santos, indica que o índice
sintético de fecundidade é de 1,28. De acordo com o IFEC 2013, a fecundidade
realizada é de 1,03; contrastando com a fecundidade final esperada de 1,78 e a
fecundidade desejada de 2,31; e diz ainda que cerca de 1/5 dos portugueses
em idade fértil pretende ter filhos nos próximos 3 anos. Este diferencial revela
que o intervalo que separa a vontade dos filhos desejados e os filhos
efetivamente tidos é um ponto-chave na discussão e análise deste tema, bem
como na proposta de medidas concretas que permitam alterar esta realidade.
A tendência para o “filho único” acentua-se progressivamente, sendo que há
um adiamento da maternidade, o que significa a vinda do primeiro filho em
idades mais tardias, comprometendo a possibilidade do segundo filho. A
sociedade de “filho único” representa, atualmente, a descendência de cerca de
metade dos casais com filhos, verificando-se igualmente que, noutros casos,
tem vindo a aumentar o período de tempo entre o primeiro e o segundo filho.
Ainda neste sentido, refira-se que a idade média das mulheres para o primeiro
filho é de 26 anos e dos homens de 28,4 anos; para os casais ainda sem filhos
a idade máxima admitida pelas mulheres para terem o primeiro filho é de 31,1
anos e pelos homens de 33 anos. O adiamento da maternidade é mais
evidente em pessoas com mais escolaridade.
O INE, nas suas projeções de população residente 2012-2060, aponta para
uma tendência de diminuição da população residente em Portugal até 2060,
atingindo os 8,6 milhões de pessoas nesse ano, sendo que no caso de um
cenário de baixos níveis de fecundidade e saldos migratórios negativos, o INE
prevê 6,3 milhões de pessoas no ano de 2060. É esperado um continuado e
forte envelhecimento da população, sendo que, entre 2012 e 2060, o índice de
envelhecimento aumenta de 131 para 307 idosos por cada 100 jovens. Mesmo
o cenário mais otimista do INE prevê uma regressão demográfica no país.
Os dados atuais sugerem igualmente mudanças em relação ao que era
tradicional admitir-se na sociedade portuguesa: a família não começa com o
casamento e vai para além da dissolução do vínculo matrimonial nas situações
em que há filhos, por causa da mudança de paradigma introduzida pela nova
Lei do divórcio (Lei n.º 61/2008, de 31 de outubro) em relação à
responsabilidade parental conjunta.
Outro dado importante na análise deste tema é a taxa de participação das
mulheres no mercado de trabalho. Portugal também está entre os países da
União Europeia que apresentam uma elevada participação feminina na
atividade profissional - com cerca de 69,1% de taxa de atividade das mulheres
com idades entre os 16 e 64 anos (dados EUROSTAT).
Os dados do Eurostat revelaram que as mulheres portuguesas eram, entre as
cidadãs europeias, as que apresentavam valores mais elevados de emprego a
tempo inteiro (71%). A taxa de emprego a tempo inteiro é mais alta entre as
mulheres com idade entre 20 e 49 anos e que têm filhos com menos de 12
anos (subindo para 77%).
Este quadro de elevada participação das mulheres no mercado de trabalho
corresponde não só à afirmação dos seus direitos de cidadania económica,
mas também a alterações na estrutura familiar que não podem ser descuradas.
O modelo dual de família foi substituído pelo modelo de casal de dupla carreira,
tornando-se incontornável a necessidade de conciliação da vida familiar com a
vida profissional e a aproximação à vida estudantil e educativa das crianças.
Reconhecer que os desafios populacionais fazem parte do agregado de
desafios estruturais com os quais a sociedade portuguesa se confronta, obriga
a identificar os factos e as tendências na evolução e dinâmicas da população,
mas sobretudo a encontrar soluções.
Foi com essa preocupação que o Grupo Parlamentar do Partido Social
Democrata realizou as “Jornadas da Família” em abril de 2013, debates
potestativos sobre o tema e, seguidamente, no Congresso do PSD de fevereiro
de 2014, o Presidente do PSD solicitou ao Professor Doutor Joaquim Azevedo
que liderasse uma comissão com vista à elaboração de um estudo detalhado e
transversal sobre o tema.
O relatório final da Comissão para a Política da Natalidade em Portugal foi
apresentado em 15 de julho de 2014, sob o título “Por um Portugal amigo das
crianças, das famílias e da natalidade (2015-2035) - Remover obstáculos à
natalidade desejada”. Neste relatório encontram-se plasmadas as situações
críticas sobre esta temática, sendo avançadas algumas soluções sectoriais.
Coerente com esse percurso encetado com grande veemência e sentido de
responsabilidade, a Reforma do IRS (Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro)
introduziu importantes mudanças de proteção e estímulo à família. Com efeito,
esta reforma coloca, num sentido inovador, as famílias com filhos em primeiro
lugar através do quociente familiar, passando a beneficiar de um regime fiscal
claramente mais favorável. Esta mudança é a medida mais importante para
proteger as famílias com filhos e avós a cargo em 25 anos de existência do
IRS.
É a primeira vez que as famílias com filhos ou avós a cargo beneficiam de um
tratamento fiscal claramente mais favorável. Aumentaram as deduções fiscais
considerando descendentes e ascendentes (filhos e avós), foram alargadas as
deduções de Educação e de Saúde, garantiu-se maior proteção às famílias
monoparentais e 120 mil famílias de mais baixos rendimentos deixaram de
pagar IRS em 2015.
Também as alterações ao Imposto Municipal sobre Imóveis introduzidas no
Orçamento do Estado para 2015 (Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro),
beneficiam fiscalmente as famílias com filhos, permitindo aos municípios
reduzirem a taxa de IMI em 10% para as famílias com 1 filho, 15% para as
famílias com 2 filhos e 20% para as famílias com 3 filhos. Adicionalmente, a
partir de 2015 foi reforçada a isenção permanente de IMI para famílias com
baixos rendimentos e com imóveis de baixo valor. Acresce que esta isenção
passou a ser automática, protegendo assim mais famílias de mais baixos
rendimentos de uma forma mais abrangente.
Ou seja: as alterações do IMI e do IRS, com novas tabelas de retenção,
garantem um reforço da proteção das famílias com filhos e uma distribuição
mais equitativa das taxas de retenção, através de uma redução mais
significativa das taxas nas famílias com mais filhos, bem como nas famílias nos
primeiros escalões de rendimento. E contribuem para um imposto mais
coerente e equitativo, concretizando os objetivos definidos pelo Governo de
defesa da família, da simplificação e da mobilidade social e geográfica.
Em simultâneo, abriu-se no contexto parlamentar a oportunidade de uma
discussão fundamentada num estudo independente e focado no problema
concreto.
Com efeito, o Grupo Parlamentar do PSD tomou a iniciativa de apresentar o
Projeto de Resolução n.º 1133/XII/4.ª, propondo «Aprofundar a proteção das
crianças, das famílias e promover a natalidade» , convidando todos os partidos
políticos a participar.
Nesta sequência, foi publicada em Diário da República, de 29 de outubro de 2014,
a Resolução da Assembleia da República n.º 87/2014, com a epígrafe
«Aprofundar a proteção das crianças, das famílias e promover a natalidade », com
o seguinte texto:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º
da Constituição, recomendar que as comissões parlamentares
permanentes, no prazo de 90 dias, apresentem relatórios que integrem
orientações estratégicas, bem como uma definição de medidas
setoriais concretas, promovendo, se possível, um quadro de
compromisso que envolva as forças políticas representadas no
Parlamento, com vista à adoção de políticas públicas para a promoção
da natalidade, a proteção das crianças e o apoio às famílias.
Desde essa data e até janeiro do corrente ano todas as comissões
permanentes tiveram oportunidade de debater abertamente o assunto, tendo
sido ouvidos um total de 83 entidades, personalidades e especialistas de
instituições muito diversificadas.
Com efeito, foram realizadas um total de:
a) 9 (nove) audições na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,
Liberdades e Garantias (uma das quais em conjunto com a 5ª
Comissão);
b) 2 (duas) audições na Comissão de Negócios Estrangeiros e
Comunidades Portuguesas (uma das quais em conjunto com as 4ª e 10ª
Comissões);
c) 5 (cinco) audições na Comissão de Assuntos Europeus (uma das quais
em conjunto com as 2ª e 10ª Comissões);
d) 9 (nove) audições na Comissão de Orçamento, Finanças e
Administração Pública (das quais uma em conjunto com a 1ª Comissão,
uma em conjunto com a 9ª Comissão e duas em conjunto com as 8ª e 9ª
Comissões);
e) 1 (uma) audição na Comissão de Economia e Obras Públicas;
f) 5 (cinco) audições na Comissão de Agricultura e Mar;
g) 21 (vinte e uma) audições na Comissão de Educação, Ciência e Cultura
(das quais duas em conjunto com as 5ª e 9ª Comissões);
h) 19 (dezanove) na Comissão de Saúde (das quais uma em conjunto com
a 5ª e duas em conjunto com as 5ª e 8ª Comissões);
i) 12 (doze) na Comissão de Segurança Social e Trabalho (uma das quais
em conjunto com as 2ª e 4ª Comissões);
j) 4 (quatro) na Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e
Poder Local; e
k) 2 (duas) na Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação.
Este conjunto expressivo de audições, a que acresce a receção de dezenas de
contributos escritos, demonstra bem a participação e o empenho de todas as
comissões parlamentares neste processo desenvolvido no âmbito da RAR n.º
87/2014.
Desse conjunto de audições ficou patente que esta questão do impacto das
tendências demográficas deve ser assumida como um objetivo estratégico
nacional e, como tal, isso implica a articulação e coordenação de políticas
públicas em vários setores da governação, designadamente nos planos da
fiscalidade, dos apoios sociais, da conciliação do trabalho com a vida familiar,
da promoção da igualdade de género, da proteção da criança e das famílias,
da promoção do desenvolvimento regional e da coesão territorial.
DAS ÁREAS
MEDIDAS DE CARÁCTER GERAL
Duas medidas que asseguram a transversalidade, a informação sistematizada
e o permanente debate desta matéria, neste contexto, são a criação do Portal
da Família e a criação do relatório anual sobre a Natalidade no âmbito do
relatório sobre a Sustentabilidade da Segurança Social em sede de Orçamento
do Estado. Estas propostas permitirão monitorizar o fenómeno demográfico em
geral, e a proteção e apoios às famílias em particular; mapear as evoluções,
identificar boas práticas e, sobretudo, no caso do Portal da Família, congregar
todos os atores sociais e institucionais, no sentido de articular esferas de ação
específicas. Neste Portal, as famílias poderão encontrar, de forma
sistematizada, todas as medidas que lhes dizem diretamente respeito e
retirarem quaisquer dúvidas que surjam.
DEFESA
Na Defesa, sublinham-se as várias sugestões constantes dos contributos
escritos enviados por associações representativas dos militares à respetiva
comissão parlamentar, recomendando um conjunto de medidas destinadas a
promover os objetivos visados dentro do quadro da instituição militar.
Nesse sentido, recomenda-se que sejam seguidas boas práticas já existentes e
que, no âmbito do IASFA, se promovam iniciativas capazes de ir ao encontro
da promoção de políticas amigas da família.
EDUCAÇÃO
Na Educação, a quebra demográfica terá um efeito significativo no sistema
educativo. A diminuição da população escolar traz também um impacto grande
à vida do país, não só porque o sistema educativo empregou muitas pessoas
qualificadas nas últimas décadas, mas também porque os estabelecimentos de
ensino representam grande dinamismo social e cultural, importantes a nível
local. Muitas escolas, universidades e politécnicos são pólos de grande
vitalidade económica das respetivas regiões. Embora tenha havido, nos últimos
anos, avanços que permitem que Portugal esteja bem colocado em vários
indicadores comparativos em estudos efetuados pela OCDE e que muitas
medidas de apoio à família, proteção da criança e de promoção da natalidade
estejam já em prática, é sempre possível melhorar.
Um dos pontos mais destacados por diferentes organizações, no âmbito das
audições na Comissão de Educação, Ciência e Cultura, foi a necessidade de
haver espaços que assegurem ofertas de tempos livres para os alunos, nos
períodos de interrupção letiva, quando os pais têm obrigações profissionais
inultrapassáveis e não podem ficar com os filhos.
Nesse sentido, é importante uma análise atenta aos bons exemplos que várias
autarquias municipais vêm já desenvolvendo sobre este problema muito
concreto, sendo útil e pertinente incentivar que estas boas práticas possam ser
replicadas ao máximo de comunidades educativas possíveis.
Na verdade, os municípios dispõem de recursos de proximidade, podendo mais
facilmente colmatar esta carência e ajudar as famílias. É com esse propósito
que se torna desejável a realização de parcerias com entidades diversas de
foro local e regional, que se disponham a oferecer atividades nestes períodos
de interrupção letiva.
Sabendo que várias autarquias municipais, de sensibilidades políticas
diferentes, já asseguram atividades de tempos livres para os alunos durante os
períodos de interrupção letiva, e muitas outras se mostram recetivas e
disponíveis para discutir e acolher medidas neste domínio, este Grupo
Parlamentar recomenda ao Governo que incentive e seja parceiro nestas
atividades, procurando que a maioria das comunidades educativas tenha este
serviço disponível.
SAÚDE
Na Saúde, os partidos da maioria propõem um conjunto diversificado de
recomendações, que tocam temas diferentes e abrangem os cuidados
materno-infantis, a informação sobre a infertilidade, a conciliação do trabalho
com as responsabilidades parentais e o reforço dos ciclos e da
comparticipação na medicação da Procriação Medicamente Assistida.
Outra questão relevante em termos de saúde é a promoção da informação da
população sobre as questões relacionadas com a infertilidade, com especial
destaque para as suas causas e formas de prevenção, bem como da formação
dos profissionais de saúde sobre a mesma temática.
Os partidos da maioria consideram que as referidas medidas podem contribuir
para a adoção de comportamentos responsáveis e esclarecidos por parte da
população em matéria de saúde, em geral, e da saúde reprodutiva, em
particular, devendo para tal ser induzidas, também, pelos próprios profissionais
de saúde.
Por outro lado, reconhecendo que as mulheres grávidas já têm prioridade no
atendimento nas unidades de saúde do SNS, não deixa de ser verdade que não
existem mecanismos que lhes garantam a atribuição prioritária de médico de
família. E, nesse sentido, os partidos da maioria propõem que fique plasmada na lei
a obrigatoriedade dos centros de saúde atribuírem médico de família às
mulheres grávidas; desse modo, evita-se que as mulheres grávidas não
disponham de médico de família atribuído, não se permitindo situações em que
no acesso às consultas de cuidados de saúde primários, haja
acompanhamento aleatório por clínicos diferentes, em função da distribuição
de serviço em cada momento.
Outra medida que os partidos da maioria consideram dever ser tomada ao nível
dos cuidados de saúde primários é a de assegurar que todas as mulheres
possam ter acesso às consultas de planeamento familiar.
A razão de ser desta proposta radica no entendimento de que as consultas de
planeamento familiar devem cada vez mais orientar-se para a promoção de
uma verdadeira saúde sexual e reprodutiva da mulher, não se confinando a
uma mera prescrição e dispensa de meios contracetivos.
No que se refere às técnicas de procriação medicamente assistida (PMA)
realizadas no âmbito do SNS, propomos reforçar os ciclos e reduzir o intervalo
entre os mesmos, bem como estudar a viabilidade do reforço da
comparticipação na medicação da PMA e o aumento da idade das
beneficiárias;
No que se refere aos ciclos, importa ter presente que o seu número e
sequência devem, em primeiro lugar, respeitar as normas de conduta clínica e
segurança da mulher e, bem assim, que a taxa de sucesso de gravidez diminui
acima dos três ciclos, facto que leva a maioria dos países europeus a financiar
os primeiros três ciclos de segunda linha de PMA.
Atualmente, o SNS financia até três ciclos de PMA por cada casal, quer se trate
de primeira linha ou de segunda, sendo estas escolhidas em função da
situação clínica do casal. Esperando-se que este apenas realize um ciclo por
ano, pode, em todo o caso, haver mais de um tratamento nos seguintes casos:
se a beneficiária se estiver a aproximar da “ idade biológica” limite para poder
continuar a aceder a essas técnicas; ou se os Centros de PMA dispuserem de
capacidade de resposta, caso em que se admite o financiamento de mais de
um ciclo no mesmo ano, até ao limite de três ciclos por ano.
Neste contexto, é da maior importância garantir que os centros de PMA
assegurem práticas uniformes no que se refere aos financiamentos elegíveis
por parte do SNS.
Já no que se refere à comparticipação dos principais medicamentos utilizados
no tratamento da infertilidade, considera-se que o aumento dos atuais 69%
poderá tornar a acessibilidade dos casais que deles carecem menos
dependente do respetivo estatuto socioeconómico.
SEGURANÇA SOCIAL E TRABALHO
Diversas medidas preconizadas no presente projeto de resolução dependem,
direta ou indiretamente, da Segurança Social e do Trabalho.
Do Portal da Família à criação de um programa global de estímulos à
diminuição da precariedade laboral, da promoção de hábitos diferenciados dos
horários de funcionamento das creches, ao apoio às IPSS que se deseja que
sejam parceiras das escolas, autarquias ou, até, entidades privadas, até ao
estudo e desenvolvimento do ticket família, tudo são medidas que passam,
necessariamente, pela tutela do Ministério da Solidariedade, Emprego e
Segurança Social.
Todas estas medidas se cruzam numa perspetiva transversal com outros
ministérios e provam que a natalidade é um tema que a todos diz respeito e
influencia, ou deve influenciar, positivamente a definição de políticas públicas
numa perspetiva intersectorial.
É por isso que, paralelamente ao Projeto de Resolução que ora se apresenta,
se submetem diversos projetos de lei, nomeadamente de alteração da
legislação laboral, no sentido de promover uma maior compatibilização da vida
familiar e laboral e que tem óbvias implicações na economia nacional.
AMBIENTE E PODER LOCAL
Queremos destacar o facto das autarquias municipais serem um parceiro
importante e mesmo estratégico nesta área.
As autarquias têm vindo a assumir um papel interventivo muito significativo no
desenho de políticas públicas com o foco na natalidade.
Confrontadas com a erosão demográfica e a desertificação que as instigam a
procurar soluções mais urgentes para o problema, as autarquias são as
instâncias de intervenção pública que mais depressa implementam políticas
locais e sociocomunitárias de promoção da natalidade, um pouco por todo o
país.
Não exageramos se dissermos que muito do combate ao declínio demográfico
deverá no futuro passar por esse trabalho, onde a proximidade às populações
e às famílias se vive com uma dinâmica um pouco diferente do poder central e
com outros instrumentos mais direcionados e eficazes.
Com esta convicção, abordamos quatro matérias que podem desempenhar um
papel importante no tema que temos vindo a tratar nesta exposição de motivos:
abastecimento de água, resíduos, saneamento e arrendamento.
Assim, no que diz respeito à água, resíduos e saneamento, a fixação dos
tarifários reserva-se às câmaras ou empresas municipais/intermunicipais, que
constituem a forma de assegurar o acesso a estes serviços a todos os
agregados familiares. A definição de critérios de acesso a essas tarifas
(Recomendação n.º 1/2009 da ERSAR, Entidade Reguladora dos Serviços de
Águas e Resíduos), dependentes de decisão própria dos órgãos municipais
responsáveis, recomenda aos municípios a existência de tarifários especiais,
também em função da composição do agregado familiar, entre um conjunto de
outras medidas que visam promover a acessibilidade económica à
generalidade dos utilizadores.
As orientações da ERSAR para a construção dos tarifários dos serviços de
águas têm vindo a ser progressivamente adotadas pelas entidades
responsáveis pela fixação das tarifas (essencialmente os municípios), sendo
que quase 2/3 dos municípios do País já tem algum tipo de tarifa social para
apoiar certos grupos de utilizadores dos serviços e a maioria destes apoios tem
o rendimento das famílias como principal critério de elegibilidade. Alguns
municípios e sistemas têm inclusivamente tarifários familiares, aplicáveis
especificamente a famílias numerosas.
Recomendamos pois, que se generalize o mais possível a implementação de
tarifários familiares nos serviços de abastecimento de água, resíduos e
saneamento tendo em conta o número de elementos do agregado familiar.
Defendemos também que se equacionem medidas de apoio ao arrendamento
no acesso à habitação de famílias jovens com filhos.
DA CONCLUSÃO
Os partidos da maioria reconhecem que o aumento da natalidade não se
decreta, antes resulta de um processo que envolve múltiplos atores e um
quadro de fatores favoráveis à criação de condições para uma decisão que é –
e deve ser sempre – de âmbito familiar.
A aposta na proteção das crianças e da família deve ser o caminho para a
promoção da natalidade. Neste sentido, e procurando respeitar a decisão
íntima da família quanto à natalidade, as medidas a eleger devem estar
centradas naquelas dimensões, considerando essa aposta como fator indutor
da natalidade.
Elementos determinantes para atingir os objetivos pretendidos, considerando
que se trata de um assunto com objetivos de longo prazo e com consequências
duradouras para as famílias, são a estabilidade das medidas a tomar e a
previsibilidade do comportamento dos fatores que influenciam as opções das
famílias são determinantes.
Os partidos da maioria apresentam, por isso, para além das medidas ora
recomendadas ao Governo, Projetos de Lei – os PJL´s n.ºs …/XII/4 (PSD/CDS)
- «Cria um mecanismo para proteção das trabalhadoras grávidas, puérperas e
lactantes», …/XII/4 (PSD/CDS) – «Altera a Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas, consagrando uma nova modalidade de horário de trabalho – a meia
jornada – …/XII/4 (PSD/CDS) altera o Código do Imposto sobre Veículos,
introduzindo uma isenção de 50% em sede de imposto sobre veículos para as
famílias numerosas», …/XII/4 (PSD/CDS) – «Estabelece a Universalidade da
Educação Pré-Escolar para as Crianças a partir dos 4 anos de idade,
procedendo à primeira alteração à Lei nº 85/2009, de 27 de Agosto», …/XII/4
(PSD/CDS) – «Altera o Código de Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12
de fevereiro» …/XII/4 (PSD/CDS) «Criação de uma Comissão Especializada
Permanente Interdisciplinar para a Natalidade – e dois outros Projetos de
Resolução, um que recomenda ao Governo medidas de reforço ao apoio à
criança e à família e outro que recomenda ao Governo a inclusão da vacina
antipneumocócica no Programa Nacional de Vacinação, que analise a
pertinência de inclusão no mesmo Programa da vacina antimeningococica tipo
b e estude a eficácia da vacinação contra a gastroenterite pediátrica causada
pelo Rotavírus antirotavírus.
Finalmente, a normalização da situação financeira do país e a recuperação
registada no mercado de trabalho, com o consequente aumento das receitas
da Segurança Social, devem permitir, num contexto de remoção de obstáculos
à natalidade, a reposição dos 4º e 5º escalões do abono de família.
Todas estas iniciativas constituem, no seu conjunto, importantes contributos
para a proteção das crianças, das famílias e promoção da natalidade.
Face ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e
regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, dos Grupos
Parlamentares do CDS e do PSD, propõem que a Assembleia da
República recomende ao Governo:
1. A elaboração de um relatório anual sobre Natalidade no âmbito do
relatório sobre a Sustentabilidade da Segurança Social, em sede de
Orçamento do Estado;
2. A criação de um Portal da Família e um Plano para a sua divulgação;
3. A promoção de campanhas públicas de informação à população em
geral e, em particular, à população escolar (nomeadamente sobre as
causas de infertilidade, prevenção da infertilidade e comportamentos de
risco) e a realização de ações de formação para dirigentes e
trabalhadores no sentido de contribuir para um melhor conhecimento
das medidas de apoio à família.
4. A promoção de medidas capazes de alargar a oferta de políticas amigas
da família, seguindo boas práticas já existentes, como seja a experiência
do IASFA, na Base Naval de Lisboa no que concerne ao funcionamento
do jardim-de-infância e escola do 1º Ciclo.
5. O estudo, através do IASFA, e em estreita articulação com os ramos das
Forças Armadas, da possibilidade de se constituir uma rede de parcerias
com creches e jardim-de-infância, por forma a conseguir, não só vagas,
mas também horários de funcionamento ajustados às características do
serviço militar;
6. A consagração da obrigatoriedade do Serviço Nacional de Saúde atribuir
médico de família às mulheres grávidas no âmbito dos respetivos
serviços de cuidados de saúde primários, a qual deve ser mantida após
o termo da gravidez;
7. A tomada de medidas que assegurem, no âmbito do Serviço Nacional de
Saúde, o acesso de todas as mulheres às consultas de planeamento
familiar;
8. O estabelecimento da obrigatoriedade de informação aos doentes a
quem são prescritos determinados medicamentos ou tratamentos que
interferem gravemente com a fertilidade, dos efeitos desses tratamentos
(por exemplo quimioterapia), possibilitando a colheita prévia de gâmetas
e a sua conservação, para posterior utilização, sobretudo em pacientes
mais jovens;
9. O reforço da realização de ações de formação e sensibilização dos
profissionais de saúde, sobretudo dos médicos de medicina geral e
familiar, a fim de aumentar e melhorar a informação aos utentes do
Serviço Nacional de Saúde sobre as questões da infertilidade, suas
causas e prevenção;
10.No âmbito da Procriação Medicamente Assistida, o reforço dos ciclos, a
redução do intervalo entre os ciclos e o estudo da viabilidade de reforço
da comparticipação na medicação da PMA, bem como o aumento da
idade das beneficiárias;
11. A promoção da educação para a saúde da população escolar, em
parceria entre os Ministérios da Saúde e da Educação;
12. A promoção, no âmbito da rede de amas, da rede de creches e
equipamentos sociais, de respostas adequadas a conciliar e flexibilizar
os horários de oferta dessas redes com os horários de trabalho
diferenciados praticados em empresas e serviços públicos próximos.
13.Tendo em consideração a flexibilização do quadro legal de
funcionamento e instalação de creches, a sensibilização das IPSS para
o ajustamento dos seus horários às necessidades das famílias.
14. A disponibilização das escolas que estão sob sua alçada, incentivando
o estabelecimento de parcerias entre esses estabelecimentos escolares
e as autarquias, IPSS, entidades privadas ou outras, com o objetivo de
garantir que, durante os períodos de interrupção letiva, seja assegurada
a oferta de atividades de tempos livres para os alunos, como de resto já
acontece em muitas comunidades educativas;
15. A criação de um programa global de estímulos à diminuição da
precariedade laboral e, em particular, de incentivo à conversão de
contrato de trabalho a termo em contrato de trabalho sem termo.
16. O aprofundamento da divulgação do designado “tiket ensino”.
17. Que privilegie o acesso a habitação de famílias jovens com filhos, nas
medidas de apoio ao arrendamento;
18. O aprofundamento das possibilidades de implementação de tarifários
familiares nos serviços de abastecimento de água, resíduos e
saneamento, que tenham em conta o número de elementos do agregado
familiar, no âmbito das atribuições próprias dos municípios e em
conformidade com o respeito pela Autonomia do Poder Local.
19.A reposição, na próxima legislatura, dos 4º e 5º escalões do abono de
família, no contexto da remoção dos obstáculos à Natalidade conjugada
com o processo de recuperação da estabilidade financeira do país e da
recuperação dos níveis de emprego.
Palácio de São Bento, 10 de Abril de 2015
Os Deputados do PSD e do CDS,
---
Publicação — DAR II série A — 124-131 — 10/04/2015
II SÉRIE-A — NÚMERO 109 124
Os Deputados, Luís Montenegro (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Hugo Lopes Soares (PSD) —
Amadeu Soares Albergaria (PSD) — Miguel Santos (PSD) — Nilza de Sena (PSD) — Teresa Caeiro (CDS-PP)
— Telmo Correia (CDS-PP) — Teresa Anjinho (CDS-PP) — Paulo Cavaleiro (PSD) — Maria José Moreno
(PSD) — Nuno Reis (PSD).
—————
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1427/XII
RECOMENDA UM CONJUNTO TRANSVERSAL DE MEDIDAS DESTINADAS A APROFUNDAR A
PROTEÇÃO DAS CRIANÇAS, DAS FAMÍLIAS E PROMOVER A NATALIDADE
Portugal e a generalidade dos países europeus debatem-se com o duplo dilema do envelhecimento da
população e da diminuição da taxa de natalidade. A conjugação destes dois factos, que marcam de forma
indelével o panorama da demografia europeia, coloca um desafio na promoção de políticas públicas, uma vez
que torna prioritária a necessidade de lidar com a questão da renovação geracional, da coesão social e
também da sustentabilidade dos sistemas de segurança social, de saúde, de educação, económico-financeiro
e do povoamento do território.
Muitas destas alterações estruturais destacam a estrutura da família e as tendências de mudança nas
relações de conjugalidade e nas relações de parentalidade, que não podem ser desconexas do tema em
apreço. Mas também incidem sobre os processos e formas de vida de família, incluindo as ligações da família
com outras áreas da vida, designadamente, as ligações entre a família e o trabalho, a educação e a saúde.
Existem muitos estudos de diagnóstico, nacionais e internacionais, que nos oferecem estatísticas variadas,
projeções e impactos que mostram essencialmente que as mudanças demográficas ocorrem paulatinamente,
sendo necessárias normalmente duas a três gerações para começarem a ser visíveis os seus efeitos.
Contudo, os mesmos estudos também sublinham que, apesar das mudanças serem lentas, são muito
significativas, com impactos sobre diversas áreas da vida em sociedade.
Ao mesmo tempo, e tendo em conta que a diminuição da taxa de natalidade é um problema comum à
generalidade dos estados europeus, mostra-se necessária uma resposta à escala europeia, tanto mais que as
causas deste fenómeno são multifacetadas. Todas as dimensões de uma Europa integrada que protege os
seus cidadãos, as crianças e as famílias e que lhes confere efetivos direitos, estão interligadas e dependem de
uma estreita cooperação e de uma melhor articulação na geometria das políticas nacionais para atingir
objetivos que são estratégicos e comuns.
No caso português, o Instituto Nacional de Estatística (INE) refere sobre a evolução do número de
nascimentos em Portugal que, desde final dos anos 70, se verifica uma tendência decrescente de
nascimentos, rondando atualmente cerca de 80 mil nascimentos por ano, sendo que no ano de 2010 o número
de nascimentos fica abaixo dos 100.000, não voltando a ser ultrapassada essa “barreira”.
O Inquérito à Fecundidade de 2013 (IFEC 2013), realizado em conjunto pelo INE e pela Fundação
Francisco Manuel dos Santos, indica que o índice sintético de fecundidade é de 1,28. De acordo com o IFEC
2013, a fecundidade realizada é de 1,03; contrastando com a fecundidade final esperada de 1,78 e a
fecundidade desejada de 2,31; e diz ainda que cerca de 1/5 dos portugueses em idade fértil pretende ter filhos
nos próximos 3 anos. Este diferencial revela que o intervalo que separa a vontade dos filhos desejados e os
filhos efetivamente tidos é um ponto-chave na discussão e análise deste tema, bem como na proposta de
medidas concretas que permitam alterar esta realidade.
A tendência para o “filho único” acentua-se progressivamente, sendo que há um adiamento da
maternidade, o que significa a vinda do primeiro filho em idades mais tardias, comprometendo a possibilidade
do segundo filho. A sociedade de “filho único” representa, atualmente, a descendência de cerca de metade
dos casais com filhos, verificando-se igualmente que, noutros casos, tem vindo a aumentar o período de
tempo entre o primeiro e o segundo filho.
Ainda neste sentido, refira-se que a idade média das mulheres para o primeiro filho é de 26 anos e dos
homens de 28,4 anos; para os casais ainda sem filhos a idade máxima admitida pelas mulheres para terem o
primeiro filho é de 31,1 anos e pelos homens de 33 anos. O adiamento da maternidade é mais evidente em
pessoas com mais escolaridade.
---
Apreciação — DAR I série — 4-41 — 16/04/2015
I SÉRIE — NÚMERO 73
30 de novembro, procedendo à redefinição do cálculo do quociente familiar (PS), 877/XII (4.ª) — Procede à
terceira alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, repondo as 35 horas por semana como período normal de
trabalho na função pública (PS), e 878/XII (4.ª) — Altera o regime jurídico de acesso às pensões de invalidez e
velhice pelos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, SA, contemplando o direito a indemnizações por
morte ou doença (PCP), que baixa à 10.ª Comissão.
Foram, ainda, apresentados os projetos de resolução n.os
1408/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a
proibição do uso do Glifosato (BE), 1410/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo que regulamente a pesca
noturna em águas interiores (PS), que baixa à 7.ª Comissão, 1411/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo que
tome medidas para reforço da segurança das embarcações de pesca local (PCP), 1412/XII (4.ª) —
Recomenda ao Governo medidas extraordinárias de apoio aos produtores de leite dos Açores (BE), 1413/XII
(4.ª) — Recomenda o aumento da potência dos motores das embarcações de pesca local para uma maior
segurança dos pescadores (BE), 1414/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a inclusão da vacina contra o
rotavírus no Programa Nacional de Vacinação (BE), 1415/XII (4.ª) — Propõe a contratação dos técnicos de
diagnóstico e terapêutica em falta no SNS (Serviço Nacional de Saúde) e o reinício dos processos negociais
com as estruturas representativas dos trabalhadores para a resolução dos problemas da carreira (PCP), que
baixa à 9.ª Comissão, 1416/XII (4.ª) — Recusa a continuação da política de direita e propõe uma política
alternativa, patriótica e de esquerda (PCP), que baixa à 5.ª Comissão, 1417/XII (4.ª) — Reforça os cuidados de
saúde primários na saúde infantil e na prestação de cuidados a crianças e jovens (PCP), 1418/XII (4.ª) —
Reforça os meios da Autoridade para as Condições do Trabalho e cria um plano nacional de combate às
discriminações em função da maternidade e paternidade (PCP), 1419/XII (4.ª) — Medidas para a efetivação
dos direitos sexuais e reprodutivos (PCP), 1420/XII (4.ª) — Criação de uma rede pública de equipamentos de
apoio à infância de qualidade a preços acessíveis e socialmente justos (PCP), 1421/XII (4.ª) — Garantia da
acessibilidade aos tratamentos de infertilidade (PCP), 1423/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a tomada
urgente de medidas de apoio ao arrendamento por jovens com vista à sua efetiva emancipação (PCP),
1424/XII (4.ª) — Soluções integradas de incentivo à natalidade (PCP), 1425/XII (4.ª) — Recomenda ao
Governo a inclusão da vacina antipneumocócica no Programa Nacional de Vacinação, que analise a
pertinência de inclusão no mesmo Programa da vacina antimeningocócica tipo B e que estude a eficácia da
vacinação contra a gastroenterite pediátrica causada pelo rotavírus (PSD e CDS-PP), 1426/XII (4.ª) —
Recomenda ao Governo medidas de reforço ao apoio à criança e à família (PSD e CDS-PP), 1427/XII (4.ª) —
Recomenda um conjunto transversal de medidas destinadas a aprofundar a proteção das crianças, das
famílias e promover a natalidade (PSD e CDS-PP), 1428/XII (4.ª) — Propõe um debate alargado na sociedade
sobre a problemática da natalidade e apresenta propostas concretas ao Governo para a reposição de medidas
que promovam a conciliação entre a vida familiar e a vida pessoal (PS) e 1429/XII (4.ª) — Recomenda ao
Governo, no âmbito das políticas de natalidade, a criação de um organismo que tutele as políticas públicas de
família para substituir a anterior Comissão para a Promoção de Políticas de Família e o anterior Conselho
Consultivo das Famílias (PS).
É tudo, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Passamos, agora, à ordem do dia, que consiste na discussão conjunta dos seguintes
projetos de lei (na generalidade) e projetos de resolução:
projeto de lei n.º 813/XII (4.ª) — Reforça a proteção das mulheres grávidas, puérperas ou lactantes no
Código do Trabalho (BE);
projeto de lei n.º 814/XII (4.ª) — Igualdade na parentalidade para proteção das mulheres na maternidade e
no emprego (BE);
projeto de lei n.º 815/XII (4.ª) — Repõe direitos no acesso ao abono de família (BE);
projeto de resolução n.º 1298/XII (4.ª) — Respostas sociais à primeira infância (BE);
projeto de resolução n.º 997/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo que o Serviço Nacional de Saúde
assegure a preservação de gâmetas de doentes que correm risco de infertilidade devido a tratamentos
oncológicos (BE);
projeto de resolução n.º 1414/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a inclusão da vacina contra o rotavírus
no Programa Nacional de Vacinação (BE);
---
Requerimento de adiamento de Votação — DAR I série — 36-36 — 18/04/2015
I SÉRIE — NÚMERO 75
Neste momento, assumiu a presidência o Vice-Presidente António Filipe.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º
815/XII (4.ª) — Repõe direitos no acesso ao abono de família (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos agora votar um requerimento, apresentado pelo PSD, PS, CDS-PP, PCP e BE,
solicitando a baixa à Comissão de Saúde, sem votação, por um período de 30 dias, dos projetos de resolução
n.os
1298/XII (4.ª) — Respostas sociais à primeira infância (BE), 997/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo que o
Serviço Nacional de Saúde assegure a preservação de gâmetas de doentes que correm risco de infertilidade
devido a tratamentos oncológicos (BE), 1414/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a inclusão da vacina contra o
rotavírus no Programa Nacional de Vacinação (BE), 1417/XII (4.ª) — Reforça os cuidados de saúde primários
na saúde infantil e na prestação de cuidados a crianças e jovens (PCP), 1418/XII (4.ª) — Reforça os meios da
Autoridade para as Condições do Trabalho e cria um plano nacional de combate às discriminações em função
da maternidade e paternidade (PCP), 1419/XII (4.ª) — Medidas para a efetivação dos direitos sexuais e
reprodutivos (PCP), 1420/XII (4.ª) — Criação de uma rede pública de equipamentos de apoio à infância de
qualidade a preços acessíveis e socialmente justos (PCP), 1421/XII (4.ª) — Garantia da acessibilidade aos
tratamentos de infertilidade (PCP), 1423/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a tomada urgente de medidas de
apoio ao arrendamento por jovens com vista à sua efetiva emancipação (PCP), 1424/XII (4.ª) — Soluções
integradas de incentivo à natalidade (PCP), 1425/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a inclusão da vacina
antipneumocócica no Programa Nacional de Vacinação, que analise a pertinência de inclusão no mesmo
Programa da vacina antimeningocócica tipo B e que estude a eficácia da vacinação contra a gastroenterite
pediátrica causada pelo rotavírus (PSD e CDS-PP), 1426/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo medidas de
reforço ao apoio à criança e à família (PSD e CDS-PP), 1427/XII (4.ª) — Recomenda um conjunto transversal
de medidas destinadas a aprofundar a proteção das crianças, das famílias e promover a natalidade (PSD e
CDS-PP), 1428/XII (4.ª) — Propõe um debate alargado na sociedade sobre a problemática da natalidade e
apresenta propostas concretas ao Governo para a reposição de medidas que promovam a conciliação entre a
vida familiar e a vida pessoal (PS) e 1429/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo, no âmbito das políticas de
natalidade, a criação de um organismo que tutele as políticas públicas de família para substituir a anterior
Comissão para a Promoção de Políticas de Família e o anterior Conselho Consultivo das Famílias (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 856/XII (4.ª) — Estabelece a gratuitidade e a
desmaterialização dos manuais escolares (Os Verdes).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 857/XII (4.ª) — Estipula que nenhuma criança fica
privada de médico de família (Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes
e a abstenção do PS.
Este diploma baixa à 9.ª Comissão.
Votamos, agora, na generalidade, o projeto de lei n.º 858/XII (4.ª) — Reintroduz o regime do passe 4_18 e
do passe sub23 a todas as crianças e jovens estudantes (Os Verdes).
---
Requerimento de adiamento de Votação — DAR II série E — 2-2 — 08/05/2015
II SÉRIE-E — NÚMERO 9
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Despacho n.º 93/XII – Regulamenta a aplicação das reduções dos valores a pagar pelos contratos de
prestação de serviços celebrados pela Assembleia da República
No quadro da manutenção do princípio da estabilidade orçamental, o Orçamento do Estado para 2015,
aprovado pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, dá continuidade a um conjunto de medidas exigentes e
de carácter excecional que visam a redução da despesa pública, num esforço de consolidação e equilíbrio
essenciais à retoma e crescimento da economia portuguesa e ao cumprimento dos objetivos assumidos pelo
Estado.
No referido contexto, verificando que o artigo 75.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, determina a
aplicação aos valores pagos por contratos de aquisição de serviços que, em 2015, venham a renovar-se ou a
celebrar-se com idêntico objeto e/ou contraparte de contrato vigente em 2014, do disposto nos artigos 2.º e 4.º
da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro;
Constatando que a aludida medida redutiva compreende os contratos celebrados pelos órgãos e serviços da
Assembleia da República;
Tendo em consideração o estatuto jurídico-constitucional da Assembleia da República e as competências
cometidas aos seus órgãos de gestão, tal como definidas na Lei n.º 77/88, de 1 de julho, com as alterações que
lhe foram introduzidas pelas Leis n.os 53/93, de 30 de julho, 72/93, de 30 de novembro, 59/93, de 17 de agosto,
28/2003, de 30 de julho, e 13/2010, de 19 de julho, e que a aplicação dos princípios consignados no artigo 75.º
da Lei do Orçamento do Estado para 2015 se processa por despacho do Presidente da Assembleia da
República, precedido de parecer do Conselho de Administração, conforme estatui o n.º 13 dessa mesma
disposição;
Verificando, finalmente, que, por deliberação de 11 de março de 2015, o Conselho de Administração se
pronunciou favoravelmente à proposta de aplicação daquela disposição legal apresentada pelo Secretário-Geral
da Assembleia da República:
Determino:
1 – O regime legal instituído pelo artigo 75.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprova o
Orçamento do Estado para 2015, é aplicável aos órgãos e serviços de apoio da Assembleia da República,
incidindo sobre contratos:
a) Que tenham unicamente por objeto a aquisição de serviços, com exclusão dos demais tipos de contratos
administrativos;
b) Que tenham vigorado em 2014;
c) Que venham a renovar-se ou a celebrar-se com idêntico objeto e/ou a mesma contraparte de contrato
vigente em 2014;
d) Cujo novo ou renovado período contratual tenha início após 31 de dezembro de 2014.
2 – Não estão sujeitas ao disposto no artigo 75.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro:
a) A celebração ou a renovação de contratos de aquisição de serviços públicos essenciais previstos no n.º 2
do artigo 1.º da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis n.os
12/2008, de 26 de fevereiro, 24/2008, de 2 de junho, 6/2011, de 10 de março, 44/2011, de 22 de junho, e
10/2013, de 28 de janeiro;
b) A celebração ou renovação de contratos mistos cujo tipo contratual preponderante não seja o da aquisição
de serviços ou em que o serviço assuma um carácter acessório da disponibilização de um bem;
c) A celebração ou a renovação de contratos de aquisição de serviços de disponibilização e manutenção de
plataformas eletrónicas de contratação pública, de higiene e limpeza, de vigilância e segurança; de refeições
confecionadas; de cópia e impressão e de viagens e alojamentos;
---
Votação Deliberação — DAR I série — 29-30 — 23/07/2015
23 DE JULHO DE 2015
Vamos, agora, votar os restantes pontos do projeto de resolução n.º 1424/XII (4.ª).
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do
BE e de Os Verdes e a abstenção PS.
Vamos votar o projeto de resolução n.º 1425/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a inclusão da vacina
antipneumocócica no Programa Nacional de Vacinação, que analise a pertinência de inclusão no mesmo
Programa da vacina antimeningococica tipo B e estude a eficácia da vacinação contra a gastroenterite
pediátrica causada pelo rotavírus (PSD e CDS-PP).
A requerimento do PCP, vamos votar separadamente o ponto 1 dos restantes.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos, agora, votar os restantes pontos do projeto de resolução n.º 1425/XII (4.ª).
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e de Os Verdes e
abstenções do PCP e do BE.
Srs. Deputados, vamos votar o projeto de resolução n.º 1426/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo medidas
de reforço ao apoio à criança e à família (PSD e CDS-PP).
O PCP solicitou a votação em separado, por conjuntos, dos vários pontos do projeto. Assim, vamos votar,
em primeiro lugar, os pontos 1, 2 e 3.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do
BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.
Vamos, agora, votar o ponto 6.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Passamos à votação conjunta dos pontos 4, 5, 7, 8, 9 e 10.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os
Verdes e a abstenção do PS.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do projeto de resolução n.º 1427/XII (4.ª) — Recomenda um
conjunto transversal de medidas destinadas a aprofundar a proteção das crianças, das famílias e promover a
natalidade (PSD e CDS-PP).
O PCP solicita igualmente a votação em separado, por conjuntos, dos vários pontos do projeto. Assim,
vamos votar, em primeiro lugar, os pontos 2, 12, 13, 14 e 18.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do
PCP, do BE e de Os Verdes.
Vamos, agora, votar conjuntamente os pontos 1, 16 e 19.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do
BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.
Passamos à votação conjunta dos pontos 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 15 e 17.
Abrir texto oficial