PROJETO DE LEI N.º 866/XII
ALTERA A LEI GERAL DO TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS,
CONSAGRANDO UMA NOVA MODALIDADE DE HORÁRIO DE TRABALHO
– A MEIA JORNADA
Exposição de Motivos
Considerando, desde logo, que a Constituição da República Portuguesa
consagra o direito de constituir família como um direito pessoal e sendo este
um dos direitos que mais contribui para o desenvolvimento da sociedade,
entendem o PSD e o CDS-PP que se deve criar todos os mecanismos
essenciais ao alcance capazes de gerar um maior grau de proteção e
aperfeiçoamento das condições que defendam os interesses das famílias em
todos os sectores da sociedade.
Para que possa ocorrer o exercício pleno e integrado desse direito
constitucional de constituir família e desenvolver-se inteiramente o indivíduo no
seio desta, em total harmonia na sua interação com a globalidade da
sociedade, entendem os partidos proponentes que é fundamental implementar
políticas mais conformes, ordenadas e conciliadas com aquelas que são as
exigências da sociedade atual e até daqueles padrões que são hoje
considerados como novos modelos de organização familiar.
O tema da promoção de políticas de natalidade é, para o PSD e para o CDS-
PP, um objetivo estratégico nacional. Assim o considerou o Presidente do PSD
no último Congresso do partido e, nesse sentido, se desenvolveu múltiplas
iniciativas.
Criou-se, desde logo, uma equipa multidisciplinar, coordenada pelo Professor
Doutor Joaquim Azevedo, da qual no conjunto dos seus trabalhos veio a
resultar a apresentação de um relatório, designado: ‘Por um Portugal amigo
das crianças, das famílias e da natalidade’, que contempla um período
temporal de 20 anos, desde 2015 a 2035.
Acresce ainda que, como forma de motivar um amplo debate sobre a temática
das políticas de natalidade, o PSD apresentou na Assembleia da República, o
em outubro último, um Projeto de Resolução que deu origem à Resolução da
Assembleia da República n.º 87/2014, de 29 de outubro, que «recomendou que
todas as comissões permanentes, no prazo de 90 dias, apresentassem
relatórios que integrasse orientações estratégicas, bem como uma definição de
medidas setoriais concretas, promovendo se possível, um quadro de
compromisso que envolva as forças políticas representadas no Parlamento,
com vista à adoção de políticas públicas para a promoção da natalidade, a
proteção das crianças e o apoio à família.»
No desenvolvimento dos trabalhos sobre esta temática ocorreu mais de uma
centena de audições com diversas entidades e personalidades em todas as
comissões permanentes, tendo em cada uma destas sido elaborado,
apresentado e votado um relatório final no âmbito da referida Resolução n.º
87/2014.
É neste enquadramento que agora se apresenta a presente iniciativa
legislativa, com a qual se pretende dar um contributo para a implementação de
políticas públicas de apoio às famílias e ao respetivo exercício da parentalidade
e para a criação de mecanismos que confiram uma maior proteção às crianças.
Nesse sentido, propõe-se uma nova modalidade de horário de trabalho na Lei
Geral do Trabalho em Funções Públicas, designada por meia jornada.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, os Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP,
abaixo assinados, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei altera a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada
em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, introduzindo a meia jornada como
modalidade de horário.
Artigo 2.º
Alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
O artigo 110º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em
anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 110.º
[…]
1 - […]:
a) […];
b) […];
c) […];
d) […];
e) Meia jornada;
f) [anterior alínea e)].
2 - […].
3 - […].»
Artigo 3.º
Aditamento à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
É aditado à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o artigo 114º-A, com a redação seguinte:
«Artigo 114.º-A
Meia jornada
1 - A meia jornada consiste na prestação de trabalho num período reduzido em metade
do período normal de trabalho a tempo completo a que se refere o artigo 105º, sem
prejuízo da contagem integral do tempo de serviço para efeito de antiguidade.
2 - A prestação de trabalho na modalidade de meia jornada não pode ter duração inferior
a um ano.
3 - A opção pela modalidade de meia jornada implica a fixação do pagamento de
remuneração correspondente a 60% do montante total auferido em regime de prestação
de trabalho em horário completo.
3 - Podem beneficiar da modalidade de meia jornada os trabalhadores que reúnam um
dos seguintes requisitos:
a) Tenham 55 anos ou mais à data em que for requerida a modalidade de meia
jornada e tenham netos com idade inferior a 12 anos;
b) Tenham filhos menores de 12 anos ou, independentemente da idade, com
deficiência ou doença crónica.
4 - A autorização para a adoção da modalidade de horário de trabalho em regime de
meia jornada cabe ao superior hierárquico do trabalhador em funções públicas.
5 - Em caso de indeferimento do pedido de autorização a que se refere o número
anterior, deve o superior hierárquico fundamentar claramente e sempre por escrito as
razões que sustentam a recusa da concessão do horário de trabalho na modalidade de
meia jornada.»
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Palácio de São Bento, … de abril de 2015
Os Deputados do PSD e do CDS-PP,
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Publicação — DAR II série A — 50-52 — 10/04/2015
II SÉRIE-A — NÚMERO 109 50
Artigo 63.º – A
Reforço da proteção da trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de despedimento
coletivo
1 — Em caso de despedimento coletivo, à trabalhadora grávida, puérpera ou lactante deve ser concedida,
em alternativa à indemnização, a possibilidade de reintegração.
2 — Presume-se que a reintegração é viável nas situações em que exista, entre a entidade empregadora
que opera o despedimento coletivo e outras entidades empregadoras, uma relação societária de participações
recíprocas, de domínio, de grupo ou quando tenham estruturas organizativas comuns.
[…]»
Artigo 8.º
Norma Revogatória
1 — É revogado o artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril, com as alterações introduzidas pelo
Decreto-Lei n.º 70/2010, 16 de junho e pelo Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho.
«[...]
Artigo 53.º
(Condição de Recursos)
Revogar
[…]»
Artigo 9.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado posterior à sua publicação.
Assembleia da República, 10 de março de 2015.
Os Deputados do PCP, Rita Rato — Jorge Machado — António Filipe — Jerónimo De Sousa — Paula
Santos — João Oliveira — Paulo Sá — Francisco Lopes — Carla Cruz — David Costa — Diana Ferreira —
Bruno Dias.
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PROJETO DE LEI N.º 866/XII (4.ª)
ALTERA A LEI GERAL DO TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS, CONSAGRANDO UMA NOVA
MODALIDADE DE HORÁRIO DE TRABALHO — A MEIA JORNADA
Exposição de Motivos
Considerando, desde logo, que a Constituição da República Portuguesa consagra o direito de constituir
família como um direito pessoal e sendo este um dos direitos que mais contribui para o desenvolvimento da
sociedade, entendem o PSD e o CDS-PP que se deve criar todos os mecanismos essenciais ao alcance
capazes de gerar um maior grau de proteção e aperfeiçoamento das condições que defendam os interesses
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Discussão generalidade — DAR I série — 4-41 — 16/04/2015
I SÉRIE — NÚMERO 73
30 de novembro, procedendo à redefinição do cálculo do quociente familiar (PS), 877/XII (4.ª) — Procede à
terceira alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, repondo as 35 horas por semana como período normal de
trabalho na função pública (PS), e 878/XII (4.ª) — Altera o regime jurídico de acesso às pensões de invalidez e
velhice pelos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, SA, contemplando o direito a indemnizações por
morte ou doença (PCP), que baixa à 10.ª Comissão.
Foram, ainda, apresentados os projetos de resolução n.os
1408/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a
proibição do uso do Glifosato (BE), 1410/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo que regulamente a pesca
noturna em águas interiores (PS), que baixa à 7.ª Comissão, 1411/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo que
tome medidas para reforço da segurança das embarcações de pesca local (PCP), 1412/XII (4.ª) —
Recomenda ao Governo medidas extraordinárias de apoio aos produtores de leite dos Açores (BE), 1413/XII
(4.ª) — Recomenda o aumento da potência dos motores das embarcações de pesca local para uma maior
segurança dos pescadores (BE), 1414/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a inclusão da vacina contra o
rotavírus no Programa Nacional de Vacinação (BE), 1415/XII (4.ª) — Propõe a contratação dos técnicos de
diagnóstico e terapêutica em falta no SNS (Serviço Nacional de Saúde) e o reinício dos processos negociais
com as estruturas representativas dos trabalhadores para a resolução dos problemas da carreira (PCP), que
baixa à 9.ª Comissão, 1416/XII (4.ª) — Recusa a continuação da política de direita e propõe uma política
alternativa, patriótica e de esquerda (PCP), que baixa à 5.ª Comissão, 1417/XII (4.ª) — Reforça os cuidados de
saúde primários na saúde infantil e na prestação de cuidados a crianças e jovens (PCP), 1418/XII (4.ª) —
Reforça os meios da Autoridade para as Condições do Trabalho e cria um plano nacional de combate às
discriminações em função da maternidade e paternidade (PCP), 1419/XII (4.ª) — Medidas para a efetivação
dos direitos sexuais e reprodutivos (PCP), 1420/XII (4.ª) — Criação de uma rede pública de equipamentos de
apoio à infância de qualidade a preços acessíveis e socialmente justos (PCP), 1421/XII (4.ª) — Garantia da
acessibilidade aos tratamentos de infertilidade (PCP), 1423/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a tomada
urgente de medidas de apoio ao arrendamento por jovens com vista à sua efetiva emancipação (PCP),
1424/XII (4.ª) — Soluções integradas de incentivo à natalidade (PCP), 1425/XII (4.ª) — Recomenda ao
Governo a inclusão da vacina antipneumocócica no Programa Nacional de Vacinação, que analise a
pertinência de inclusão no mesmo Programa da vacina antimeningocócica tipo B e que estude a eficácia da
vacinação contra a gastroenterite pediátrica causada pelo rotavírus (PSD e CDS-PP), 1426/XII (4.ª) —
Recomenda ao Governo medidas de reforço ao apoio à criança e à família (PSD e CDS-PP), 1427/XII (4.ª) —
Recomenda um conjunto transversal de medidas destinadas a aprofundar a proteção das crianças, das
famílias e promover a natalidade (PSD e CDS-PP), 1428/XII (4.ª) — Propõe um debate alargado na sociedade
sobre a problemática da natalidade e apresenta propostas concretas ao Governo para a reposição de medidas
que promovam a conciliação entre a vida familiar e a vida pessoal (PS) e 1429/XII (4.ª) — Recomenda ao
Governo, no âmbito das políticas de natalidade, a criação de um organismo que tutele as políticas públicas de
família para substituir a anterior Comissão para a Promoção de Políticas de Família e o anterior Conselho
Consultivo das Famílias (PS).
É tudo, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Passamos, agora, à ordem do dia, que consiste na discussão conjunta dos seguintes
projetos de lei (na generalidade) e projetos de resolução:
projeto de lei n.º 813/XII (4.ª) — Reforça a proteção das mulheres grávidas, puérperas ou lactantes no
Código do Trabalho (BE);
projeto de lei n.º 814/XII (4.ª) — Igualdade na parentalidade para proteção das mulheres na maternidade e
no emprego (BE);
projeto de lei n.º 815/XII (4.ª) — Repõe direitos no acesso ao abono de família (BE);
projeto de resolução n.º 1298/XII (4.ª) — Respostas sociais à primeira infância (BE);
projeto de resolução n.º 997/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo que o Serviço Nacional de Saúde
assegure a preservação de gâmetas de doentes que correm risco de infertilidade devido a tratamentos
oncológicos (BE);
projeto de resolução n.º 1414/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a inclusão da vacina contra o rotavírus
no Programa Nacional de Vacinação (BE);
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Votação na generalidade — DAR I série — 38-38 — 18/04/2015
I SÉRIE — NÚMERO 75
Percebemos que o debate destas inúmeras iniciativas teve um contexto particular, porque, senão, até
questionaríamos o seu próprio agendamento, mas, da nossa parte, também não poderíamos deixar de mostrar
esta nossa insatisfação por este processo.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Fica registado, Sr. Deputado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, embora perceba a coerência das posições dos
grupos parlamentares que me antecederam, gostaria de relembrar que esta tem sido a prática não só da
Assembleia da República nesta Legislatura, como é, de resto, doutrina firme do Tribunal Constitucional, que
estamos convictos de que estamos a respeitar.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, vamos, então, passar à votação, na generalidade, do
projeto de lei n.º 866/XII (4.ª) — Altera a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, consagrando uma nova
modalidade de horário de trabalho — a meia jornada (PSD e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Este diploma baixa à 5.ª Comissão.
Votamos, agora, na generalidade, o projeto de lei n.º 867/XII (4.ª) — Altera o Código do Trabalho, aprovado
pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (PSD e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e
abstenções do PS e do BE.
Este diploma baixa à 10.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 868/XII (4.ª) — Cria um mecanismo para proteção das
trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes (PSD e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Este diploma baixa à 10.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 869/XII (4.ª) — Estabelece a universalidade da
educação pré-escolar para as crianças a partir dos 4 anos de idade, procedendo à primeira alteração à Lei n.º
85/2009, de 27 de agosto (PSD e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Aplausos do PSD.
Este diploma baixa à 8.ª Comissão.
Votamos, agora, na generalidade, o projeto de lei n.º 870/XII (4.ª) — Criação de uma comissão
especializada permanente interdisciplinar para a natalidade (PSD e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Este diploma baixa à 10.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 871/XII (4.ª) — Altera o Código do Imposto
sobre Veículos, introduzindo uma isenção de 50% em sede de imposto sobre veículos para as famílias
numerosas (PSD e CDS-PP).
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Publicação em Separata — Separata — 27/04/2015
Segunda-feira, 27 de abril de 2015 Número 74
XII LEGISLATURA
S U M Á R I O
Projeto de lei n.º 866/XII (4.ª):
Altera a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, consagrando uma nova modalidade de horário de trabalho - a meia jornada (PSD/CDS-PP).
SEPARATA
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Votação final global — DAR I série — 42-42 — 27/06/2015
I SÉRIE — NÚMERO 104
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Segue-se a votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 781/XII (4.ª) — Facilita a declaração de morte
presumida em caso de naufrágio ou desaparecimento de embarcação (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Se não houver oposição, procedemos agora à votação conjunta, na generalidade, na especialidade
(assunção pelo Plenário das votações indiciárias realizadas em sede de Comissão) e final global, do texto de
substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias,
relativo aos projetos de lei n.os
426/XII (2.ª) — Cria um regime especial de declaração de morte presumida em
caso de naufrágio de embarcações de pesca (PCP), 778/XII (4.ª) — Promove o célere pagamento de
indemnizações e prestações sociais em caso de desaparecimento de pessoas em acidentes (PS) (texto
substituído em sede de Comissão) e 781/XII (4.ª) — Facilita a declaração de morte presumida em caso de
naufrágio ou desaparecimento de embarcação (BE).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. João Ramos (PCP): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. João Ramos (PCP): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do PCP
apresentará uma declaração de voto.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 327/XII (4.ª) — Define as regras do
financiamento das associações humanitárias de bombeiros, no continente, enquanto entidades detentoras de
corpos de bombeiros.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Passamos agora à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças
e Administração Pública, relativo ao projeto de lei n.º 866/XII (4.ª) — Altera a Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas, consagrando uma nova modalidade de horário de trabalho — a meia jornada (PSD e CDS-
PP).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, terminadas as votações regimentais, passamos às declarações de voto orais sobre os
projetos de resolução n.os
1500/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a discriminação positiva da sub-região do
Vale do Sousa e Tâmega (PS) e 1536/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo que dinamize um plano que
promova a coesão territorial, considerando indicadores económicos e sociais na atribuição de apoios ao
investimento, no âmbito do Portugal 2020 (PSD e CDS-PP).
Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Glória Araújo.
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