PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 1423/XII/4.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A TOMADA URGENTE DE MEDIDAS DE APOIO AO
ARRENDAMENTO POR JOVENS COM VISTA À SUA EFETIVA EMANCIPAÇÃO
I
Hoje muitos jovens casais adiam a decisão de ter filhos, porque amanhã não sabem se ainda
vão ter emprego; porque amanhã sabem que não têm direito ao subsídio de desemprego;
não sabem qual será o seu horário laboral; porque o salário mal dá para dois quanto mais
para três; porque sabem que a seguir aos contratos a prazo, aos recibos verdes, aos estágios
e ao trabalho temporário vão novamente apresentar-se quinzenalmente no Centro de
Emprego.
A precariedade do emprego é a precariedade da família, é a precariedade da vida, mas é
igualmente a precariedade da formação, das qualificações e da experiência profissional.
Os tempos que vivemos de baixa natalidade são inseparáveis dos impactos das políticas de
direita que promovem a emigração, o desemprego, a precariedade da vida, o desrespeito e
violação dos direitos de maternidade e paternidade nos locais de trabalho, os baixos
salários, a desregulamentação e o aumento do horário de trabalho, os custos exorbitantes
com a habitação, o custo dos bens e serviços essenciais, a falta de equipamentos de apoio à
infância a custos acessíveis.
A demagogia do Governo em torno da «natalidade» assenta em conceções retrógradas de
responsabilização individual das mulheres e das famílias pela renovação das gerações e na
desresponsabilização do Estado, das entidades patronais e de toda a sociedade para com a
função social da maternidade e da paternidade.
A responsabilidade pela redução da natalidade não é das famílias, é de sucessivos governos
e das políticas que executaram. A natureza da política de direita é responsável pela redução
da natalidade, e por isso para resolver este problema é urgente romper com estas opções e
construir uma política alternativa, que integre medidas multissetoriais.
Hoje, no nosso país mais 400.000 jovens não trabalho nem estudam. O desemprego real dos
jovens ultrapassa os 50%. E isto é um flagelo individual de cada um dos que se encontra
nesta situação, mas é também um problema do país que vê desperdiçada a geração mais
qualificada de sempre. E é exatamente pelas necessidades reais do país que estes jovens
deveriam estar ao serviço do progresso e do desenvolvimento nacional, e não a ser forçados
a emigrar para fugir ao desemprego e à miséria.
Hoje, cerca de 1 milhão e 500 trabalhadores, sobretudo jovens, vivem na intermitência dos
estágios não remunerados, dos estágios profissionais, do emprego sem direitos e do
desemprego.
O Programa Garantia Jovem visa criar uma “ocupação”, não criar emprego.
Na verdade, este programa é um passaporte a prazo para o desemprego, porque apenas
gera emprego precário e mal pago; não visa resolver o problema do desemprego jovem,
nem tampouco garantir condições de autonomia e emancipação.
Esta iniciativa do PCP visa garantir medidas urgentes de apoio ao arrendamento por jovens,
criando condições concretas de autonomia e emancipação, porque o direito à habitação
tem uma importância fundamental na garantia de condições para constituir família.
II
A criação de um instrumento legislativo de apoio ao arrendamento por jovens constituiu,
em 1992, um passo importante na protecção da efectivação dos direitos económicos e
sociais através da atribuição de um subsídio para suporte das despesas com o
arrendamento de casa por jovens até aos 30 anos.
Não obstante, o decurso do tempo veio obviar a necessidade de alteração e ajustamento
deste regime por força do contínuo aumento do custo de vida e do preço das habitações,
aumento que o IAJ – incentivo ao arrendamento por jovens – nunca acompanhou. As
debilidades deste diploma manifestaram-se, ainda, no desajustamento da atribuição dos
subsídios em total desconsideração da relação dos preços habitacionais praticados nas
diferentes regiões com o rendimento auferido pelos jovens, na ausência do pagamento de
retroactivos relativos ao tempo que medeia a candidatura e o deferimento, e o tempo
excessivo de processamento e decisão sobre os processos de candidatura.
Acresce que, a diminuição significativa das verbas orçamentais disponibilizadas anualmente
levou a um corte inaceitável deste subsídio, reduzindo drasticamente os seus beneficiários
de ano para ano e antevendo, desde logo, a intenção do Governo de acabar com este
importante instrumento.
Ora, e apesar das sucessivas negações do Governo do Partido Socialista, este veio, a 3 de
Setembro de 2007, publicar o Decreto-Lei n.º 308/2007, revogando o Decreto-Lei n.º
162/92, de 5 de Agosto, e criando um novo sistema de apoio ao arrendamento por jovens
que vem agravar de forma tão injusta quanto inaceitável a já difícil situação vivida pelos
jovens no que concerne ao acesso à habitação.
Desde logo, a alteração substancial do acesso ao subsídio, passando a funcionar por
concurso, com limitação de vagas sujeita às opções políticas orçamentais, num quadro de
crescente desinvestimento nesta área. Isto é, ainda que os jovens não tenham condições
económicas para arrendar uma habitação, poderão nunca usufruir do apoio que lhes é
constitucionalmente devido.
A redução do tempo de atribuição para 3 anos, em vez de 5 e do decréscimo progressivo ao
longo desses 3 anos é, também, um sinal claro do objectivo de destruição deste instrumento
fundamental de apoio ao acesso à habitação aos jovens, independentemente da sua
situação económica.
Com este instrumento deu-se um grande passo atrás na garantia e defesa dos direitos dos
jovens, que se encontram, já hoje, em situações de desemprego e precariedade e que este
Governo PSD/CDS-PP, com o apoio do PS, está apostado em agravar. A extinção do
Incentivo ao Arrendamento por Jovens (IAJ) veio representar uma alteração significativa nos
apoios do Estado aos Jovens no que toca à garantia do direito à Habitação, de acordo com o
previsto na alínea c) do número 1 do Artigo 70º da Constituição da República Portuguesa.
Em sua substituição, o Programa de incentivo ao arrendamento por jovens Porta 65 –
Jovem, que teve como principal objectivo reduzir drasticamente as despesas do Estado com
o apoio aos jovens arrendatários, criou então um conjunto de injustiças e de
impossibilidades de acesso ao apoio.
A Juventude Comunista Portuguesa e o Partido Comunista Português, juntamente com o
movimento juvenil e com movimentos de defesa do direito à habitação, denunciaram o
carácter economicista do programa Porta 65 – jovem e por várias vezes confrontaram os
sucessivos Governos com os efeitos nefastos da aplicação das normas.
A prova de que o Programa Porta 65 e, particularmente, a sua regulamentação e a primeira
fase de candidaturas, eram enformados por normas desfasadas da realidade e distantes das
necessidades dos jovens arrendatários, foi exactamente o facto de o próprio Governo ter
sido obrigado a reconhecer as insuficiências e injustiças contidas no regulamento. Depois de
ter anunciado o Porta 65 – Jovem como a mais justa e social das medidas do Governo para a
Juventude, a realidade veio a desmentir frontalmente a propaganda política. Muitos foram
os jovens que ficaram de fora do apoio, sendo que o número de jovens apoiados decresceu
de cerca de 20.000 (com IAJ) para 1.544 (na candidatura de Dezembro de 2007 para o Porta
65 – Jovem) e em Setembro de 2011 apenas abrem 500 candidaturas.
Tendo em conta que se verificou de facto uma injustiça resultante da imposição de regras
de acesso a um direito, o Grupo Parlamentar do PCP, sem prejuízo de continuar a defender
o alargamento e aprofundamento dos apoios do Estado à habitação e nomeadamente ao
arrendamento por jovens, propõe através do presente Projecto de Resolução que sejam
adoptadas medidas urgentes de apoio ao arrendamento por jovens e de criação de
condições concretas de emancipação, nomeadamente no que toca às questões da
habitação.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os
Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte
Projecto de Resolução:
A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição da República:
1. A revogação do numerus clausus nas candidaturas ao Programa Porta 65 - Jovem.
2. O alargamento do período da concessão do apoio de 3 para 5 anos e a revogação do
seu carácter recessivo, mantendo o valor do apoio em função do rendimento do
candidato.
3. Efectivação imediata de uma bolsa de arrendamento de habitação a preços
controlados mediada pelo Estado.
4. Elaboração de um Programa de Construção da Habitações a Custos Controlados para
Jovens.
5. Eliminação da obrigatoriedade de apresentação de candidaturas unicamente por via
electrónica.
Assembleia da República, 10 de abril de 2015
Os Deputados,
RITA RATO; JOÃO OLIVEIRA; PAULA SANTOS; MIGUEL TIAGO; BRUNO DIAS; DIANA
FERREIRA; JORGE MACHADO; PAULO SA; DAVID COSTA; FRANCISCO LOPES
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Publicação — DAR II série A — 104-106 — 10/04/2015
II SÉRIE-A — NÚMERO 109 104
comportamentos saudáveis, à saúde oral, à saúde visual e à saúde mental.
5. Reforce os meios materiais, humanos e financeiros alocados às ações concretas de prevenção
da doença e de promoção da saúde.
6. Envolva as creches e escolas em ações concretas de prevenção da doença e promoção da
saúde, dirigidas às crianças e jovens.
7. Garanta o acesso a consultas de psicologia no Serviço Nacional de Saúde aos pais e famílias
no sentido da promoção de práticas educativas promotoras de saúde mental;
8. Contrate os profissionais de psicologia e serviço social para o Serviço Nacional de Saúde
(hospitais e centros de saúde) de molde a permitir o desenvolvimento de programas de
prevenção e promoção da saúde mental junto das crianças e jovens e reforce os serviços de
saúde mental garantindo a sua intervenção quando necessário.
Assembleia da República, 10 de abril de 2015.
Os Deputados do PCP, Paula Santos — João Oliveira — Diana Ferreira — Jorge Machado — Bruno Dias
— Rita Rato — Paulo Sá — David Costa — Francisco Lopes — Miguel Tiago.
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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 1423/XII/4.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A TOMADA URGENTE DE MEDIDAS DE APOIO AO ARRENDAMENTO
POR JOVENS COM VISTA À SUA EFETIVA EMANCIPAÇÃO
I
Hoje muitos jovens casais adiam a decisão de ter filhos, porque amanhã não sabem se ainda vão ter
emprego; porque amanhã sabem que não têm direito ao subsídio de desemprego; não sabem qual será o seu
horário laboral; porque o salário mal dá para dois quanto mais para três; porque sabem que a seguir aos
contratos a prazo, aos recibos verdes, aos estágios e ao trabalho temporário vão novamente apresentar-se
quinzenalmente no Centro de Emprego.
A precariedade do emprego é a precariedade da família, é a precariedade da vida, mas é igualmente a
precariedade da formação, das qualificações e da experiência profissional.
Os tempos que vivemos de baixa natalidade são inseparáveis dos impactos das políticas de direita que
promovem a emigração, o desemprego, a precariedade da vida, o desrespeito e violação dos direitos de
maternidade e paternidade nos locais de trabalho, os baixos salários, a desregulamentação e o aumento do
horário de trabalho, os custos exorbitantes com a habitação, o custo dos bens e serviços essenciais, a falta de
equipamentos de apoio à infância a custos acessíveis.
A demagogia do Governo em torno da «natalidade» assenta em conceções retrógradas de
responsabilização individual das mulheres e das famílias pela renovação das gerações e na
desresponsabilização do Estado, das entidades patronais e de toda a sociedade para com a função social da
maternidade e da paternidade.
A responsabilidade pela redução da natalidade não é das famílias, é de sucessivos governos e das
políticas que executaram. A natureza da política de direita é responsável pela redução da natalidade, e por
isso para resolver este problema é urgente romper com estas opções e construir uma política alternativa, que
integre medidas multissetoriais.
Hoje, no nosso país mais 400.000 jovens não trabalho nem estudam. O desemprego real dos jovens
ultrapassa os 50%. E isto é um flagelo individual de cada um dos que se encontra nesta situação, mas é
também um problema do país que vê desperdiçada a geração mais qualificada de sempre. E é exatamente
pelas necessidades reais do país que estes jovens deveriam estar ao serviço do progresso e do
desenvolvimento nacional, e não a ser forçados a emigrar para fugir ao desemprego e à miséria.
Hoje, cerca de 1 milhão e 500 trabalhadores, sobretudo jovens, vivem na intermitência dos estágios não
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Apreciação — DAR I série — 4-41 — 16/04/2015
I SÉRIE — NÚMERO 73
30 de novembro, procedendo à redefinição do cálculo do quociente familiar (PS), 877/XII (4.ª) — Procede à
terceira alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, repondo as 35 horas por semana como período normal de
trabalho na função pública (PS), e 878/XII (4.ª) — Altera o regime jurídico de acesso às pensões de invalidez e
velhice pelos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, SA, contemplando o direito a indemnizações por
morte ou doença (PCP), que baixa à 10.ª Comissão.
Foram, ainda, apresentados os projetos de resolução n.os
1408/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a
proibição do uso do Glifosato (BE), 1410/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo que regulamente a pesca
noturna em águas interiores (PS), que baixa à 7.ª Comissão, 1411/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo que
tome medidas para reforço da segurança das embarcações de pesca local (PCP), 1412/XII (4.ª) —
Recomenda ao Governo medidas extraordinárias de apoio aos produtores de leite dos Açores (BE), 1413/XII
(4.ª) — Recomenda o aumento da potência dos motores das embarcações de pesca local para uma maior
segurança dos pescadores (BE), 1414/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a inclusão da vacina contra o
rotavírus no Programa Nacional de Vacinação (BE), 1415/XII (4.ª) — Propõe a contratação dos técnicos de
diagnóstico e terapêutica em falta no SNS (Serviço Nacional de Saúde) e o reinício dos processos negociais
com as estruturas representativas dos trabalhadores para a resolução dos problemas da carreira (PCP), que
baixa à 9.ª Comissão, 1416/XII (4.ª) — Recusa a continuação da política de direita e propõe uma política
alternativa, patriótica e de esquerda (PCP), que baixa à 5.ª Comissão, 1417/XII (4.ª) — Reforça os cuidados de
saúde primários na saúde infantil e na prestação de cuidados a crianças e jovens (PCP), 1418/XII (4.ª) —
Reforça os meios da Autoridade para as Condições do Trabalho e cria um plano nacional de combate às
discriminações em função da maternidade e paternidade (PCP), 1419/XII (4.ª) — Medidas para a efetivação
dos direitos sexuais e reprodutivos (PCP), 1420/XII (4.ª) — Criação de uma rede pública de equipamentos de
apoio à infância de qualidade a preços acessíveis e socialmente justos (PCP), 1421/XII (4.ª) — Garantia da
acessibilidade aos tratamentos de infertilidade (PCP), 1423/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a tomada
urgente de medidas de apoio ao arrendamento por jovens com vista à sua efetiva emancipação (PCP),
1424/XII (4.ª) — Soluções integradas de incentivo à natalidade (PCP), 1425/XII (4.ª) — Recomenda ao
Governo a inclusão da vacina antipneumocócica no Programa Nacional de Vacinação, que analise a
pertinência de inclusão no mesmo Programa da vacina antimeningocócica tipo B e que estude a eficácia da
vacinação contra a gastroenterite pediátrica causada pelo rotavírus (PSD e CDS-PP), 1426/XII (4.ª) —
Recomenda ao Governo medidas de reforço ao apoio à criança e à família (PSD e CDS-PP), 1427/XII (4.ª) —
Recomenda um conjunto transversal de medidas destinadas a aprofundar a proteção das crianças, das
famílias e promover a natalidade (PSD e CDS-PP), 1428/XII (4.ª) — Propõe um debate alargado na sociedade
sobre a problemática da natalidade e apresenta propostas concretas ao Governo para a reposição de medidas
que promovam a conciliação entre a vida familiar e a vida pessoal (PS) e 1429/XII (4.ª) — Recomenda ao
Governo, no âmbito das políticas de natalidade, a criação de um organismo que tutele as políticas públicas de
família para substituir a anterior Comissão para a Promoção de Políticas de Família e o anterior Conselho
Consultivo das Famílias (PS).
É tudo, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Passamos, agora, à ordem do dia, que consiste na discussão conjunta dos seguintes
projetos de lei (na generalidade) e projetos de resolução:
projeto de lei n.º 813/XII (4.ª) — Reforça a proteção das mulheres grávidas, puérperas ou lactantes no
Código do Trabalho (BE);
projeto de lei n.º 814/XII (4.ª) — Igualdade na parentalidade para proteção das mulheres na maternidade e
no emprego (BE);
projeto de lei n.º 815/XII (4.ª) — Repõe direitos no acesso ao abono de família (BE);
projeto de resolução n.º 1298/XII (4.ª) — Respostas sociais à primeira infância (BE);
projeto de resolução n.º 997/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo que o Serviço Nacional de Saúde
assegure a preservação de gâmetas de doentes que correm risco de infertilidade devido a tratamentos
oncológicos (BE);
projeto de resolução n.º 1414/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a inclusão da vacina contra o rotavírus
no Programa Nacional de Vacinação (BE);
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Requerimento de adiamento de Votação — DAR I série — 36-36 — 18/04/2015
I SÉRIE — NÚMERO 75
Neste momento, assumiu a presidência o Vice-Presidente António Filipe.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º
815/XII (4.ª) — Repõe direitos no acesso ao abono de família (BE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos agora votar um requerimento, apresentado pelo PSD, PS, CDS-PP, PCP e BE,
solicitando a baixa à Comissão de Saúde, sem votação, por um período de 30 dias, dos projetos de resolução
n.os
1298/XII (4.ª) — Respostas sociais à primeira infância (BE), 997/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo que o
Serviço Nacional de Saúde assegure a preservação de gâmetas de doentes que correm risco de infertilidade
devido a tratamentos oncológicos (BE), 1414/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a inclusão da vacina contra o
rotavírus no Programa Nacional de Vacinação (BE), 1417/XII (4.ª) — Reforça os cuidados de saúde primários
na saúde infantil e na prestação de cuidados a crianças e jovens (PCP), 1418/XII (4.ª) — Reforça os meios da
Autoridade para as Condições do Trabalho e cria um plano nacional de combate às discriminações em função
da maternidade e paternidade (PCP), 1419/XII (4.ª) — Medidas para a efetivação dos direitos sexuais e
reprodutivos (PCP), 1420/XII (4.ª) — Criação de uma rede pública de equipamentos de apoio à infância de
qualidade a preços acessíveis e socialmente justos (PCP), 1421/XII (4.ª) — Garantia da acessibilidade aos
tratamentos de infertilidade (PCP), 1423/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a tomada urgente de medidas de
apoio ao arrendamento por jovens com vista à sua efetiva emancipação (PCP), 1424/XII (4.ª) — Soluções
integradas de incentivo à natalidade (PCP), 1425/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a inclusão da vacina
antipneumocócica no Programa Nacional de Vacinação, que analise a pertinência de inclusão no mesmo
Programa da vacina antimeningocócica tipo B e que estude a eficácia da vacinação contra a gastroenterite
pediátrica causada pelo rotavírus (PSD e CDS-PP), 1426/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo medidas de
reforço ao apoio à criança e à família (PSD e CDS-PP), 1427/XII (4.ª) — Recomenda um conjunto transversal
de medidas destinadas a aprofundar a proteção das crianças, das famílias e promover a natalidade (PSD e
CDS-PP), 1428/XII (4.ª) — Propõe um debate alargado na sociedade sobre a problemática da natalidade e
apresenta propostas concretas ao Governo para a reposição de medidas que promovam a conciliação entre a
vida familiar e a vida pessoal (PS) e 1429/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo, no âmbito das políticas de
natalidade, a criação de um organismo que tutele as políticas públicas de família para substituir a anterior
Comissão para a Promoção de Políticas de Família e o anterior Conselho Consultivo das Famílias (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Passamos à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 856/XII (4.ª) — Estabelece a gratuitidade e a
desmaterialização dos manuais escolares (Os Verdes).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 857/XII (4.ª) — Estipula que nenhuma criança fica
privada de médico de família (Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes
e a abstenção do PS.
Este diploma baixa à 9.ª Comissão.
Votamos, agora, na generalidade, o projeto de lei n.º 858/XII (4.ª) — Reintroduz o regime do passe 4_18 e
do passe sub23 a todas as crianças e jovens estudantes (Os Verdes).
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Requerimento de adiamento de Votação — DAR II série E — 2-2 — 08/05/2015
II SÉRIE-E — NÚMERO 9
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Despacho n.º 93/XII – Regulamenta a aplicação das reduções dos valores a pagar pelos contratos de
prestação de serviços celebrados pela Assembleia da República
No quadro da manutenção do princípio da estabilidade orçamental, o Orçamento do Estado para 2015,
aprovado pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, dá continuidade a um conjunto de medidas exigentes e
de carácter excecional que visam a redução da despesa pública, num esforço de consolidação e equilíbrio
essenciais à retoma e crescimento da economia portuguesa e ao cumprimento dos objetivos assumidos pelo
Estado.
No referido contexto, verificando que o artigo 75.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, determina a
aplicação aos valores pagos por contratos de aquisição de serviços que, em 2015, venham a renovar-se ou a
celebrar-se com idêntico objeto e/ou contraparte de contrato vigente em 2014, do disposto nos artigos 2.º e 4.º
da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro;
Constatando que a aludida medida redutiva compreende os contratos celebrados pelos órgãos e serviços da
Assembleia da República;
Tendo em consideração o estatuto jurídico-constitucional da Assembleia da República e as competências
cometidas aos seus órgãos de gestão, tal como definidas na Lei n.º 77/88, de 1 de julho, com as alterações que
lhe foram introduzidas pelas Leis n.os 53/93, de 30 de julho, 72/93, de 30 de novembro, 59/93, de 17 de agosto,
28/2003, de 30 de julho, e 13/2010, de 19 de julho, e que a aplicação dos princípios consignados no artigo 75.º
da Lei do Orçamento do Estado para 2015 se processa por despacho do Presidente da Assembleia da
República, precedido de parecer do Conselho de Administração, conforme estatui o n.º 13 dessa mesma
disposição;
Verificando, finalmente, que, por deliberação de 11 de março de 2015, o Conselho de Administração se
pronunciou favoravelmente à proposta de aplicação daquela disposição legal apresentada pelo Secretário-Geral
da Assembleia da República:
Determino:
1 – O regime legal instituído pelo artigo 75.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprova o
Orçamento do Estado para 2015, é aplicável aos órgãos e serviços de apoio da Assembleia da República,
incidindo sobre contratos:
a) Que tenham unicamente por objeto a aquisição de serviços, com exclusão dos demais tipos de contratos
administrativos;
b) Que tenham vigorado em 2014;
c) Que venham a renovar-se ou a celebrar-se com idêntico objeto e/ou a mesma contraparte de contrato
vigente em 2014;
d) Cujo novo ou renovado período contratual tenha início após 31 de dezembro de 2014.
2 – Não estão sujeitas ao disposto no artigo 75.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro:
a) A celebração ou a renovação de contratos de aquisição de serviços públicos essenciais previstos no n.º 2
do artigo 1.º da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis n.os
12/2008, de 26 de fevereiro, 24/2008, de 2 de junho, 6/2011, de 10 de março, 44/2011, de 22 de junho, e
10/2013, de 28 de janeiro;
b) A celebração ou renovação de contratos mistos cujo tipo contratual preponderante não seja o da aquisição
de serviços ou em que o serviço assuma um carácter acessório da disponibilização de um bem;
c) A celebração ou a renovação de contratos de aquisição de serviços de disponibilização e manutenção de
plataformas eletrónicas de contratação pública, de higiene e limpeza, de vigilância e segurança; de refeições
confecionadas; de cópia e impressão e de viagens e alojamentos;
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Votação Deliberação — DAR I série — 28-28 — 23/07/2015
I SÉRIE — NÚMERO 109
Vamos, então, votar os pontos 2, 3, 4 e 5 do projeto de resolução n.º 1419/XII (4.ª).
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Vamos, agora, votar os restantes pontos do projeto de resolução n.º 1419/XII (4.ª).
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do
PCP, do BE e de Os Verdes.
Vamos, agora, votar o projeto de resolução n.º 1420/XII (4.ª) — Criação de uma rede pública de
equipamentos de apoio à infância de qualidade a preços acessíveis e socialmente justos (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Quanto ao projeto de resolução n.º 1421/XII (4.ª) — Garantia da acessibilidade aos tratamentos de
infertilidade (PCP), o PSD solicitou a votação em conjunto dos pontos 1.1 e 1.2, depois dos pontos 1.3, 3, 4 e
5 e, finalmente, do ponto 2.
Vamos, então, votar os pontos 1.1 e 1.2 do projeto de resolução n.º 1421/XII (4.ª).
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e
abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos, agora, votar os pontos 1.3, 3, 4 e 5 do projeto de resolução n.º 1421/XII (4.ª).
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Vamos, agora, votar o ponto 2 do projeto de resolução n.º 1421/XII (4.ª).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e
de Os Verdes e a abstenção do PS.
Vamos, agora, votar o projeto de resolução n.º 1423/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a tomada urgente
de medidas de apoio ao arrendamento por jovens com vista à sua efetiva emancipação (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Quanto ao projeto de resolução n.º 1424/XII (4.ª) — Soluções integradas de incentivo à natalidade (PCP),
foi solicitada pelo PSD a votação em separado do ponto 9.12, a votação em conjunto dos pontos 1, 3, 4.1, 9.1,
9.2, 9.3, 9.4, 9.7, 9.9, 9.11 e 11 e, depois, a votação dos restantes pontos.
Vamos, então, votar o ponto 9.12 do projeto de resolução n.º 1424/XII (4.ª).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do
PSD, do PS e do CDS-PP.
Vamos, agora, votar os pontos 1, 3, 4.1, 9.1, 9.2, 9.3, 9.4, 9.6, 9.7, 9.9, 9.11 e 11 do projeto de resolução
n.º 1424/XII (4.ª).
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os
Verdes e a abstenção do PS.
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